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norma nº 49/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a devolução imediata e integral pelos vereadores dos valores recebidos a maior, conforme o cálculo realizado pelo Setor Financeiro, devidamente ratificado pelo Controle Interno desta Casa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PORTARIA Nº 49 DE 31 DE MARÇO DE 2025. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, MG, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO a constatação pela própria equipe administrativa desta Câmara 
Municipal em relação ao pagamento do subsídio aos vereadores acima do limite estipulado 
no art. 29, VI, ‘c’ da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Consultoria Externa, em anexo; 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo de nº 102 de 17 de março de 2025; e 
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a devolução imediata e integral pelos vereadores dos valores recebidos 
a maior, conforme cálculo realizado pelo Setor Financeiro, devidamente ratificado pelo 
Controle Interno desta Casa, em anexo. 
Parágrafo único - Os valores de que trata o caput deste artigo deverão ser descontados, 
integralmente, do subsídio referente ao mês de março/2025. 
Art. 2º - Determinar que na prestação de contas deste exercício, conste a indicação 
expressa de tal erro e dos termos de sua correção pela Câmara Municipal. 
Art. 3º - Determinar o encerramento do procedimento administrativo instaurado, com a 
devida juntada do(s) comprovante(s) de devolução do montante citado no artigo primeiro. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito

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