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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera a Resolução nº 18 de 25 de novembro de 2022.
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LFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Publicadoem 31 / Qi / 25.
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Altera a Resolução de nº 18 de 25 de novembro de 2022.
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lsinatura do Responsável/Cargo oú Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de verba indenizatória, a fim de
ressarcir ao parlamentar, em razão de despesas extraordinárias e
eventuais assumidas pessoalmente pelo vereador no exercício de suas
atividades parlamentares, em atendimento ao interesse público, não
abrangidas pela sua remuneração.
81º. Fica vedado o pagamento de verbas indenizatórias em parcelas
fixas e permanentes previstas no caput deste artigo, restando
condicionada a sua concessão a regular e efetiva prestação de contas,
nos termos definidos nesta resolução.
82º Em nenhuma hipótese poderá ser concedido adiantamento da verba
indenizatória prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Câmara Municipal de Itabirito, mediante requerimento,
indenizará o vereador em exercício, por despesas realizadas em razão
de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, utilizado
dentro do mesmo exercício financeiro, desde que observado o limite
anual de R$60.000,00 (sessenta mil reais), vedada a diferenciação de
valor motivada pelo exercício de cargos na Mesa Diretora.
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AFNÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A verba indenizatória destina-se a atender as despesas relativas
a serviços de consultoria e assessoria técnica ou científicas, para fins de
apoio ao exercício do mandato parlamentar.
$1º Somente serão indenizáveis as despesas previstas no caput,
devendo ainda estarem condicionadas à regular e efetiva prestação de
contas, nos termos definidos nesta resolução.
82º Quaisquer outras despesas devidas para a manutenção do gabinete
parlamentar serão suportadas e executadas pela unidade orçamentária
da Câmara, sob o ordenamento e responsabilidade do gestor,
obedecendo, dentre outros, os princípios constitucionais e legais.
Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...):
I-Solicitação pessoal do vereador, por meio do requerimento-padrão
constante no Anexo Único desta Resolução, devidamente assinado,
datado e sem rasura, no qual o parlamentar assumirá inteira
responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, pela
autenticidade da documentação apresentada e pela liquidação da
despesa, atestando que a mesma foi realizada em razão de atividade
inerente ao exercício do mandato parlamentar, bem como, que está de
acordo com as regras disposta na Resolução nº 18/2022 e alterações
posteriores.
HC...)
d) Datado e descriminado por item de serviço prestado, sendo vedada
generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação
da despesa;
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mm T)CAÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
(..)
HI- Comprovação da efetividade do serviço prestado, por meio da
apresentação da via original do relatório circunstanciado dos
serviços prestados, devidamente datado e assinado pelo
prestador de serviço e pelo parlamentar contratante.
(...)
Vl- Apresentação de cópia do contrato de prestação do serviço
contratado devidamente datado e assinado pelas as partes;
VIl- Apresentação de documentos comprobatórios da prestação do
serviço de consultoria e/ou assessoria, que poderá ser realizada
por meio de cópia do parecer técnico emitido pelo profissional
contratado e regularmente habilitado, das atas de reuniões
datadas e assinadas por todos os participantes, dos relatórios
com a transcrição das orientações prestadas acerca do objeto
contratado, assinados pelo profissional competente contratado.
(...)
83º Na hipótese de serviço prestado por pessoa física, deverá ser
anexado ao requerimento a cópia do respectivo comprovante do
recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda
(IR) incidente sobre o serviço prestado.
Art. 5º Fica alterado o art. 5º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
(...)
$2º Recebido o pedido de ressarcimento, o setor de Controle Interno,
após análise dos pressupostos previstos na Resolução nº 18/2022 e
alterações posteriores, emitirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento, parecer conclusivo manifestando pela
regularidade ou irregularidade da prestação de contas, nos termos
dispostos no presente resolução e orientações gerais do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais acerca do tema, bem como os
princípios basilares da Administração Pública e remeterá o processo à
Presidência da Câmara para deliberação.
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AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
(..)
84º Na hipótese de que trata o 8 3º deste artigo, o requerente deverá
prestar as informações e esclarecimentos solicitados no prazo,
improrrogável, de 48h (quarenta e oito horas) contados da cientificação,
sob pena de indeferimento do pedido ressarcimento.
85º Recebido o parecer do Setor de Controle Interno, o Presidente
deliberará quanto ao pedido de ressarcimento, e se aprovado,
encaminhará ao Setor Contábil para o devido pagamento.
86º Na situação prevista no caput o Setor Contábil realizará o
pagamento da verba indenizatória em até 05 (cinco) dias úteis, exceto
no mês de dezembro que deverá fazê-lo no próprio mês.
87º Realizado o pagamento, o Setor Contábil anexará aos
documentos relativos ao pedido de ressarcimento a Nota de
Empenho e a cópia do comprovante de pagamento e encaminhará o
processo ao setor de Controle Interno para publicação e
arquivamento.
$8º Em sendo reprovada a documentação o Presidente indeferirá o
pedido de ressarcimento e encaminhará a documentação ao Controle
Interno para arquivamento.
89º A Câmara atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por
índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta
Resolução, os quais serão divulgados no Portal da Transparência da
Câmara.
$10 A concessão e o pagamento das verbas indenizatórias estão
sujeitos à existência de crédito orçamentário e disponibilidade
financeira própria.
$11 As despesas decorrentes do pagamento de verbas indenizatórias
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e
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LFENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
específicas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as
normas da legislação financeira.
Art. 6º Fica alterado o art. 7º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Caberá ao Setor de Controle Interno promover o adequado
controle e fiscalização das despesas efetuadas para efetivo
cumprimento no disposto nesta Resolução, cabendo, ainda, ao
Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto
e pela veracidade e autenticidade das informações e documentos
apresentados.
Parágrafo único. O deferimento do ressarcimento da despesa
mencionada nesta Resolução não implica manifestação da Casa
Legislativa quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à
tipicidade ou ilicitude.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Itabirito, em 31 de janeiro de 2025.
ÓLIVEIRA JÚNIOR
ESIDENTE
é: (
ÓEL A Aeee
SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE INERENTE AO
MANDATO PARLAMENTAR (Resolução nº 18/2022)
Vereador: Mês de referência: /20
i Número do Valor
Despesa Realizada '
documento fiscal
Ex: iço d: ia jurídi áli: ispô
serviço de assessoria jurídica para análise do PL XXX, que dispões NF 001 R$ 2.800,00
sobre a suplementação de orçamento.
Ex: serviço de consultoria de engenheiro ambiental para análise do art.
XXX do PL XXX, que altera área de preservação permanente (APP) no NF 002 R$ 840,00
plano diretor
Documentos Anexos
De conformidade com a regulamentação constante da Resolução nº 18/2022, e alterações posteriores SOLICITO
o ressarcimento das despesas acima especificadas, e, para esse fim, ATESTO que a execução do(s) serviço(s)
correspondente(s) está(ão) de acordo com a solicitação e o regulamento legal desta Casa Legislativa, bem como
ter(em) sido regularmente prestado(s) em apoio as atividades de interesse público do meu mandato
parlamentar,
ATESTO, também, que não foram contratados serviços técnicos de consultoria, assessoria e pesquisa prestados
por servidor ou empregado da Administração Pública direita ou indireta do Município de Itabirito, bem como não
foi contratado serviço de cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, deste(a)
Vereador(a), ou de pessoa jurídica em que este(a) Vereador(a) ou as pessoas mencionadas seja sócio-
proprietário, controlador ou diretor.
Por fim, DECLARO e assumo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações prestadas
e dos documentos anexos.
Itabirito,
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO
Em consonância com parecer, anexo aos autos, o órgão de controle interno da Câmara manifesta pela (
REGULARIDADE ( ) IRREGULARIDADE das despesas analisadas.
Itabirito, de 20
de
|. Ass. Controlador-Geral:
ANÁLISE DA PRESIDÊNCIA
Considerando a documentação comprobatória apresentada e o parecer emitido pelo Controle Interno, DECIDO
pela: ( ) APROVAÇÃO ( ) REPROVAÇÃO do pedido de ressarcimento realizado.
Assim, encaminhe-se ao ( ) SETOR CONTÁBIL PARA PAGAMENTO e outras providência que se façam necessárias
( ) CONTROLE INTERNO PARA ARQUIVAMENTO.
Itabirito, 202 Ass. Presidente:
SETOR CONTÁBIL
Data de empenho / / Data de pagamento / /.
Número do empenho: Valor pago:
Valor empenhado:
Itabirito, de 202. Assinatura:

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