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norma nº 2829/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2829 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaEstabelece a notificação compulsória dos casos de Doença Renal Crônica.
native_id37

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matéria 62 →

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texto integral #

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“a mo
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2829, de 10 de outubro de 2011.
Estabelece a notificação compulsória
dos casos de Doença Renal Crônica.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As unidades de saúde localizadas no Município de Itabirito deverão
notificar ao órgão responsável do Poder Executivo Municipal todos os casos de
doença renal crônica.
Parágrafo Único — Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-
se doença renal Crônica a identificação de anormalidades em exames de imagem
de rins e vias urinárias, alterações nos exames de urina realizados
(especificamente a proteinúria) e a comprovação de que a filtragem glomerular é
inferior a 60 ml/minutos/1,73 m? por um período superior a três meses.
Art. 2º - As unidades de saúde e os profissionais de saúde que não
cumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos às mesmas sanções impostas
àqueles que deixam de informar ao órgão responsável os casos de doenças e
agravos à saúde, objetos de notificação compulsória.
Art. 3º - O Poder Executivo indicará o órgão fiscalizador e promoverá a
regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu
cumprimento.
Parágrafo Único. O órgão fiscalizador disposto no caput deverá enviar à
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social da Câmara Municipal,
relatório anual com os dados constantes na notificação compulsória.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, em 10,de outubro de 2011.
Manoel a Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000

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