| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | REVOGA O ART. 2° DA LEI 1215/1983 E RESTABELECE PERCENTUAL ABONO-FAMILIA ADQUIRIDO |
| native_id | 354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LET NS 1582 Revoga o ant. 29 da Lei 1215 e nestabete- ce percentuatde abono-famitia adquirido. O Povo do Município de Itabinito, pon seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Ant. 19 -Os abonos-Gamitia adquiridos pon Guncionarios dos quadros ativos e inativos 40b a vigência da Lei 959/76, ficam restabete- cídos, a pantin da vigência desta Lei, ao seu percentual de 1% (sete por cento) sobre o vencimento fixo, observado o contido no parâghaço unico deste antigo. Paragrago Único - Consideram-se como benegiciânios do abo- no-famitia, a esposa, durante a vigência do casamento, os 4álhos Legitá- mos reconhecidos Legalmente e os adotados ptenamente. Ant. 29 - Revogam-se as disposições em contrario, especial mente o ant. 29 da Lei 1215, de 25/08/1983, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito , 21 de agosto de 1990 WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MÚNICIPAL sa REED ves CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade