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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Inventário Anual.
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PORTARIA Nº 35 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Constitui a Comissão Especial de Inventario Anual. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG no uso de suas atribuições legais, 
considerando a obrigatoriedade de realização de inventário na Administração Pública 
prevista na Lei 4.320/64 e a orientação contida no Boletim nº 8 do SICOM expedido 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, RESOLVE: 
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Inventário Anual, nomeando os seguintes 
membros Servidores: 
Aline Dias de Mattos 
Gabriela Pimenta Candido 
Osmar Lopes Neto 
Sandra Obadovski Freitas Andrade Sousa 
Rosanna Maria Sousa Cravo 
Art. 2º- A Comissão Especial de Inventário Anual tem por finalidade coordenar a 
realização do inventário anual, que consiste na verificação das existências físicas dos 
valores e tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou 
recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em 
almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor 
dos bens móveis de propriedade ou posse do Poder Legislativo na esfera municipal. 
Art. 3º - Compete à Comissão Especial realizar o inventário anual dos bens 
patrimoniais, assim como o preenchimento das respectivas certidões, conforme 
modelo do anexo I. 
§1º - As certidões expedidas deverão ser assinadas por todos os membros e 
encaminhadas, até o dia 14/03/2025, em formato digital (PDF) para o Poder Executivo 
que, por sua vez, realizará a sua consolidação e envio para o Tribunal de Contas de 
Minas Gerais – TCE/MG. 
§2º - Somente serão relatadas pela Comissão as divergências encontradas, entre o 
que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente. 
 §3º - Ao final dos trabalhos será enviada uma cópia do relatório com a descrição das 
atividades da comissão ao controle interno para avaliação de melhorias no controle 
dos bens. 
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG 
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ANEXO I 
em Tesouraria
dos Materiais em Almoxarifado;
das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
N. CPF
1
2
3
1. DATA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO:______/______/________
2. DIVERGÊNCIAS
Não foram encontradas divergências
Foram encontradas as seguintes divergências:
N. Divergências encontradas Valores Providências adotadas
1
2
3
4
5
Outras (justificar): ____________________________________________________________________
_____________________________________________, _______ de _______________________ de ________.
Local e data
Assinaturas dos membros da comissão:
¹ Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.
Membros da Comissão de Inventário Anual
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
do Passivo Circulante e não Circulante;
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro 
NOME
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO

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