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norma nº 1605/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1605 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE TERRENOS E CONTRATOS DE COMODATOS DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS DO MUNICÍPIO
native_id378

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PREFEITURA | UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1605
Dispõe sobre autorização para permuta de
terrenos e contratos de comodatos desti-
nados à instalação de indústrias no Muni
ciípio.
O Prefeito Municipal de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a permu
tar uma área de terreno pertencente ao Município, medindo 24.892,00m?
(vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados)
localizada na parte superior do Pasto da Gameleira, zona urbana de
Itabirito, registrado sob o nº 7.371, às folhas nº 166, do livro3-E,
no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, por outra área de
terreno pertencente a Jovino Faria Gurgel e sua mulher Maria Braga
Gurgel, medindo 65.424,00m? (sessenta e cinco mil, quatrocentos e
vinte e quatro metros quadrados) localizada na Fazenda Pê do Morro,
Distrito de Bação, Município de Itabirito, registrado no Cartório
de Imóveis de Itabirito sob o n9 1, matrícula nº 6421, à folha nº 1
do livro nº 2, cujas divisas e confrontações de ambos os terrenos
constam das escrituras correspondentes aos registros mencionados
a neste artigo.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Executivo Munici
pal, ceder atravês de Decretos e Contratos de Comodato, parcelas da
área de terreno produto da permuta autorizada no artigo anterior,
atê atingir a sua totalidade, como incentivo à instalação de indús-
trias na referida propriedade, respeitando o Decreto Federal n978233,
de 12.08.76.
Parágrafo Primeiro - Após a comprovação formal de fun-
cionamento da empresa detentora do comodato referido neste artigo
por prazo consecutivo não inferior a 10(dez) anos, a área objeto do
contrato de comodato passará à propriedade plena da empresa Comoda-
tária.
Governo - Maldir <Salsador MS
Produção e Honestidade
PREFEITURA à UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
Parâgrafo Segundo - Dos Decretos e Contratos de Comoda-
to referidos neste artigo, constarão critérios que garantirão a se-
gurança dos interesses da Municipalidade, condicionando a rescisão
do Contrato e reversão ao Patrimônio Municipal do Imóvel cedido,
sem direito à indenização, em causas de não cumprimento das cláu-
sulas contratuais ou critérios prê- estabelecidos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de
- 1990.
WALDIR SILVA OR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA en oe
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salnador
Produção e Honestidade

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