| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Institui no Município de Itabirito a Semana Municipal de Combate à Doença Renal e dá outras providências. |
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eg ao Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2828, de 10 de outubro de 2011. Institui no Município de Itabirito a Semana Municipal de Combate à Doença Renal e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito a Semana Municipal de Combate à Doença Renal, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de março. Art. 2º - A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Itabirito. Art. 3º - A Semana Municipal de Combate a Doença Renal tem como objetivo: | - alertar a população da gravidade da doença renal; Il - apoiar os portadores de insuficiência renal crônica; Ill - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apóiem os portadores de insuficiência renal. Art. 4º - Fica facultado ao Poder Executivo por meio de sua secretaria competente a promoção de atividades de apoio à Semana de que trata esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de outubro de 2011. Manoela Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000