| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE TERRENOS E CONTRATOS DE COMODATOS DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA | UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1605 Dispõe sobre autorização para permuta de terrenos e contratos de comodatos desti- nados à instalação de indústrias no Muni ciípio. O Prefeito Municipal de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a permu tar uma área de terreno pertencente ao Município, medindo 24.892,00m? (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados) localizada na parte superior do Pasto da Gameleira, zona urbana de Itabirito, registrado sob o nº 7.371, às folhas nº 166, do livro3-E, no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, por outra área de terreno pertencente a Jovino Faria Gurgel e sua mulher Maria Braga Gurgel, medindo 65.424,00m? (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) localizada na Fazenda Pê do Morro, Distrito de Bação, Município de Itabirito, registrado no Cartório de Imóveis de Itabirito sob o n9 1, matrícula nº 6421, à folha nº 1 do livro nº 2, cujas divisas e confrontações de ambos os terrenos constam das escrituras correspondentes aos registros mencionados a neste artigo. Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Executivo Munici pal, ceder atravês de Decretos e Contratos de Comodato, parcelas da área de terreno produto da permuta autorizada no artigo anterior, atê atingir a sua totalidade, como incentivo à instalação de indús- trias na referida propriedade, respeitando o Decreto Federal n978233, de 12.08.76. Parágrafo Primeiro - Após a comprovação formal de fun- cionamento da empresa detentora do comodato referido neste artigo por prazo consecutivo não inferior a 10(dez) anos, a área objeto do contrato de comodato passará à propriedade plena da empresa Comoda- tária. Governo - Maldir <Salsador MS Produção e Honestidade PREFEITURA à UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 Parâgrafo Segundo - Dos Decretos e Contratos de Comoda- to referidos neste artigo, constarão critérios que garantirão a se- gurança dos interesses da Municipalidade, condicionando a rescisão do Contrato e reversão ao Patrimônio Municipal do Imóvel cedido, sem direito à indenização, em causas de não cumprimento das cláu- sulas contratuais ou critérios prê- estabelecidos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de - 1990. WALDIR SILVA OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA en oe CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade