| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1991 |
| Date | 1991-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DO VEICULO CHEVROLET OPALA PLACA OM 9120 |
| native_id | 391 |
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PREFEITURA [ JNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 LEI Nº 1619 Dispõe sobre autorização para aliena- ção do veículo Chevrolet Opala placa oM 9120. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a se guinte Lei: Art. 19 - Nos termos do parágrafo terceiro, artigo nº 120, da Lei Orgânica Municipal e, também o seu artigo nº 119, fica o Executivo Municipal autorizado a vender através de hasta pública ou propostas lacradas, devidamente com apreciação e julgamento de Comissão competente, observadas as determinações do Decreto Fede - ral nº 2300/86, o automóvel Chevrolet Opala placa nº OM 9120, ano de fabricação 1981, Chassis nº 5N87EAB144445, de propriedade da Mu nicipalidade. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, en - trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de fevereiro de 1991. WALDIR SILVA SAL; DE OLIVEIRA VÂNIA À CIDA T o) PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade