| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1589/90 Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a se - guinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proce der o cancelamento da Divida Ativa dos contribuintes inscritos na Fazenda Pública nos exercícios de 1985, 1986, 1987, 1988 e 1989, cu jos valores principais atinjam os limites estabelecidos na tabela a nexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de setembro de 1990. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL RD ro UNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 TABELA PARA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA EXERCÍCIO VALOR LIMITE 1985 a + pamraaeis à exames 4 é suma assis é Cr$0,01 (Hum centavo) 1986...... ENE é qua é cosas até Cr$0,04 (Quatro centavos) 1907. w0s E psmmasdA nes ama d tum até Cr$0,06 (Seis centavos) TIBB.ezmenes x exetermeso ersnenenans cc. atê Cr$0,30(Trinta centavos) 1989 canas é arererees + à ersssersio é ersvesecaio até Cr$3,00(Três cruzeiros) % Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade