| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais e municipais, bem como a declaração dos dias de ponto facultativo na Câmara Municipal de Itabirito para o ano de 2025, conforme elencado em anexo. |
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PORTARIA Nº 16 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 31, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Divulgar os dias de feriados nacionais e municipais e declarar os dias de ponto facultativo na Câmara Municipal de Itabirito, no ano de 2025, consoante abaixo: i. 03 de março: Carnaval (ponto facultativo) ii. 04 de março: Carnaval (feriado municipal) iii. 05 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) iv. 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado municipal) v. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) vi. 1 de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) vii. 02 de maio: Sexta-feira (ponto facultativo) viii. 19 de junho: Corpus Christi (feriado municipal) ix. 20 de junho: Sexta-feira (ponto facultativo) x. 15 de agosto: Padroeira N. S. da Boa Viagem (feriado municipal) xi. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) xii. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Municipal (transferido para 27 de outubro, segunda-feira) xiii. 02 de novembro: Finados (feriado nacional) xiv. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) xv. 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra (feriado nacional) xvi. 21 de novembro: Sexta-feira (ponto facultativo) xvii. 08 de dezembro: Nossa Senhora da Imaculada Conceição (feriado municipal) xviii. 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo) xix. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) xx. 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo) Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito