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norma nº 1593/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1593 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DO ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS
native_id365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-142
LEI Nº 1593/90
Autoriza o pagamento de abono.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
ao pagamento do abono no valor de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros)
aos servidores Municipais da ativa e também aos inativos, que se
encontram dentro dos limites estabelecidos pela Medida Provisória
n9 199, de 26/07/90, alterada pela Medida Provisória nº 211, de
27/08/90.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os
seus efeitos a 19 de agosto de 1990.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de setembro de 1990.
WALDIR SILVA SALVA DE OLIVEIRA VÂNIA ARECID AtunEs
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Saluador
Produção e Honestidade

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