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norma nº 1604/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1604 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COMO INCENTIVO INDUSTRIAL
native_id377

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PREFEITURA . UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1604/90
Dispõe sobre autorização para firmar con-
trato de Comodato como incentivo industri
al.
O Prefeito Municipal de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder
— em comodato, mediante contrato e com finalidade de implantação de
Empresa industrial, a área de terreno medindo 7.136,00m? (sete mil,
cento e trinta e seis metros quadrados) localizada entre a Av. Quei
rôz Júnior, Rua Laura Margarida de Queirôz e Antiga Estrada União
Indústria, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade desta
Municipalidade.
Parágrafo Primeiro - Após a comprovação formal de funcio
namento da empresa detentora do comodato referido neste artigo por
prazo consecutivo não inferior a 10 (dez) anos, a ârea objeto do
contrato de comodato passarã à propriedade plena da empresa comoda-
tária.
Parâgrafo Segundo - Do contrato de comodato autorizado
neste artigo, constarão critérios que garantirão a segurança dos in
teresses da Municipalidade, condicionando a rescisão do contrato e
reversão ao Patrimônio municipal do Imóvel cedido, sem direito a
indenização, em causas de não cumprimento das cláusulas contratuais
ou critêrios prê-estabelecidos.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabinto, 12 de dezembro de 1990.
WALDIR SILVA S OR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo - Waldir Saluador vara a EE uvas
Produção e Honestidade CHEFE DE GABINETE

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