| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da servidora Jussara Maria Pereira para a função de Fiscal e da servidora Tainá Cássia do Prado Reis para a função de Gestora de Contratos, conforme elencado em anexo. Art. 2º – Ficam nomeados a servidora Aline Dias de Mattos como Fiscal Substituta e o servidor Osmar Lopes Neto como Gestor Substituto dos contratos mencionados, para atuarem em caso de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no Art. 1º. |
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PORTARIA Nº 33 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora JUSSARA MARIA PEREIRA para exercer a função de FISCAL e a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de GESTORA, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da lei nº 14.133/2021: - 11/2025 Contratada: MARCELLI MOVÉIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 03.098.864/0001-86 Objeto: Aquisição de bens permanentes, mobiliário geral. - 12/2025 Contratada: GENTE SEGURADORA SA - CNPJ 90.180.605/0001-02 Objeto: seguro automotivo. - 13/2025 Contratada: DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ 50.506.800/0001- 57 Objeto: emissão de certificado digital. - 15/2025 Contratada: RADC SERVIÇOS LTDA – CNPJ 08.492.145/0001-69 Objeto: serviços de ornamentação. - 16/2025 Contratada: V&G COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ 04.773.949/0001-85 Objeto: fornecimento de combustível. Art. 2º - Nomear a servidora ALINE DIAS DE MATTOS como FISCAL SUBSTITUTA e o servidor OSMAR LOPES NETO como GESTOR SUBSTITUTO, dos contratos acima referenciados, nos casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no art. 1º. Art. 3º - Caberá à gestora e fiscal nomeadas, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, os respectivos substitutos, as atribuições dispostas na lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 14.754/2023 e na Resolução nº 01/2024. Parágrafo Primeiro - Compete aos servidores designados como gestor e fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar e fiscalizar, respectivamente, os aludidos contratos até o término de sua vigência. Parágrafo Segundo - Os servidores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º - As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cientifique-se. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito