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norma nº 44/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera os arts. 6, 42, 45, 87, 93, 94, 95 e 178 da Resolução nº 20/2024 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito – e posteriores alterações, e dá outras providências.
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LENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Xangai
RESOLUÇÃO Nº 44/2025
Publicadoem 23 Lu 12%
Ea Sitio Eletrônico Oficial
3 Mural O PNCP
i Função
Assinatura do Responsável / Cargo ou
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Altera os arts. 6, 42, 45, 87, 93, 94, 95 e 178 da Resolução
nº 20/2024 — Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itabirito — e posteriores alterações, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- Fica alterado o art. 6 da Resolução nº 20/2024, passando a alínea a ter a
seguinte redação:
Art. 6 - Da Reunião de instalação lavra-se ata em sistema eletrônico, enviando-se dela
cópia autenticada à Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 2º- Fica alterado a alínea f do inciso Il do art. 42 da Resolução nº 20/2024,
passando a alínea a ter a seguinte redação:
f) assinar a ata, depois de aprovada;
Art. 3º- Ficam alterados os incisos Il e Ill do art. 45 da Resolução nº 20/2024, passando
os incisos a ter a seguinte redação:
vai Pas
IESICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il — proceder à leitura do expediente e demais leituras que sejam solicitadas pelo
Presidente;
HI — assinar, depois do Presidente, proposições de leis e as resoluções;
Art. 4º- Fica alterado o inciso | do art. 87 da Resolução nº 20/2024, passando o inciso
a ter a seguinte redação:
| — discussão da ata da reunião anterior;
Art. 5º- Ficam alterados o caput do art. 93 e os 88 1º, 4º e 6º da Resolução nº 20/2024,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 93- A ata da reunião será elaborada e disponibilizada exclusivamente por meio
eletrônico aos Vereadores, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a
realização da Reunião para ser submetida a discussão e votação em Plenário, sendo
dispensada sua leitura.
81º- Em caso de impossibilidade de disponibilização da ata no meio eletrônico, o
Presidente determinará ao Secretário que proceda à sua leitura integral na reunião
subsequente, para posterior aprovação.
$4º- Aprovada pelo Plenário, a ata será assinada pelo Presidente.
ag Pas
AENICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
86º - O Presidente suspenderá os trabalhos para que seja redigida a ata, na última
reunião de cada legislatura, e após, discutida e aprovada, a ata será assinada
digitalmente pelo Presidente e, então, disponibilizada eletronicamente.
Art. 6º - Fica alterado o art. 94 da Resolução nº 20/2024, com a inclusão de parágrafo
único, passando o artigo a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - Nas Reuniões da Câmara, será procedida apenas à leitura da
ementa dos projetos e moções, ficando a íntegra das respectivas proposições
disponível para consulta pelos vereadores e pelo público, nos meios oficiais de
divulgação da Câmara.
=| - Estando a matéria disponibilizada no painel eletrônico, fica dispensada a leitura
das Indicações e Requerimentos.
all - É facultado ao Vereador solicitar a leitura, na íntegra, da proposição que
considerar oportuna.
Art. 7º - Fica alterado o inciso | do artigo 94 da Resolução nº 20 de 2024, passando o
inciso a ter a seguinte redação:
I- a 1º parte é destinada a apresentação, sem discussão, de projetos, pareceres,
indicações, requerimentos e moções, observando-se o $1º do art. 97 deste
Regimento;
AFHÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 8º - Ficam alterados os 88 1º, 2º, 3º e 4º do art. 178 da Resolução nº 20/2024,
passando os parágrafos a ter a seguinte redação:
81º O processo nominal de votação será realizado através de meio eletrônico, quando
declarado aberto para votação pelo Presidente, os Vereadores manifestarão sua
posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando SIM ou NÃO.
S2º É assegurado ao Vereador o direito de retificação de voto, antes do encerramento
do resultado.
$3º Encerrada a votação, o Presidente proclama o resultado, não admitindo o voto do
Vereador que tenha dado entrada no Plenário após o encerramento da votação em
painel eletrônico.
84º Em caso de impossibilidade eletrônica será adotada a votação verbal, feita pela
chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou
NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 26 de novembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO |DEXOVIVEIRA JÚNIOR
RESIDENTE
MANOEL ALVES BRAGA
SECRETÁRIO

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