| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | ALTERA A LINHA DO ART. 59 DA LEI MUNICIPAL N° 636/1967 |
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PREFEITURA JIUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1599/90 Altera alinea do art. 59 da Lei Muni- cipal 636/67 (código de obras). O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câma ra Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - A alínea B do art. 59 da Lei Municipal nº66, de 19 de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. DI. .cccococccc corso sda Bi) à é amamma 4 Rego 5 E 4 b)no alinhamento da via pública, a fachada principal ou secundária serã provida de beiral e varanda ou somente de varanda ou de beiral, sempre com condutores de âgua. E para o telhado obedecerã o seguin- te: 1 - telhado com 1 (uma) água: pê direito minimo de 2,60m, com beiral máximo de 50cm; 2 - telhado com 2 (duas) águas: pé direito de 2,80m, com beiral mi- nimo de 50cm e máximo de 79cm; Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de outubro de 1990. WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA HUMBERTO PREFEITO MUNICIPAL cH NTANA ROCHA MENDANHA /DE GABINETE Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade