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norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre a nomeação da servidora Tainá Cássia de Prado Reis para exercer a função de Gestora de contratos e atas de registro de preços, elaborados sob a égide da Lei nº 8.666/93, conforme consta no anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de 
Gestora dos contratos e atas de registro de preços, elaborados sob a égide da lei nº 
8.666/93, abaixo arrolados:
Contratos 
12/2020, 9912448185/2021, 31/2021, 32/2021, 33/2021, 26/2022, 27/2022, 35/2022, 
41/2022, 06/2023, 10/2023, 11/2023, 12/2023, 15/2023, 24/2023, 26/2023, 28/2023, 
37/2023, 41/2023 e 46/2023. 
Art. 2º - Caberá ao gestor e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu
substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização dos contratos;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais dos contratos das ocorrências 
relacionadas à execução dos contratos e as medidas adotadas, e informar à autoridade 
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar e verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado, 
com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, para fins de liquidação da
despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e 
do pagamento no relatório de riscos eventuais;
IV - acompanhar o controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de 
apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento do empenho e do pagamento, bem 
como garantias e glosas;
V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico 
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da 
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações 
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações 
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação 
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos mesmos e o encaminhamento 
da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos 
procedimentos relativos à prorrogação, alteração, ao reequilíbrio/reajuste, ao pagamento, 
à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
VII - comunicar à Diretoria Administrativa, em tempo hábil, o término do contrato sob sua 
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual ou 
para realização de nova contratação, conforme o caso; e 
VIII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado 
que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O gestor deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser 
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito

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