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norma nº 1576/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1576 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaAutoriza o presidente da Câmara Municipal de Itabirito a firmar convênio com o IPSEMG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1576
Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de
Itabirito a firmar convênio com o IPSEMG.
O Povo do Municipio de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Lo - O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito-MG
fica autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servido-
res do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), convênio proprio objetivando,
nos termos, limites e condições da legislação estadual específica, a
filiação previdenciária:
I - dos servidores investidos em função pública da Câmara Mu
nicipal;
II - de agente político do Município cuja filiação ao IPSEMG
esteja expressamente prevista em lei estadual.
PARÁGRAFO UNICO - Com a filiação, o agente político de que
trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função
pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitan
do-se às supervenientes modificações do mesmo.
Art. 29 - A filiação obedecerd aos termos do respectivo con-
vênio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais nor
mas aplicáveis.
Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentarias,
inclusive dotação de verbas, para atender ao pagamento de contribuições
e outros encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º - Observando o disposto no art. 59 da Lei Estadual
nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, a presente Lei revoga as disposi-
ções em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO, 02 DE JULHO DE 1990.
WALDIR SILVA SALVA DE OLIVEIRA VANIANAPARE! A MM runes
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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