| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da servidora Jussara Maria Pereira para exercer a função de Fiscal, e da servidora Tainá Cássia do Prado Reis para exercer a função de Gestora, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Contratada: Padaria Sima. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de lanches, a fim de atender às demandas da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º – Ficam nomeados a servidora Aline Dias de Mattos como Fiscal Substituta, e o servidor Osmar Lopes Neto como Gestor Substituto dos contratos acima referenciados, para os casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no art. 1º. |
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PORTARIA Nº 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora JUSSARA MARIA PEREIRA para exercer a função de FISCAL e a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de GESTORA, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da lei nº 14.133/2021: - 01/2025 Contratada: PADARIA SIMA LTDA – CNPJ – 02.471.759/0001-88. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de lanches para atender as demandas da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º - Nomear a servidora ALINE DIAS DE MATTOS como FISCAL SUBSTITUTA e o servidor OSMAR LOPES NETO como GESTOR SUBSTITUTO, dos contratos acima referenciados, nos casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no art. 1º. Art. 3º - Caberá à gestora e fiscal nomeadas, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, os respectivos substitutos, as atribuições dispostas na lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 14.754/2023 e na Resolução nº 01/2024. Parágrafo Primeiro - Compete aos servidores designados como gestor e fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar e fiscalizar, respectivamente, os aludidos contratos até o término de sua vigência. Parágrafo Segundo - Os servidores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º - As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cientifique-se. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito