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norma nº 4473/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4473 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDenomina via pública localizada no bairro Marzagão, no Município de Itabirito/MG, e dá outras providências.
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LEI Nº 4473, de 25 de novembro de 2025. 
Denomina via pública localizada no bairro 
Marzagão, no Município de Itabirito/MG, e 
dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada “Rua Nair Pedro da Silva” a via pública popularmente 
denominada Rua projetada, localizada no bairro Marzagão, nas proximidades do antigo 
campinho, conforme mapa anexo. 
Art. 2º - A denominação ora atribuída deverá constar em todas as repartições 
públicas municipais, em cadastros oficiais e ser utilizada para todos os fins de direito. 
Art. 3º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as 
devidas comunicações desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e 
demais órgãos que se fizerem necessários. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de novembro de 2025.
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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