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← Itabirito (MG)

norma nº 1614/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1614 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaPROIBE DUPLICIDADE DE HOMENAGEM
native_id385

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA JUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1614
Proibe duplicidade de homenagem
O Povo do Municipio de Itabirito, por seus Representan-
tes da Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a se -
guinte Lei:
Art. 19 - Fica proibida a duplicidade de homenagem para
logradouros públicos.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de dezembro de
1990.
WALDIR SILVA
PREFEITO M
VÂNI WO ca ZA ES
CHEFE DE GABINETE
DE OLIVEIRA
ICIPAL
Governo - Waldir Saluador
Produção e Honestidade

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