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← Itabirito (MG)

norma nº 1623/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1623 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaALTERA PERCENTUAL DE ABONO-FAMÍLIA
native_id395

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PREFEITURA “ UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1623
Altera Percentual de Abono-Familia.
O Povo do Municipio de Itabirito, por seus Represen-
tantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 19 - Passam a ser de 7$(sete por cento) por depen
dente, sobre o vencimento fixo do cargo em exercício, os abonos-fa
mília jã adquiridos por funcionários dos quadros de ativos e inati
vos desta Prefeitura e que não foram beneficiados pela Lei Munici-
pal nº 1.582, de 21/08/90. —
Art. 29 - Os Abonos-Família que venham a ser adquiri -
dos a partir de 19 de maio de 1991, serão fixados na base de 5% (cin
co por cento) sobre o Salário Minimo Vigente, por dependente.
Art. 39 - Consideram-se dependentes, para os efeitos
desta Lei:
a) a esposa, durante a vigência do casamento;
b) os filhos legítimos menores de 21 anos e as filhas legítimas
solteiras que não tenham renda própria;
c) o pai, a mãe, o padastro, a madastra, o irmão, a irmã, inváli-
dos, que não tenham rendas próprias e vivam às expensas do fun
cionário;
d) os filhos adotados plenamente.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta Lei em vigor na data de 19 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de março de
1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂNIA RECIBA ANTONES
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salsador
Produção e Honestidade

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