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norma nº 33/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a nomeação da servidora Jussara Maria Pereira para a função de Fiscal e da servidora Tainá Cássia do Prado Reis para a função de Gestora de Contratos, conforme elencado em anexo. Art. 2º – Ficam nomeados a servidora Aline Dias de Mattos como Fiscal Substituta e o servidor Osmar Lopes Neto como Gestor Substituto dos contratos mencionados, para atuarem em caso de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras nomeadas no Art. 1º.
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PORTARIA Nº 33 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a servidora JUSSARA MARIA PEREIRA para exercer a função de 
FISCAL e a servidora TAINÁ CÁSSIA DO PRADO REIS para exercer a função de 
GESTORA, dos contratos abaixo, elaborados sob a égide da lei nº 14.133/2021: 
- 11/2025 
Contratada: MARCELLI MOVÉIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 
03.098.864/0001-86 
Objeto: Aquisição de bens permanentes, mobiliário geral. 
- 12/2025 
Contratada: GENTE SEGURADORA SA - CNPJ 90.180.605/0001-02 
Objeto: seguro automotivo. 
- 13/2025 
Contratada: DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ 50.506.800/0001-
57 
Objeto: emissão de certificado digital. 
- 15/2025 
Contratada: RADC SERVIÇOS LTDA – CNPJ 08.492.145/0001-69 
Objeto: serviços de ornamentação. 
- 16/2025 
Contratada: V&G COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ 
04.773.949/0001-85 
Objeto: fornecimento de combustível. 
Art. 2º - Nomear a servidora ALINE DIAS DE MATTOS como FISCAL SUBSTITUTA e o 
servidor OSMAR LOPES NETO como GESTOR SUBSTITUTO, dos contratos acima 
referenciados, nos casos de afastamento e/ou impedimento legal das servidoras 
nomeadas no art. 1º. 
Art. 3º - Caberá à gestora e fiscal nomeadas, e nos seus afastamentos e impedimentos 
legais, os respectivos substitutos, as atribuições dispostas na lei nº 14.133/2021, no 
Decreto Municipal nº 14.754/2023 e na Resolução nº 01/2024. 
Parágrafo Primeiro - Compete aos servidores designados como gestor e fiscal dos 
contratos de que trata essa Portaria, gerenciar e fiscalizar, respectivamente, os aludidos 
contratos até o término de sua vigência. 
Parágrafo Segundo - Os servidores acima designados respondem pelo exercício das 
atribuições a eles confiadas. 
Art. 4º - As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas 
de forma preventiva, rotineira e sistemática. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito

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