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norma nº 1633/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1633 / 1991
Date 1991-05-21
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CASEMI.
native_id405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1633
Dispõe sobre aumento de contribuição
para CASEMLI.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito, auto-
rizada a aumentar a contribuição social a favor da CASEMI - Caixa de
Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, objeto da Lei Mu
nicipal no 764, de 11 de maio de 1971, para 5/3(cinco terços) da con
tribuição descontada dos sócios, servidores Municipais, em folha men
sal de pagamento das respectivas remunerações empregatiícias.
nal paRÁGRAFO ÚNICO - A Contribuição dos sócios referida nes-
te artigo & limitada em 3%(três por cento) de remuneração mensal de
cada sócio, ainda, estã com limite de base de cálculo máximo de 05
(cinco) salários minimos nacionais.
Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrã por con-
ta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo-se seus efeitos a 19 de abril de 1991.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em es-
pecial a Lei Municipal nº 764/71.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 maio de 1991.
WALDIR SILVA VADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA MME NES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Saluador
Produção e Honestidade

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