| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera os arts. 6, 42, 45, 87, 93, 94, 95 e 178 da Resolução nº 20/2024 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito – e posteriores alterações, e dá outras providências. |
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LENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Xangai RESOLUÇÃO Nº 44/2025 Publicadoem 23 Lu 12% Ea Sitio Eletrônico Oficial 3 Mural O PNCP i Função Assinatura do Responsável / Cargo ou CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Altera os arts. 6, 42, 45, 87, 93, 94, 95 e 178 da Resolução nº 20/2024 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito — e posteriores alterações, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º- Fica alterado o art. 6 da Resolução nº 20/2024, passando a alínea a ter a seguinte redação: Art. 6 - Da Reunião de instalação lavra-se ata em sistema eletrônico, enviando-se dela cópia autenticada à Secretaria de Estado do Interior e Justiça. Art. 2º- Fica alterado a alínea f do inciso Il do art. 42 da Resolução nº 20/2024, passando a alínea a ter a seguinte redação: f) assinar a ata, depois de aprovada; Art. 3º- Ficam alterados os incisos Il e Ill do art. 45 da Resolução nº 20/2024, passando os incisos a ter a seguinte redação: vai Pas IESICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il — proceder à leitura do expediente e demais leituras que sejam solicitadas pelo Presidente; HI — assinar, depois do Presidente, proposições de leis e as resoluções; Art. 4º- Fica alterado o inciso | do art. 87 da Resolução nº 20/2024, passando o inciso a ter a seguinte redação: | — discussão da ata da reunião anterior; Art. 5º- Ficam alterados o caput do art. 93 e os 88 1º, 4º e 6º da Resolução nº 20/2024, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 93- A ata da reunião será elaborada e disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico aos Vereadores, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da Reunião para ser submetida a discussão e votação em Plenário, sendo dispensada sua leitura. 81º- Em caso de impossibilidade de disponibilização da ata no meio eletrônico, o Presidente determinará ao Secretário que proceda à sua leitura integral na reunião subsequente, para posterior aprovação. $4º- Aprovada pelo Plenário, a ata será assinada pelo Presidente. ag Pas AENICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 86º - O Presidente suspenderá os trabalhos para que seja redigida a ata, na última reunião de cada legislatura, e após, discutida e aprovada, a ata será assinada digitalmente pelo Presidente e, então, disponibilizada eletronicamente. Art. 6º - Fica alterado o art. 94 da Resolução nº 20/2024, com a inclusão de parágrafo único, passando o artigo a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Nas Reuniões da Câmara, será procedida apenas à leitura da ementa dos projetos e moções, ficando a íntegra das respectivas proposições disponível para consulta pelos vereadores e pelo público, nos meios oficiais de divulgação da Câmara. =| - Estando a matéria disponibilizada no painel eletrônico, fica dispensada a leitura das Indicações e Requerimentos. all - É facultado ao Vereador solicitar a leitura, na íntegra, da proposição que considerar oportuna. Art. 7º - Fica alterado o inciso | do artigo 94 da Resolução nº 20 de 2024, passando o inciso a ter a seguinte redação: I- a 1º parte é destinada a apresentação, sem discussão, de projetos, pareceres, indicações, requerimentos e moções, observando-se o $1º do art. 97 deste Regimento; AFHÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 8º - Ficam alterados os 88 1º, 2º, 3º e 4º do art. 178 da Resolução nº 20/2024, passando os parágrafos a ter a seguinte redação: 81º O processo nominal de votação será realizado através de meio eletrônico, quando declarado aberto para votação pelo Presidente, os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando SIM ou NÃO. S2º É assegurado ao Vereador o direito de retificação de voto, antes do encerramento do resultado. $3º Encerrada a votação, o Presidente proclama o resultado, não admitindo o voto do Vereador que tenha dado entrada no Plenário após o encerramento da votação em painel eletrônico. 84º Em caso de impossibilidade eletrônica será adotada a votação verbal, feita pela chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 26 de novembro de 2025. MÁRCIO ANTÔNIO |DEXOVIVEIRA JÚNIOR RESIDENTE MANOEL ALVES BRAGA SECRETÁRIO