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← Itabirito (MG)

norma nº 1643/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1643 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaAUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO A CONTRIBUIR COM A ABOMTUR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TURISMO.
native_id415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5611-1142
LEI Nº 1643
Autoriza o Município de Itabirito
a contribuir com a ABOMTUR - Asso
ciação Brasileira dos Órgãos Muni
cipais de Turismo.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a contribuir mensalmente com a ABOMTUR - Associação Brasileira dos
Órgãos Municipais de Turismo.
Art. 29 - Os recursos necessários às disposições constan-
tes do artigo anterior, correrão por conta da dotação própria do or-
çamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 1991.
WALDIR SILVA SALVAD OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA APARECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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