| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CASEMI. |
| native_id | 405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1633 Dispõe sobre aumento de contribuição para CASEMLI. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito, auto- rizada a aumentar a contribuição social a favor da CASEMI - Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, objeto da Lei Mu nicipal no 764, de 11 de maio de 1971, para 5/3(cinco terços) da con tribuição descontada dos sócios, servidores Municipais, em folha men sal de pagamento das respectivas remunerações empregatiícias. nal paRÁGRAFO ÚNICO - A Contribuição dos sócios referida nes- te artigo & limitada em 3%(três por cento) de remuneração mensal de cada sócio, ainda, estã com limite de base de cálculo máximo de 05 (cinco) salários minimos nacionais. Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrã por con- ta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo-se seus efeitos a 19 de abril de 1991. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em es- pecial a Lei Municipal nº 764/71. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 maio de 1991. WALDIR SILVA VADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA MME NES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade