| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Inventário Anual. |
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Página 1 de 2 PORTARIA Nº 35 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Constitui a Comissão Especial de Inventario Anual. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG no uso de suas atribuições legais, considerando a obrigatoriedade de realização de inventário na Administração Pública prevista na Lei 4.320/64 e a orientação contida no Boletim nº 8 do SICOM expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Inventário Anual, nomeando os seguintes membros Servidores: Aline Dias de Mattos Gabriela Pimenta Candido Osmar Lopes Neto Sandra Obadovski Freitas Andrade Sousa Rosanna Maria Sousa Cravo Art. 2º- A Comissão Especial de Inventário Anual tem por finalidade coordenar a realização do inventário anual, que consiste na verificação das existências físicas dos valores e tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse do Poder Legislativo na esfera municipal. Art. 3º - Compete à Comissão Especial realizar o inventário anual dos bens patrimoniais, assim como o preenchimento das respectivas certidões, conforme modelo do anexo I. §1º - As certidões expedidas deverão ser assinadas por todos os membros e encaminhadas, até o dia 14/03/2025, em formato digital (PDF) para o Poder Executivo que, por sua vez, realizará a sua consolidação e envio para o Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCE/MG. §2º - Somente serão relatadas pela Comissão as divergências encontradas, entre o que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente. §3º - Ao final dos trabalhos será enviada uma cópia do relatório com a descrição das atividades da comissão ao controle interno para avaliação de melhorias no controle dos bens. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG Página 2 de 2 ANEXO I em Tesouraria dos Materiais em Almoxarifado; das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos N. CPF 1 2 3 1. DATA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO:______/______/________ 2. DIVERGÊNCIAS Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: N. Divergências encontradas Valores Providências adotadas 1 2 3 4 5 Outras (justificar): ____________________________________________________________________ _____________________________________________, _______ de _______________________ de ________. Local e data Assinaturas dos membros da comissão: ¹ Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado. Membros da Comissão de Inventário Anual CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante; Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro NOME CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO