| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | CRIA CARGO MUNICIPAL DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
| native_id | 362 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1590/90 Cria Cargo Municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º - Fica criado ao quadro de funcionários da Munici palidade o cargo em comissão de PROCURADOR GERAL do Município de I- tabirito, classificado como cargo de maior hierarquia e passando a fazer parte integrante do anexo I, da Lei Municipal nº 730, de 09 de dezembro de 1969. Art. 29 - As atribuições do cargo referido no artigo an - terior serão as inerentes à assessoramento têcnico-jurídico, acom - panhamento de todos os feitos que envolvam os interesses jurídicos municipais, devidamente determinado pelo executivo municipal, repre sentando como procurador nos casos como tal se fizerem necessários. Art. 39 - Somente poderá ocupar o cargo criado neste Lei profissional devidamente habilitado e com experiência formalmente comprovada. Art. 49 - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de agosto de 1990, revo- gando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de setembro de 1990. WALDIR SILVA SAL DE OLIVEIRA vaza aa NES PREFEITO MUNfCIPAL CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade