| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 1990 |
| Date | 1990-05-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES MARIA DE NAZARETH |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1567 Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Maria de Nazareth O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome,sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Mães Maria de Nazareth, com sede na Rua Francisco M. Júnior, nº 50, neste Muni cípio. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de maio de 1990. WALDIR SILVA SALV. E OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA EEE UNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade