| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Estabelece a notificação compulsória dos casos de Doença Renal Crônica. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
“a mo Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2829, de 10 de outubro de 2011. Estabelece a notificação compulsória dos casos de Doença Renal Crônica. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As unidades de saúde localizadas no Município de Itabirito deverão notificar ao órgão responsável do Poder Executivo Municipal todos os casos de doença renal crônica. Parágrafo Único — Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera- se doença renal Crônica a identificação de anormalidades em exames de imagem de rins e vias urinárias, alterações nos exames de urina realizados (especificamente a proteinúria) e a comprovação de que a filtragem glomerular é inferior a 60 ml/minutos/1,73 m? por um período superior a três meses. Art. 2º - As unidades de saúde e os profissionais de saúde que não cumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos às mesmas sanções impostas àqueles que deixam de informar ao órgão responsável os casos de doenças e agravos à saúde, objetos de notificação compulsória. Art. 3º - O Poder Executivo indicará o órgão fiscalizador e promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento. Parágrafo Único. O órgão fiscalizador disposto no caput deverá enviar à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social da Câmara Municipal, relatório anual com os dados constantes na notificação compulsória. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, em 10,de outubro de 2011. Manoel a Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000