| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1991 |
| Date | 1991-02-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE MODIFICACAO DE PLANTA APROVADA PARA O LOTEAMENTO DO BAIRRO SANTA TEREZA |
| native_id | 394 |
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PREFEITURA UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI nº 1622 Dispõe sobre modificação de planta apro vada para o Loteamento do Bairro Santa Tereza. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a desca- racterizar como Loteamento aprovado pela Municipalidade, voltando à classificação de área urbana comum e de propriedade do seu loteador Vitto Rocco Melillo, os lotes de n9s51 (um), 2(dois), 3(três) e 10 (dez), da quadra "E", mais os lotes de nºs 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7(sete), 8(oito) e 9(nove) da quadra "B", inclusive a rua pública que se localiza entre as citadas quadras, todos, atualmente, integrantes do Bairro Santa Tereza, zona urbana de Itabirito. Parágrafo único - Faz parte integrante da presente Lei o croqui demonstrativo anexo, devidamente assinado e carimbado pelo Departamento Municipal de Obras. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de fevereiro de 1991. WALDIR SILVA SAL OR DE OLIVEIRA VÂNIA NU PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade