| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COMO INCENTIVO INDUSTRIAL |
| native_id | 377 |
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PREFEITURA . UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1604/90 Dispõe sobre autorização para firmar con- trato de Comodato como incentivo industri al. O Prefeito Municipal de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder — em comodato, mediante contrato e com finalidade de implantação de Empresa industrial, a área de terreno medindo 7.136,00m? (sete mil, cento e trinta e seis metros quadrados) localizada entre a Av. Quei rôz Júnior, Rua Laura Margarida de Queirôz e Antiga Estrada União Indústria, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade desta Municipalidade. Parágrafo Primeiro - Após a comprovação formal de funcio namento da empresa detentora do comodato referido neste artigo por prazo consecutivo não inferior a 10 (dez) anos, a ârea objeto do contrato de comodato passarã à propriedade plena da empresa comoda- tária. Parâgrafo Segundo - Do contrato de comodato autorizado neste artigo, constarão critérios que garantirão a segurança dos in teresses da Municipalidade, condicionando a rescisão do contrato e reversão ao Patrimônio municipal do Imóvel cedido, sem direito a indenização, em causas de não cumprimento das cláusulas contratuais ou critêrios prê-estabelecidos. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabinto, 12 de dezembro de 1990. WALDIR SILVA S OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Governo - Waldir Saluador vara a EE uvas Produção e Honestidade CHEFE DE GABINETE