| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA “UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1624 Autoriza Pagamento de Abono. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se guinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a efetuar o pagamento do abono aos servidores Municipais da ati va e também aos inativos, que se encontram dentro dos limites esta belecidos pela medida provisória nº 292 de 03/01/91. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, en - trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de março de 1991. WALDIR SILVA SALVAD DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA MS Quo CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salsador Produção e Honestidade