| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA BASTOS AO INSTITUTO CHAMPAGNAT DE ESTUDOS SUPERIORES - ICES DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE ITABIRITO |
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PREFEITURA | UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1603 Dispõe sobre autorização para cessão do prêdio da Escola Municipal Josê Ferrei- ra Bastos ao Instituto Champagnat de Es tudos Superiores - ICES da Faculdade de Administração de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se guinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir de 1991 ao Instituto Champagnat de Estudos Superiores - ICES, sediada em Belo Horizonte, CGC 16.593.691/14, o prêdio da Escola Municipal José Fer reira Bastos, localizada à Rua Coronel Afonso de Moura e Castro,225 Bairro Bela Vista, nesta cidade, para funcionamento da FAI - Facul- dade de Administração de Itabirito, nos termos do art. 120, parágra fo 19 e art. 123, parágrafos 12, 29 e 39 da Lei Orgânica Municipal. Art. 29 - A cessão de que trata o artigo anterior se restringirã, unicamente, ao funcionamento da Faculdade de Itabirito e de seus seguimentos, tornando-se sem efeito o Comodato em caso de não atingir as suas finalidades. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 1990. WALDIR SILVA SAL OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA MA es CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salsador Produção e Honestidade