| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO. |
| native_id | 412 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 LEI Nº 1640 Concede gratificação a funcionário. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - O funcionário em exercício no Cargo de Chefe de Cultura, nível VI, receberã uma gratificação, cujo valor somado ao seu vencimento, atingirã a importância equivalente aos venci mentos relativos aos cargos de niveis de Direção. 8 19 - Perde o direito a esta gratificação o funcionário que for afastado do Cargo de Chefe de Cultura, mesmo que tenha sido ocupante de cargo de provimento em Comissão, por periodo superior a 10 (dez) anos consecutivos ou alternados. S 29 - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, in- clusive quinguênios, benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.172/82, ou a outro título qualquer, incidirão sobre a gratificação concedida ao funcionário ocupante do Cargo de Che fe de Cultura. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de abril de 1991. Prefeitura Municipal de Itabirito, junho de 1991. WALDIR SI SA OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL vara MAM dE Nus CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade