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norma nº 1599/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1599 / 1990
Date 1990-10-25
EmentaALTERA A LINHA DO ART. 59 DA LEI MUNICIPAL N° 636/1967
native_id372

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PREFEITURA JIUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1599/90
Altera alinea do art. 59 da Lei Muni-
cipal 636/67 (código de obras).
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câma
ra Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - A alínea B do art. 59 da Lei Municipal nº66, de 19 de
setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. DI. .cccococccc corso sda
Bi) à é amamma 4 Rego 5 E 4
b)no alinhamento da via pública, a fachada principal ou secundária
serã provida de beiral e varanda ou somente de varanda ou de beiral,
sempre com condutores de âgua. E para o telhado obedecerã o seguin-
te:
1 - telhado com 1 (uma) água: pê direito minimo de 2,60m, com beiral
máximo de 50cm;
2 - telhado com 2 (duas) águas: pé direito de 2,80m, com beiral mi-
nimo de 50cm e máximo de 79cm;
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de outubro de 1990.
WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA HUMBERTO
PREFEITO MUNICIPAL cH
NTANA ROCHA MENDANHA
/DE GABINETE
Governo - Waldir Saloador
Produção e Honestidade

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