| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABIRITO A RECEBER IMÓVEL COMO DOAÇÃO A PAGAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP -. 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1573 Autoriza o Município de Itabirito a re- ceber imóvel como cação em pagamento. O Povo do Município de Itabirito, por seus Pepresentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Firma Pasárgada FF/R Lançamentos Ltda., o lote de Terreno de nº 19 da quadra 41, com a área de 609m? (Seiscentos e nove metros quadrados) loca- lizado no lugar denominado Retiro ào Lago, distrito de Acuruí, neste ifuni cípio como dação em pagamento de parte de dívida da doadora para com a Fazenda Municipal, sendo o restante da mesma pago em moeda corrente. Art. 29 - A presente dação em pagamento fica autorizada com base no Laudo Avaliatório que atribui o valor de 2.261,325 BTN's ao imó- vel ora doado, não podendo ser alterado o seu valor inferior ao avaliado. Art. 3º - O ato da transferência do dito imóvel deverá obe- decer à Lei de Registros Públicos com a outorga de Escritura sob as expen sas da doadora. Art. 49 - Após praticados os atos de transmissão do imóvel serã dada baixa de parte da dívida da doadora junto à Fazenda Municipal. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, de junho de 1990. / Lá WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA Dom E CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade