| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da servidora Tainá Cássia de Prado Reis para exercer a função de Gestora de contratos e atas de registro de preços, elaborados sob a égide da Lei nº 8.666/93, conforme consta no anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de Gestora dos contratos e atas de registro de preços, elaborados sob a égide da lei nº 8.666/93, abaixo arrolados: Contratos 12/2020, 9912448185/2021, 31/2021, 32/2021, 33/2021, 26/2022, 27/2022, 35/2022, 41/2022, 06/2023, 10/2023, 11/2023, 12/2023, 15/2023, 24/2023, 26/2023, 28/2023, 37/2023, 41/2023 e 46/2023. Art. 2º - Caberá ao gestor e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização dos contratos; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais dos contratos das ocorrências relacionadas à execução dos contratos e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - acompanhar e verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, para fins de liquidação da despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento no relatório de riscos eventuais; IV - acompanhar o controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento do empenho e do pagamento, bem como garantias e glosas; V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos mesmos e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, ao reequilíbrio/reajuste, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; VII - comunicar à Diretoria Administrativa, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual ou para realização de nova contratação, conforme o caso; e VIII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. § 1º O gestor deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito