| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.370, de 25/07/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências. |
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dis ITABIRITO LEI Nº 4501, de 17 de dezembro de 2025. Altera a Lei nº 4.370, de 25/7/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os incisos |, Il, Ill e IV e acrescenta o inciso V, ao art. 2º, da Lei nº 4.370/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - As atividades alusivas a Semana da Educação Alimentar Nutricional, têm como objetivos: |. conscientizar a população acerca da importância da orientação e educação alimentar nutricional, através de ampla divulgação e exposição de materiais educativos citando a importância do consumo regular de alimentos saudáveis, sendo eles as frutas, hortaliças, grãos integrais e legumes, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população; Il. auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates, mesas redondas e reuniões referentes à educação alimentar nutricional, alertando e esclarecendo acerca deste tema de saúde pública e sobre os riscos do consumo exacerbado da alimentação industrializada, principalmente de produtos ultra processados; IA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps://c.ipm.com br/p6/53D95434292 ll, incentivar grupos de apoio e cursos gratuitos para possibilitar a troca e compartilhamento de receitas saudáveis e acessíveis a população, principalmente ESTE Pocuuno FOI ASSINADO EM: 17/12/2025 15:23 -03:00 -03 a pais e familiares dos alunos das escolas; Z 8 IV. contribuir para a redução e combate dos casos de obesidade, diabetes e outras Ê doenças crônicas resultantes de uma alimentação inadequada no Município de [ii Itabirito/MG; jo] V. realizar pesquisas em cada instituição de ensino do Munícipio, no intuito de verificar o consumo alimentar dos alunos, a prevalência de comorbidades e divulgar esses dados para conhecimento de pais e familiares dos alunos matriculados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2025. Assinado eletronicamente por. Tal suo ca A SANTOS cena Elio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR