| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução imediata e integral pelos vereadores dos valores recebidos a maior, conforme o cálculo realizado pelo Setor Financeiro, devidamente ratificado pelo Controle Interno desta Casa. |
| native_id | 3469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PORTARIA Nº 49 DE 31 DE MARÇO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a constatação pela própria equipe administrativa desta Câmara Municipal em relação ao pagamento do subsídio aos vereadores acima do limite estipulado no art. 29, VI, ‘c’ da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Consultoria Externa, em anexo; CONSIDERANDO o procedimento administrativo de nº 102 de 17 de março de 2025; e CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a devolução imediata e integral pelos vereadores dos valores recebidos a maior, conforme cálculo realizado pelo Setor Financeiro, devidamente ratificado pelo Controle Interno desta Casa, em anexo. Parágrafo único - Os valores de que trata o caput deste artigo deverão ser descontados, integralmente, do subsídio referente ao mês de março/2025. Art. 2º - Determinar que na prestação de contas deste exercício, conste a indicação expressa de tal erro e dos termos de sua correção pela Câmara Municipal. Art. 3º - Determinar o encerramento do procedimento administrativo instaurado, com a devida juntada do(s) comprovante(s) de devolução do montante citado no artigo primeiro. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito