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norma nº 2827/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2827 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC) e dá outras providências.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2827, 10 de outubro de 2011.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o
Programa de Prevenção e Combate às Doenças
Renais Crônicas (DRC) e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Prevenção e
Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC).
Art. 2º - O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede
Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas, do setor de saúde privada, de
Sociedades Médicas Cientificas, de representantes de associações de portadores de Doenças
Renais Crônicas, de Universidades e Faculdades e terá como objetivo:
| — promover estratégias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das Doenças Renais
Crônicas, o mais precoce possível e na fase crônica, em todas as unidades da Rede Pública
Municipal de Saúde, articulado com os programas de hipertensão arterial e diabetes mellitus;
ll — desenvolver um sistema de informações e de acompanhamento pelo poder público de todos
que mo município tenham diagnóstico do problema ou que apresentem outras doenças
relacionadas como a pressão alta (hipertensão arterial), doenças cardiovasculares e diabetes,
com a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
Ill — organizar um sistema de capacitação de profissionais da área da saúde, especialmente, da
Rede Pública Municipal de Saúde, particularmente, de equipes de saúde da família, médicos
clínicos gerais, nefrologistas, nutricionistas, psicólogos e enfermeiros especializados, por meio de
cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, diagnóstico e tratamento da
população com incidência de risco dos problemas de doenças renais crônicas e das doenças
correlacionadas: hipertensão arterial, diabetes mellitus, doença cardiovascular, pressão alta
(hipertensão arterial), cálculo renal e infecções urinárias;
IV — estabelecer programa de realização de exames laboratoriais de sangue e de urina na rede
pública municipal de saúde para medição e avaliação de analise de creatinina, clearance estimado
de creatinina, microalbuminúria e urina |, com objetivo de detectar a doença renal crônica em seu
estágio inicial, quando é possível o seu tratamento ou retardar a sua evolução para estágios mais
graves, com medidas simples e de pouco custo.
V — otimizar as relações entre as áreas médicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais
ampla troca de informações, inclusive, dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes,
para o combate à DRC ao problema e a ampliação da qualidade de vida para os seus portadores
e respectivos familiares;
VI — pesquisas sobre o assunto para melhorar a qualidade de vida do indivíduo, criar um banco de
dados completo com todas as informações sobre a DRC e as outras doenças correlacionadas, até
mesmo pelo estabelecimento de intercâmbios com universidades, hospitais universitários e
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (y
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Prefeitura de Itabirito
VII — desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre a DRC, especialmente,
sobre sintomas, tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento.
Art. 3º - As campanhas de esclarecimento sobre as DRC (Doenças Renais Crônicas)
deverão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis, para
esclarecimento geral da população:
| - elaboração de manuais técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;
Il — criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral;
Hll — campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos
específicos;
IV — Divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e
tratamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.
Art. 4º - O poder público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver o
Programa de Conscientização para uma melhor oportunidade e qualidade de vida das pessoas
com DRC e suas consegiências.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de outubro de 2011.
Manoela Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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