br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre a nomeação da servidora Jussara Maria Pereira para exercer a função de Fiscal, e da servidora Tainá Cássia do Prado Reis para exercer a função de Gestora, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Contratada: Padaria Sima. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de lanches, a fim de atender às demandas da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º – Ficam nomeados a servidora Aline Dias de Mattos como Fiscal Substituta, e o servidor Osmar Lopes Neto como Gestor Substituto dos contratos acima referenciados, para os casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no art. 1º.
native_id3423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a servidora JUSSARA MARIA PEREIRA para exercer a função de 
FISCAL e a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de 
GESTORA, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da lei nº 14.133/2021: 
- 01/2025 
Contratada: PADARIA SIMA LTDA – CNPJ – 02.471.759/0001-88. 
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de lanches para atender as 
demandas da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2º - Nomear a servidora ALINE DIAS DE MATTOS como FISCAL SUBSTITUTA e o 
servidor OSMAR LOPES NETO como GESTOR SUBSTITUTO, dos contratos acima 
referenciados, nos casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras 
nomeadas no art. 1º. 
Art. 3º - Caberá à gestora e fiscal nomeadas, e nos seus afastamentos e impedimentos 
legais, os respectivos substitutos, as atribuições dispostas na lei nº 14.133/2021, no 
Decreto Municipal nº 14.754/2023 e na Resolução nº 01/2024. 
Parágrafo Primeiro - Compete aos servidores designados como gestor e fiscal dos 
contratos de que trata essa Portaria, gerenciar e fiscalizar, respectivamente, os aludidos 
contratos até o término de sua vigência. 
Parágrafo Segundo - Os servidores acima designados respondem pelo exercício das 
atribuições a eles confiadas. 
Art. 4º - As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas 
de forma preventiva, rotineira e sistemática. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito

open original →