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← Itabirito (MG)

norma nº 1582/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1582 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaREVOGA O ART. 2° DA LEI 1215/1983 E RESTABELECE PERCENTUAL ABONO-FAMILIA ADQUIRIDO
native_id354

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LET NS 1582
Revoga o ant. 29 da Lei 1215 e nestabete-
ce percentuatde abono-famitia adquirido.
O Povo do Município de Itabinito, pon seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Ant. 19 -Os abonos-Gamitia adquiridos pon Guncionarios dos
quadros ativos e inativos 40b a vigência da Lei 959/76, ficam restabete-
cídos, a pantin da vigência desta Lei, ao seu percentual de 1% (sete por
cento) sobre o vencimento fixo, observado o contido no parâghaço unico
deste antigo.
Paragrago Único - Consideram-se como benegiciânios do abo-
no-famitia, a esposa, durante a vigência do casamento, os 4álhos Legitá-
mos reconhecidos Legalmente e os adotados ptenamente.
Ant. 29 - Revogam-se as disposições em contrario, especial
mente o ant. 29 da Lei 1215, de 25/08/1983, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito , 21 de agosto de 1990
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MÚNICIPAL
sa REED ves
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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