| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 1990 |
| Date | 1990-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS SONOROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 . LEI Nº 1.571 Dispõe sobre a Regulamentação do uso dos ser- viços de Equipamentos sonoros e dã outras pro vidências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica estabelecido que, após as 22 horas, não serã permitido o uso de Sonorização com volume muito alto, durante os feste - jos diversos nas ruas da cidade, como nas festas tradicionais e outras. Art. 29 - Serã permitido o uso dos equipamentos de Sonoriza ção apôs o horário de 22 horas, desde que o volume fique com sua altura funcionando apenas no local onde estiver acontecendo o evento festivo. Art. 39 - Fica também proibido o espocar de fogos ruidosos apôs as 22 horas, sendo liberado apenas em ocasiões especiais, em feste- jos de relevada importância municipal ou religiosa. Art. 49 - Fica estabelecido nesta Lei um período de Silên- cio durante os festejos carnavalescos, de 6 horas atê às 12 horas, nas ruas, não sendo permitido o trânsito de veiculos com sonorização, a fim de preservar o direito ao descanso e repouso da população. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabiri maio de 1990 WALDIR SILVA SALVAD PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA AMA nes CHEFE DE GABINETE OLIVEIRA Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade