| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da apresentação de Moções de Aplausos no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 3591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
vii a! M]CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 42/2025 Publicadoem N3 /N [9945 OO Sítio Eletrônico Oficial Dispõe sobre a regulamentação da apresentação de Moções de Aplausos no âmbito da Câmara Ea Mural O PNCP Municipal de Itabirito e dá outras providências. ' À AUS ssinatura do Responsável / Cárgo ou Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, a apresentação de Moção de Aplausos, instrumento de reconhecimento público de ações, serviços, atividades ou méritos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no Município de Itabirito. Art. 2º - Cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 2 (duas) Moções de Aplauso por semestre legislativo, devendo o diploma e/ou a medalha conter, além do nome do homenageado e do Presidente, o nome do Vereador que indicou a Moção de Aplauso. Art. 3º - As Moções de Aplausos deverão ser: Redigidas em linguagem formal e respeitosa; Il. Acompanhadas de breve justificativa, fundamentando o mérito do homenageado; ÁFNÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ill. Protocoladas via Requerimento, observadas as normas regimentais quanto à tramitação das proposições. Art. 4º - As Moções de Aplausos serão apresentadas mediante Requerimento, dispensando votação em Plenário, devendo ser registradas e arquivadas para controle e registro oficial. Art. 5º - A entrega da Moção de Aplausos será realizada em Reunião Ordinária, salvo deliberação diversa da Mesa Diretora. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Itabirito, em 13 de novembro de 2025. AGA SECRETÁRIO