| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4492 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Denomina “Praça José Pedro Barbosa” a praça localizada entre a Rua Belo Horizonte, em frente à residência de nº 120 e a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos, no Centro do Município de Itabirito/ MG. |
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LEI Nº 4492, de 05 de dezembro de 2025. Denomina “Praça José Pedro Barbosa” a praça localizada entre a Rua Belo Horizonte, em frente à residência de nº. 120 e a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos, no Centro do Município de Itabirito/ MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como Praça José Pedro Barbosa, a praça localizada entre a Rua Belo Horizonte, em frente à residência de nº. 120 e a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos, no Bairro Centro, entre as coordenadas: 20°15'13"S e 43°48'01"W, no município de Itabirito. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL