| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | PASSA A TER NOVA REDAÇÃO OS DISPOSITIVOS QUE INTEGRAM O ART. 1° DA LEI 1565 DE 22/05/1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-11492 LEI Nº 1645 Passam a ter nova redação os disposi- tivos que integram o art. 19 da Lei nº 1565 de 22/05/90. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à As- sociação de Apoio Comunitário Nossa Senhora Aparecida dos Moradores do Bairro Bela Vista, neste Município, uma área de terreno situada às mar- gens da Avenida Manoel Salvador de Oliveira, no mencionado Bairro, den- tro das seguintes confrontações: pela frente na confluência da Avenida com a citada Rua, na extensão de trinta metros aproximadamente; do lado esquerdo na extensão de 12,05m, com quem de direito; do lado direito na extensão de 8,05m com terrenos da Prefeitura Municipal de Itabirito, e fundos na extensão de 30m, com terrenos da Rede Ferroviária Federal, num total de 335m?. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parã- grafos constantes da Lei nº 1565/90. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de junho de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA ECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade