| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC) e dá outras providências. |
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og “ao Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2827, 10 de outubro de 2011. Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC) e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC). Art. 2º - O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas, do setor de saúde privada, de Sociedades Médicas Cientificas, de representantes de associações de portadores de Doenças Renais Crônicas, de Universidades e Faculdades e terá como objetivo: | — promover estratégias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das Doenças Renais Crônicas, o mais precoce possível e na fase crônica, em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, articulado com os programas de hipertensão arterial e diabetes mellitus; ll — desenvolver um sistema de informações e de acompanhamento pelo poder público de todos que mo município tenham diagnóstico do problema ou que apresentem outras doenças relacionadas como a pressão alta (hipertensão arterial), doenças cardiovasculares e diabetes, com a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas; Ill — organizar um sistema de capacitação de profissionais da área da saúde, especialmente, da Rede Pública Municipal de Saúde, particularmente, de equipes de saúde da família, médicos clínicos gerais, nefrologistas, nutricionistas, psicólogos e enfermeiros especializados, por meio de cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, diagnóstico e tratamento da população com incidência de risco dos problemas de doenças renais crônicas e das doenças correlacionadas: hipertensão arterial, diabetes mellitus, doença cardiovascular, pressão alta (hipertensão arterial), cálculo renal e infecções urinárias; IV — estabelecer programa de realização de exames laboratoriais de sangue e de urina na rede pública municipal de saúde para medição e avaliação de analise de creatinina, clearance estimado de creatinina, microalbuminúria e urina |, com objetivo de detectar a doença renal crônica em seu estágio inicial, quando é possível o seu tratamento ou retardar a sua evolução para estágios mais graves, com medidas simples e de pouco custo. V — otimizar as relações entre as áreas médicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações, inclusive, dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes, para o combate à DRC ao problema e a ampliação da qualidade de vida para os seus portadores e respectivos familiares; VI — pesquisas sobre o assunto para melhorar a qualidade de vida do indivíduo, criar um banco de dados completo com todas as informações sobre a DRC e as outras doenças correlacionadas, até mesmo pelo estabelecimento de intercâmbios com universidades, hospitais universitários e 4 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (y | se go Prefeitura de Itabirito VII — desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre a DRC, especialmente, sobre sintomas, tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento. Art. 3º - As campanhas de esclarecimento sobre as DRC (Doenças Renais Crônicas) deverão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis, para esclarecimento geral da população: | - elaboração de manuais técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde; Il — criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral; Hll — campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos; IV — Divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e tratamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação. Art. 4º - O poder público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver o Programa de Conscientização para uma melhor oportunidade e qualidade de vida das pessoas com DRC e suas consegiências. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de outubro de 2011. Manoela Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000