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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a nomeação da servidora Mariah Valle de Castro para a função de Fiscal e da servidora Tainá Cássia do Prado Reis para a função de Gestora, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da Lei nº 14.133/2021: Contratada: ASAE Serviços Elétricos. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a locação de solução para a Gestão do Ponto Eletrônico dos servidores da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º – Ficam nomeados a servidora Aline Dias de Mattos como Fiscal Substituta e o servidor Osmar Lopes Neto como Gestor Substituto dos contratos mencionados, para atuarem em caso de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no art. 1º.
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PORTARIA Nº 11 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a servidora MARIAH VALLE DE CASTRO para exercer a função de 
FISCAL e a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de 
GESTORA, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da lei nº 14.133/2021: 
- 30/2024 
Contratada: ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS – CNPJ 45.502.808/0001 - 05 
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para locação de solução para a Gestão de Ponto 
Eletrônico dos servidores da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art. 2º - Nomear a servidora ALINE DIAS DE MATTOS como FISCAL SUBSTITUTA e o 
servidor OSMAR LOPES NETO como GESTOR SUBSTITUTO, dos contratos acima 
referenciados, nos casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras 
nomeadas no art. 1º. 
Art. 3º - Caberá à gestora e fiscal nomeadas, e nos seus afastamentos e impedimentos 
legais, os respectivos substitutos, as atribuições dispostas na lei nº 14.133/2021, no 
Decreto Municipal nº 14.754/2023 e na Resolução nº 01/2024. 
Parágrafo Primeiro - Compete aos servidores designados como gestor e fiscal dos 
contratos de que trata essa Portaria, gerenciar e fiscalizar, respectivamente, os aludidos 
contratos até o término de sua vigência. 
Parágrafo Segundo - Os servidores acima designados respondem pelo exercício das 
atribuições a eles confiadas. 
Art. 4º - As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas 
de forma preventiva, rotineira e sistemática. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito

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