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norma nº 1645/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1645 / 1991
Date 1991-06-18
EmentaPASSA A TER NOVA REDAÇÃO OS DISPOSITIVOS QUE INTEGRAM O ART. 1° DA LEI 1565 DE 22/05/1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-11492
LEI Nº 1645
Passam a ter nova redação os disposi-
tivos que integram o art. 19 da Lei nº
1565 de 22/05/90.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à As-
sociação de Apoio Comunitário Nossa Senhora Aparecida dos Moradores do
Bairro Bela Vista, neste Município, uma área de terreno situada às mar-
gens da Avenida Manoel Salvador de Oliveira, no mencionado Bairro, den-
tro das seguintes confrontações: pela frente na confluência da Avenida
com a citada Rua, na extensão de trinta metros aproximadamente; do lado
esquerdo na extensão de 12,05m, com quem de direito; do lado direito na
extensão de 8,05m com terrenos da Prefeitura Municipal de Itabirito, e
fundos na extensão de 30m, com terrenos da Rede Ferroviária Federal,
num total de 335m?.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parã-
grafos constantes da Lei nº 1565/90.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de junho de 1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA ECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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