br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1595/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1595 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaINSTITUI O DIA DO MÚSICO ITABIRITENSE
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA IUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1595/90
Institui o dia do músico itabiritense.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a se
guinte Lei:
Art. 19 - Fica instituído o dia do músico itabiritense
a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano, que já é con
sagrado a Santa Cecília, a patrona da música.
Art. 29 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão
programar festividades comemorativas, alusivas ao dia do músico
itabiritense.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de outubro de
1990.
WALDIR SILVA S OR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HUMBERTO SAN HA MENDANHA
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

open original →