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norma nº 1580/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1580 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA A PESSOAS E FAMÍLIAS CARENTES NO MUNICÍPIO
native_id352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI N9 1580
Dispõe sobre assistência social a pessoas
e familias carentes no Municipio.
O Povo do Municipio de Itabinito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leá:
Ant. 19 - No âmbito da assistência social e neaginmando
disposições tambem dos ant. n%s 165 a 169 da Lei Orgânica Municipal, qá
ca o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benegicios às pes-
s0as ou gamitias carentes do Municipio de Itabirito, utítizando hecur-
804 proprios ou mediante anticutação com outros Ongãos públicos e entá-
dades sociais,obsenvando-se criterios especigicos ou Levantamento s0-
cio-econômico geito por servidores municipais ou Associações Comunita-
rias e, em qualquer hipótese, a existência de recursos onçamentânios
vigentes.
Paragraço Único - A assistência de que cogita esta Leá,
fundamentalmente nepresentada por doações e serviços assistenciais aos
desvalidos e a familias desprovidas de necursos, sera concedida sob a
torma de:
a - assistência medica e fornecimento de medicamentos ;
- ajuda para aquisição de Oculos;
- ajuda vara cobertura de despesas com funeral;
transporte de pessoas em veiculos provnios ou de terceiros;
e ao o
1
- tonrnecimento de cestas basicas de alimentação complementar, inctuin
do-se aos servidores municipais ;
64 - participação ou fornecimento de material para hegorma ou construção
de pequenas moradias ou, ainda, Sede de Associações Comunitanias no
Municipio;
9 - 40nnecimento de material escotar a alunos matriculados em escolas
municipais e estaduais, bem como, complementação da merenda escolar.
Ant. 29 - A autorização de que cogita o antigo anterior
inclui, tambem e s0b 04 mesmos requisitos Legais, 04 recursos opexracio-
nais indispensaâveis a sustentação e funcionamento do SOS - Serviços de
Obras Sociais, APAE - Associação de País e Amigos dos Excevcionais,
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
CASEMI e outras entidades idênticas que, Legalmente constituídas,
prestem serviços gitantropicos sem ginatidades Lucrativas ou de van-
tagens pessoais.
Ant. 30 - Consideram-se natigicados, para todos os egei-
tos, 0s atos praticados peta atual administração, abrangidos pelo
objetivo desta Lei.
Ant. 40 - Os recursos orçamentanios mencionados no ant.10
da presente Lei, senão os constantes em dotações pertinentes dos
orçamentos anuais, assegurados os eneditos suplementares e especiais
previstos na Lei Federal? n9 4.320/64.
Ant. 59 - Revogam-se as disposições em contrario, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de agosto de 1990.
WALDIR SILVA SALV DE OLIVEIRA
PREFEITO MÚNICIPAL
rfitintírio
VANTA APARECIDA ANTUNES
“CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salnador
Produção e Honestidade

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