| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4443 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | CONCEDIDO A MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER, PROVISORIAMENTE, A EFICÁCIA DA LEI N. 4.443/2025 DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Denomina "Rua Leila Braz da Silva", a Rua localizada no Bairro Portões, neste Município. |
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ssinatura do Responsáâvel/ Cargo ou Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ÁEMÍCÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4443, de 15 de outubro de 2025. Denomina “Rua Leila Braz da Silva”, a Rua localizada no Bairro Portões, neste município. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como; Rua Leila Braz da Silva, a via localizada no Bairro Portões, entre as coordenadas: 20º13/49.8"S 43º46'39.8'W, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei. Art. 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 15 de outubro de 2025. O Sítio Eletrônico Oficial by mural [1 PNCP Gl (ET hr CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO