br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1597/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1597 / 1990
Date 1990-10-25
EmentaAltera a Lei Municipal N° 1518/90, sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito - MG
native_id369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA IUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1597/90
Altera a Lei Municipal nº 1518, de
25/09/90, sobre a estrutura adminis
trativa da Câmara Municipal de Ita-
birito - MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Represen-
tantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nomo sanciono a
seguinte Lei: 4
Art. 19 - O art, 69 da Lei Municipal nº 1518 passa a
ter a seguinte redação:
"art. 69 - As unidades Administrativas de que trata
o artigo 39 desta Lei terão os seguintes cargos de confiança, que
ficam desde já criados:
02 (Dois) Serventes
01 (Hum) Atendente
01 (Hum) Auxiliar de Gabinete
02 (Dois) Escriturários Datilógrafos
01 (Hum) Auxiliar de Contabilidade
01 (Hum) Secretário Legislativo
01 (Hum) Assessor Administrativo
01 (Hum) Assessor Jurídico Parlamentar
01 (Hum) Contador
01 (Hum) Oficial Legislativo."
art. 29 - Ficam revogados os arts. 7º , 89, 99 e 109
da Lei Municipal nº 1518.
Art. 39 - O anexo II da Lei Municipal no 1518 ssa
a ter a seguinte redação:
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA IUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 5611-1142
"Anexo II
Quadro Geral de classes, cargos e salários de funcionários da Cã-
mara Municipal
Nível Denominação Provimento Vencimentos nº de cargos
E Servente comissão Cr$14,577,85 02
TI Atendente a 23.282,95 01
Nip Aux.de Gabinete " 27.939,90 01
III Escriturário Datil. » 27.939,90 02
IV Aux.Administrativo " 35.389,40 01
IV Aux. de Contabilidade " 35.389,40 01
v Secretário Legislativo n 41.884,90 01
VI Ass. Administrativo " 48.428,85 01
VI Ass. Jurídico Parlamentar " 48.423,85 01
VI Contador M 48.428,85 01
VII Oficial Legislativo " 52. 1735.,70 01
Art. 49 -— Fica acrescentada a palavra "Parlamentar"
ao cargo de Assessor Jurídico, no art. 13 da Lei Municipal nº91518.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/10/90.
Art. 69? - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de outubro de
1990.
GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

open original →