| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 18 de 25 de novembro de 2022. |
| native_id | 3370 |
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BE, LFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Publicadoem 31 / Qi / 25. RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Altera a Resolução de nº 18 de 25 de novembro de 2022. Dai! Alia LAN O Ntoyloluro lsinatura do Responsável/Cargo oú Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de verba indenizatória, a fim de ressarcir ao parlamentar, em razão de despesas extraordinárias e eventuais assumidas pessoalmente pelo vereador no exercício de suas atividades parlamentares, em atendimento ao interesse público, não abrangidas pela sua remuneração. 81º. Fica vedado o pagamento de verbas indenizatórias em parcelas fixas e permanentes previstas no caput deste artigo, restando condicionada a sua concessão a regular e efetiva prestação de contas, nos termos definidos nesta resolução. 82º Em nenhuma hipótese poderá ser concedido adiantamento da verba indenizatória prevista no caput deste artigo. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A Câmara Municipal de Itabirito, mediante requerimento, indenizará o vereador em exercício, por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, utilizado dentro do mesmo exercício financeiro, desde que observado o limite anual de R$60.000,00 (sessenta mil reais), vedada a diferenciação de valor motivada pelo exercício de cargos na Mesa Diretora. dy Aa AFNÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A verba indenizatória destina-se a atender as despesas relativas a serviços de consultoria e assessoria técnica ou científicas, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar. $1º Somente serão indenizáveis as despesas previstas no caput, devendo ainda estarem condicionadas à regular e efetiva prestação de contas, nos termos definidos nesta resolução. 82º Quaisquer outras despesas devidas para a manutenção do gabinete parlamentar serão suportadas e executadas pela unidade orçamentária da Câmara, sob o ordenamento e responsabilidade do gestor, obedecendo, dentre outros, os princípios constitucionais e legais. Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...): I-Solicitação pessoal do vereador, por meio do requerimento-padrão constante no Anexo Único desta Resolução, devidamente assinado, datado e sem rasura, no qual o parlamentar assumirá inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, pela autenticidade da documentação apresentada e pela liquidação da despesa, atestando que a mesma foi realizada em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, bem como, que está de acordo com as regras disposta na Resolução nº 18/2022 e alterações posteriores. HC...) d) Datado e descriminado por item de serviço prestado, sendo vedada generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa; qaiy mm T)CAÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO (..) HI- Comprovação da efetividade do serviço prestado, por meio da apresentação da via original do relatório circunstanciado dos serviços prestados, devidamente datado e assinado pelo prestador de serviço e pelo parlamentar contratante. (...) Vl- Apresentação de cópia do contrato de prestação do serviço contratado devidamente datado e assinado pelas as partes; VIl- Apresentação de documentos comprobatórios da prestação do serviço de consultoria e/ou assessoria, que poderá ser realizada por meio de cópia do parecer técnico emitido pelo profissional contratado e regularmente habilitado, das atas de reuniões datadas e assinadas por todos os participantes, dos relatórios com a transcrição das orientações prestadas acerca do objeto contratado, assinados pelo profissional competente contratado. (...) 83º Na hipótese de serviço prestado por pessoa física, deverá ser anexado ao requerimento a cópia do respectivo comprovante do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre o serviço prestado. Art. 5º Fica alterado o art. 5º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) (...) $2º Recebido o pedido de ressarcimento, o setor de Controle Interno, após análise dos pressupostos previstos na Resolução nº 18/2022 e alterações posteriores, emitirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, parecer conclusivo manifestando pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas, nos termos dispostos no presente resolução e orientações gerais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca do tema, bem como os princípios basilares da Administração Pública e remeterá o processo à Presidência da Câmara para deliberação. a AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO (..) 84º Na hipótese de que trata o 8 3º deste artigo, o requerente deverá prestar as informações e esclarecimentos solicitados no prazo, improrrogável, de 48h (quarenta e oito horas) contados da cientificação, sob pena de indeferimento do pedido ressarcimento. 85º Recebido o parecer do Setor de Controle Interno, o Presidente deliberará quanto ao pedido de ressarcimento, e se aprovado, encaminhará ao Setor Contábil para o devido pagamento. 86º Na situação prevista no caput o Setor Contábil realizará o pagamento da verba indenizatória em até 05 (cinco) dias úteis, exceto no mês de dezembro que deverá fazê-lo no próprio mês. 87º Realizado o pagamento, o Setor Contábil anexará aos documentos relativos ao pedido de ressarcimento a Nota de Empenho e a cópia do comprovante de pagamento e encaminhará o processo ao setor de Controle Interno para publicação e arquivamento. $8º Em sendo reprovada a documentação o Presidente indeferirá o pedido de ressarcimento e encaminhará a documentação ao Controle Interno para arquivamento. 89º A Câmara atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Resolução, os quais serão divulgados no Portal da Transparência da Câmara. $10 A concessão e o pagamento das verbas indenizatórias estão sujeitos à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira própria. $11 As despesas decorrentes do pagamento de verbas indenizatórias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e id Pas LFENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO específicas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as normas da legislação financeira. Art. 6º Fica alterado o art. 7º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Caberá ao Setor de Controle Interno promover o adequado controle e fiscalização das despesas efetuadas para efetivo cumprimento no disposto nesta Resolução, cabendo, ainda, ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto e pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados. Parágrafo único. O deferimento do ressarcimento da despesa mencionada nesta Resolução não implica manifestação da Casa Legislativa quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Itabirito, em 31 de janeiro de 2025. ÓLIVEIRA JÚNIOR ESIDENTE é: ( ÓEL A Aeee SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE INERENTE AO MANDATO PARLAMENTAR (Resolução nº 18/2022) Vereador: Mês de referência: /20 i Número do Valor Despesa Realizada ' documento fiscal Ex: iço d: ia jurídi áli: ispô serviço de assessoria jurídica para análise do PL XXX, que dispões NF 001 R$ 2.800,00 sobre a suplementação de orçamento. Ex: serviço de consultoria de engenheiro ambiental para análise do art. XXX do PL XXX, que altera área de preservação permanente (APP) no NF 002 R$ 840,00 plano diretor Documentos Anexos De conformidade com a regulamentação constante da Resolução nº 18/2022, e alterações posteriores SOLICITO o ressarcimento das despesas acima especificadas, e, para esse fim, ATESTO que a execução do(s) serviço(s) correspondente(s) está(ão) de acordo com a solicitação e o regulamento legal desta Casa Legislativa, bem como ter(em) sido regularmente prestado(s) em apoio as atividades de interesse público do meu mandato parlamentar, ATESTO, também, que não foram contratados serviços técnicos de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da Administração Pública direita ou indireta do Município de Itabirito, bem como não foi contratado serviço de cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, deste(a) Vereador(a), ou de pessoa jurídica em que este(a) Vereador(a) ou as pessoas mencionadas seja sócio- proprietário, controlador ou diretor. Por fim, DECLARO e assumo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos anexos. Itabirito, ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO Em consonância com parecer, anexo aos autos, o órgão de controle interno da Câmara manifesta pela ( REGULARIDADE ( ) IRREGULARIDADE das despesas analisadas. Itabirito, de 20 de |. Ass. Controlador-Geral: ANÁLISE DA PRESIDÊNCIA Considerando a documentação comprobatória apresentada e o parecer emitido pelo Controle Interno, DECIDO pela: ( ) APROVAÇÃO ( ) REPROVAÇÃO do pedido de ressarcimento realizado. Assim, encaminhe-se ao ( ) SETOR CONTÁBIL PARA PAGAMENTO e outras providência que se façam necessárias ( ) CONTROLE INTERNO PARA ARQUIVAMENTO. Itabirito, 202 Ass. Presidente: SETOR CONTÁBIL Data de empenho / / Data de pagamento / /. Número do empenho: Valor pago: Valor empenhado: Itabirito, de 202. Assinatura: