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norma nº 4501/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4501 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei nº 4.370, de 25/07/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências.
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dis ITABIRITO
LEI Nº 4501, de 17 de dezembro de 2025.
Altera a Lei nº 4.370, de 25/7/2025, que Institui no
Município de Itabirito a Semana da Educação
Alimentar Nutricional e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera os incisos |, Il, Ill e IV e acrescenta o inciso V, ao art. 2º, da Lei nº
4.370/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - As atividades alusivas a Semana da Educação Alimentar Nutricional, têm
como objetivos:
|. conscientizar a população acerca da importância da orientação e educação alimentar
nutricional, através de ampla divulgação e exposição de materiais educativos citando
a importância do consumo regular de alimentos saudáveis, sendo eles as frutas,
hortaliças, grãos integrais e legumes, utilizando-se, ainda, dos meios de
comunicação acessíveis à população;
Il. auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras,
debates, mesas redondas e reuniões referentes à educação alimentar nutricional,
alertando e esclarecendo acerca deste tema de saúde pública e sobre os riscos do
consumo exacerbado da alimentação industrializada, principalmente de produtos
ultra processados;
IA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps://c.ipm.com br/p6/53D95434292
ll, incentivar grupos de apoio e cursos gratuitos para possibilitar a troca e
compartilhamento de receitas saudáveis e acessíveis a população, principalmente
ESTE Pocuuno FOI ASSINADO EM: 17/12/2025 15:23 -03:00 -03
a
pais e familiares dos alunos das escolas; Z
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IV. contribuir para a redução e combate dos casos de obesidade, diabetes e outras Ê
doenças crônicas resultantes de uma alimentação inadequada no Município de [ii
Itabirito/MG; jo]
V. realizar pesquisas em cada instituição de ensino do Munícipio, no intuito de verificar
o consumo alimentar dos alunos, a prevalência de comorbidades e divulgar esses
dados para conhecimento de pais e familiares dos alunos matriculados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2025.
Assinado eletronicamente por.
Tal suo ca A SANTOS cena
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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