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norma nº 1609/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1609 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL N° 999/1977, SOBRE SUBDIVISÃO DE LOTEAMENTO
native_id381

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PREFEITURA “UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1609
Acrescenta parágrafo único ao art. 33
da Lei Municipal nº 999/77, sobre sub
divisão de loteamento.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
vt2'9,06? Art. 19 - Fica acrescentado ao art. 33 da Lei Municipal
nº 999/77, jã alterado pelo Projeto de Lei nº 26/90, de 16/04/90, o
seguinte parágrafo único:
"PARÁGRAFO ÚNICO - Os desmembramentos autorizados no in-
ciso II deste artigo, somente poderão ser consentidos, mediante pro-
jetos especificos, devidamente aprovados pela Prefeitura e nos bair-
ros e localidades seguintes, situados no Município de Itabirito:
- Bairro do Munú
- Vila São Crispim do Bairro Carioca
- Loteamento Antônio Anastácio do Bairro Carioca
- Alto do Tombadouro
- Alto da Vila Gonçalo
Bairro Santo Antônio
- Vila Josê Lopes
- Vila João Carolino
- Bairro Nossa Senhora de Fátima - COHAB
- Bairro Agostinho Rodrigues - após o novo Anel Rodoviário do DNER
- 12 O JOAN UUiRwN a
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- Bairro Padre Eustáquio
- Bairro São Josê - apôs a Igreja
13 - Localidade das Calçadas (EA
14 - Localidade de Cardoso."
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[NR
Art. 29º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de
A
WALDIR SILVA SALVADIR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
sanraa AEE ruvs
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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