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norma nº 42/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a regulamentação da apresentação de Moções de Aplausos no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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a! M]CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 42/2025
Publicadoem N3 /N [9945
OO Sítio Eletrônico Oficial
Dispõe sobre a regulamentação da apresentação de
Moções de Aplausos no âmbito da Câmara
Ea Mural O PNCP
Municipal de Itabirito e dá outras providências.
' À AUS
ssinatura do Responsável / Cárgo ou Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, a
apresentação de Moção de Aplausos, instrumento de reconhecimento público de
ações, serviços, atividades ou méritos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se
destacado no Município de Itabirito.
Art. 2º - Cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 2 (duas) Moções de Aplauso
por semestre legislativo, devendo o diploma e/ou a medalha conter, além do nome do
homenageado e do Presidente, o nome do Vereador que indicou a Moção de Aplauso.
Art. 3º - As Moções de Aplausos deverão ser:
Redigidas em linguagem formal e respeitosa;
Il. Acompanhadas de breve justificativa, fundamentando o mérito do
homenageado;
ÁFNÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ill. Protocoladas via Requerimento, observadas as normas regimentais quanto à
tramitação das proposições.
Art. 4º - As Moções de Aplausos serão apresentadas mediante Requerimento,
dispensando votação em Plenário, devendo ser registradas e arquivadas para controle
e registro oficial.
Art. 5º - A entrega da Moção de Aplausos será realizada em Reunião Ordinária, salvo
deliberação diversa da Mesa Diretora.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as
disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Itabirito, em 13 de novembro de 2025.
AGA
SECRETÁRIO

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