| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Denomina a Casa de Cultura e Teatro Municipal MAESTRO DUNGAS. |
| native_id | 384 |
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PREFEITURA MIJNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1613 Denomina a Casa de Cultura O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica denominada Casa da Cultura e Teatro Munici pal "Maestro Dungas" a Casa da Cultura de Itabirito, situada na Rua Getúlio Vargas, esquina com Rua Rio Branco e Rua Carlos Michel, nes- ta cidade. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de dezembro de 1990. WALDIR SILVA S DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VANIA re MEIAS CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade