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← Itabirito (MG)

norma nº 1571/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1571 / 1990
Date 1990-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS SONOROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
. LEI Nº 1.571
Dispõe sobre a Regulamentação do uso dos ser-
viços de Equipamentos sonoros e dã outras pro
vidências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica estabelecido que, após as 22 horas, não serã
permitido o uso de Sonorização com volume muito alto, durante os feste -
jos diversos nas ruas da cidade, como nas festas tradicionais e outras.
Art. 29 - Serã permitido o uso dos equipamentos de Sonoriza
ção apôs o horário de 22 horas, desde que o volume fique com sua altura
funcionando apenas no local onde estiver acontecendo o evento festivo.
Art. 39 - Fica também proibido o espocar de fogos ruidosos
apôs as 22 horas, sendo liberado apenas em ocasiões especiais, em feste-
jos de relevada importância municipal ou religiosa.
Art. 49 - Fica estabelecido nesta Lei um período de Silên-
cio durante os festejos carnavalescos, de 6 horas atê às 12 horas, nas
ruas, não sendo permitido o trânsito de veiculos com sonorização, a fim
de preservar o direito ao descanso e repouso da população.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabiri maio de 1990
WALDIR SILVA SALVAD
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA AMA nes
CHEFE DE GABINETE
OLIVEIRA
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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