| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4454 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Denomina “Praça Renata Avelino Bretas” a praça localizada entre as ruas Pelargônio, em frente à residência de nº 144 e a Rua Orquídea, em frente à residência de nº 53, no Bairro Gutierrez. |
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LEI Nº 4454, de 24 de outubro de 2025. Denomina “Praça Renata Avelino Bretas” a praça localizada entre as ruas Pelargônio, em frente à residência de nº 144 e a Rua Orquídea, em frente à residência de nº 53, no Bairro Gutierrez. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como: Praça Renata Avelino Bretas, a praça localizada entre a Rua Pelargônio, em frente à residência de nº 144 e a Rua Orquídea, em frente à residência de nº 53, no Bairro Gutierrez. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL