| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 1991 |
| Date | 1991-05-28 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 411 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior; 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1149 ANEXO À LEI Nº 1639 ATIVIDADE PERMANENTE I E II - (QPI E QPII) I - CARGOS DE DIREÇÃO Nivel de Direção 1 Secretário do Prefeito Cr$235.325,50 Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 235.325,50 Nível de Direção 1 Diretor Educ. e Cultura 235.325,50 Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 235,325,50 Nível de Direção 1 Diretor de Obras 235,325,50 Nível de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 235: 325;,50 Nivel de Direção 1 Diretor de Saúde 235.325,50 Nível de Direção 1 Procurador Geral 235.325,50 II - CARGOS DE HIERARQUIA Nivel VIII 1 Chefe de Gabinete 173.198,20 Nível VIII 1 Chefe de Pessoal 173.198,20 Nivel VIII 1 Contador Geral 173.198,20 Nivel VII 1 Assist.p/ Assuntos Especiais 161.594,50 Nível VII 1 Chefe do Serviço de Saúde 161.594,50 Nível VI 1 Caixa Geral 150.105,00 Nivel VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 150.105,00 Nível VI 1 Chefe de Tributação 150.105,00 Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 150.105,00 Nível VI 1 Tesoureiro Geral 150.105,00 Nível VI 1 Chefe de Cultura 150.105,00 Nível VI 1 Chefe Esporte, Tur. e Lazer 150.105,00 Nivel V 1 Sec. Junta Serviço Militar 129.822,20 Nível V 1 Assessor Jurídico 129.822,20 Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 109.689,25 Nível IV 1 Auxiliar Educação e Cultura 109.689,25 Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 86.599,70 Nível III 1 Chefe Unid. Cadastro Rural 86.599,70 Nível II 1 Protocolista 72.164,75 Nível I 4 Recepcionistas 45.184,00 Nível I 1 Servente 45.184,00 III - CARGOS EFETIVOS Nível VI 1 Caixa 150.105,00 Nível V 1 Mecanôgrafo 129.822,20 Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 109.689,25 Nível IV 3 Fiscais de Renda 109.689,25 Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 86.599,70 Nivel III 1 Almoxarife 86.599,70 Nivel I 1 Servente 45.184,00 IV - QUADRO PERMANENTE 1 Oficial Administrativo 72.164,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 LEI Nº 1639 Reajusta Remuneração de Funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica concedido o reajuste de 10%(dez por cento) aos funcionários da ativa e também o mesmo percentual (10%) aos inati vos, sobre os atuais niveis de vencimentos e proventos, a partir de 19 de maio de 1991. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de maio de 1991. WALDIR SILVA SALV R DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL va AME Aros CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade