| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA A PESSOAS E FAMÍLIAS CARENTES NO MUNICÍPIO |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI N9 1580 Dispõe sobre assistência social a pessoas e familias carentes no Municipio. O Povo do Municipio de Itabinito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leá: Ant. 19 - No âmbito da assistência social e neaginmando disposições tambem dos ant. n%s 165 a 169 da Lei Orgânica Municipal, qá ca o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benegicios às pes- s0as ou gamitias carentes do Municipio de Itabirito, utítizando hecur- 804 proprios ou mediante anticutação com outros Ongãos públicos e entá- dades sociais,obsenvando-se criterios especigicos ou Levantamento s0- cio-econômico geito por servidores municipais ou Associações Comunita- rias e, em qualquer hipótese, a existência de recursos onçamentânios vigentes. Paragraço Único - A assistência de que cogita esta Leá, fundamentalmente nepresentada por doações e serviços assistenciais aos desvalidos e a familias desprovidas de necursos, sera concedida sob a torma de: a - assistência medica e fornecimento de medicamentos ; - ajuda para aquisição de Oculos; - ajuda vara cobertura de despesas com funeral; transporte de pessoas em veiculos provnios ou de terceiros; e ao o 1 - tonrnecimento de cestas basicas de alimentação complementar, inctuin do-se aos servidores municipais ; 64 - participação ou fornecimento de material para hegorma ou construção de pequenas moradias ou, ainda, Sede de Associações Comunitanias no Municipio; 9 - 40nnecimento de material escotar a alunos matriculados em escolas municipais e estaduais, bem como, complementação da merenda escolar. Ant. 29 - A autorização de que cogita o antigo anterior inclui, tambem e s0b 04 mesmos requisitos Legais, 04 recursos opexracio- nais indispensaâveis a sustentação e funcionamento do SOS - Serviços de Obras Sociais, APAE - Associação de País e Amigos dos Excevcionais, Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 CASEMI e outras entidades idênticas que, Legalmente constituídas, prestem serviços gitantropicos sem ginatidades Lucrativas ou de van- tagens pessoais. Ant. 30 - Consideram-se natigicados, para todos os egei- tos, 0s atos praticados peta atual administração, abrangidos pelo objetivo desta Lei. Ant. 40 - Os recursos orçamentanios mencionados no ant.10 da presente Lei, senão os constantes em dotações pertinentes dos orçamentos anuais, assegurados os eneditos suplementares e especiais previstos na Lei Federal? n9 4.320/64. Ant. 59 - Revogam-se as disposições em contrario, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de agosto de 1990. WALDIR SILVA SALV DE OLIVEIRA PREFEITO MÚNICIPAL rfitintírio VANTA APARECIDA ANTUNES “CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade