| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura e a forma das leis da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito
PORTARIA Nº 12, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a estrutura e a forma das leis da
Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO, no
uso de suas atribuições previstas no art. 203 do Regimento Interno, determina:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura e a forma das leis da Câmara Municipal de
Itabirito, devendo ser observada na apresentação das proposições previstas no art. 118 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
Parágrafo único. Todas as proposições terão justificativa, em que serão expostos os
motivos fáticos e jurídicos para aprovação do respectivo projeto.
Art. 2º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do
objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
IH - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada;
II - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à
implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o
caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Art. 3º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica
singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número
respectivo e pelo ano de promulgação.
Art, 4º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de
modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Art. 5º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e
sua base legal.
Art. 6º Os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de
algarismo arábico e do símbolo de número ordinal "2" até o de número 9, inclusive ("Art.
1º", "Art. 2º", etc.); a partir do de número 10, segue-se o algarismo arábico
correspondente, seguido de ponto (" Art. 10.", "Art. 11." etc.).
Publicadoem 2U/Ol [25 |
onforme Lei Municipal 2469 de 22/12/2005 |
RO x Pini ah
Assinatura do Responsável/Cargo ou Função
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
Câmara Municipal de Itabirito
Parágrafo único. Quando necessára remissão ao ao texto, esta, deve ser feita indicando
diretamente o número do dispositivo afetado, vedado o uso das expressões, "artigo
anterior, artigo seguinte",
Art. 7º A indicação de artigo será separada do texto por um espaço em branco, sem traços
ou outros sinais.
$ 1º O texto de artigo inicia-se sempre por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos
em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois-pontos:
I-os incisos dos artigos devem ser designados por algarismos romanos seguidos de hífen,
e iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio;
II - ao final, os incisos são pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra
em ponto;
III - aquele que contiver desdobramento em alíneas, enecerra-se em dois-pontos:
a) as alíneas ou letras de um inciso deverão ser grafadas com a letra minúscula
correspondente, seguida de parêntese: "a)", "b)", etc.;
bjcaso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, neste caso, enecerra-se
com dois-pontos:
1. os números que correspondem ao desdobramento de alíneas deverão ser grafados em
algarismos arábicos, seguidos de ponto ("1.", "2.", etc.);
2. o texto dos números e das alíneas inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula,
salvo o útlimo, que se deve encerrar por ponto.
8 2º O parágrafo único de artigo deve ser designado pela expressão "Parágrafo único",
seguida de ponto.
$ 3º Quando um artigo contiver mais de um parágrafo, estes serão designados pelo
símbolo "8", seguido do algarismo arábico correspondente e do símbolo de numeral
ordinal, até o nono parágrafo, inclusive ("$ 1º", "g 2º"etc.).
8 4º A partir do número 10, a designação deve ser feita pelo símbolo "$", seguido do
algarismo arábico correspondente e de ponto ("$ 10.", 8"11.", etc.); quando necessário os
parágrafos podem ser subdivididos em incisos, estes em alíneas, e, estas em números:
I - as alíneas ou letras de um parágrafo deverão ser grafadas com a letra minúscula
correspondente, seguida de parêntese: "a)", "b)", etc.;
Câmara Municipal de Itabirito
II - caso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, neste caso, enecerra-se
com dois-pontos:
a) os números que correspondem ao desdobramento de alíneas de parágrafos deverão ser
grafados em algarismos arábicos", seguidos de ponto ("1.", "2.º, ete.).
b) o texto dos números inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula, salvo o
útlimo, que se deve encerrar por ponto.
Art. 820 texto do ato normativo a ser editado deverá ser datilografado com o
tipo courier (de pich 10, corpo 12) ou times roman (de corpo 12).
Art. 9º Os requerimentos e indições apresentados à Mesa terão a mesma formatação
prevista na presente portaria.
Parágrafo único. Os modelos de proposições, indicações e requerimentos constam dos
anexos da presente Portaria.
Art. 4º Caso a lei não consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor aplica-se o
preceito constante do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual, salvo
disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua
publicação.
Art. 5º À revogação do ato será específica, se possível, devendo ser evitada a cláusula
revogatória geral "Revogam-se as disposições em contrário".
Itabirito, 21 de janeiro de 2025.
o dk Onveira Júnior
ra Municipal de Itabirito
Márcio A
Presidente da £
a
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO 1
MODELO DE PROPOSIÇÕES
PROJETO DE LEINº |*',21 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre cargos e carreiras da Câmara
Municipal de Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da presente
Lei.
4 1º A relação de trabalho existente entre os servidores públicos da Câmara Municipal de
Itabirito reger-se-á pelo estabelecido na presente Lei Complementar e pelo Regimento
Interno da Câmara, sem prejuízo do disposto no art. 52 desta Lei.
$ 2º É de natureza estatutária o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de
Itabirito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 21 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
(Espaço destinado à colocação da justificativa para aprovação do projeto de lei)
Resfreanciaços
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO II
MODELO DE INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS
INDICAÇÃO/REQUERIMENTO Nº — +21 DE JANEIRO DE 2025
Indica/Requer o envio ao Poder Executivo
Municipal, sugerindo constar, em todos os projetos
de lei a forma prevista na presente ementa.
Senhor Presidente,
Para indicações: Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa
Excelência que proceda ao envio da presente, sugerindo constar, em todos os projetos em
todos os projetos de lei a forma prevista na presente ementa.
Para requerimentos: Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a
Vossa Excelência que proceda ao envio da presente, sugerindo constar, em todos os
projetos em todos os projetos de lei a forma prevista na presente ementa.
Justificação
Justifica-se a apresentação do presente requerimento/indicação pelo fato de ...
Sala de reuniões, 21 de janeiro de 2025