| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO A CONTRIBUIR COM A ABOMTUR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TURISMO. |
| native_id | 415 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 LEI Nº 1643 Autoriza o Município de Itabirito a contribuir com a ABOMTUR - Asso ciação Brasileira dos Órgãos Muni cipais de Turismo. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ABOMTUR - Associação Brasileira dos Órgãos Municipais de Turismo. Art. 29 - Os recursos necessários às disposições constan- tes do artigo anterior, correrão por conta da dotação própria do or- çamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 1991. WALDIR SILVA SALVAD OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA APARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade