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norma nº 1637/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1637 / 1991
Date 1991-05-28
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1637
Autoriza o Chefe do Executivo Munici-
pal a abrir crédito suplementar às do
tações do orçamento vigente.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito suplementar na importância de Cr$171.000.000,00 (cento e
setenta e um milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento
em vigor:
— DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
- Divisão de Pessoal
Salário Família Cr$15.000.000,00
- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
.- Administração
Pagamento de juros, multas e comissões Cr$ 4.000.000,00
- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
- Administração
Manutenção Serviço Administrativo Cr$15.000.000,00
- DIVISÃO MANUTENÇÃO MUNICIPAL
- Manutenção da Divisão Cr$14.000.000,00
- DIVISÃO LIMPEZA PÚBLICA
. Manutenção Serviço Limpeza Pública Cr$20.000.000,00
-— DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
. Divisão Assistência Educacional
Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 4.000.000,00
Manutenção Cantina/Merenda Escolar Cr$10.000.000,00
Governo - Waldir Salvador ME
Produção e Honestidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-142
- DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
- Manutenção da Divisão Cr$18.000.000.00
- DEPARTAMENTO CULTURA/ESPORTE/LAZER E TURISMO
- Administração
Manutenção das Atividades Cr$ 6.000.000,00
—- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
- Administração
Manutenção Serviços Administrativos Cr$25.000.000,00
- DIVISÃO MÉDICA
- Manutenção Serviços do Setor Cr$15.000.000,00
- DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL
Administração
Manutenção Serviços Administrativos Cr$ 5.000.000,00
- DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Aquisição Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00
Manutenção das Atividades Cr$ 5.000.000,00
- DIVISÃO PROGRAMAS E BENEFÍCIOS
Manutenção da Divisão Cr$10.000.000,00
Prêmio Seguro Cr$ 3.000.000,00
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular,
parcialmente ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fa-
zer face às suplementações constantes do artigo anterior.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefgitura Municipal de Itabirito,28 de maio de 1991.
WALDIR SILVA LVADOR DE OLIVEIRA vara ve MOS
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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