| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Ratifica a alteração pelo Município de Itabirito do Contrato de Consórcio Público do CODAP – Consórcio Público Para O Desenvolvimento Do Alto Paraopeba. |
| native_id | 4170 |
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LEI Nº 4534, de 31 de março de 2026. Ratifica a alteração pelo Município de Itabirito do Contrato de Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público Para O Desenvolvimento Do Alto Paraopeba. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Itabirito o 17º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, decorrente das aprovações realizadas na Assembleia Geral, promovida pelo CODAP, conforme consta no anexo único que é parte integrante da presente lei (17º Termo Aditivo). Art. 2º - Deve ser aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Itabirito e o CODAP, a Lei Federal nº 11.107/2005 de 6 de abril de 2005, bem como, suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de março de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 1 D…CIMO S…TIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONS”RCIO P⁄BLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP Pelo presente instrumento, os MunicÌpios de Acaiaca, Barra Longa, Belo Vale, Bonfim, Brumadinho, CaranaÌba, CarandaÌ, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itabirito, Jeceaba, Lamim, Mariana, Moeda, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Queluzito, Rio Espera, Rio Manso, Sabar·, Santana dos Montes, S„o Br·s do SuaÁuÌ e Senhora de Oliveira representados por seus respectivos Prefeitos Municipais, reconhecendo a import‚ncia da adoÁ„o de uma polÌtica integrada no ‚mbito de suas competÍncias constitucionais, visando ‡ adequaÁ„o do ConsÛrcio P˙blico para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP ‡ Lei Federal 11.107/05, com a redaÁ„o dada pela Lei 13.821/2019 e Decreto 6.017/07, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato de consÛrcio, consolidando as normas j· aprovadas, mediante as seguintes cl·usulas e disposiÁıes: CAPÕTULO I – DA DENOMINA«ÃO, SEDE, COMPOSI«ÃO E ESTRUTURA Art. 1º O ConsÛrcio P˙blico para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP È constituÌdo pelos MunicÌpios da regi„o do Alto Paraopeba e de regiıes adjacentes que, nos termos do Art. 5º da Lei 11.107/2025, ratificaram por lei o ingresso no consÛrcio, sendo: I – MunicÌpios consorciados pertencentes ‡ regi„o do Alto Paraopeba: 1 - BELO VALE, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.363.937/0001-97, com sede na Av. Tocantins, nº 57, Centro, Belo Vale/MG. 2 - CARANAÕBA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.094.789/0001-52, com sede na Rua Major JosÈ Henriques, nº 66, Centro, CaranaÌba/MG. 3- CARANDAÕ, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.094.797/0001-07, com sede na PraÁa Bar„o de Santa CecÌlia, nº 68, Centro, CarandaÌ/MG. 4- CASA GRANDE, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.667.477/0001-90, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 22, Centro, na Casa Grande/MG. 5 - CATAS ALTAS DA NORUEGA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.378/0001-53, com sede na Rua das Goiabeiras, nº 129, Centro, Catas Altas da Noruega/MG. 6 - CONGONHAS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com sede na PraÁa Presidente Juscelino Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 2 7 - CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.360/0001-51, com sede na Avenida Prefeito M·rio Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG. 8 - CRISTIANO OTONI, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.402/0001-54, com sede na Rua Manuel Domingos Baeta, nº 191, Centro, Cristiano Otoni/MG. 9 - DESTERRO DE ENTRE RIOS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.762/0001-32, com sede na Rua TeÛfilo Andrade, nº 66, Centro, Desterro de Entre Rios/MG. 10 - ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.747/0001-94, com sede na Rua Jeceaba, nº 107, Centro, Entre Rios de Minas/MG. 11 - JECEABA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.739/0001-48, com sede na PraÁa Dagmar de Souza Lobo, nº 260, Centro, Jeceaba/MG. 12 - LAMIM, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 24.179.426/0001-12, com sede na PraÁa Divino EspÌrito Santo, nº 06, Centro, Lamim/MG. 13 - OURO BRANCO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.295.329/0001-92, com sede na PraÁa Sagrados CoraÁıes, nº 200, Centro, Ouro Branco/MG. 14 - QUELUZITO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.410/0001-09, com sede na Rua do Ros·rio, nº 4, Centro, Queluzito/MG. 15 - RIO ESPERA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 24.179.665/0001-72, com sede na PraÁa da Piedade, nº 36, Centro, Rio Espera/MG. 16 - SANTANA DOS MONTES, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.394/0001-46, com sede na Rua Teixeira de Ara˙jo, n° 33, Centro, Santana dos Montes/MG. 17 - SÃO BR£S DO SUA«UÕ, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.754/0001-96, com sede na Avenida Doutor AprÌgio Ribeiro de Oliveira, nº 150, Centro, S„o Br·s do SuaÁuÌ/MG. 18 - SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 23.515.703/0001-58, com sede na PraÁa S„o Sebasti„o, nº 26, Centro, Senhora de Oliveira/MG. II – MunicÌpios consorciados pertencentes a regiıes adjacentes: 1 - ACAIACA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.295.287/0001-90, com sede na PraÁa Tancredo Neves, nº 35, Centro, Acaiaca/MG. 2 - BARRA LONGA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70, com sede na Rua Matias Barbosa, nº 40, Centro, Barra Longa/MG. 3 - BONFIM, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.363.945/0001-33, com sede na Avenida Benedito Valadares, nº 170, Centro, Bonfim/MG. 4 - BRUMADINHO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.363.929/0001-40, com sede na Rua Maria Maia, nº 157, Graja˙, Brumadinho/MG. 5 - ITABIRITO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.307.835/0001-54, com sede na Avenida Queiroz J˙nior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG. 6 - MARIANA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.295.303/0001-44, com sede na PraÁa Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Mariana/MG. 7 - MOEDA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.363.952/0001-35, com sede na Av. do Prateado, nº 20, Centro, Moeda/MG. 8 - NOVA LIMA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 22.934.889/0001-17, com sede na PraÁa Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima/MG. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 3 9 - OURO PRETO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na PraÁa Bar„o do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG. 10 - PIRANGA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 23.515.687/0001-01, com endereÁo a Rua Vereadora Maria Anselmo, nº 119, Piranga/MG. 11 - PORTO FIRME, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no CNPJ nº 18.567.354/0001-88, com endereÁo na Avenida 18 de Agosto, nº 392, Porto Firme/MG. 12 - PRESIDENTE BERNARDES, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no CNPJ nº 55.251.185/0001-07, com endereÁo na Rua S„o JosÈ, 21, Presidente Bernardes - MG 13 - RIO MANSO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.363.978/0001-83, com sede na Rua Padre Ces·rio, nº 22, Centro, Rio Manso/MG. 14 - SABAR£, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 18.715.441/0001-35, com sede na Rua Marques de SapucaÌ, nº 317, Centro, Sabar·/MG. ß 1º Fica autorizado o ingresso do municÌpio de Itaverava, que faz parte da regi„o do Alto Paraopeba, abaixo qualificado como membros do CODAP, mediante a subscriÁ„o do presente Termo Aditivo Consolidado e ratificaÁ„o por lei municipal no prazo de 02 anos: I -ITAVERAVA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.386/0001-08, com sede na Rua Francisco Coleta, nº 175, Centro, Itaverava/MG. ß 2º A ratificaÁ„o prevista no ß 1º realizada apÛs 2 (dois) anos da subscriÁ„o deste Termo Aditivo, depender· de aprovaÁ„o da Assembleia Geral do CODAP. ß 3º A subscriÁ„o deste Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de ConsÛrcio P˙blico ser· realizada mediante sua assinatura eletrÙnica pelos representantes dos municÌpios consorciados em conformidade com o disposto no art. 10, ß1° da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4°, caput, inciso III da Lei n° 14.063/2020, o seu extrato ser· publicado em veÌculo de imprensa oficial e a Ìntegra deste documento ser· publicado no sÌtio eletrÙnico: https://www.altoparaopeba.mg.gov.br. ß 4º O presente Termo Aditivo foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral, e ter· efic·cia apÛs ratificaÁ„o mediante lei pela maioria dos entes consorciados, nos termos do art. 12-A, da Lei Federal de nº 11.107/2005. Art. 2º O ConsÛrcio P˙blico para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP È uma associaÁ„o p˙blica com personalidade jurÌdica de direito p˙blico, de natureza aut·rquica, integrante da administraÁ„o indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos, com prazo de duraÁ„o indeterminado. ß 1º O CODAP foi constituÌdo pela ratificaÁ„o, por lei, dos MunicÌpios signat·rios do Protocolo de IntenÁıes. ß 2º O CODAP possui registro junto ‡ Receita Federal do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas JurÌdicas – CNPJ sob o nº 08.753.385/0001-70. ß 3º O CODAP tem sede administrativa na PraÁa Bar„o de Queluz, nº 77, Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG e foro no MunicÌpio de Conselheiro Lafaiete/MG. ß 4º A localizaÁ„o da sede do CODAP poder· ser alterada por decis„o da Assembleia Geral, tomada por maioria simples, sendo suficiente a publicaÁ„o da ata e o apostilamento da decis„o em documento a ser anexado externamente a esse Contrato de ConsÛrcio consolidado. ß 5º AlÈm da sede administrativa, o CODAP poder· desenvolver suas atividades em escritÛrios, laboratÛrios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em municÌpios diversos, como forma de extens„o das atividades prestadas, bem como, de forma itinerante. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 4 CAPÕTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 3º O CODAP tem como finalidade planejar e executar serviÁos p˙blicos, projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustent·vel, ao aperfeiÁoamento das gestıes administrativas de seus consorciados e a formulaÁ„o de polÌticas p˙blicas regionais que venham beneficiar a populaÁ„o do Alto Paraopeba e municÌpios circunvizinhos. Art. 4º Respeitados os limites constitucionais e legais, caber· ao CODAP exercer as seguintes competÍncias e cumprir os seguintes objetivos gerais: I - o planejamento estratÈgico da regi„o do Alto Paraopeba para transformaÁ„o em regi„o inteligente; II - a gest„o associada de serviÁos p˙blicos; III - a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos, inclusive de assistÍncia tÈcnica, a execuÁ„o de obras e serviÁos de engenharia e o fornecimento de bens ‡ administraÁ„o direta ou indireta dos entes consorciados; IV - o planejamento e desenvolvimento de programa para transformaÁ„o dos municÌpios em Cidades Inteligentes e sua integraÁ„o com os demais municÌpios da regi„o; V - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gest„o, de manutenÁ„o, de inform·tica, de m·quinas, de pessoal tÈcnico, de procedimentos de licitaÁ„o e de admiss„o de pessoal; VI - a produÁ„o de informaÁıes, projetos e estudos tÈcnicos; VII - a instituiÁ„o e o funcionamento de Escola de Governo ou de estabelecimentos congÍneres; VIII - a promoÁ„o e execuÁ„o de programas de uso racional dos recursos naturais, proteÁ„o, preservaÁ„o e recuperaÁ„o do meio-ambiente; IX - a execuÁ„o de programas de gerenciamento de recursos hÌdricos; X - o apoio e o fomento do interc‚mbio de experiÍncias e de informaÁıes entre os entes consorciados; XI - a gest„o e aÁıes de proteÁ„o de patrimÙnio urbanÌstico, ecolÛgico, paisagÌstico, cultural e turÌstico; XII - o planejamento, a gest„o e a administraÁ„o dos serviÁos e recursos da previdÍncia social dos servidores de qualquer dos entes consorciados, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefÌcios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei 9.717/98; XIII - o fornecimento de assistÍncia tÈcnica, extens„o, treinamento, pesquisa e programas de desenvolvimento urbano e rural; XIV - as aÁıes, programas e polÌticas de desenvolvimento administrativo, social e econÙmico da Regi„o; XV - o exercÌcio de competÍncia pertencente aos entes consorciados nos termos de contrato de programa; XVI - a implantaÁ„o e desenvolvimento de um sistema de compras e licitaÁ„o compartilhado; XVII - a promoÁ„o de cursos de treinamento e capacitaÁ„o, fÛruns, semin·rios e eventos correlatos; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 5 XVIII - a divulgaÁ„o de informaÁıes de interesse regional, e a realizaÁ„o de pesquisas de opini„o e campanhas de educaÁ„o e divulgaÁ„o; XIX - a promoÁ„o e apoio ‡ formaÁ„o e programas de desenvolvimento cultural; XX - o apoio ‡ organizaÁ„o social e comunit·ria. Art. 5º O CODAP, com base nas finalidades e objetivos previstos nos artigos anteriores, atuar·, prioritariamente, nas seguintes ·reas: I - OBRAS P⁄BLICAS, MOBILIDADE INTRARREGIONAL, TR¬NSITO E TRANSPORTE: 1.Representar os entes Consorciados junto a Ûrg„os Federais e Estaduais, com o propÛsito de atender ‡s demandas e necessidades dos entes consorciados, formalizar parcerias e convÍnios com o objetivo de melhorar a malha vi·ria regional; 2.Elaborar e executar Programa de Mobilidade Intrarregional; 3. Viabilizar a aquisiÁ„o de equipamentos e m·quinas para os Entes consorciados, por intermÈdio de linhas de crÈditos ou outras formas de financiamento p˙blico ou privado; 4.Realizar cess„o de m·quinas e equipamentos, possibilitando o interc‚mbio entre os Entes consorciados, com eficiÍncia e agilidade; 5. Planejar, licitar, realizar e executar programas de obras p˙blicas, transporte e tr‚nsito bem como a troca de experiÍncia administrativa e operacional entre os entes consorciados; 6. Planejar, licitar e realizar demais atos para aquisiÁ„o ou contrataÁ„o de usina de asfalto, com a finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados; 7. Planejar, licitar e contratar a realizaÁ„o de projetos e de obras de engenharia de interesse dos entes consorciados; 8. Planejar, licitar e realizar os demais atos necess·rios ‡ realizaÁ„o de concess„o de prestaÁ„o de serviÁos de transporte p˙blico urbano. 9. Planejar, organizar e implementar escritÛrio de engenharia para apoio tÈcnico aos municÌpios; 10. Realizar a gest„o de obras p˙blicas; 11. Realizar a fiscalizaÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos; 12. Orientar os municÌpios para realizaÁ„o da municipalizaÁ„o do tr‚nsito; 13. Realizar a gest„o associada da fiscalizaÁ„o do tr‚nsito e instituiÁ„o de JARI regional. II - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 1. Elaborar, contratar pesquisa e implementar sistema de informaÁıes georreferenciadas nas ·reas de meio ambiente e agropecu·ria regionais; 2. Criar Centros de EducaÁ„o Ambiental Regional, inclusive em parceria com os Ûrg„os referentes ‡s ·reas de Agricultura, Pecu·ria, Meio Ambiente e EducaÁ„o dos entes consorciados; 3. Planejar, licitar e realizar demais atos para a construÁ„o e gest„o de Aterros Sanit·rios; 4. Promover fÛruns e semin·rios regionais e outros eventos tÈcnicos e educativos a respeito de Meio Ambiente, Saneamento, Limpeza Urbana e demais temas de interesse ambiental; 5. Planejar, implantar, contratar estudos tÈcnicos, licitar, conceder e realizar demais atos pertinentes ‡ coleta seletiva de lixo; 6. Planejar, contratar estudos tÈcnicos e realizar demais atos para a criaÁ„o e manutenÁ„o de viveiro de mudas e Horto Florestal Regional; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 6 7. Planejar, implantar, acompanhar e fiscalizar medidas de reflorestamento e de recuperaÁ„o de ·reas degradadas; 8. Planejar, realizar pesquisas, contratar estudos tÈcnicos e realizar atos necess·rios ‡ recuperaÁ„o de ·reas de proteÁ„o ambiental e de preservaÁ„o permanente; 9. Apoiar e fortalecer iniciativas e programas comunit·rios e sociais de car·ter ambiental; 10. Apoiar e instituir programas que visem o manejo e ‡ revitalizaÁ„o das bacias e subbacias hidrogr·ficas locais; 11. Planejar, implantar e gerenciar sistema regional de unidades de conservaÁ„o; 12. Planejar e implantar sistema regional de fiscalizaÁ„o e licenciamento ambiental; 13. Promover estudos destinados ao desenvolvimento e adoÁ„o de legislaÁ„o ambiental e agr·ria comum aos municÌpios da regi„o; 14. Promover estudos, programas e aÁıes destinadas a proteÁ„o do meio ambiente, e a conservaÁ„o dos recursos naturais da regi„o; 15. Providenciar estudos e projetos e promover aÁıes voltadas para o saneamento ambiental; 16. Planejar e executar Programa de Saneamento B·sico, nos termos da Lei 14.026/2020, incluindo serviÁos p˙blicos de abastecimento de ·gua pot·vel, esgotamento sanit·rio, limpeza urbana e manejo de resÌduos sÛlidos, drenagem e manejo de ·guas pluviais urbanas; 17. Promover estudos, contratar ou elaborar e implantar projetos de urbanismo, paisagismo e harmonizaÁ„o ambiental na ·rea dos municÌpios consorciados; 18. Promover medidas destinadas a EducaÁ„o Ambiental formal e informal; 19. Assumir as competÍncias e objetivos do ConsÛrcio ECOTRES, em caso de sua extinÁ„o. 20. Criar, implantar, executar e manter abatedouro regional; 21. Criar, implantar, executar programa CATA – Centro de Acolhimento TransitÛrio e AdoÁ„o de Animais; 22. Criar, implantar, executar programa de controle Ètico de natalidade de animais de pequeno e mÈdio portes; 23. Criar, implantar e executar programas de zoonoses. III - EDUCA«ÃO 1. Criar Escola de Governo, visando ‡ formaÁ„o continuada dos profissionais que atuam nos entes consorciados, de forma direta ou atravÈs de convÍnios e parcerias com instituiÁıes de ensino para a implantaÁ„o de cursos de capacitaÁ„o, aperfeiÁoamento, graduaÁ„o, especializaÁ„o, pÛsgraduaÁ„o lato sensu e stricto sensu; 2. Coordenar grupos de discuss„o e aprimoramento dos processos pedagÛgicos e de formaÁ„o de todos os nÌveis e modalidades de Ensino; 3. Implantar aÁıes que propiciem e otimizem os processos de comunicaÁ„o entre os Ûrg„os respons·veis pela EducaÁ„o dos entes consorciados; 4. Planejar, contratar assessoria especializada, contratar estudos tÈcnicos a respeito de financiamento, programas e projetos da ·rea de EducaÁ„o; 5. Realizar parcerias, convÍnios e contratos de financiamento, programas e projetos que visem ‡ valorizaÁ„o do profissional do magistÈrio e a manutenÁ„o e o desenvolvimento do ensino; 6. Realizar fÛruns e semin·rios de discuss„o sobre educaÁ„o inclusiva, diversidade humana e demais temas a respeito do aprimoramento da educaÁ„o; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 7 7. Realizar fÛruns e semin·rios para o estabelecimento de polÌticas p˙blicas para a educaÁ„o na regi„o; 8. Buscar alternativas para o transporte intermunicipal de estudantes; 9. Planejar, criar e implantar um sistema regional de avaliaÁ„o, para diagnÛstico e projeÁ„o de metas para o processo ensino versus aprendizagem; 10. Apoiar e criar centros de ensino tÈcnico de nÌvel mÈdio e superior. IV - SA⁄DE: 1. Executar programas de mÈdia e alta complexidade mÈdica; 2. Executar programas de atendimento mÈdico ambulatorial de diversas especialidades mÈdicas; 3. Executar programas de atendimento de urgÍncia e emergÍncia e transporte sanit·rio; 4. Executar programas para atendimento e realizaÁ„o de exames laboratoriais, de imagens e exames e procedimentos diagnÛsticos de mÈdia e alta complexidade; 5. Realizar cursos de capacitaÁ„o do pessoal da ·rea da Sa˙de para estruturaÁ„o do atendimento da atenÁ„o b·sica nos entes consorciados, tendo como referÍncia o Programa Sa˙de da FamÌlia (PSF); 6. Criar sistema de avaliaÁ„o e diagnÛstico da Sa˙de nos entes consorciados; 7. Realizar estudos, propor e implantar medidas de estruturaÁ„o da rede de Sa˙de na regi„o para o atendimento ‡ mÈdia complexidade, solucionando os vazios assistenciais e otimizando o atendimento ‡ populaÁ„o dos entes consorciados; 8. Formular polÌticas p˙blicas regionais para a Sa˙de, estabelecer convÍnios e parcerias, inclusive representando os entes consorciados perante Ûrg„os federais e estaduais; 9. Realizar cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o para os gestores da Sa˙de; 10. Realizar cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o direcionados aos servidores e membros de Conselho da Sa˙de dos entes consorciados e entidades civis organizadas, fortalecendo o controle social na ·rea da Sa˙de; 11. Realizar estudos a respeito do atendimento regional da sa˙de, buscando otimizar a capacidade tÈcnica de atendimento de cada ente consorciado, descentralizando e otimizando os investimentos em equipamentos, recursos humanos e estrutura da Sa˙de P˙blica; 12. Licitar e contratar o fornecimento e manutenÁ„o de sistemas de informatizaÁ„o da gest„o municipal e regional de Sa˙de, buscando maior eficiÍncia do sistema de Sa˙de dos entes consorciados; 13. Criar fÛruns de discuss„o e programas regionais de melhoria do atendimento da Sa˙de, inclusive com a capacitaÁ„o dos profissionais e servidores que atuam no sistema de sa˙de; 14. Fortalecer a integraÁ„o regional, fixando os MunicÌpios de Conselheiro Lafaiete e Congonhas como polo regional para atendimento do sistema de urgÍncia/emergÍncia e central microrregional de regulaÁ„o, para adoÁ„o de protocolos clÌnicos, organizaÁ„o do sistema prÛ hospitalar e ampliaÁ„o de leitos da UTI geral, do Hospital Regional; 15. Firmar parceria com o CISAP – ConsÛrcio Intermunicipal de Sa˙de do Alto Paraopeba e outros consÛrcios p˙blicos visando ‡ implantaÁ„o de Unidade de AssistÍncia para Parto de Alto Risco, incluindo a UTI Neonatal e outros programas visando a execuÁ„o de serviÁos mÈdicos de necessidade comum; 16. Estudar e implantar aÁıes e programas de vigil‚ncia em sa˙de, sanit·ria e epidemiolÛgica nos entes consorciados; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 8 17. Planejar, licitar e contratar o fornecimento de materiais, equipamentos, medicamentos e outros insumos da ·rea da sa˙de; 18. Planejar, licitar e contratar estudos tÈcnicos sobre as condiÁıes epidemiolÛgicas da regi„o, propondo e implantando programas para saneamento dos problemas encontrados; 19. Planejar, licitar, firmar convÍnios e contratar prestaÁ„o de serviÁos especializados de referÍncia e de mÈdia e alta complexidade, visando o atendimento ‡ populaÁ„o dos entes consorciados; 20. Realizar cursos e treinamentos, diretamente ou atravÈs de convÍnios, direcionados aos servidores dos entes consorciados; 21. Planejar e implantar serviÁo de apoio ao deslocamento de pacientes para tratamento especializado em unidade extrarregional; 22. Planejar, criar, implantar e executar polÌticas p˙blicas de sa˙de mental regional, inclusive Centros de AtenÁ„o Psicossocial REGIONAL (CAPS II, CAPS I, CAPS AD, CAPS III, CAPS AD III e outros conforme regulamentaÁ„o do MinistÈrio da Sa˙de). 23. Planejar, criar, implantar e executar programas, projetos e serviÁos p˙blicos de fiscalizaÁ„o sanit·ria de forma associada, exercendo poder de polÌcia inerente aos serviÁos. 24. Planejar, criar, implantar e executar programas, projetos e serviÁos p˙blicos de vigil‚ncia epidemiolÛgica, exercendo poder de polÌcia inerente aos serviÁos. 25. Planejar, criar, implantar e executar programas, projetos e serviÁos p˙blicos de sa˙de animal. 26. Planejar, implantar e executar programa de controle Ètico de natalidade de animais de pequeno porte. V - ESPORTE E LAZER 1. Formular e implementar polÌticas p˙blicas inclusivas e de afirmaÁ„o do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidad„os, colaborando para o desenvolvimento regional; 2. Realizar torneios e campeonatos regionais; 3. Realizar estudos e implementar programas para o treinamento dos esportistas, em especial para participaÁ„o no JIMI (Jogos Estudantis do Interior de Minas Gerais); 4. Organizar e realizar jogos escolares regionais; 5. Organizar e realizar campeonato de futebol amador das ligas esportivas; 6. Planejar, licitar e realizar demais atos necess·rios ‡ construÁ„o de est·dios, praÁas e centros esportivos para a pr·tica de esportes de todas as idades, visando o desenvolvimento do esporte na regi„o; 7. Realizar cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o de polÌticas p˙blicas do Esporte e Lazer, para gestores e profissionais da ·rea; 8. Realizar estudos e programas visando incentivar a pr·tica de esportes radicais na regi„o; 9. Planejar, licitar e realizar demais atos visando ‡ construÁ„o do Centro Regional de Treinamento com pistas de atletismo. VI - COMUNICA«ÃO 1. Contratar a realizaÁ„o de pesquisa de opini„o e realizar um diagnÛstico da ComunicaÁ„o na regi„o, com o propÛsito de estabelecer polÌticas p˙blicas mais consistentes; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 9 2. Executar programa visando a implantaÁ„o de TIC – Tecnologia da InformaÁ„o e ComunicaÁ„o visando a modernizaÁ„o administrativa e a absorÁ„o de novas tecnologias para a comunicaÁ„o direta e a participaÁ„o da populaÁ„o; 3. Planejar, licitar e realizar demais atos visando ‡ contrataÁ„o de agÍncia de publicidade para assessoramento em comunicaÁ„o e prestaÁ„o de serviÁos ao CODAP e aos entes consorciados; 4. Planejar, licitar e realizar demais atos visando ‡ contrataÁ„o de gr·fica para atender a demanda de produÁ„o de material de interesse regional e dos entes consorciados; 5. Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifus„o e telecomunicaÁıes comunit·rias e educativas regionais; 6. Realizar semin·rios, cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o para capacitaÁ„o dos profissionais da ·rea de comunicaÁ„o; 7. RealizaÁ„o de estudos, planejamento, contrataÁ„o de profissionais especializados, contrataÁ„o com emissora de telecomunicaÁıes e radiodifus„o, visando ‡ criaÁ„o de programa de televis„o e de r·dio para divulgaÁ„o de matÈrias de interesse regional; 8. RealizaÁ„o de campanhas educativas e de divulgaÁ„o de interesse da regi„o; 9. CriaÁ„o de uma p·gina na internet - “site” do CODAP, com links para as p·ginas de cada ente consorciado; 10. Instituir uma rede de comunicaÁ„o de dados entre os entes consorciados, permitindo inclusive a realizaÁ„o de videoconferÍncia. VII - CULTURA 1. Planejar, contratar e realizar demais atos necess·rios ‡ realizaÁ„o de estudos tÈcnicos e pesquisas visando o conhecimento da histÛria, tradiÁıes e demais atributos naturais e culturais dos entes consorciados; 2. Planejar e contratar ou produzir folders, cartazes, cat·logos de produtos e outros materiais de divulgaÁ„o regional, assim como eventos e serviÁos artÌstico-culturais dos entes consorciados; 3. Assessorar os entes consorciados na implantaÁ„o de aÁıes e polÌticas p˙blicas de Cultura; 4. Organizar, planejar e realizar feiras regionais de artesanato, exposiÁıes e demais eventos culturais; 5. Planejar, instituir e realizar demais atos visando ‡ implantaÁ„o de programas e divulgaÁ„o da histÛria, tradiÁıes e demais atributos culturais dos entes consorciados; 6. Planejar, realizar estudos, propor e implantar polÌticas p˙blicas e aÁıes na ·rea de cultura, visando ‡ integraÁ„o regional; 7. Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de incentivo ‡ cultura; 8. Planejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do patrimÙnio histÛrico regional, subsidiando as aÁıes na ·rea do turismo regional; 9. Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservaÁ„o do patrimÙnio histÛrico, natural e cultural dos entes consorciados. 10. Valorizar, apoiar e fomentar o artesanato tÌpico regional, inclusive mediante a realizaÁ„o de cursos, exposiÁıes, e outras formas de difus„o. VIII - DESENVOLVIMENTO RURAL Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 10 1. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de diagnÛstico da produÁ„o agropecu·ria atual e identificaÁ„o das potencialidades da produÁ„o rural na regi„o; 2. Planejar, realizar estudos e implantar programas regionais de incentivo ‡ produÁ„o rural, inclusive atravÈs da realizaÁ„o de licitaÁ„o para compra de insumos e m·quinas agrÌcolas; 3. Planejar, realizar estudos e implantar programas visando melhorar as estradas vicinais e facilitar o escoamento da produÁ„o agrÌcola; 4. Planejar, realizar estudos e implantar programas visando ‡ criaÁ„o de feiras regionais ou outras aÁıes voltadas para a comercializaÁ„o dos produtos agrÌcolas da regi„o; 5. Planejar, propor e implantar aÁıes regionais de desenvolvimento do setor rural e fomentar a criaÁ„o de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustent·vel; 6. Fomentar a criaÁ„o de cooperativas e associaÁıes de produtores; 7. Apoiar as pr·ticas de produÁ„o agropecu·ria e florestal; 8. Promover estudos, elaborar projetos e fomentar pr·ticas de processamento e industrializaÁ„o de produtos rurais, em especial atravÈs de cooperativas e associaÁıes rurais. IX - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1. Promover a habilitaÁ„o dos entes para implantaÁ„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS); 2. Criar cursos de capacitaÁ„o e aperfeiÁoamento dos gestores e membros de conselhos da ·rea da AssistÍncia Social; 3. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de diagnÛsticos sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de aÁıes, programas e projetos; 4. Planejar, licitar e contratar empresa ou profissional especializado visando o assessoramento e o acompanhamento da implantaÁ„o de programas, projetos, serviÁos e benefÌcios da assistÍncia social; 5. Promover semin·rios e fÛruns de discuss„o visando ‡ integraÁ„o regional das aÁıes de AssistÍncia Social e sua compatibilizaÁ„o com as demais polÌticas p˙blicas; 6. Realizar aÁıes e programas visando o incentivo de aÁıes de assistÍncia e desenvolvimento social realizados por entidades sem fins lucrativos; 7. Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dar assessoria aos entes consorciados na elaboraÁ„o e implantaÁ„o de projetos, convÍnios e programas de assistÍncia e desenvolvimento social; 8. Criar fÛruns de discuss„o e criaÁ„o de polÌticas de proteÁ„o ‡s crianÁas e aos adolescentes, ‡ terceira idade, aos portadores de deficiÍncia, ‡ juventude, ‡s mulheres, de promoÁ„o da igualdade racial e de promoÁ„o e proteÁ„o aos direitos humanos, dentre outras aÁıes de assistÍncia e desenvolvimento social; 9. Realizar aÁıes, programas e contratar empresa ou profissional especializado para assessoria aos Conselhos Municipais de SeguranÁa Alimentar Nutricional Sustent·vel; 10. Planejar, criar e implantar programas de regularizaÁ„o fundi·ria (REURB) e de habilitaÁ„o popular, incluindo construÁ„o, reforma e moradias populares no ‚mbito regional; 11. Planejar, criar, implementar e executar programa de centro de longa permanÍncia para idosos em situaÁ„o de vulnerabilidade; 12. Planejar, criar, implementar e executar programas de apoio a populaÁ„o LGBTQIAPN+ em situaÁ„o de vulnerabilidade; 13. Planejar, criar, implementar e executar programas de apoio ‡ mulher vÌtima de violÍncia, em especial a criaÁ„o de casa de apoio regional. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 11 X - DESENVOLVIMENTO ECON‘MICO 1. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de diagnÛstico socioeconÙmico regional, para nortear as polÌticas de ordenamento territorial e desenvolvimento da regi„o; 2. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de estudos e levantamentos da cadeia de consumo interno da regi„o, oferta e demanda de produtos e serviÁos, de forma a orientar as polÌticas p˙blicas e a atraÁ„o de novos investimentos, bem como para o fortalecimento da economia regional; 3. Realizar cursos tÈcnicos, de capacitaÁ„o, de aperfeiÁoamento e de especializaÁ„o, diretamente ou atravÈs de convÍnios, para atender ‡s demandas de m„o-de-obra na regi„o; 4. Planejar, propor e implantar programas e planos de desenvolvimento econÙmico da regi„o; 5. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das ·reas disponÌveis para instalaÁ„o de empresas e distritos industriais na regi„o; 6. Potencializar a atividade turÌstica atravÈs da criaÁ„o de roteiros turÌsticos intermunicipais, e de aÁıes e programas que incentivem o turismo na regi„o; 7. Criar e divulgar um calend·rio integrado de eventos da regi„o; 8. Implantar fÛruns de discuss„o, debates e estudos tÈcnicos para o desenvolvimento da regi„o; 9. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ identificaÁ„o de atividades econÙmicas alternativas ‡ mineraÁ„o e siderurgia; 10. Criar programas e cursos de capacitaÁ„o em empreendedorismo; 11. Criar o fÛrum regional da economia solid·ria, em articulaÁ„o com a rede de entidades n„o lucrativas voltadas para o mercado solid·rio; 12. Planejar, criar e implementar programas voltados para a economia solid·ria, ligados prioritariamente ‡ atividade rural, artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da mineraÁ„o; 13. Realizar parceria com o SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas da regi„o; 14. Planejar, criar, licitar, implantar serviÁos de internet de alta velocidade, gratuita, para acesso p˙blico, em toda a regi„o, estruturando o Programa Regi„o Digital; 15. Planejar, criar, licitar, implantar serviÁos de produÁ„o de energia alternativa, para suprir as necessidades dos Ûrg„os p˙blicos e comercializaÁ„o do excedente; 16. Planejar, criar e implantar programa de CiÍncia, Tecnologia e InovaÁ„o (CT&I), criando e fortalecendo um ecossistema de inovaÁ„o na regi„o; 17. Criar Fundo de InovaÁ„o e o correspondente Conselho deliberativo, para apoiar, subsidiar e promover aÁıes de inovaÁ„o; 17. Criar Fundo de Desenvolvimento Regional; 18. Criar Conselho Regional de Desenvolvimento EconÙmico; XI - DEFESA SOCIAL 1. Realizar aÁıes visando o interc‚mbio e a parceria entre as Guardas Municipais dos entes consorciados; 2. Realizar cursos e treinamentos, diretamente ou atravÈs de convÍnios, para atendimento emergencial de primeiros socorros ou combate a incÍndios; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 12 3. Realizar aÁıes de apoio e convÍnios com o Corpo de Bombeiros visando ‡ melhoria do atendimento na regi„o; 4. Promover a integraÁ„o e operaÁ„o conjunta das Coordenadorias de Defesa Civil e Guardas Municipais. 5. Planejar, criar programas, licitar e realizar demais atos visando a promoÁ„o de aÁıes de defesa social. 6. Criar, implantar e executar Programa de Defesa Civil Regional. 7. Implantar Programa de Videomonitoramento, com comunicaÁ„o direta com a Defesa Civil, Guardas Municipais e PolÌcia Militar. XII - JURÕDICO 1. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando atualizaÁ„o e compatibilizaÁ„o da legislaÁ„o dos entes consorciados ao CODAP; 2. Realizar fÛrum de discuss„o dos problemas jurÌdicos comuns aos entes consorciados; 3. Realizar aÁıes visando ‡ colaboraÁ„o entre as Procuradorias dos entes consorciadas; 4. Planejar, licitar e contratar empresa especializada para a realizaÁ„o de assessoria e consultoria jurÌdica ao CODAP; 5. Realizar semin·rios, cursos de aperfeiÁoamento, encontros jurÌdicos e outros eventos visando o aprimoramento e atualizaÁ„o dos profissionais do Direito com atuaÁ„o nos entes consorciados; 6. Implantar serviÁos correlatos ‡ garantia dos direitos sociais individuais e coletivos, implantaÁ„o, manutenÁ„o e gest„o de unidades do Programa de ProteÁ„o e Defesa do Consumidor (PROCON) Regional e apoio e integraÁ„o com as unidades municipais para a fiscalizaÁ„o e garantia dos direitos individuais e coletivos nos termos da Lei nº 8.078/1990. 7. Propor aÁıes civis p˙blicas e aÁıes coletivas para defesa de direitos difusos, direitos coletivos e/ou direitos individuais homogÍneos e para defesa do patrimÙnio p˙blico, nos termos das Leis 7.347/85 e 8.078/90. 8. Realizar a coordenaÁ„o entre as Procuradorias Municipais e destas com os Ûrg„os de Advocacia Geral dos Estados e da Uni„o para atuaÁ„o conjunta visando a reparaÁ„o integral dos danos, em caso de desastre ambiental. 9. Representar os interesses dos Entes P˙blicos atingidos em aÁ„o judicial ou extrajudicial, no Brasil e/ou no exterior, visando a reparaÁ„o integral dos danos em caso de desastre ambiental. XIII - GESTÃO ADMINISTRATIVA 1. Realizar licitaÁıes, visando ‡ realizaÁ„o de compras e contrataÁ„o de serviÁos de forma integrada, atravÈs de uma Central de Compras; 2. Realizar semin·rios, cursos de capacitaÁ„o, aperfeiÁoamento e outros eventos visando o aprimoramento e atualizaÁ„o para os servidores municipais, diretamente atravÈs da criaÁ„o de Escola de Governo ou atravÈs da realizaÁ„o de convÍnio; 3. Elaborar pauta comum de reivindicaÁıes junto a Ûrg„os estaduais e federais para a execuÁ„o de projetos de interesse regional; 4. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas de modernizaÁ„o administrativa para os entes consorciados; 5. Implantar programa de “papel zero”, para que os serviços sejam realizados de forma digital; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 13 6. Criar programa de governo digital para modernizaÁ„o da AdministraÁ„o P˙blica, buscando maior eficiÍncia e efetividade; 7. Criar programa para estruturaÁ„o de Regi„o Inteligente; 8. Promover encontro, reuniıes, fÛruns tÈcnicos e semin·rios visando ‡ troca de experiÍncias e integraÁ„o entre os entes consorciados; 9. Promover encontros, reuniıes, fÛruns de discuss„o, para os gestores municipais, a respeito das alternativas de previdÍncia municipal; 10. Planejar, instituir e realizar demais atos necess·rios ‡ implantaÁ„o de Escola Regional de Gestores P˙blicos; 11. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas visando o aperfeiÁoamento das aÁıes de controle interno dos entes consorciados. XIV - ILUMINA«ÃO P⁄BLICA 1. Desenvolver um sistema adequado e eficiente para atender as demandas dos municÌpios no que concerne a manutenÁ„o da iluminaÁ„o p˙blica; 2. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas de modernizaÁ„o do parque luminotÈcnico dos entes consorciados; 3.Implantar sistema de callcenter para receber reclamaÁıes e informaÁıes dos munÌcipes. 4. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas de expans„o da rede elÈtrica nos municÌpios consorciados. XV - SERVI«O DE INSPE«ÃO MUNICIPAL 1. CriaÁ„o, implantaÁ„o, consentimento, regulamentaÁ„o, fiscalizaÁ„o e aplicaÁ„o de sanÁıes dos serviÁos de inspeÁ„o sanit·ria municipal. 2. Implementar os serviÁos de inspeÁ„o de produtos de origem animal de estabelecimentos produtores, incluindo as atividades de fiscalizaÁ„o, orientaÁ„o, educaÁ„o e certificaÁ„o, em um ˙nico serviÁo de inspeÁ„o abrangendo os municÌpios consorciados que aderirem ao Programa; 3. Implementar os serviÁos de inspeÁ„o de produtos de origem vegetal de estabelecimentos produtores, incluindo as atividades de fiscalizaÁ„o, orientaÁ„o, educaÁ„o e certificaÁ„o, em um ˙nico serviÁo de inspeÁ„o abrangendo os municÌpios consorciados que aderirem ao Programa 4. Exercer o poder de polÌcia administrativa, bem como as atividades de arrecadaÁ„o de taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos pelos serviÁos p˙blicos prestados por si ou pelos entes consorciados; 5. Buscar junto ao MAPA – MinistÈrio da Agricultura, Pecu·ria e Abastecimento a ades„o ao Sistema Brasileiro de InspeÁ„o de Produtos de Origem Animal e Vegetal (SISBI-POA e SISBIPOV) e participar de programas do Sistema Unificado de AtenÁ„o ‡ Sanidade Agropecu·ria (SUASA). XVI - CURRAL REGIONAL 1. CriaÁ„o, implantaÁ„o, administraÁ„o, supervis„o, controle, consentimento, regulamentaÁ„o, destinaÁ„o e fiscalizaÁ„o do Curral Regional; 2. PrestaÁ„o associada dos serviÁos de apreens„o, transporte e guarda de animais de grande e mÈdio porte, soltos em Vias P˙blicas Municipais no perÌmetro urbano e Rodovias Federais, Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 14 Estaduais e Ferrovias, abrangendo os municÌpios consorciados que aderirem a este Programa apreens„o, transporte e guarda de animais de grande e mÈdio porte, soltos em Vias P˙blicas Municipais; 3. Realizar remoÁ„o de animais sem controle nas vias e logradouros p˙blicos, em locais de livre acesso ao p˙blico ou encontrados em ·reas comprometidas por notificaÁıes de focos de zoonoses ou caracterizadas como ·reas de risco de zoonoses; 4. Assegurar e promover a prevenÁ„o, a reduÁ„o e a eliminaÁ„o da morbidade, das mortalidades decorrentes de acidentes e zoonoses causados pelos animais; 5. Assegurar e promover a participaÁ„o, o acesso ‡ informaÁ„o e a conscientizaÁ„o da sociedade nas atividades envolvendo animais de grande porte e que possam redundar em comprometimento da seguranÁa de pessoas; 6. Desenvolver um sistema adequado e eficiente para atender as demandas dos municÌpios no que concerne a apreens„o de animais; 7. Exercer o poder de polÌcia administrativa, bem como as atividades de arrecadaÁ„o de taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos pelos serviÁos p˙blicos prestados por si ou pelos entes consorciados; 8. Realizar parceria com outros Ûrg„os da AdministraÁ„o Direita e Indireta, por meio de Termo de CooperaÁ„o, ConvÍnio ou instrumento congÍnere; 9. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas nos municÌpios consorciados. XVII - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIAN«AS E ADOLESCENTES 1. Planejar, criar, implantar e gerir aÁıes e polÌticas de acolhimento institucional para crianÁas e adolescentes (Abrigo Regional); 2. Oferecer acolhimento institucional em car·ter provisÛrio e institucional, para crianÁas e adolescentes sob medida de proteÁ„o e em situaÁ„o de risco pessoal e social; 3. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando a implantaÁ„o do Abrigo Regional; 4. Promover cursos, capacitaÁıes, semin·rios, fÛruns visando ao aprimoramento dos profissionais que prestam serviÁo ao Abrigo Regional; 5. Realizar parcerias com faculdades e outras instituiÁıes visando ao acompanhamento psicolÛgico das crianÁas, adolescentes e familiares com vÌnculo com o Abrigo Regional. Art. 6º Para o cumprimento de seus objetivos previstos nos artigos 4º e 5º o ConsÛrcio poder·: I - firmar convÍnios, termos de colaboraÁ„o, termos de fomento, acordos de cooperaÁ„o, convÍnios de cooperaÁ„o, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxÌlios, contribuiÁıes e subvenÁıes sociais ou econÙmicas de outras entidades e Ûrg„os governamentais; II - promover desapropriaÁıes e instituir servidıes nos termos de declaraÁ„o de utilidade p˙blica, ou interesse social, realizada pelo Poder P˙blico; e III - ser contratado pela administraÁ„o direta ou indireta dos entes da FederaÁ„o consorciados. IV - realizar termo de parceria com entidades qualificadas como OrganizaÁıes da Sociedade Civil de Interesse P˙blico – OSCIP, destinada ‡ formaÁ„o de vÌnculo de cooperaÁ„o para o fomento e a execuÁ„o de atividades de interesse p˙blico, previstas no art. 3º da Lei 9.790/99; V - o CODAP poder· celebrar contrato de gest„o, nas matÈrias relacionadas aos seus objetivos e finalidades; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 15 VI - o CODAP poder· prestar serviÁos p˙blicos de competÍncia dos entes consorciados ou concedÍ-los, de acordo com o estabelecido em contrato de programa; VII - o CODAP poder· emitir documentos de cobranÁa e exercer atividades de arrecadaÁ„o de taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos pela prestaÁ„o de serviÁos ou pela outorga de uso de bens p˙blicos por ele administrados, de acordo com contrato de programa; VIII - o CODAP poder· outorgar concess„o, permiss„o ou autorizaÁ„o de obras ou serviÁos p˙blicos atravÈs de licitaÁ„o, de acordo com contrato de programa; IX - o CODAP poder· exercer poder de polÌcia inerente aos serviÁos p˙blicos a serem realizados de forma associada; X - o CODAP poder· estabelecer em Contrato de Programa preÁo a ser pago ao CODAP a tÌtulo de administraÁ„o/gest„o do programa. Art. 7º O consorciado adimplente tem o direito de exigir o pleno cumprimento das cl·usulas do contrato de consÛrcio p˙blico. Art. 8º Nos assuntos de interesse comuns, assim compreendidos aqueles constantes dos artigos 4º e 5º, e observadas as competÍncias constitucionais e legais, ter· o consÛrcio p˙blico poderes para representar os entes consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza. CAPÕTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CODAP Art. 9º O Ûrg„o de deliberaÁ„o superior do CODAP È a Assembleia Geral. Par·grafo ˙nico. A Assembleia Geral È dirigida pelo(a) Presidente do CODAP. Art. 10. Os Ûrg„os de direÁ„o do CODAP s„o os seguintes: I - Assembleia Geral; II - PresidÍncia; III - Secretaria Executiva; Art. 11. Os Ûrg„os de execuÁ„o das atividades do CODAP s„o os seguintes: I - Controladoria; II - Procuradoria JurÌdica; III - Departamentos de: a) Planejamento; b) Administrativo; c) Contabilidade; d) Tesouraria; e) OperaÁıes; IV - Coordenadorias de Programas; V - Coordenadoria da Escola de Governo; V - Coordenadoria de LicitaÁ„o e Contratos; VI - GerÍncias e Assessorias Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 16 Art. 12. Os Ûrg„os do CODAP obedecer„o aos seguintes escalonamentos de subordinaÁ„o hier·rquica administrativa: I - primeiro nÌvel: Assembleia Geral; II - segundo nÌvel: PresidÍncia; III - terceiro nÌvel: Secretaria Executiva, Procuradoria JurÌdica e Controladoria; IV - quarto nÌvel: Departamentos, Coordenadorias e Assessoria; V - quinto nÌvel: GerÍncias; Par·grafo ˙nico. O Conselho Fiscal È Ûrg„o consultivo, vinculado ‡ Assembleia Geral. Art. 13. Os empregos de confianÁa de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o de Secret·rio(a) Executivo(a), Procurador(a) JurÌdico(a), Controlador(a), Assessor(a) JurÌdico(a) I, Assessor(a) de Controle Interno, Chefe de Departamento, Coordenador(a) de Programa, Coordenador(a) da Escola de Governo, Coordenador(a) de LicitaÁıes e Contratos, e Gerentes se destinam somente ‡s atribuiÁıes de direÁ„o, chefia e assessoramento. ß 1º Os empregos de confianÁa s„o de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o, de recrutamento amplo. ß 2º O provimento de empregos de confianÁa far-se-· por livre escolha do(a) Presidente do CODAP. Art. 14. O ConsÛrcio poder· contratar empregados(as) p˙blicos(as) por prazo determinado ou indeterminado. ß 1º Os(As) empregados(as) p˙blicos(as) sujeitam-se ‡s regras estabelecidas pela ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho e Regimento Interno. ß 2º A investidura do(a) empregado(a) p˙blico(a) depende de prÈvia aprovaÁ„o em concurso p˙blico de provas ou provas e tÌtulos, nos termos do art. 37, inciso II, da ConstituiÁ„o Federal. ß3º Somente admitir-se-· contrataÁ„o por tempo determinado para atender a necessidade tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos do art. 37, inciso IX, da ConstituiÁ„o Federal e deste contrato de consÛrcio consolidado. CAPÕTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 15. A Assembleia Geral È a inst‚ncia m·xima de deliberaÁ„o do CODAP. ß 1º Os entes consorciados ser„o representados na Assembleia Gera pelo(a) Chefe(a) do seu Poder Executivo. ß 2º A Assembleia Geral ser· presidida pelo(a) Presidente(a) do CODAP, eleito(a) pela Assembleia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduÁ„o. Art. 16. Compete privativamente ‡ Assembleia Geral: I - Eleger e destituir o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal; II - elaborar, aprovar e alterar o contrato de consÛrcio e o Estatuto; III - aprovar as contas; IV - decidir sobre a dissoluÁ„o do CODAP; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 17 V - decidir sobre pedido de ingresso de novo membro e sobre o desligamento de ente consorciado; VI - autorizar a implementaÁ„o de Programas; VII - aprovar o plano de rateio anual e a minuta de contrato de rateio; VIII - decidir a respeito de representaÁ„o feita por consorciado; IX - decidir a respeito da alteraÁ„o da sede do consÛrcio; X - aprovar o orÁamento anual e o plano quadrienal; XI - deliberar sobre a descriÁ„o, quantidade, forma de provimento, n˙mero de vagas, lotaÁ„o e jornada de trabalho dos empregados p˙blicos, sobre o regime, sobre as atribuiÁıes, sobre as funÁıes gratificadas e as gratificaÁıes dos empregados p˙blicos do CODAP; XII - aprovar o Plano Anual de ContrataÁıes bem os seus valores/quantitativos nele contidos, conforme estabelecido pelo inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133. Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se-·, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente, quando for convocada pelo(a) Presidente, pela Secretaria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quinto dos consorciados. I - o calend·rio anual das Assembleias Ordin·rias dever· ser aprovado pela Assembleia Geral no inÌcio de cada ano; II - a convocaÁ„o da Assembleia Geral Ordin·ria dever· ser realizada com antecedÍncia mÌnima de 7 (sete) dias; III - a convocaÁ„o da Assembleia Geral Extraordin·ria dever· ser realizada com antecedÍncia mÌnima de 5 (cinco) dias; IV - a convocaÁ„o da Assembleia Geral para elaboraÁ„o, aprovaÁ„o e modificaÁ„o do Estatuto do CODAP dever· ser realizada com antecedÍncia mÌnima de 15 (quinze) dias. Par·grafo ˙nico. A convocaÁ„o da Assembleia Geral ser· feita atravÈs de ofÌcio, encaminhado aos entes consorciados por meio de fax, pelo correio, e-mail, aplicativo de mensagem instant‚nea (Whatsapp) ou pessoalmente. Art. 18. A Assembleia Geral, ordin·ria ou extraordin·ria, reunir-se-·, em primeira convocaÁ„o, com a presenÁa de 2/3 (dois terÁos), no mÌnimo, dos consorciados, e em segunda convocaÁ„o, meia hora depois, com qualquer n˙mero. Art. 19. As deliberaÁıes da Assembleia Geral ser„o tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes, exceto nos seguintes casos em que a deliberaÁ„o dever· ser tomada por maioria absoluta dos membros: I - ingresso de novo membro, retirada e exclus„o de ente consorciado; II - elaboraÁ„o, aprovaÁ„o e modificaÁ„o do Contrato de ConsÛrcio ou do Estatuto do CODAP; III - eleiÁ„o e destituiÁ„o do(a) Presidente, Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal. Par·grafo ˙nico. No caso do inciso III a Assembleia Geral dever· ser convocada para esta ˙nica finalidade Art. 20. As deliberaÁıes observar„o as seguintes disposiÁıes: Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 18 I - cada ente consorciado ter· direito a um voto e as decisıes da Assembleia Geral poder„o ser tomadas por aclamaÁ„o ou por escrutÌnio secreto. II - o voto do ente consorciado ser· proferido atravÈs de seu representante legal, ou de procurador(a), com poderes especÌficos para votar na Assembleia Geral; III - somente os consorciados em dia com as contribuiÁıes previstas nos contratos de rateio poder„o votar. IV - o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente ter„o direito a voto em todas as deliberaÁıes da Assembleia Geral. CAPÕTULO V – DO REPRESENTANTE LEGAL DO CODAP Art. 21. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente do CODAP ser„o eleitos em Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados da Regi„o do Alto Paraopeba especificados no art. 1°, I, e ter„o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleiÁ„o. Par·grafo ˙nico. O (A) Presidente do CODAP ser· substituÌdo em caso de ausÍncia, vac‚ncia ou impedimento pelo(a) Vice-Presidente do CODAP que exercer· as mesmas atribuiÁıes. Art. 22. Compete ao(‡) Presidente do CODAP: I - representar o CODAP ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - convocar e presidir as reuniıes da Assembleia Geral; III - nomear e exonerar os empregados de confianÁa; IV - autorizar despesas e pagamentos; V - assinar juntamente com o Chefe do Departamento de Tesouraria cheques, ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competÍncia para o(a) Secret·rio(a) Executivo(a) fazÍ-lo; VI - assinar a correspondÍncia oficial; VII - convocar a Assembleia Geral; VIII - baixar portarias e ordens de serviÁo necess·rios ao bom funcionamento do CODAP; IX - expedir resoluÁıes para normatizaÁ„o das decisıes da Assembleia Geral; X - expedir portarias para dar forÁa normativa ‡s decisıes monocr·ticas de competÍncia do(a) Presidente e outros atos que visam regulamentar o contrato de consÛrcio e o estatuto do CODAP; XI - regulamentar programas de gest„o associada de serviÁos p˙blicos autorizados pela Assembleia Geral, bem como as regras do contrato de programa, por ResoluÁ„o; XII - contratar serviÁos tÈcnicos de empresas ou profissionais liberais, para a execuÁ„o de serviÁos, consultoria e assessoramento especializado de car·ter continuado ou para serviÁos especÌficos; XIII - exercer a administraÁ„o geral do CODAP; XIV - cumprir e fazer cumprir este Contrato, o Estatuto e demais normas do CODAP; XV – realizar a direÁ„o geral de todas as atividades do CODAP; XVI - celebrar acordo, convÍnio ou contrato, para a consecuÁ„o dos fins do CODAP; XVII - receber doaÁ„o e subvenÁ„o; XVIII - adquirir bens, observadas as finalidades do CODAP; XIX - alienar e onerar bens imÛveis, com autorizaÁ„o da Assembleia Geral; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 19 XX - julgar recursos contra ato de chefe de departamento e do(a) Secret·rio(a) Executivo(a). XXI - deliberar sobre outras matÈrias de natureza administrativa do CODAP, n„o atribuÌdas ‡ competÍncia da Assembleia Geral. Par·grafo ˙nico. As competÍncias administrativas poder„o ser delegadas ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a) do CODAP por meio de portaria especÌfica. CAPÕTULO VI – DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 23. A Secretaria Executiva È um Ûrg„o de planejamento e supervis„o geral dos Ûrg„os executivos. Par·grafo ˙nico. O emprego de confianÁa de Secret·rio(a) Executivo(a), de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o, ser· nomeado pelo(a) Presidente do CODAP. Art. 24. Compete ‡ Secretaria Executiva: I - elaborar e executar o programa anual de atividades; II - solicitar ao setor cont·bil, e apresentar ao Conselho Fiscal o relatÛrio anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercÌcio findo, atÈ o dia 30 de janeiro do exercÌcio subsequente; III - elaborar o orÁamento da receita e despesas para o exercÌcio seguinte; IV - elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos Departamentos; V - contratar e demitir empregados; VI - remeter ‡ Assembleia Geral, anualmente, atÈ o dia1º de marÁo as contas e balanÁos, bem como relatÛrios circunstanciados da atividade e da situaÁ„o do CODAP do exercÌcio findo; VII - administrar o CODAP e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo o seu crescimento; VIII - cumprir e fazer cumprir as decisıes suas, da PresidÍncia, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; IX - dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do CODAP; X - supervisionar a arrecadaÁ„o e contabilizaÁ„o das contribuiÁıes, rendas, auxÌlios, donativos e rateios efetuados ao CODAP; XI - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do CODAP, cuidando para que todas as obrigaÁıes fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo h·bil; XII - apresentar relatÛrios de receitas e despesas ao(‡) Presidente, sempre que solicitados; XIII - apresentar o relatÛrio financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal; XIV - elaborar, com base no orÁamento realizado no exercÌcio, e atravÈs do setor cont·bil, a proposta orÁament·ria para o exercÌcio seguinte a ser submetida ao(‡) Presidente, para posterior apreciaÁ„o da Assembleia Geral; XV - acompanhar a execuÁ„o do orÁamento anual e providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponÌveis nos prazos previstos em seu Plano de AplicaÁ„o; XVI - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ·gil e flexÌvel, capaz de atender ao car·ter din‚mico das demandas dos entes consorciados; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 20 XVII - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gest„o que compatibilizem as polÌticas e diretrizes do CODAP com as necessidades dos entes consorciados; XVIII - coordenar a gest„o orÁament·ria e financeira do CODAP; XIX - acompanhar e controlar a execuÁ„o de contratos, acordos, convÍnios e ajustes, propriamente ou por delegaÁ„o; XX - recomendar alteraÁıes de projetos e especificaÁıes necess·rias ‡ captaÁ„o de recursos; XXI - acompanhar os relatÛrios de controle financeiro dos programas e projetos; XXII - coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programas; XXIII - acompanhar a realizaÁ„o dos contratos de rateio; XXIV - elaborar, planejar e sugerir programas e polÌticas a serem implementadas pelo CODAP; XXV - coordenar, planejar e acompanhar a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos pelo CODAP ou por concession·ria; XXVI - acompanhar a arrecadaÁ„o de tarifas pela prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos; XXVII - coordenar, planejar e acompanhar a implantaÁ„o de escola de governo e cursos de capacitaÁ„o; XXVIII - supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas ‡ administraÁ„o de recursos humanos; XXIX - coordenar as atividades de serviÁos gerais, inclusive as de comunicaÁ„o, arquivo, protocolo, telefonia, gr·fica, conservaÁ„o e limpeza; XXX - ordenar despesas; XXXI - dar e receber quitaÁ„o; XXXII - emitir ofÌcios requisitando e encaminhando documentos, requisitando e prestando informaÁıes perante Ûrg„os p˙blicos e empresas privadas; XXXIII - representar o CODAP perante o MinistÈrio P˙blico, o Tribunal de Contas, C‚maras Municipais dos municÌpios consorciados e demais Ûrg„os federais, estaduais ou dos MunicÌpios consorciados; XXXIV - realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinar a instauraÁ„o do processo, atos de instruÁ„o, julgamento do processo administrativo; XXXV – realizar ou delegar a realizaÁ„o dos atos para o regular processamento de licitaÁıes, tais como: assinar requisiÁıes, assinar projeto b·sico, autorizar licitaÁ„o, homologar licitaÁ„o, adjudicar objeto de licitaÁ„o, solicitar ades„o a Atas de Registro de PreÁos de outros Ûrg„os, anuir em pedidos de ades„o ‡s Atas de Registros de PreÁos realizados pelo CODAP, assinar e rescindir contrato, emitir atestado de capacidade tÈcnica, julgar recursos administrativos, aplicar sanÁıes e praticar demais atos administrativos previstos nas leis que regem as licitaÁıes e contratos administrativos como sendo atribuiÁ„o da autoridade hier·rquica superior; XXXVI - assinar convÍnios e termos de cooperaÁ„o; XXXVII - realizar atos administrativos que lhe forem delegados pelo(a) Presidente do CODAP; XXXVIII - realizar outras atividades correlatas; Art. 25. Subordinam-se ‡ Secretaria Executiva: I - os Departamentos; II - as CoordenaÁıes de Programas; III - as GerÍncias; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 21 IV- as Assessorias. Art. 26. Fazem parte da estrutura administrativa do CODAP os Departamentos abaixo especificados, que possuem as competÍncias definidas neste artigo: I - Departamento de Planejamento: a) elaborar, consolidar e adequar a Proposta OrÁament·ria Anual e o Plano Quadrienal do CODAP; b) gerar e consolidar relatÛrios gerenciais sobre o processo orÁament·rio do CODAP; c) analisar setorialmente a programaÁ„o orÁament·ria dos Ûrg„os e entidades do CODAP; d) acompanhar e monitorar a aplicaÁ„o das normas de responsabilidade fiscal e funcional do orÁamento; e) gerenciar os sistemas de informaÁıes orÁament·rias e financeiras do CODAP; f) implementar e acompanhar projetos e atividades voltados para o desenvolvimento, normatizaÁ„o e padronizaÁ„o do sistema de informaÁıes orÁament·rias e financeiras do CODAP; g) assessorar, acompanhar e controlar os convÍnios com ingresso de recursos no CODAP e os contratos de financiamentos firmados; h) elaborar planilhas de acompanhamento da execuÁ„o fÌsico-financeira dos contratos e convÍnios; i) elaborar planilhas demonstrativas da execuÁ„o orÁament·ria e financeira do CODAP; j) acompanhar a evoluÁ„o do desempenho da receita e despesa do CODAP, destacando as variaÁıes mais significativas; k) executar outras atividades correlatas. II - Departamento Administrativo: a) coordenar e gerenciar as atividades de suprimentos do CODAP, criando polÌticas, normas e procedimentos; b) otimizar e implantar o sistema de administraÁ„o de materiais, com todos os seus mÛdulos e funÁıes; c) manter atualizado o Sistema ⁄nico de Cadastro de Fornecedores do CODAP; d) promover a formaÁ„o tÈcnico-gerencial dos agentes envolvidos na atividade de suprimentos do CODAP; e) implantar ferramentas e sistemas de controle e de informaÁ„o para a administraÁ„o de bens e serviÁos; f) assessorar os Ûrg„os da AdministraÁ„o visando ‡ otimizaÁ„o da polÌtica de suprimentos e a plena utilizaÁ„o de recursos; g) elaborar e submeter, periodicamente, ‡ apreciaÁ„o e an·lise superior relatÛrio estatÌstico e gerencial das atividades desenvolvidas. h) coordenar o recebimento, armazenamento e fornecimento de materiais, recebimento de serviÁos e mediÁ„o de obras; i) realizar a gest„o do patrimÙnio do CODAP; j) coordenar e controlar a execuÁ„o das atividades de almoxarifado e de controle fÌsico e financeiro dos estoques de material; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 22 k) receber as requisiÁıes de compra, devidamente autorizadas e abrir os respectivos processos de compras e ou contrataÁ„o de serviÁos; l) providenciar o reabastecimento do almoxarifado toda vez que alcanÁar o nÌvel de estoque mÌnimo; m) planejar, normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimÙnio do CODAP; n) supervisionar o planejamento, a normatizaÁ„o, a orientaÁ„o, a coordenaÁ„o e o controle dos fluxos e da execuÁ„o das rotinas de pessoal no ‚mbito do CODAP; o) atender ‡s demandas dos Ûrg„os fiscalizadores e de controle Interno; p) estudar, elaborar e propor planos e programas de formaÁ„o, treinamento e aperfeiÁoamento de pessoal; q) determinar e coordenar os registros funcionais; r) coordenar e preparar o pagamento mensal, apurando a frequÍncia do pessoal; s) promover a expediÁ„o de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsÌdios ‡s ·reas interessadas; t) elaborar e submeter, periodicamente, ‡ apreciaÁ„o e an·lise superior, relatÛrio estatÌstico e gerencial das atividades desenvolvidas. u) executar outras atividades correlatas. III - Departamento de Contabilidade: a) efetuar a contabilizaÁ„o financeira, patrimonial e orÁament·ria do CODAP, nos termos da legislaÁ„o em vigor; b) responsabilizar-se pela contabilizaÁ„o de recursos prÛprios ou repassados ao CODAP, encarregando-se, atravÈs de balanÁos anuais, da prestaÁ„o de contas; c) fiscalizar e controlar a execuÁ„o orÁament·ria; d) executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcriÁ„o no “Razão”; e) elaborar os balancetes e extratos de contas e o BalanÁo Geral; f) conferir as contas analÌticas e sintéticas do “Razão” para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necess·rios; g) efetuar a classificaÁ„o das despesas, nos termos da legislaÁ„o vigente; h) efetuar nos termos da legislaÁ„o os empenhos por processos; i) tomar as providÍncias atinentes ‡ liquidaÁ„o da despesa do CODAP; j) efetuar o empenho dos contratos de fornecimento, de prestaÁ„o de serviÁos de terceiros, de locaÁ„o de mÛveis e imÛveis, ou de outros que determinam Ùnus para os cofres do CODAP; k) promover registros cont·beis do sistema orÁament·rio referentes aos empenhos; l) controlar e recomendar a necessidade de limitar empenhos nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; m) controlar e elaborar relatÛrios que visam agilizar informaÁıes de controle de despesas; n) monitorar e controlar todo o processo de execuÁ„o de despesas, especificamente, no que se refere ao envio da prestaÁ„o de contas na data estabelecida, a fim de evitar a inadimplÍncia do CODAP junto aos Ûrg„os de controle estadual e federal; o) executar outras atividades correlatas. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 23 IV – Compete ao Departamento de Tesouraria: a) realizar os atos inerentes ‡s atividades de tesouraria, nos termos da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis que vierem a substituÌ-las ou alter·-las; b) controlar os pagamentos e as contas banc·rias e aplicaÁıes com recursos financeiros do CODAP; c) efetuar a tomada de contas de deposit·rios financeiros e de respons·veis pela guarda de bens do CODAP; d) emitir notas de pagamento de despesas orÁament·rias; e) acompanhar os relatÛrios de controle financeiros dos programas e projetos, e sobre estes assegurar alocaÁ„o de recursos para sua efetividade; f) controlar, orientar e acompanhar pedidos de desembolso e prestaÁ„o de contas; g) executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos de despesas devidamente empenhadas e liquidadas; h) verificar a correÁ„o do documento de liquidaÁ„o da despesa; i) guardar valores do CODAP ou de terceiros, quando oferecidos em cauÁıes para garantias diversas; j) manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilizaÁ„o devida; k) verificar o saldo banc·rio do CODAP e do saldo de caixa, informando-as mediante boletins di·rios, ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a); V - Compete ao Departamento de OperaÁıes: a) elaborar o planejamento das aÁıes e programas do CODAP; b) levantar e manter dados, informaÁıes e documentos tÈcnicos necess·rios ao desempenho de suas atribuiÁıes; c) preparar o Plano de Obras do CODAP e oferecer subsÌdios para o programa de expans„o de serviÁos p˙blicos concedidos; d) coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulaÁ„o do plano de obras de infraestrutura e do CODAP; e) coordenar a articulaÁ„o com Ûrg„os e entidades federais, estaduais e municipais, e com entes consorciados circunvizinhos para compatibilizaÁ„o das finalidades do CODAP; f) coordenar as obras, atividades, programas e prestaÁıes de serviÁos concedidos ao CODAP, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrıes de qualidade estabelecidos; g) proceder ao controle fÌsico-financeiro dos programas do CODAP; h) coordenar os estudos e a elaboraÁ„o de projetos b·sicos de obras, termos de referÍncias, plano de trabalho e programas; i) realizar estudos, planejar, elaborar e sugerir contratos de programas visando a concess„o de serviÁos p˙blicos, de acordo com os objetivos do CODAP; j) sugerir a realizaÁ„o dos contratos de programas; k) realizar outras atividades correlatas. Art. 27. Compete ‡s Coordenadorias de Programas: I - Realizar a coordenaÁ„o geral de Programa do ConsÛrcio, conforme determinaÁ„o da Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 24 PresidÍncia ou da Secretaria Executiva. II - prestar informaÁıes tÈcnicas ‡ PresidÍncia, ‡ Secretaria Executiva, ‡ Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal no que se refere ‡ execuÁ„o e controle orÁament·rio do Programa pelo qual È respons·vel; III - propor medidas efetivas de controle das aÁıes do ConsÛrcio na execuÁ„o do Programa, voltadas aos princÌpios da eficiÍncia, economicidade e transparÍncia; IV - auxiliar no controle geral da execuÁ„o orÁament·ria do Programa, propondo suplementaÁ„o e cancelamento de dotaÁıes, abertura de crÈditos especiais e demais atos administrativos necess·rios ao planejamento orÁament·rio para a completa execuÁ„o do Programa; V - manter estreito relacionamento com a administraÁ„o financeira, no que se reporta ‡ captaÁ„o, aplicaÁ„o e prestaÁ„o de contas de recursos relativos ao Contrato de Programa; VI - elaborar os instrumentos de planejamento da execuÁ„o do Programa, tais como Plano de aÁ„o integrado, instruÁıes normativas e demais atos para a regulamentaÁ„o das aÁıes e o controle das contas p˙blicas, a transparÍncia e o alcance da eficiÍncia na aÁ„o administrativa; VII – controlar as despesas do Programa, em especial aquelas de car·ter continuado; VIII - proceder o acompanhamento das metas fÌsicas e financeiras assumidas quando do planejamento da aÁ„o administrativa e a avaliaÁ„o da polÌtica p˙blica, conforme previsto no Contrato de Programa; IX - adoÁ„o das medidas corretivas necess·rias para direcionar a execuÁ„o do Programa ao Íxito e ‡ eficiÍncia; X - subsidiar e assistir a PresidÍncia e a Secretaria Executiva em reuniıes e audiÍncias p˙blicas referentes ao Programa que coordena; XI - controlar a execuÁ„o dos prazos de convÍnios de transferÍncias voluntarias e outros instrumentos congÍneres recebidos pelo consÛrcio, para a execuÁ„o do Programa; XII - envidar esforÁos para garantir o perfeito exercÌcio do cumprimento das normas tÈcnicas, com transparÍncia e observ‚ncia do controle social realizado por conselhos gestores de fundos regionais; XIII - exercer as atividades relativas ‡ gest„o do(s) Programa(s) sob sua responsabilidade; XIV – assumir a responsabilidade tÈcnica pela execuÁ„o do(s) Programa(s); XV – realizar o controle das atividades, o controle da frequÍncia dos empregados p˙blicos e servidores vinculados ao Programa e assegurar a observ‚ncia das normas tÈcnicas e regulamentaÁ„o do CODAP; XIV - executar outras atividades afins. Art. 28. Compete a Coordenadoria de LicitaÁıes e contratos: I - Elaborar e acompanhar o cumprimento das normas e regulamentos referentes a licitaÁıes e contratos, conforme a legislaÁ„o aplic·vel; II - Gerenciar a realizaÁ„o de pesquisas de mercado e levantamentos de preÁos para subsidiar as tomadas de decis„o em processos licitatÛrios; III - Promover o acompanhamento das publicaÁıes e dos avisos de licitaÁ„o e acompanhar o cumprimento dos prazos legais; IV - Auxiliar o pregoeiro, o agente de contrataÁ„o e os demais envolvidos nos procedimentos a fim de que eles ocorram de acordo com as normas; V - Promover o acompanhamento dos contratos firmados pelo consÛrcio p˙blico, incluindo suas prorrogaÁıes, alteraÁıes e rescisıes; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 25 VI - Gerenciar o controle dos prazos contratuais, notificando as partes envolvidas sobre eventuais vencimentos ou irregularidades; VII - Gerenciar os registros e arquivos dos processos licitatÛrios e contratos firmados pelo consÛrcio; VIII - Promover a transparÍncia das aÁıes do departamento, disponibilizando informaÁıes sobre licitaÁıes e contratos para consulta p˙blica, sempre que necess·rio; IX - Orientar os setores envolvidos no consÛrcio sobre os procedimentos e regras relacionados a licitaÁıes e contratos; X - Promover a intercomunicaÁ„o com os entes consorciados a respeito de temas relacionados ‡s licitaÁıes; XI - Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores e contratados, garantindo a qualidade dos serviÁos e produtos contratados pelo consÛrcio p˙blico; XII - Acompanhar as auditorias internas e externas relacionadas aos processos licitatÛrios e contratos, fornecendo as informaÁıes e documentaÁıes necess·rias; XIII - executar outras atividades afins. Art. 29. Compete ‡s GerÍncias: I - gerenciar, sob a supervis„o da Diretoria Executiva, Chefes de Departamento e Coordenadores(as) os processos internos do ConsÛrcio; II - receber das solicitaÁıes de compras emitidas pela Divis„o de PatrimÙnio e Almoxarifado; III - elaborar e coordenar os expedientes, convocaÁıes, comunicaÁıes, relatÛrios, pareceres e documentos afins, relativos ao atendimento das finalidades do ConsÛrcio; IV - receber e aprovar a documentaÁ„o exigida dos fornecedores; V - contribuir para a aplicaÁ„o das polÌticas, normas e procedimentos estabelecidos no ‚mbito do ConsÛrcio; VI - gerenciar o controle do consumo de bens, materiais e da prestaÁ„o de serviÁos das ·reas as quais estiverem vinculados; VII - observar a legislaÁ„o, normas, instruÁıes normativas, portarias pertinentes quando da execuÁ„o de suas atividades; VIII - promover o gerenciamento de equipes que venham a ser estabelecidas e submetidas a gerenciamento especÌfico por ·rea de atuaÁ„o; IX - primar pelo aprimoramento das equipes e pela busca da melhor eficiÍncia administrativa; X - garantir o gerenciamento no sentido de promover a execuÁ„o das atividades inerentes ‡s ·reas da gest„o administrativa no ‚mbito do ConsÛrcio; XI - executar outras atividades afins. Art. 30. As gerencias poder„o ser organizadas dentre as ·reas de maior necessidade e dever„o contribuir para a gest„o dos serviÁos e equipes no sentido de promover o cumprimento de suas atribuiÁıes a execuÁ„o dos trabalhos necess·rios ao alcance das finalidades institucionais do ConsÛrcio. CAPÕTULO VII – DA PROCURADORIA JURÕDICA Art. 31. A Procuradoria JurÌdica È o Ûrg„o respons·vel pelo Assessoramento e Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 26 Consultoria jurÌdica ‡ Assembleia Geral, ‡ PresidÍncia e ‡ Secretaria Executiva, a ela competindo: I - RepresentaÁ„o do CODAP, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoramento aos Ûrg„os do CODAP e privativamente, a execuÁ„o da dÌvida ativa de natureza tribut·ria, bem como, subscrever, com o(a) Presidente e/ou Secret·rio(a) Executivo(a), os atos administrativos, decretos, portarias e contratos; II - revis„o e atualizaÁ„o da legislaÁ„o e normas do CODAP; III - emiss„o de pareceres sobre questıes jurÌdicas; IV - an·lise de processos administrativos e emiss„o de parecer; V - redaÁ„o de decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurÌdica; VI - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurÌdicas do CODAP; VII - prestar assessoramento jurÌdico aos demais Ûrg„os do CODAP, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; VIII - prestar consultoria e assessoramento jurÌdico ‡ Assembleia Geral, ‡ Secretaria Executiva e ao Conselho Fiscal; IX - analisar contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojetos de instruÁıes, portarias, ResoluÁıes, quando solicitados; X - Executar outras atribuiÁıes correlatas. CAPÕTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL E CONTROLADORIA Art. 32. O Conselho Fiscal ser· formado por 3 (trÍs) membros, indicados pelos municÌpios, escolhidos em Assembleia Geral. ß 1º O processo de escolha do Conselho Fiscal ser· por aclamaÁ„o, ou, em havendo o interesse de mais de 3 municÌpios consorciados, por sorteio. ß 2º Os entes consorciados ser„o representados no Conselho Fiscal por seu (sua) Prefeito(a) Municipal ou pelo(a) Chefe do seu Ûrg„o de Controle Interno. Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os documentos e livros de escrituraÁ„o do CODAP; II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento de Tesouraria, opinando a respeito; III - apreciar os balanÁos e invent·rios que acompanham o relatÛrio da Secretaria Executiva; IV - exercer as atividades de fiscalizaÁ„o com o apoio da Controladoria; V - requisitar informaÁıes que considerar necess·ria; VI - representar ao(‡) Presidente do CODAP sobre irregularidades encontradas; VII - dar parecer sobre as contas anuais do CODAP; VIII - fiscalizar os atos de planejamento e controle orÁament·rio; IX - fiscalizar a execuÁ„o do orÁamento do CODAP; X - fiscalizar os atos da Tesouraria; XI - fiscalizar o controle das compras e recebimento de materiais e serviÁos; XII - fiscalizar o controle das licitaÁıes; XIII - fiscalizar o controle das obras e serviÁos de engenharia; XIV - fiscalizar o controle da administraÁ„o de pessoal; XV - fiscalizar a arrecadaÁ„o, as operaÁıes de crÈdito e as contas a pagar; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 27 XVI - exercer outras atividades correlatas. Par·grafo ˙nico. Os membros do Conselho Fiscal exercer„o suas atribuiÁıes sem remuneraÁ„o, ou qualquer tipo de Ùnus ao CODAP. Art. 34. A Controladoria È Ûrg„o tÈcnico de apoio ao Conselho Fiscal. Par·grafo ˙nico. As atividades de Controle Interno s„o exercidas pelo(a) Controlador(a), emprego em confianÁa, de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o pelo(a) Presidente do CODAP. Art. 35. Compete a controladoria: I - Analisar as alteraÁıes verificadas nas previsıes do orÁamento anual e plurianual de investimentos e propor os ajustamentos necess·rios; II - Acompanhar, fiscalizar e controlar a execuÁ„o orÁament·ria; III - desenvolver sistemas de controle das atividades administrativas do CODAP, tais como: a) orientar, acompanhar e fiscalizar a gest„o administrativa, no tocante ‡ administraÁ„o de pessoal do ConsÛrcio; b) implantar sistema de integridade e fiscalizar sua aplicaÁ„o; c) orientar e fiscalizar as atividades de licitaÁıes e compras, administraÁ„o da frota de veÌculos e m·quinas e administraÁ„o patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; d) executar os trabalhos de fiscalizaÁ„o da execuÁ„o cont·bil e financeira, administrativa e operacional o ConsÛrcio; e) emitir relatÛrio, por ocasi„o do encerramento do exercÌcio, sobre as contas e balanÁo geral do ConsÛrcio; f) organizar e manter atualizado o cadastro dos respons·veis por dinheiro, valores e bens p˙blicos, assim como dos Ûrg„os e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; g) estabelecer normas de prevenÁ„o e controle interno do ConsÛrcio, nas ·reas administrativa, financeira, patrimonial e de custos; h) exercer outras atividades correlatas. CAPÕTULO IX – DOS RECURSOS HUMANOS Art. 36. Para a execuÁ„o de suas atividades o CODAP dispor· de um quadro de pessoal composto por empregados concursados, empregados de confianÁa e por servidores dos entes consorciados cedidos, com ou sem Ùnus ao CODAP e contar· com empregados tempor·rios contratados por tempo determinado. ß 1º Os servidores cedidos far„o jus ao vencimento b·sico acrescido de seus benefÌcios pessoais, conforme previsto na legislaÁ„o do ente ao qual È vinculado. ß 2º O tempo de serviÁo prestado ao CODAP ser· contado no ente que cedeu o servidor para todos os fins. ß 3º As atividades exercidas pelo servidor cedido ao CODAP dever„o ser compatÌveis com as atribuiÁıes do cargo para o qual o servidor prestou concurso p˙blico e sua habilitaÁ„o profissional, se for o caso. ß 4º O CODAP, no caso de cess„o com Ùnus, dever· realizar as obrigaÁıes patronais Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 28 junto ao Instituto de PrevidÍncia ao qual o servidor È vinculado. Art. 37. O CODAP realizar· concurso p˙blico para o preenchimento dos empregos p˙blicos previstos no Anexo IV, que obedecer· ao artigo 6º, ß 2º, da Lei Federal de nº 11.107/2005. ß 1º Os empregados concursados do CODAP se submeter„o ao regime da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho (CLT). ß 2º Os empregados p˙blicos concursados do CODAP n„o fazem jus ‡ equiparaÁ„o salarial entre eles ou entre eles e os servidores dos municÌpios consorciados. Art. 38. O CODAP poder· realizar contrataÁ„o tempor·ria para atender o excepcional interesse p˙blico, nos termos do artigo 37, IX da CRFB/88, nos seguintes casos: I - contrataÁ„o de profissionais para a realizaÁ„o de projetos e acompanhamento de obras e serviÁos especÌficos; II - contrataÁ„o de profissionais para a realizaÁ„o de semin·rios, cursos e fÛruns de discuss„o; III - atendimento a convÍnios realizados com o governo federal e estadual e as entidades da administraÁ„o indireta; IV - atendimento a termos de colaboraÁ„o e acordos de cooperaÁ„o firmados com organizaÁıes da sociedade civil e serviÁo social autÙnomo; V - atendimento em casos de calamidade p˙blica e surtos endÍmicos; VI - contrataÁ„o de profissionais para a execuÁ„o de Contrato de Programa especÌfico; VII - contrataÁ„o de profissionais para substituiÁ„o de empregados p˙blicos, atÈ a realizaÁ„o de concurso p˙blico. ß 1º Constituir· requisito de contrataÁ„o a prÈvia aprovaÁ„o do candidato em processo simplificado de seleÁ„o. ß 2º A contrataÁ„o dever· ser realizada pelo prazo de atÈ 24 meses, prorrog·vel por mais 24 meses. ß 3º. O contrato ser· regido pela ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho (CLT). ß 4° O Reajuste Salarial Anual ser· feito com base em Ìndice oficial de inflaÁ„o a ser definido pela Assembleia Geral. ß 5º O reajuste geral anual ser· realizado para todos os empregados p˙blicos do CODAP na mesma data e nos mesmos Ìndices, tendo como data-base janeiro. ß 6º O reajuste geral anual realizado de acordo com Ìndice inflacion·rio oficial, deliberado pela Assembleia Geral n„o depende de alteraÁ„o deste Contrato de ConsÛrcio. ß 7º … vedada a realizaÁ„o de convenÁ„o coletiva e de acordos coletivos pelo CODAP. ß 8º Os empregados p˙blicos de confianÁa e os concursados CODAP n„o fazem jus ‡ equiparaÁ„o salarial entre eles ou entre eles e os servidores cedidos. ß 9º O CODAP n„o poder· descontar de seus empregados contribuiÁ„o sindical, exceto com autorizaÁ„o prÈvia e expressa do empregado. Art. 39. O processo seletivo simplificado compreender·, quando se entender pertinente, prova escrita, e/ou, an·lise de curriculum vitae ou outro critÈrio que contribua para a melhor escolha, sem prejuÌzo de outras modalidades que, a critÈrio do CODAP, venham a ser exigidas. ß 1º O CODAP nomear· comiss„o especÌfica que ser· respons·vel pela coordenaÁ„o, realizaÁ„o e fiscalizaÁ„o do processo seletivo; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 29 ß 2º A an·lise de curriculum vitae dar-se-· a partir do sistema de pontuaÁ„o previamente divulgado, que contemple, dentre outros fatores considerados necess·rios para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificaÁ„o, experiÍncia e habilidades especÌficas do candidato. ß 3º Em caso de empate no processo simplificado previsto no par·grafo anterior, ser„o observados os seguintes critÈrios de desempate: I - servidor p˙blico efetivo, observados os casos de acumulaÁ„o de cargos, empregos e funÁıes p˙blicas permitida na ConstituiÁ„o da Rep˙blica; II - maior tempo de exercÌcio da profiss„o; III - maior idade. Art. 40. A divulgaÁ„o do processo seletivo simplificado dar-se-· mediante: I - publicaÁ„o de extrato em jornal de grande circulaÁ„o na regi„o, no prazo mÌnimo de 07 (sete) dias antes da data prevista para a realizaÁ„o das inscriÁıes; II - publicaÁ„o no quadro de avisos do CODAP; III- disponibilizaÁ„o do inteiro teor do edital aos interessados; IV - Outros meios de comunicaÁ„o legalmente exigÌveis. Par·grafo ˙nico. Dever„o constar do edital de abertura de inscriÁıes para o processo seletivo simplificado informaÁıes que permitam ao interessado conhecer as condiÁıes da futura contrataÁ„o, tais como o n˙mero de vagas, a descriÁ„o das atribuiÁıes, a remuneraÁ„o a ser paga e o prazo de duraÁ„o do contrato. Art. 41. … proibida a contrataÁ„o de servidor da AdministraÁ„o direta ou indireta da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e MunicÌpios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidi·rias e controladas, ressalvados os casos de acumulaÁ„o previstos na ConstituiÁ„o da Rep˙blica. Art. 42. Os vencimentos do empregado tempor·rio contratado por excepcional interesse p˙blico ser· fixado por ato do(a) Presidente de acordo com as condiÁıes do mercado de trabalho, compatÌvel com a complexidade das atribuiÁıes e com o vencimento dos empregados p˙blicos do CODAP. Art. 43. O empregado tempor·rio contratado nos termos deste contrato consolidado vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de PrevidÍncia Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 44. O empregado tempor·rio nos termos desta lei n„o poder·: I - receber atribuiÁ„o, funÁ„o ou encargo n„o previsto no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a tÌtulo prec·rio ou em substituiÁ„o, para o exercÌcio concomitante de emprego de confianÁa. Par·grafo ˙nico. A inobserv‚ncia do disposto neste artigo importar· na rescis„o do contrato, sem prejuÌzo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgress„o. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 30 Art. 45. As infraÁıes disciplinares atribuÌdas ao empregado contratado com base neste Contrato de ConsÛrcio Consolidado ser„o apuradas mediante sindic‚ncia, concluÌda no prazo de trinta dias e assegurada a ampla defesa. Art. 46. Todo empregado contratado com fundamento neste capÌtulo far· jus a: I - remuneraÁ„o nunca inferior ao sal·rio mÌnimo nacional; II - irredutibilidade da remuneraÁ„o ajustada; III - jornada de trabalho n„o superior a 8 (oito) horas di·rias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo em regime de plant„o; IV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V - remuneraÁ„o do serviÁo extraordin·rio superior ‡ da normal; VI - remuneraÁ„o do trabalho noturno superior ‡ do diurno; VII - adicional, pelo exercÌcio de atividades penosas, insalubres ou perigosas; VIII - sal·rio-famÌlia; IX - licenÁas regulamentadas na legislaÁ„o previdenci·ria; X – dÈcimo termo sal·rio; XI – fÈrias anuais e adicional de 1/3 incidente sobre a remuneraÁ„o; XII – AuxÌlio alimentaÁ„o; XIII – Vale transporte; XIV – LicenÁa Maternidade pelo perÌodo de 180 (cento e oitenta) dias. XV – AlÈm dos demais direitos trabalhistas previstos na CLT. ß 1º - O auxÌlio alimentaÁ„o previsto no inciso XII deste artigo, poder· ser concedido na forma de vale-alimentaÁ„o ou vale-refeiÁ„o. ß 2º Ser„o pagos aos empregados p˙blicos as seguintes vantagens: I - indenizaÁıes; II - di·rias de viagem e hospedagem. ß 3º As indenizaÁıes e os auxÌlios pecuni·rios n„o se incorporam ao sal·rio para nenhum efeito. ß 4º As vantagens pecuni·rias n„o ser„o acumuladas, para efeito de concess„o de quaisquer outros acrÈscimos pecuni·rios. ß 5º Conceder-se-· Di·ria de Viagem, de car·ter indenizatÛrio, para custear transporte, hospedagem e alimentaÁ„o, ao empregado p˙blico que realizar despesas para a execuÁ„o de serviÁos externos, por forÁa das atribuiÁıes prÛprias do emprego, nos termos e valores previstos no Anexo. ß 6º O CODAP poder· instituir Banco de Horas por meio de resoluÁ„o da Assembleia Geral. Art. 47. O contrato firmado de acordo com este Contrato de ConsÛrcio Consolidado extinguir-se-· sem direito a indenizaÁıes: I - pelo tÈrmino do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - suspens„o da obra ou serviÁo, por insuficiÍncia superveniente de recursos, extinÁ„o ou reduÁ„o do programa ou outra raz„o de interesse p˙blico, a critÈrio do CODAP. ß 1º. A extinÁ„o do contrato, nos casos do inciso II, ser· comunicada com a antecedÍncia mÌnima de quinze dias. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 31 ß 2º. A extinÁ„o do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniÍncia administrativa, ser· devidamente motivada e n„o importar· em pagamento ao contratado de qualquer indenizaÁ„o. ß 3º. … autom·tica a extinÁ„o do contrato no caso do inciso I. ß 4º. No caso do inciso III, o contratado ser· avisado da rescis„o do contrato, com antecedÍncia mÌnima de 15 (quinze) dias. Art. 48. A celebraÁ„o do contrato administrativo observar· o seguinte procedimento: I - autorizaÁ„o do contrato, ‡ vista de solicitaÁ„o fundamentada do Ûrg„o interessado; II - instruÁ„o do processo de contrataÁ„o; III - aprovaÁ„o em processo seletivo, quando for o caso; IV - assinatura do contrato pelas partes. ß 1º. A autorizaÁ„o do contrato È ato de competÍncia do(a) Presidente do CODAP que poder· ser delegado ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a). ß 2º. Incumbe ao Ûrg„o de administraÁ„o de pessoal instruir o processo de contrataÁ„o, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros: I - solicitaÁ„o do Ûrg„o competente, constando a funÁ„o a ser desempenhada e o prazo da contrataÁ„o; II - documentos pessoais do contratado, incluindo: a) cÛpia autenticada da cÈdula de identidade e CPF; b) prova de quitaÁ„o com as obrigaÁıes militares e eleitorais; c) atestado de capacidade fÌsica e mental, expedido por mÈdico ou junta mÈdica oficial; d) declaraÁ„o firmada pelo candidato ‡ contrataÁ„o, de n„o estar incidindo em acumulaÁ„o vedada de cargo, emprego ou funÁ„o, nos termos da ConstituiÁ„o da Rep˙blica. CAPÕTULO X – DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVI«OS P⁄BLICOS Art. 49. O CODAP poder· executar serviÁos p˙blicos de planejamento, regulaÁ„o, sanÁ„o e fiscalizaÁ„o por meio de contrato de programa, concess„o ou de convÍnio de cooperaÁ„o entre entes federados, acompanhadas ou n„o da prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos ou da transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos serviÁos transferidos. ß 1° A gest„o associada abranger· somente os serviÁos prestados nos territÛrios dos municÌpios que efetivamente se consorciarem ou, na hipÛtese de municÌpios n„o consorciados, que formalizem termo de parceria adequado para tal finalidade, desde que compatÌveis com os objetivos e princÌpios deste Contrato de ConsÛrcio. ß 2° Fica o ConsÛrcio autorizado a licitar e contratar concess„o, permiss„o ou autorizar a prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos objeto de gest„o associada. ß 3° A instituiÁ„o e cobranÁa de tarifas, preÁos p˙blicos e taxas, bem como as metas de desempenho observar„o, conforme a natureza do serviÁo e sem prejuÌzo daqueles definidos na correspondente lei de regÍncia, os seguintes critÈrios, sempre que possÌvel: I - DefiniÁ„o de investimentos necess·rios; II - remuneraÁ„o do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo; III - tributos incidentes e encargos financeiros; IV - ampliaÁ„o do acesso dos cidad„os e localidades de baixa renda aos serviÁos; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 32 V - geraÁ„o dos recursos necess·rios para realizaÁ„o dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviÁo; VI - recuperaÁ„o dos custos incorridos na prestaÁ„o do serviÁo, em regime de eficiÍncia; VII- remuneraÁ„o adequada do capital investido pelos prestadores dos serviÁos; VIII - estÌmulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatÌveis com os nÌveis exigidos de qualidade, continuidade e seguranÁa na prestaÁ„o dos serviÁos; IX - incentivo ‡ eficiÍncia dos prestadores dos serviÁos. ß 4° A revis„o das tarifas, taxas e dos preÁos p˙blicos compreender· a reavaliaÁ„o das condiÁıes da prestaÁ„o dos serviÁos e das tarifas ou taxas praticadas e poder· ser: I - PeriÛdica: objetivando a distribuiÁ„o dos ganhos de produtividade com os usu·rios e a reavaliaÁ„o das condiÁıes de mercado; II – Extraordin·ria: quando se verificar a ocorrÍncia de fatos n„o previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviÁos, que alterem o seu equilÌbrio econÙmico-financeiro. III - Os fatores de produtividade poder„o ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor. ß 5° Os reajustes de tarifas e taxas de serviÁos p˙blicos ser„o realizados observando-se o intervalo mÌnimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. ß 6° Na gest„o associada dos serviÁos p˙blicos fica autorizada: I - A instituiÁ„o e a execuÁ„o da central de compras prevista no art. 181, caput e par·grafo ˙nico da Lei n° 14.133/2021, com o objetivo de realizar compras e contrataÁ„o de serviÁos em grande escala para atendimento aos Entes Consorciados desde que as contrataÁıes tenham por objeto as ·reas especÌficas de atuaÁ„o e objetivos do CODAP; II - a realizaÁ„o de programas de compras compartilhadas em que as licitaÁıes, contrataÁıes e compras possam ser realizadas de forma centralizada no CODAP e/ou compartilhada entre os Entes Consorciados. ß 7º A equipe tÈcnica do CODAP composta por servidores municipais cedidos, empregados p˙blicos, empregados tempor·rios e empregados de confianÁa exercer„o o poder de polÌcia inerente aos serviÁos p˙blicos executados pelo consÛrcio. Art. 50. O CODAP poder· executar, por meio de cooperaÁ„o federativa, quaisquer serviÁos p˙blicos de competÍncia do MunicÌpio que sejam de interesse de mais de um municÌpio consorciado, executar atividades ou obras e permitir aos usu·rios o acesso a serviÁo p˙blico com caracterÌsticas e padrıes de qualidade determinados pela regulaÁ„o ou pelo contrato de programa, inclusive quando operada por transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos serviÁos transferidos. Par·grafo ˙nico. O CODAP atuar· prioritariamente nas ·reas previstas no art. 5º deste Contrato de ConsÛrcio Consolidado ao Contrato de ConsÛrcio. CAPÕTULO XI – DA LICITA«ÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZA«ÃO PARA OBRAS OU SERVI«OS P⁄BLICOS Art. 51. O CODAP poder· licitar ou outorgar concess„o, permiss„o ou autorizaÁ„o de obras ou serviÁos p˙blicos nas ·reas de sua competÍncia e em cumprimento de seus objetivos. ß 1º. Considera-se concess„o de serviÁo p˙blico: a delegaÁ„o de sua prestaÁ„o, feita pelo poder concedente, mediante licitaÁ„o, na modalidade de concorrÍncia, ‡ pessoa jurÌdica ou consÛrcio Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 33 de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. ß 2º. Considera-se concess„o de serviÁo p˙blico precedida da execuÁ„o de obra p˙blica: a construÁ„o, total ou parcial, conservaÁ„o, reforma, ampliaÁ„o ou melhoramento de quaisquer obras de interesse p˙blico, delegada pelo poder concedente, mediante licitaÁ„o, na modalidade de concorrÍncia, ‡ pessoa jurÌdica ou consÛrcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realizaÁ„o, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concession·ria seja remunerado e amortizado mediante a exploraÁ„o do serviÁo ou da obra por prazo determinado; ß 3º. Considera-se permiss„o de serviÁo p˙blico: a delegaÁ„o, a tÌtulo prec·rio, mediante licitaÁ„o, da prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos, feita pelo poder concedente ‡ pessoa fÌsica ou jurÌdica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Art. 52. O objeto, metas e prazos da concess„o, a descriÁ„o das condiÁıes necess·rias ‡ prestaÁ„o adequada do serviÁo, os direitos e obrigaÁıes do poder concedente e da concession·ria e os critÈrios de reajuste e revis„o da tarifa ser„o previstos no contrato de programa. Art. 53. A tarifa do serviÁo p˙blico concedido ser· fixada pelo preÁo da proposta vencedora da licitaÁ„o e preservada pelas regras de revis„o previstas no contrato de programa, no edital e no contrato. CAPÕTULO XII – DAS TARIFAS E PRE«OS P⁄BLICOS Art. 54. O CODAP poder· emitir documentos de cobranÁa e exercer atividades de arrecadaÁ„o de tarifas e outros preÁos p˙blicos pela prestaÁ„o de serviÁos ou pelo uso ou outorga de uso de bens p˙blicos por ele administrados. Art. 55. O CODAP, na ·rea de sa˙de, quando conveniado com o SUS – Sistema ⁄nico de Sa˙de, dever· obedecer aos seus princÌpios, diretrizes e normas. ß 1º. O CODAP na ·rea de assistÍncia social, quando conveniado com o SUAS – Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social, dever· obedecer aos seus princÌpios, diretrizes e normas. ß 2º O CODAP na ·rea de assistÍncia social, quando conveniado com o SUASA – Sistema Unificado de AtenÁ„o ‡ Sanidade Agropecu·ria, dever· obedecer aos seus princÌpios, diretrizes e normas. CAPÕTULO XIII – DA ASSOCIA«ÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO Art. 56. O presente consÛrcio È formado pelos municÌpios que subscrevem o presente contrato e pelos entes da federaÁ„o que vierem a aderir a este consÛrcio. ß 1º A ades„o de novos entes da federaÁ„o a este consÛrcio dever· ser aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros. ß 2º A ades„o de ente federativo dever· ser realizada atravÈs de termo aditivo ao contrato de consÛrcio, que dever· ser ratificado, mediante lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que pretende a inclus„o, e por, pelo menos, metade dos membros consorciados. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 34 ß 3º A ratificaÁ„o do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva que dever· ser clara e objetiva, preferencialmente vinculada ‡ vigÍncia de cl·usula, par·grafo, inciso ou alÌnea do contrato de consÛrcio, ou que imponha condiÁıes para a vigÍncia de qualquer desses dispositivos. ß 4º Caso a lei que ratifica a ades„o ao consÛrcio preveja reservas, a admiss„o do ente no consÛrcio depender· da aprovaÁ„o de cada uma das reservas pela Assembleia geral. ß 5º … dispens·vel a ratificaÁ„o pelo Poder Legislativo para a ades„o de ente da FederaÁ„o que, antes de subscrever o Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participaÁ„o no consÛrcio p˙blico, de forma que possa assumir todas as obrigaÁıes previstas no Contrato de ConsÛrcio. Art. 57. Nas hipÛteses de criaÁ„o, fus„o, incorporaÁ„o ou desmembramento que atinjam entes consorciados, os novos entes da FederaÁ„o n„o ser„o automaticamente tidos como consorciados. Art. 58. A retirada de ente da FederaÁ„o do consÛrcio p˙blico depender· de ato formal de seu representante na Assembleia geral, desde que previamente o ato de retirada seja objeto de autorizaÁ„o legislativa. ß 1º Os bens destinados ao CODAP pelo consorciado que se retira somente ser„o revertidos ao seu patrimÙnio no caso da extinÁ„o do consÛrcio p˙blico ou mediante aprovaÁ„o da Assembleia Geral do CODAP, por voto da maioria absoluta de seus membros. ß 2º A retirada ou a exclus„o de membro consorciado ou a extinÁ„o do consÛrcio p˙blico n„o prejudicar· as obrigaÁıes j· constituÌdas, inclusive os contratos, cuja extinÁ„o depender· do pagamento das indenizaÁıes eventualmente devidas. Art. 59. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. § 1° Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa para fins de exclusão: I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos orçamentários suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio e contrato de programa que aderir; II - a recusa em firmar o contrato de rateio anual; III - a inadimplência por mais de 4 (quatro) parcelas do contrato de rateio; IV - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia Geral; V - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. § 2º A exclusão prevista no inciso I e II do § 1º somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. § 3º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a ser aplicadas a ente consorciado. § 4º O ente consorciado que estiver inadimplente com obrigações previdenciárias ou outras que impeçam o recebimento de recursos por parte do Consórcio poderá ser excluído do Consórcio, até a data de sua reabilitação ou o advento de termo previsto nos estatutos. § 5° Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de trinta (30) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução e/ou protesto. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 35 Art. 60. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido maioria simples dos votos da totalidade dos membros do consórcio. § 1º A Assembleia deverá ser convocada especificamente para esta finalidade, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. § 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou as disposições da Lei que vier a substituí-la. § 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao da publicação da decisão na imprensa oficial. CAPÍTULO XIV - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Art. 61. Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente especificados, mediante a celebração de: I - contrato de programa com o Consórcio, para a prestação de serviços públicos, execução de obras ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado; II - contrato de rateio. § 1º Além das previstas nas alíneas do caput, são receitas do Consórcio: I - recebimento de taxas, emolumentos, multas e preÁos p˙blicos em raz„o de atividades desenvolvidas pelo ConsÛrcio; II - contribuiÁıes, transferÍncias, subvenÁıes, auxÌlios ou doaÁıes do setor p˙blico ou privado; III - decorrentes de aplicaÁ„o financeira; IV - o imposto de renda retido na fonte - IRRF, retido nos pagamentos realizados pelo CODAP; V - patrimoniais e decorrentes da exploraÁ„o da prestaÁ„o de serviÁos, inclusive publicit·rios, bem como as decorrentes de patrocÌnios ou incentivos culturais, inclusive fiscais; VI - preÁo pago ao ConsÛrcio, a tÌtulo de administraÁ„o de obras e serviÁos. ß 2º S„o patrimÙnio do ConsÛrcio os bens mÛveis e imÛveis que lhe forem destinados, ou que o ConsÛrcio vier a adquirir a posse ou propriedade. Art. 62. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive quanto à legalidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os municípios consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. Art. 63. Os municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. CAPÍTULO XV - DA CONTABILIDADE Art. 64. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio www.altoparaopeba.mg.gov.br e/ou quadro de avisos. Art. 65. Os municípios que forem admitidos após o Consórcio ter integrado bens e/ou valores aos seus fundos ou constituído patrimônio, contribuirão aos fundos e ao consórcio na proporção e quantias a serem definidas em instrumento específico, que poderá prever a possibilidade de pagamento por meio de dação em pagamento. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 36 CAPÕTULO XVI – DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 66. Os entes consorciados celebrar„o com o ConsÛrcio contratos de programas para a execuÁ„o de serviÁos p˙blicos de interesse comum ou para a transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal ou de bens necess·rios ‡ continuidade dos serviÁos transferidos. ß 1º O ConsÛrcio tambÈm poder· celebrar Contrato de Programa com Autarquias, FundaÁıes e demais Ûrg„os da administraÁ„o direta ou indireta dos entes consorciados. ß 2º Nos contratos de programas a serem celebrados ser„o obrigatoriamente observados: I - o atendimento ‡ legislaÁ„o da regulaÁ„o dos serviÁos a serem prestados, especialmente no que se refere ao c·lculo de tarifas e de outros preÁos p˙blicos; II - a previs„o de procedimentos que garantam a transparÍncia da gest„o econÙmica e financeira de cada serviÁo em relaÁ„o a cada um de seus titulares; III - o atendimento ‡ legislaÁ„o de concessıes e permissıes de serviÁos p˙blicos; Art. 67. No caso de a gest„o associada originar a transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos serviÁos transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, dever· conter cl·usulas que estabeleÁam: I - o objeto, a ·rea e o prazo da gest„o associada de serviÁos p˙blicos, inclusive a operada com transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos serviÁos; II - o c·lculo de tarifas, taxas e de outros preÁos p˙blicos na conformidade da regulaÁ„o dos serviÁos a serem prestados; III - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidi·ria da entidade que os transferiu; IV - as penalidades no caso de inadimplÍncia em relaÁ„o aos encargos transferidos; V - o momento de transferÍncia dos serviÁos e os deveres relativos ‡ sua continuidade; VI - a indicaÁ„o de quem arcar· com o Ùnus e os passivos do pessoal transferido; VII - a identificaÁ„o dos bens que ter„o apenas a sua gest„o e administraÁ„o transferidas e o preÁo dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; VIII - o procedimento para levantamento, cadastro e avaliaÁ„o dos bens reversÌveis que vierem a ser amortizados mediante receita de tarifas ou outras emergentes da prestaÁ„o de serviÁos. ß 1° A extinÁ„o do Contrato de Programa depender· do prÈvio pagamento das indenizaÁıes eventualmente devidas, especialmente dos referentes ‡ economicidade e viabilidade da prestaÁ„o dos serviÁos pelo ConsÛrcio, por razıes de economia de escala ou de escopo. ß 2° O Contrato de Programa continuar· vigente nos casos de: I - o titular se retirar do ConsÛrcio ou da gest„o associada; II - extinÁ„o do ConsÛrcio. Art. 68. O contrato de programa poder· ser celebrado por entidades de direito p˙blico ou privado que integrem a administraÁ„o indireta de qualquer dos entes da federaÁ„o consorciados ao CODAP. Art. 69. O contrato de programa poder· ser celebrado por dispensa de licitaÁ„o, nos termos da Lei Federal de nº 14.133/2021. ß 1º O termo de dispensa de licitaÁ„o e a minuta de contrato de programa dever„o ser previamente examinados e aprovados por Ûrg„o jurÌdico dos entes consorciados que subscreverem o Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 37 contrato de programa. ß 2º O contrato de programa n„o estar· sujeito ‡ aprovaÁ„o da Assembleia Geral, se todos os custos para a implementaÁ„o do programa, forem arcados por seus celebrantes. Art. 70. Compete ao Estatuto estabelecer os demais critÈrios para a celebraÁ„o de contratos de programa, observada a legislaÁ„o em vigor. CAPÕTULO XVII – DO CONTRATO DE RATEIO Art. 71. Os entes consorciados entregar„o recursos financeiros ao consÛrcio p˙blico mediante contrato de rateio, aprovado pela Assembleia Geral. ß 1º O contrato de rateio ser· formalizado em cada exercÌcio financeiro, observado o orÁamento do CODAP aprovado pela Assembleia Geral. ß 2º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CODAP, s„o partes legÌtimas para exigir o cumprimento das obrigaÁıes previstas no contrato de rateio. Art. 72. O ente consorciado dever· incluir em seu orÁamento, a previs„o de recursos orÁament·rios que suportem o pagamento das obrigaÁıes previstas no contrato de rateio. Art. 73. Havendo restriÁ„o na realizaÁ„o de despesas, de empenhos ou de movimentaÁ„o financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificaÁ„o escrita, dever· inform·-la ao CODAP, apontando as medidas que tomou para regularizar a situaÁ„o, de modo a garantir a contribuiÁ„o prevista no contrato de rateio. Par·grafo ˙nico. A eventual impossibilidade do ente consorciado cumprir obrigaÁ„o orÁament·ria e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o CODAP a adotar medidas para adaptar a execuÁ„o orÁament·ria e financeira aos novos limites. Art. 74. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferÍncias ou operaÁıes de crÈditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas orÁament·rias. ß 1º As despesas n„o poder„o ser classificadas como genÈricas. ß 2º Entende-se por despesa genÈrica aquela em que a execuÁ„o orÁament·ria se faz com modalidade de aplicaÁ„o indefinida. ß 3º N„o se consideram como genÈrica as despesas de administraÁ„o e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicaÁ„o das normas de contabilidade p˙blica. Art. 75. O prazo de vigÍncia do contrato de rateio n„o ser· superior ao de vigÍncia das dotaÁıes que o suportam, com exceÁ„o dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e aÁıes contempladas em plano quadrienal. Art. 76. O CODAP dever· fornecer em tempo h·bil, informaÁıes financeiras necess·rias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da FederaÁ„o na conformidade dos elementos econÙmicos e das atividades ou projetos atendidos. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 38 CAPÕTULO XVIII – DA ALTERA«ÃO OU EXTIN«ÃO DO CONTRATO DE CONS”RCIO P⁄BLICO Art. 77. A extinÁ„o do contrato de consÛrcio p˙blico depender· de instrumento aprovado pela Assembleia geral, ratificado por lei por todos os entes consorciados. ß 1º Os bens, direitos, encargos, empregados p˙blicos e obrigaÁıes decorrentes da gest„o associada de serviÁos p˙blicos custeadas por tarifas ou outra espÈcie de preÁo p˙blico ser„o atribuÌdos aos titulares dos respectivos serviÁos. ß 2º AtÈ que haja decis„o que indique os respons·veis por cada obrigaÁ„o, os entes consorciados responder„o solidariamente pelas obrigaÁıes remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa ‡ obrigaÁ„o. ß 3º Os empregados p˙blicos concursados, em decorrÍncia da extinÁ„o do consÛrcio, ser„o aproveitados pelos municÌpios consorciados, respeitando os direitos adquiridos dos empregados p˙blicos. Art. 78. A alteraÁ„o do presente contrato de consÛrcio dever· ser realizada atravÈs de Termo Aditivo e somente apÛs aprovaÁ„o pela Assembleia Geral do CODAP. ß 1º Os termos aditivos realizados a este contrato de consÛrcio dever„o ser encaminhados ao Poder Legislativo para ratificaÁ„o pela maioria dos entes consorciados. ß 2º O extrato de termo aditivo dever· ser publicado no Di·rio Oficial de Minas Gerais e em jornal regional de grande circulaÁ„o. CAPÕTULO XIX – DO ESTATUTO Art. 79. As demais disposiÁıes concernentes ao CODAP constar„o de Estatuto a ser elaborado e aprovado em Assembleia Geral, observadas as disposiÁıes legais vigentes e os ditames deste Contrato de ConsÛrcio. CAPÕTULO XX – DOS FUNDOS REGIONAIS Art. 80. A Assembleia Geral autorizar· a criaÁ„o de fundos, de natureza cont·bil, para o gerenciamento cont·bil e financeiro de verbas que tenham destinaÁ„o especÌfica. ß 1º A criaÁ„o do fundo ser· aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples. ß 2º A regulamentaÁ„o do Fundo ser· realizada por meio de ResoluÁ„o. CAPÕTULO XXI – DO DI£RIO ELETR‘NICO Art. 81. Fica instituÌdo o Di·rio Oficial EletrÙnico do CODAP ou simplesmente D.O.E.C, meio oficial de divulgaÁ„o dos seus atos. ß 1° O D.O.E.C. ser· veiculado, sem custos, no portal do CODAP na internet, no endereÁo eletrÙnico https://www.altoparaopeba.mg.gov.br. ß 2° O endereÁo eletrÙnico indicado no ß1° poder· ser alterado por ato expedido pelo(a) Presidente do CODAP, hipÛtese em que eventual novo endereÁo eletrÙnico do portal estar· sujeito a ampla divulgaÁ„o. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 39 ß 3° O D.O.E.C. poder· ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. ß 4º Todos os editais de licitaÁ„o dever„o ser publicados em sÌtio eletrÙnico mantido pelo ConsÛrcio, no Portal Nacional de ContrataÁ„o P˙blicas e em jornal di·rio de grande circulaÁ„o, nos termos previstos na Lei 14.133/2021. ß 5° … facultada, em car·ter complementar ao D.O.E.C, a publicaÁ„o no Di·rio Oficial dos MunicÌpios do Estado de Minas Gerais mantido pela AssociaÁ„o Mineira de MunicÌpios. ß 6° Por deliberaÁ„o da Assembleia poder„o ser adotados outros meios de publicidade pelo ConsÛrcio. ß 7° Enquanto perdurar o processo de implantaÁ„o e efetiva utilizaÁ„o do Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas, as publicaÁıes permanecer„o ocorrendo da forma usualmente realizada pelo ConsÛrcio; ß 8º A publicaÁ„o do extrato do edital e/ou do contrato dever· conter o endereÁo eletrÙnico (link de acesso/URL) onde ser· disponibilizada a Ìntegra do respectivo edital ou contrato, conforme o caso. Art. 82. Ser„o publicados no D.O.E.C: I - Os resumos relativos a: a) os avisos, extratos, retificaÁıes e demais comunicaÁıes referentes aos editais de licitaÁ„o; b) extratos dos procedimentos auxiliares da licitaÁ„o previstos no art. 78 da Lei n° 14.133/2021; c) extratos de atas; d) adjudicaÁıes; e) homologaÁıes; f) extratos de contratos e termos aditivos; g) contrataÁıes diretas realizadas na forma de dispensa e/ou inexigibilidade de licitaÁ„o; h) demais extratos de divulgaÁıes em sÌtio eletrÙnico oficial. II – Demais atos administrativos e atos oficiais do ConsÛrcio conforme regulamento a ser expedido ou outros que se julgar necess·rios. ß 1° Os avisos contendo os extratos dos editais poder„o ser publicados D.O.E.C e, de forma cumulativa: I - No Di·rio Oficial da Uni„o, exclusivamente quando se tratar de objeto custeado parcial ou totalmente com recursos federais advindos de convÍnios, transferÍncias volunt·rias e outros ajustes; II - No Di·rio Oficial do Estado quando se tratar de objeto custeado parcial ou totalmente com recursos do Estado de Minas Gerais advindos de convÍnios, transferÍncias volunt·rias e outros ajustes; III - Em jornal di·rio de grande circulaÁ„o nas hipÛteses de licitaÁıes e contrataÁıes p˙blicas formalizadas com fundamento na Lei n° 14.133/2021, observado o disposto no caput do art. 176 da referida Lei n° 14.133/2021; IV - No portal nacional de contrataÁıes p˙blicas (PNCP). ß 2° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Di·rio EletrÙnico s„o reservados ao ConsÛrcio. ß 3° Competir· ‡ Diretoria Administrativa realizar a gest„o do funcionamento e a manutenÁ„o do sistema do D.O.E.C. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 40 ß 4° As ediÁıes do D.O.E.C ser„o realizadas de segunda a sexta, ressalvadas as hipÛteses de feriados e pontos facultativos, e datas em que n„o houver o que publicar. ß 5° Poder„o ser expedidas ediÁıes extras do D.O.E.C, inclusive, em car·ter excepcional; ß 6° Competir· ‡ Diretoria Administrativa designar as pessoas respons·veis pelas assinaturas do D.O.E.C. ß 7º Os atos, apÛs serem publicados no Di·rio EletrÙnico, n„o poder„o sofrer modificaÁıes ou supressıes, ressalvadas as hipÛteses de retificaÁıes, mediante nova publicaÁ„o. CAPÕTULO XXII – DAS DISPOSI«’ES FINAIS Art. 83. O presente termo aditivo ao contrato de consÛrcio que constituiu o CODAP dever· ser publicado integralmente no sÌtio eletrÙnico do CODAP, www.altoparaopeba.mg.gov.br, e em Jornal Oficial do MunicÌpio sede do CODAP. Art. 84. Quando adimplente com suas obrigaÁıes, qualquer ente consorciado È parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cl·usulas previstas no contrato de consÛrcio p˙blico do CODAP. Art. 85 O ConsÛrcio, no ‚mbito de sua atuaÁ„o, por intermÈdio de seus ”rg„os, emitir· os seguintes atos oficiais: I – ResoluÁıes, de car·ter normativo, com efeitos e abrangÍncia interna e externa ao ConsÛrcio, referente ‡s deliberaÁıes colegiadas da Assembleia Geral; II – Portarias, de car·ter normativo e/ou executÛrio, e efeitos internos, referente a ato administrativo praticado pelo(a) Presidente do ConsÛrcio ou pelo(a) Secret·rio(a) Executivo(a). III – OfÌcios, destinados ‡ comunicaÁ„o oficial no ‚mbito externo do ConsÛrcio; IV – Memorandos, destinados ‡ comunicaÁ„o oficial no ‚mbito interno do ConsÛrcio; V – InstruÁıes normativas referentes a atos praticados pelo(a) Presidente, Secret·rio(a) Executivo(a) ou Coordenador(a) no ‚mbito da expediÁ„o de normas e regulamentos internos de processos administrativos e programas do ConsÛrcio; ß 1° Os atos a que se referem este artigo ser„o numerados sequencialmente, em ordem crescente e de forma ˙nica por tipo de ato a ser expedido. ß 2° Os ofÌcios, memorandos e portarias ter„o a numeraÁ„o reiniciada anualmente, no primeiro dia ˙til de cada exercÌcio financeiro. ß 3º A numeraÁ„o das resoluÁıes e instruÁıes normativas ser· contÌnua, independentemente do exercÌcio financeiro. Art. 86. Fazem parte integrante deste termo aditivo os seguintes anexos: Anexo I – Organograma do CODAP; Anexo II – Empregos de ConfianÁa; Anexo III –AtribuiÁıes dos Empregos de ConfianÁa; Anexo IV – Empregos P˙blicos de provimento por Concurso P˙blico; Anexo V – AtribuiÁıes dos Empregos P˙blicos; E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de ConsÛrcio do CODAP para encaminhamento ‡s C‚maras Municipais. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 41 Congonhas, 19 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO PEREIRA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ACAIACA ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BARRA LONGA JOS… LAPA DOS SANTOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BELO VALE MARCONI MARQUES PEREIRA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BONFIM GABRIEL AUGUSTO PARREIRAS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BRUMADINHO F£BIO HENRIQUES DUTRA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CARANAÕBA REINALDO ALIMATEIA DA SILVA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CASA GRANDE PAULO LADISLAU BATISTA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA ANDERSON COSTA CABIDO PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CONGONHAS LEANDRO TADEU MURTA DOS REIS CHAGAS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CARLOS ROBERTO DE REZENDE PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CRISTIANO OTONI WAGNO ALMEIDA DUARTE PREFEITO DO MUNICÕPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLA«A PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS ELIO DA MATA SANTOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ITABIRITO F£BIO VASCONCELOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE JECEABA WALDINEY DE SOUZA CAMPOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE LAMIM JULIANO VASCONCELOS GON«ALVES PREFEITO DO MUNICÕPIO DE MARIANA D…CIO VANDERLEI DOS SANTOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE MOEDA Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 42 JOÃO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVA LIMA S£VIO RODRIGUES FONTES PREFEITO DO MUNICÕPIO DE OURO BRANCO ¬NGELO OSWALDO DE ARA⁄JO SANTOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE OURO PRETO LUIS HELV…CIO SILVA ARA⁄JO PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PIRANGA RENATO SANTANA SARAIVA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PORTO FIRME JAZON HAROLDO SILVA ALMEIDA MUNICÕPIO PRESIDENTE BERNARDES DANILO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE PREFEITO DO MUNICÕPIO DE QUELUZITO M£RCIO DE MIRANDA ASSIS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE RIO ESPERA RODOLFO TADEU DA SILVA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SABAR£ ALOÕSIO VIANA DA SILVA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SANTANA DOS MONTES GERALDINO PACHECO DE OLVEIRA FILHO PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SÃO BR£S DO SUA«UÕ RICARDO SILVINO RODRIGUES MILAGRES PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SENHORA DE OLIVEIRA CLAIRTON DUTRA COSTA VIEIRA PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CARANDAÕ WANDERLEY LOPES PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ITAVERAVA ADAIR DORNAS DOS SANTOS PREFEITO DO MUNICÕPIO DE RIO MANSO Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 43 ANEXO I – ORGANOGRAMA DO CODAP Assembleia Geral PresidÍncia Conselho Fiscal Controladoria Procuradoria JurÌdica Secretaria Executiva Escola de Governo Departamento de Tesouraria Departamento Administrativo Central de Compras Departamento de Planejamento Departamento Contabilidade Departamento de OperaÁıes Coordenadorias de Programas Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 44 ANEXO II – QUADRO DE EMPREGOS DE CONFIAN«A DE LIVRE NOMEA«ÃO E EXONERA«ÃO QUADRO DE EMPREGOS DE CONFIAN«A DE LIVRE NOMEA«ÃO E EXONERA«ÃO DENOMINA«ÃO DOS EMPREGOS DE CONFIAN«A QUANT. SÕMBOLO DE SAL£RIO SAL£RIO MENSAL PROVIMENTO CARGA HOR£RIA 1- GRUPO DE DIRE«ÃO Secret·rio(a) Executivo(a) 01 CC - 01 R$ 13.000,00 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 2 – GRUPO DE ASSESSORIA /CONTROLE Procurador(a) JurÌdico(a) 01 CC - 02 R$ 8.876,15 Recrutamento Amplo 40 horas semanais Assessor(a) JurÌdico(a) I 01 CC - 03 R$ 5.709,97 Recrutamento Amplo 40 horas semanais Controlador(a) 01 CC - 02 R$ 8.876,15 Recrutamento Amplo 40 horas semanais Assessor(a) de Controle Interno 01 CC – 05 R$ 4.788,33 Recrutamento Amplo 30 horas semanais 3- GRUPO DE CHEFIA Chefe de Departamento 05 CC – 04 R$ 5.072,29 Recrutamento Amplo 40 horas semanais Coordenador(a) de LicitaÁ„o e Contratos 01 CC – 05 R$ 4.788,33 Recrutamento Amplo 30 horas semanais Coordenador(a) da Escola de Governo 01 CC - 04 R$ 5.072,29 Recrutamento Amplo 40 horas semanais Coordenador(a) de Programa 12 CC - 04 R$ 5.072,29 Recrutamento Amplo 40 horas semanais Gerente 05 CC- 06 R$ 3.804,09 Recrutamento Amplo 40 horas semanais TOTAL 28 Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 45 ANEXO III – ATRIBUI«’ES DOS EMPREGOS DE CONFIAN«A SECRET£RIO(A) EXECUTIVO(A) FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o - Planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades do serviÁo do CODAP; - Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa das aÁıes do CODAP, inclusive com proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; - Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho dos Departamentos; - Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; - Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea de atuaÁ„o; - Baixar instruÁıes gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; - Desempenhar as atribuiÁıes e exercer as competÍncias previstas para a Secretaria Executiva. PROCURADOR(A) JURÕDICO(A) FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Curso de Direito, possuindo OAB. - Representar o CODAP, judicial e extrajudicialmente, bem como em qualquer inst‚ncia judici·ria, atuando nos feitos em que ele seja autor ou rÈu, assistente ou oponente; - Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojeto de InstruÁıes, Portarias, Decretos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando solicitado; - Processar, amig·vel ou judicialmente, as desapropriaÁıes e promover a execuÁ„o da dÌvida ativa de natureza tribut·ria; - Acompanhar projetos em tramitaÁ„o de interesse do CODAP; - Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questıes v·rias de car·ter econÙmico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convÍnios, concessıes, contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CODAP com pessoas naturais ou jurÌdicas de direito privado ou p˙blico, quando solicitado; - Executar as demais atividades inerentes ‡ profiss„o de advogado, em defesa dos interesses do CODAP. ASSESSOR(A) JURÕDICO(A) I FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Curso de Direito, possuindo OAB. - Assessorar, planejar e coordenar a execuÁ„o dos contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojeto de InstruÁıes, Portarias, Decretos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando solicitado; - Emitir pareceres, assessorando sob o aspecto legal, em questıes v·rias de car·ter Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 46 econÙmico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convÍnios, concessıes, contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CODAP com pessoas naturais ou jurÌdicas de direito privado ou p˙blico, quando solicitado; - Representar o CODAP nas aÁıes diretamente relacionadas aos Programas desenvolvidos pelo CODAP, que decorrer„o da demanda a ser atendida; - Organizar e controlar o cumprimento de metas do programa; - Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; - Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea de atuaÁ„o; - Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; - Prestar informaÁıes tÈcnicas ‡ Secretaria Executiva, Assembleia Geral e Conselho Fiscal no que se refere ‡ execuÁ„o e controle orÁament·rio do Programa pelo qual È respons·vel; - Propor medidas efetivas de controle das aÁıes do ConsÛrcio na execuÁ„o do Programa, voltadas aos princÌpios da eficiÍncia, economicidade e transparÍncia; - Executar as demais atividades inerentes ‡ profiss„o de advogado, em defesa dos interesses do CODAP. CONTROLADOR(A) FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Curso Superior, preferencialmente em Direito, AdministraÁ„o ou CiÍncias Cont·beis - Assessorar e coordenar no ‚mbito do CODAP o Controle Interno; - Respons·vel pela implantaÁ„o, execuÁ„o, desenvolvimento, acompanhamento e avaliaÁ„o das atividades do controle interno; - Elaborar relatÛrios do controle interno e normas de procedimentos; - Analisar dados e elaborar estatÌsticas; - Desempenhar tarefas afins; - Assessorar o Conselho Fiscal em sua atividade de FiscalizaÁ„o; - Orientar e controlar os atos administrativos cont·beis, financeiros, orÁament·rios, patrimoniais e operacionais, quanto ‡ legalidade, legitimidade, economicidade, aplicaÁ„o das subvenÁıes e ren˙ncia de receitas; - Propor ao Conselho Fiscal adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; - Decidir, determinar providÍncias, estabelecer e implantar normas de atuaÁ„o de controle de sua respectiva ·rea de atuaÁ„o; - Auxiliar na elaboraÁ„o de instruÁıes gerais visando a legalidade; - Emitir relatÛrios gerenciais de controle da atividade administrativa; - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Conselho Fiscal. CHEFE DE DEPARTAMENTO FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Curso Superior Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 47 - Supervisionar e executar as atividades de seu Departamento; - Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa de sua ·rea de atuaÁ„o, inclusive com proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; - Organizar, coordenar e controlar o desempenho da sua unidade; - Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; - Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea de atuaÁ„o; - Baixar instruÁıes gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; - Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado subordinado ‡ sua chefia; - Reunir subordinados para transmitir instruÁıes e examinar assuntos relacionados com as atribuiÁıes da competÍncia do Departamento; - Praticar atos relativos ‡ administraÁ„o de pessoal, material e orÁamento; - Apresentar relatÛrios das atividades do ServiÁo; - Desempenhar as competÍncias e exercer as atribuiÁıes previstas para o seu Departamento. COORDENADOR(A) DE LICITA«ÃO E CONTRATO FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: curso superior, preferencialmente em Direito. - Supervisionar e executar as atividades do Departamento; - Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa de sua ·rea de atuaÁ„o, inclusive com proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; - Organizar, coordenar e controlar o desempenho da sua unidade; - Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; - Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea de atuaÁ„o; - Baixar instruÁıes gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; - Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado subordinado ‡ sua chefia; - Reunir subordinados para transmitir instruÁıes e examinar assuntos relacionados com as atribuiÁıes da competÍncia do Departamento; - Praticar atos relativos ‡ administraÁ„o de pessoal, material e orÁamento; - Apresentar relatÛrios das atividades do ServiÁo; - Desempenhar as competÍncias e garantir a execuÁ„o das atribuiÁıes previstas para o seu Departamento. COORDENADOR(A) DE PROGRAMA FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Curso Superior - Organizar, chefiar e executar programa(s) determinado(s); Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 48 - Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa de sua ·rea de atuaÁ„o, inclusive com proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; - Organizar, coordenar e controlar o cumprimento de metas do programa; - Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; - Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea de atuaÁ„o; - Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; - Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado vinculados ao Programa; - Reunir subordinados para transmitir instruÁıes e examinar assuntos relacionados com o Programa; - Desempenhar as competÍncias e exercer as atribuiÁıes previstas para a Coordenadoria do Programa; - Realizar a coordenaÁ„o geral de Programa do ConsÛrcio, conforme determinaÁ„o da Secretaria Executiva; - Prestar informaÁıes tÈcnicas ‡ Secretaria Executiva, Assembleia Geral e Conselho Fiscal no que se refere ‡ execuÁ„o e controle orÁament·rio do Programa pelo qual È respons·vel; - Propor medidas efetivas de controle das aÁıes do ConsÛrcio na execuÁ„o do Programa, voltadas aos princÌpios da eficiÍncia, economicidade e transparÍncia; - Auxiliar no controle geral da execuÁ„o orÁament·ria do Programa, propondo suplementaÁ„o e cancelamento de dotaÁıes, abertura de crÈditos especiais e demais atos administrativos necess·rios ao planejamento orÁament·rio para a completa execuÁ„o do Programa; - Manter estreito relacionamento com a administraÁ„o financeira, no que se reporta ‡ cataÁ„o, aplicaÁ„o e prestaÁ„o de contas de recursos relativos ao Contrato de Programa; - Elaborar os instrumentos de planejamento da execuÁ„o do Programa, tais como Plano de aÁ„o integrado, instruÁıes normativas e demais atos para a regulamentaÁ„o das aÁıes e o controle das contas p˙blicas, a transparÍncia e o alcance da eficiÍncia na aÁ„o administrativa; - Controlar as despesas do Programa, em especial aquelas de car·ter continuado, a assunÁ„o de obrigaÁıes e utilizaÁ„o de recursos de Fundo Regional; - Proceder o acompanhamento das metas fÌsicas e financeiras assumidas quando do planejamento da aÁ„o administrativa e a avaliaÁ„o da polÌtica p˙blica, conforme previsto no Contrato de Programa; - AdoÁ„o das medidas corretivas necess·rias para direcionar a execuÁ„o do Programa ao Íxito e ‡ eficiÍncia; - Subsidiar e assistir ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a) em reuniıes e audiÍncias p˙blicas referentes ao Programa que coordena; - Controlar a execuÁ„o dos prazos de convÍnios de transferÍncias voluntarias e outros instrumentos congÍneres recebidos pelo consÛrcio, para a execuÁ„o do Programa; - Envidar esforÁos para garantir o perfeito exercÌcio do cumprimento das normas tÈcnicas, com transparÍncia e observ‚ncia do controle social realizado por conselhos gestores de fundos regionais; - Exercer as atividades relativas ‡ gest„o do(s) Programa(s) sob sua responsabilidade. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 49 GERENTES FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Ensino MÈdio Completo - Gerenciar, sob a supervis„o da Secretaria Executiva, Chefias de Departamento e/ou Coordenadorias os processos internos do ConsÛrcio; - Receber das solicitaÁıes de compras emitidas; - Elaborar e coordenar os expedientes, convocaÁıes, comunicaÁıes, relatÛrios, pareceres e documentos afins, relativos ao atendimento das finalidades do ConsÛrcio; - Receber e aprovar a documentaÁ„o exigida dos fornecedores; – Contribuir para a aplicaÁ„o das polÌticas, normas e procedimentos estabelecidos no ‚mbito do ConsÛrcio; – Gerenciar o controle do consumo de bens, materiais e da prestaÁ„o de serviÁos das ·reas as quais estiverem vinculados; - Observar a legislaÁ„o, normas, instruÁıes normativas, portarias pertinentes quando da execuÁ„o de suas atividades; – Promover o gerenciamento de equipes que venham a ser estabelecidas e submetidas a gerenciamento especÌfico por ·rea de atuaÁ„o; – Primar pelo aprimoramento das equipes e pela busca da maior eficiÍncia administrativa; – Garantir o gerenciamento no sentido de promover a execuÁ„o das atividades inerentes ‡s ·reas da gest„o administrativa no ‚mbito do ConsÛrcio; - Executar outras atividades afins. ASSESSOR(A) DE CONTROLE INTERNO FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o Escolaridade mÌnima: Superior Completo - Auxiliar, assessorar e executar atividades determinadas pelo(a) Controlador(a) Interno, relativas ‡ fiscalizaÁ„o dos atos administrativos do consÛrcio; – Auxiliar o(a) Controlador(a) Interno na implantaÁ„o, execuÁ„o, desenvolvimento e avaliaÁ„o das atividades do sistema de controle interno; - Colaborar na elaboraÁ„o de relatÛrios, pareceres e notas tÈcnicas, prestando apoio tÈcnico ‡ alta administraÁ„o e ao Conselho Fiscal; – Acompanhar e analisar atos administrativos de natureza cont·bil, financeira, orÁament·ria, patrimonial e operacional, apontando eventuais inconformidades; - Realizar levantamentos, coletas de dados e estatÌsticas, subsidiando auditorias, inspeÁıes e tomadas de contas; – Acompanhar a execuÁ„o de contratos, convÍnios e instrumentos congÍneres, verificando a regularidade e a conformidade legal; – Auxiliar na orientaÁ„o de gestores e servidores quanto ao cumprimento de normas de legalidade, legitimidade, economicidade e eficiÍncia; – Propor melhorias em processos e controles internos, sugerindo medidas preventivas de correÁ„o e otimizaÁ„o; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 50 – Apoiar na coordenaÁ„o de programas de integridade, governanÁa e transparÍncia, inclusive no cumprimento da Lei de Acesso ‡ InformaÁ„o; - Redigir minutas de instruÁıes normativas, manuais e procedimentos internos, sob supervis„o do(a) Controlador(a) Interno; – Acompanhar recomendaÁıes e determinaÁıes dos Tribunais de Contas, relatando seu cumprimento; – Realizar auditorias, inspeÁıes e demais atos fiscalizatÛrios; – Exercer outras atividades correlatas, atribuÌdas pelo(a) Controlador(a) Interno ou pelo Conselho Fiscal. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 51 ANEXO IV - QUADRO DE EMPREGOS P⁄BLICOS – PROVIMENTO POR CONCURSO P⁄BLICO QUADRO DE EMPREGOS P⁄BLICOS – PROVIMENTO POR CONCURSO P⁄BLICO EMPREGO P⁄BLICO QUANTIDADE NÕVEL SALARIAL VALOR SAL£RIO CARGA HOR£RIA HABILITA«ÃO Administrador(a) 01 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior de AdministraÁ„o de Empresas ou de AdministraÁ„o P˙blica, com registro no CRA. Contador(a) 01 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior de CiÍncias Cont·beis, com registro no CRC. Engenheiro(a) 04 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior de Engenharia, com registro no CREA. MÈdico(a) Veterin·rio(a) 12 CE - 01 R$ 5.021,48 40 horas Curso Superior de Veterin·ria, com registro no CRMV. Assistente TÈcnico(a) 02 CE - 02 R$ 2.132,82 40 horas Curso TÈcnico de nÌvel mÈdio, com registro no Ûrg„o competente Auxiliar Administrativo 06 CE - 03 R$ 1.800,00 40 horas Ensino MÈdio Completo. Agente de FiscalizaÁ„o 05 CE - 03 R$ 2.234,55 40 horas Ensino MÈdio Completo. Analista JurÌdico 01 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior em Direito, com Registro na OAB. Motorista 03 CE - 04 R$ 2.971,90 40 horas Ensino MÈdio Completo. Auxiliar de ServiÁos Gerais 01 CE - 05 R$ 1.518,00 40 horas Ensino Fundamental Completo. TOTAL 36 Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 52 ANEXO V – ATRIBUI«’ES DOS EMPREGOS P⁄BLICOS ADMINISTRADOR(A) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Curso Superior em AdministraÁ„o de Empresas ou AdministraÁ„o P˙blica Registro no Conselho Regional de AdministraÁ„o – CRA Conhecimentos de Inform·tica Realizar as atividades inerentes ‡ profiss„o de administrador, atravÈs de: - Pareceres, relatÛrios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermedi·ria, direÁ„o superior; - Pesquisas, estudos, an·lise, interpretaÁ„o, planejamento, implantaÁ„o, coordenaÁ„o e controle dos trabalhos nos campos da AdministraÁ„o, como administraÁ„o e seleÁ„o de pessoal, organizaÁ„o e mÈtodos, orÁamentos, administraÁ„o de material, administraÁ„o financeira, administraÁ„o mercadolÛgica, administraÁ„o de produÁ„o, relaÁıes industriais, administraÁ„o estratÈgica, bem como outros campos em que esses desdobrem ou aos quais sejam conexos. CONTADOR(A) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Curso Superior em CiÍncias Cont·beis Registro no Conselho Regional de CiÍncias Cont·beis – CRC Conhecimentos de Inform·tica ATRIBUI«’ES: − Contabilizar a receita arrecadada, gerando dados para preenchimento de guias, levantando informaÁıes para recuperaÁ„o de receita; − Registrar atos e fatos cont·beis, estruturando plano de contas conforme a atividade do Codap, definindo procedimentos cont·beis, atualizando procedimentos internos, parametrizando aplicativos cont·beis/fiscais e de suporte, administrando o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e cont·beis, conciliando saldos de contas, gerando di·rio/raz„o; − Controlar o ativo permanente, escriturando ficha na aquisiÁ„o de ativo fixo, definindo a taxa de amortizaÁ„o, depreciaÁ„o e exaust„o, registrando a movimentaÁ„o dos ativos, realizando o controle fÌsico com o cont·bil; − Gerenciar custos, estruturando centros de custos, apurando os custos, e os confrontando com as informaÁıes cont·beis; − Analisar os custos apurados; − Preparar obrigaÁıes acessÛrias, tais como: declaraÁıes acessÛrias ao fisco, Ûrg„os competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos Ûrg„os apropriados; − Elaborar demonstraÁıes cont·beis; − Prestar consultoria e informaÁıes gerenciais; − Realizar auditoria interna; − Atender solicitaÁıes de Ûrg„os fiscalizadores; − Realizar a prestaÁ„o de contas e elaborar os balancetes; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 53 − Alimentar a base de dados do SICOM e outros sistemas determinados por Ûrg„os de fiscalizaÁ„o, em especial o Tribunal de Contas de Minas Gerais; − Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades correlatas. ENGENHEIRO(A) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Curso Superior em Engenharia, o ramo da engenharia ser· indicado no edital de Concurso P˙blico Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Conhecimentos de Inform·tica ATRIBUI«’ES: − Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsÌdios que se fizerem necess·rios, para possibilitar a orientaÁ„o e fiscalizaÁ„o do desenvolvimento dos trabalhos; − Dirigir a execuÁ„o de projetos, acompanhando e orientando as operaÁıes, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrıes de qualidade e seguranÁa recomendadas; − Elaborar os orÁamentos referentes ‡s obras que ser„o executadas, fazendo a padronizaÁ„o, mensuraÁ„o e controle de qualidade dos serviÁos executados, a fim de orientar e esclarecer o oper·rio e o pessoal no que se refere ao serviÁo tÈcnico; − Exercer as atividades privativas inerentes ‡ profiss„o, conforme regulamentado em lei e resoluÁıes do CONFEA; − Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades correlatas. M…DICO(A) VETERIN£RIO(A) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Curso Superior em Medicina Veterin·ria Registro no Conselho Regional de Medicina Veterin·ria – CRMV Conhecimentos de Inform·tica ATRIBUI«’ES − Exercer as atividades inerentes ‡ profiss„o de mÈdico veterin·rio, conforme regulamentaÁ„o da profiss„o, dentre elas as seguintes: - Pr·tica da clÌnica de animais em todas as suas modalidades; - DireÁ„o de hospital para animais; - AssistÍncia mÈdica aos animais utilizados em medicina experimental; - FiscalizaÁ„o tÈcnico-sanit·ria dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviÁo de proteÁ„o e de experimentaÁ„o, que mantenham, a qualquer tÌtulo, animais ou produtos de origem animal; - Planejamento, direÁ„o, coordenaÁ„o, execuÁ„o e controle da assistÍncia tÈcnico-sanit·ria aos animais, sob qualquer tÌtulo; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 54 - InspeÁ„o e fiscalizaÁ„o sob os pontos de vista higiÍnico, sanit·rio e tecnolÛgico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigorÌficos, charqueadas, f·bricas de conserva de carne e de pescado, f·bricas de produtos gordurosos que empreguem como matÈria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, f·bricas e postos de laticÌnios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeÁ„o e fiscalizaÁ„o dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alÌnea; - IdentificaÁ„o de defeitos, vÌcios, acidentes e doenÁas, perÌcia e exames tÈcnicos sobre animais e seus produtos, em questıes judiciais; - PerÌcia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenÁ„o dolosa nos animais inscritos nas competiÁıes desportivas e nas exposiÁıes pecu·rias; - Ensino, planejamento, direÁ„o, coordenaÁ„o, execuÁ„o tÈcnica e controle da inseminaÁ„o artificial; - DireÁ„o e fiscalizaÁ„o do ensino de medicina veterin·ria; - DireÁ„o e fiscalizaÁ„o de estabelecimento que objetiva exclusivamente a preparaÁ„o de tÈcnico de nÌvel superior ou mÈdio para a industrializaÁ„o de produtos de origem animal; - OrganizaÁ„o de congressos, semin·rios, simpÛsios e comissıes destinadas a discuss„o e estudo de assuntos relacionados com a atividade de mÈdico-veterin·rio, bem como representaÁ„o de Ûrg„os p˙blicos e entidades privadas, junto aos mesmos; - FunÁıes de direÁ„o, assessoramento e consultoria. - Pesquisa, planejamento, direÁ„o tÈcnica, fomento, orientaÁ„o, execuÁ„o e controle de quaisquer trabalhos relativos ‡ produÁ„o e ind˙stria animal, inclusive os de caÁa e pesca; - Estudo e aplicaÁ„o de medidas de sa˙de p˙blica no tocante ‡s doenÁas de animais e transmissÌveis ao homem; - AvaliaÁ„o e perÌcia, assim como planejamento, supervis„o e orientaÁ„o de crÈdito e de seguro a empresas agropecu·rias; - PadronizaÁ„o e classificaÁ„o de produtos de origem animal; - Responsabilidades pelas fÛrmulas, preparaÁ„o e fiscalizaÁ„o de raÁıes para animais; - Exames tecnolÛgicos e sanit·rios de subprodutos da ind˙stria animal; - Pesquisas e trabalhos ligados ‡ biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como ‡ bromatologia animal; - OrganizaÁ„o da educaÁ„o rural, relativa ‡ pecu·ria; - Coordenar os ServiÁos de InspeÁ„o Regional. ASSISTENTE T…CNICO(A) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Ensino mÈdio completo. O edital de concurso p˙blico especificar· a habilitaÁ„o necess·ria, e o registro no conselho regional competente. Conhecimentos de Inform·tica ATRIBUI«’ES: − Realizar as atividades inerentes ‡ profiss„o, conforme regulamentaÁ„o em lei ou do conselho federal competente, dentre elas: − Pareceres, relatÛrios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 55 − Pesquisas, estudos, an·lise, interpretaÁ„o, planejamento, implantaÁ„o, coordenaÁ„o e controle dos trabalhos no campo pertinente. AUXILIAR ADMINISTRATIVO FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Ensino MÈdio Completo Conhecimento de Inform·tica ATRIBUI«’ES: − Auxiliar no planejamento dos trabalhos do Ûrg„o do Codap em que estiver lotado, com competÍncia e padr„o de desempenho, observando os projetos e as atividades de seu setor de trabalho; − Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade; − Realizar as atividades especÌficas de seu setor de acordo com as atribuiÁıes previstas em regulamento ou norma de procedimento; − Redigir correspondÍncia, ofÌcios e expedientes de rotina; − Examinar processos e papÈis avulsos e dar informaÁıes sum·rias; − Fazer e conferir c·lculos aritmÈticos segundo critÈrios j· definidos; − Escriturar livros e fichas, e fazer sÌntese de assuntos; − Preencher guias, requisiÁıes, conhecimentos e outros impressos; − Selecionar, classificar e arquivar documentos; − Conferir serviÁos executados na unidade; − Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatÛrios, balancetes e estudos diversos; − Participar de trabalhos relacionados com a organizaÁ„o de serviÁos de escritÛrio que envolvam conhecimento das atribuiÁıes da unidade; − Executar trabalhos de datilografia e digitaÁ„o; − Atender o p˙blico em geral; − Marcar entrevistas, receber fornecedores e cidad„os e fornecer informaÁıes em repartiÁıes p˙blicas e outros estabelecimentos; − Combinar entrevistas, receber os visitantes ou cidad„os, averiguar suas necessidades e dirigi-los ao lugar ou ‡ pessoa procurados; − Reservar e indicar acomodaÁıes e efetuar tarefas comuns ao trabalho de recepÁ„o; − Efetuar levantamentos sobre condiÁıes e mÈtodos de trabalho nos Ûrg„os municipais; − Auxiliar na execuÁ„o de an·lises de trabalho; − Executar trabalhos complexos de administraÁ„o de pessoal, material, orÁamento e financeiro; − Acompanhar a legislaÁ„o e a jurisprudÍncia relacionadas com as suas atribuiÁıes; − Elaborar exposiÁıes de motivos, justificativas, informaÁıes, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; − Colaborar no recrutamento e seleÁ„o de pessoal; − Orientar e controlar a preparaÁ„o de serviÁos prÛprios da unidade, mas fora da rotina normal; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 56 − Fazer ou conferir c·lculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatÌsticos referentes ‡s atividades da unidade; participar de comissıes; − Realizar as atividades referentes, a compras, licitaÁıes, ao almoxarifado e ao patrimÙnio; − Observar o manual de procedimentos do setor em que estiver lotado; − Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades correlatas. AGENTE DE FISCALIZA«ÃO FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Ensino MÈdio Completo Conhecimento de Inform·tica ATRIBUI«’ES: − Supervisionar equipes de trabalho de fiscalizaÁ„o, orientando-as sobre critÈrios de fiscalizaÁ„o e pr·ticas correspondentes, para cooperar no aperfeiÁoamento e racionalizaÁ„o das normas e medidas fiscalizadoras; − Elaborar planos de fiscalizaÁ„o, consultando documentos especÌficos e guiando-se pela legislaÁ„o fiscal, para racionalizar os trabalhos nos Ûrg„os sob sua responsabilidade; − Proceder ao controle e avaliaÁ„o dos planos de fiscalizaÁ„o, acompanhando sua execuÁ„o e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; − Executar as tarefas de fiscalizaÁ„o de acordo com os serviÁos a serem executados; − Auxiliar, apoiar e colaborar com o setor de fiscalizaÁ„o dos entes consorciados; − Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestaÁ„o de serviÁos e demais entidades, examinando rÛtulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender a sanidade dos alimentos, os interesses da Fazenda P˙blica e da economia popular; − Fiscalizar mercadorias em tr‚nsito, efetuando sindic‚ncias no comÈrcio, feiras-livres, mercados e logradouros p˙blicos, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o er·rio p˙blico e a sa˙de da populaÁ„o; − Examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricaÁ„o, a fim de colher dados para classificaÁ„o tribut·ria; − Realizar busca de depÛsitos clandestinos e meios de transportes de mercadorias que apresentem indÌcios de irregularidades, efetuando as diligÍncias indispens·veis, caso sejam constatadas fraudes; − Efetuar o invent·rio de empresas cujos respons·veis tenham sido indicados em crimes de apropriaÁ„o indÈbita, procedendo ‡ identificaÁ„o e qualificaÁ„o deles, para lavrar os respectivos termos de responsabilidade; − Fiscalizar e autuar respons·veis em infraÁ„o, instaurando processo administrativo e providenciando as respectivas notificaÁıes, para assegurar o cumprimento das normas legais; − Manter-se informado a respeito da polÌtica de fiscalizaÁ„o, exercer suas atribuiÁıes, inclusive, de assessoramento; − Zelar pelo cumprimento da legislaÁ„o dos entes consorciados naquilo que se exige a regular execuÁ„o de atos ou negÛcios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediÍncia ‡s regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 57 especialmente, no tocante a urbanismo; − Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenÁ„o/preservaÁ„o ambiental e da sa˙de, por meio de vistorias, inspeÁıes e an·lises tÈcnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislaÁ„o ambiental e sanit·ria; − Promover educaÁ„o sanit·ria e ambiental; − Realizar a fiscalizaÁ„o das relaÁıes de consumo; − Auxiliar, apoiar e assessorar o setor de fiscalizaÁ„o dos entes consorciados, visando a efetividade da aÁ„o conjunta e coordenada dos entes consorciados; − Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades correlatas. ANALISTA JURÕDICO FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Ensino Superior Completo InscriÁ„o na Ordem dos Advogados do Brasil Conhecimentos de Inform·tica ATRIBUI«’ES: - Representar o CODAP, judicial e extrajudicialmente nas aÁıes dos Programas desenvolvidos pelo CODAP, alÈm de auxiliar o(a) Procurador(a) JurÌdico, bem como em qualquer inst‚ncia judici·ria, atuando nos feitos em que ele seja autor ou rÈu, assistente ou oponente; - Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojeto de InstruÁıes, Portarias, Decretos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando solicitado; - Processar, amig·vel ou judicialmente, as desapropriaÁıes e promover a execuÁ„o da dÌvida ativa de natureza tribut·ria; - Emitir pareceres em processos licitatÛrios; - Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questıes v·rias de car·ter econÙmico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convÍnios, concessıes, contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CODAP com pessoas naturais ou jurÌdicas de direito privado ou p˙blico, quando solicitado; - Executar as demais atividades inerentes ‡ profiss„o de advogado, em defesa dos interesses do CODAP. MOTORISTA FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Ensino MÈdio Completo Possuir carteira nacional de habilitaÁ„o, categoria "D". ATRIBUI«’ES: − Dirigir veÌculos automotores, acionando os comandos de marcha e direÁ„o, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de tr‚nsito e instruÁıes recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br 58 − Inspecionar os veÌculos automotores, verificando os nÌveis de combustÌvel, Ûleo, ·gua, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necess·rios; − Examinar as ordens de serviÁo, verificando o itiner·rio a ser seguido, os hor·rios, os n˙meros de viagens e outras instruÁıes, para programar a sua tarefa; − Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabÌveis na prevenÁ„o ou soluÁ„o de qualquer anomalia, para garantir a seguranÁa dos serviÁos prestados aos transeuntes e veÌculos; − Providenciar os serviÁos de manutenÁ„o, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; − Recolher o veÌculo apÛs a jornada de trabalho, conduzindo-o ‡ garagem do consÛrcio; − Solicitar a manutenÁ„o; − Realizar a limpeza e o abastecimento; − Efetuar reparos de emergÍncia; − Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades correlatas. AUXILIAR DE SERVI«OS GERAIS FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos HABILITA«ÃO: Ensino Fundamental Completo ATRIBUI«’ES: − Realizar a limpeza e higienizaÁ„o dos imÛveis utilizados pelo CODAP; − Realizar faxina; − Remover o lixo, poeira e resÌduos; − Manter a organizaÁ„o e limpeza di·ria dos espaÁos; − Executar serviÁos de manutenÁ„o elÈtrica b·sica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando l‚mpadas e demais componentes; − Conservar vidros e fachadas; − Limpar recintos a serem utilizados ou j· utilizados pelo CODAP; − Observar as normas de seguranÁa, higiene, qualidade e proteÁ„o ao meio ambiente; − Realizar a limpeza e conservaÁ„o de locais, mÛveis e utensÌlios; − Executar atividades de apoio; − Transportar mobili·rios e equipamentos; − Auxiliar no atendimento; − Entregar documentos; − Realizar atividades de portaria; − Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades correlatas. Clicksign f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP.pdf Documento número #f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 Hash do documento original (SHA256): 934530d4413b79671edb2caf15d9c1e40b45ed7946856b6dcfcbaa0f8b275f8a Assinaturas RICARDO SILVINO RODRIGUES MIALGRES CPF: 561.883.406-59 Assinou em 19 jan 2026 às 07:49:11 Aloiso Viana da Silva CPF: 651.698.246-53 Assinou em 19 jan 2026 às 08:47:49 CARLOS ROBERTO DE REZENDE CPF: 648.869.566-53 Assinou em 21 jan 2026 às 08:56:02 Adair Dornas dos Santos CPF: 548.946.706-15 Assinou em 20 jan 2026 às 12:01:01 Danilo Rodrigues de Albuquerque CPF: 439.862.006-06 Assinou em 20 jan 2026 às 14:42:22 Jose Lapa Santos CPF: 426.837.346-20 Assinou em 22 jan 2026 às 12:38:51 Fábio Henriques Dutra CPF: 034.715.086-19 Assinou em 19 jan 2026 às 14:47:33 Reinaldo Alimateia da Silva CPF: 036.385.696-08 Assinou em 21 jan 2026 às 13:21:37 Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 Página 1 de 5 do Log Clicksign ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas CPF: 101.103.746-73 Assinou em 20 jan 2026 às 16:16:59 Márcio de Miranda Assis CPF: 034.098.246-26 Assinou em 22 jan 2026 às 08:01:45 Clairton Dutra Costa Vieira CPF: 675.414.706-78 Assinou em 19 jan 2026 às 16:15:15 Anderson Costa Cabido CPF: 813.617.426-15 Assinou em 19 jan 2026 às 18:35:06 ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS CPF: 055.593.596-53 Assinou em 16 jan 2026 às 16:57:54 Log 16 jan 2026, 15:30:23 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 criou este documento número f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3- 69c2fe8e5a17. Data limite para assinatura do documento: 30 de janeiro de 2026 (16:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 16 jan 2026, 16:04:52 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 30 de janeiro de 2026 (20:59). 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@belovale.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: procuradoriageral@caranaiba.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 Página 2 de 5 do Log Clicksign ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@carandai.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: financa@casagrande.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: joao.sabara@congonhas.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@conselheirolafaiete.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@cristianootoni.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: prefeito.pm.gabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br para assinar, via E-mail. 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Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: prefeitura@portofirme.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 Página 3 de 5 do Log Clicksign ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: administracao@queluzito.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@rioespera.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: tesouraria@santanadosmontes.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: pmso01assessoria@gmail.com para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:04:53 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: licitacao@riomanso.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 16 jan 2026, 16:57:54 ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@ouropreto.mg.gov.br. CPF informado: 055.593.596-53. IP: 189.90.245.2. Componente de assinatura versão 1.1371.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 19 jan 2026, 07:49:11 RICARDO SILVINO RODRIGUES MIALGRES assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail pmso01assessoria@gmail.com. CPF informado: 561.883.406-59. IP: 143.255.192.32. Componente de assinatura versão 1.1371.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 19 jan 2026, 08:47:49 Aloiso Viana da Silva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail tesouraria@santanadosmontes.mg.gov.br. CPF informado: 651.698.246-53. IP: 45.239.74.115. Componente de assinatura versão 1.1371.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 19 jan 2026, 14:47:33 Fábio Henriques Dutra assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail procuradoriageral@caranaiba.mg.gov.br. CPF informado: 034.715.086-19. IP: 45.182.207.50. Componente de assinatura versão 1.1372.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 19 jan 2026, 16:15:15 Clairton Dutra Costa Vieira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@carandai.mg.gov.br. CPF informado: 675.414.706-78. IP: 45.182.206.192. Componente de assinatura versão 1.1372.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 19 jan 2026, 18:35:06 Anderson Costa Cabido assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail joao.sabara@congonhas.mg.gov.br. CPF informado: 813.617.426-15. IP: 186.248.157.101. Componente de assinatura versão 1.1373.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 20 jan 2026, 12:01:01 Adair Dornas dos Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail licitacao@riomanso.mg.gov.br. CPF informado: 548.946.706-15. IP: 45.191.216.167. Componente de assinatura versão 1.1373.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 Página 4 de 5 do Log Clicksign ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 20 jan 2026, 14:42:22 Danilo Rodrigues de Albuquerque assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail administracao@queluzito.mg.gov.br. CPF informado: 439.862.006-06. IP: 45.239.72.45. Componente de assinatura versão 1.1373.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 20 jan 2026, 16:16:59 Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@conselheirolafaiete.mg.gov.br. CPF informado: 101.103.746-73. IP: 45.182.207.46. Componente de assinatura versão 1.1373.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 21 jan 2026, 08:56:02 CARLOS ROBERTO DE REZENDE assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@cristianootoni.mg.gov.br. CPF informado: 648.869.566-53. IP: 45.182.206.223. Componente de assinatura versão 1.1374.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 21 jan 2026, 13:21:37 Reinaldo Alimateia da Silva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail financa@casagrande.mg.gov.br. CPF informado: 036.385.696-08. IP: 45.239.72.39. Componente de assinatura versão 1.1375.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 22 jan 2026, 08:01:45 Márcio de Miranda Assis assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@rioespera.mg.gov.br. CPF informado: 034.098.246-26. IP: 186.219.228.239. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -20.85625440947593 e longitude -43.47451071735404. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1375.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 22 jan 2026, 12:38:51 Jose Lapa Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@belovale.mg.gov.br. CPF informado: 426.837.346-20. IP: 177.185.16.48. Componente de assinatura versão 1.1376.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 22 jan 2026, 13:02:08 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17. Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 22 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17 Página 5 de 5 do Log Clicksign ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP - Clicksign.pdf Documento número #ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 Hash do documento original (SHA256): be9d7360941c123087b7156f4e7ff3bc3d5cd448ff336d113a22d65618a51bc6 Assinaturas Renato Santana Saraiva CPF: 762.456.916-72 Assinou em 22 jan 2026 às 14:57:45 Sávio Rodrigues Fontes CPF: 040.635.729-35 Assinou em 23 jan 2026 às 08:53:19 Log 22 jan 2026, 13:04:51 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 criou este documento número ae0d8fff-b318-49c9-b9ea2c65ebcd0d67. Data limite para assinatura do documento: 21 de fevereiro de 2026 (13:04). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 22 jan 2026, 13:16:22 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 23 de janeiro de 2026 (17:00). 22 jan 2026, 13:16:22 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: fabiovasconcelos@jeceaba.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 22 jan 2026, 13:16:22 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: pmgabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 22 jan 2026, 13:16:22 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: randolphojr@gmail.com para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 23 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 Página 1 de 2 do Log Clicksign 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 22 jan 2026, 13:16:22 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@ourobranco.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 22 jan 2026, 14:57:45 Renato Santana Saraiva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail randolphojr@gmail.com. CPF informado: 762.456.916-72. IP: 179.152.167.124. Componente de assinatura versão 1.1376.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 23 jan 2026, 08:53:19 Sávio Rodrigues Fontes assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@ourobranco.mg.gov.br. CPF informado: 040.635.729-35. IP: 177.104.17.70. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 23 jan 2026, 09:47:58 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. 23 jan 2026, 09:50:46 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67. Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 23 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. ae0d8fff-b318-49c9-b9ea-2c65ebcd0d67 Página 2 de 2 do Log Clicksign 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP - 23.01.pdf Documento número #293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 Hash do documento original (SHA256): 226bda915d2c35ab308de78d4f2cd508a87d7a267ff3985e211e27eb45e9e7f9 Assinaturas Thiago Itamar Santos Villaça CPF: 062.565.446-33 Assinou em 26 jan 2026 às 16:56:28 Fábio Vasconcelos CPF: 502.402.856-20 Assinou em 23 jan 2026 às 10:06:57 Luís Helvécio Silva Araújo CPF: 588.370.006-34 Assinou em 23 jan 2026 às 10:07:06 WAGNO ALMEIDA DUARTE CPF: 040.470.746-75 Assinou em 23 jan 2026 às 10:07:44 Paulo Ladislau Batista CPF: 710.261.346-68 Assinou em 23 jan 2026 às 11:29:33 Luiz Alberto Pereira CPF: 688.618.776-72 Assinou em 26 jan 2026 às 09:58:37 Log 23 jan 2026, 09:56:24 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 criou este documento número 293b398e-da18-463b-9269- bd7c3d3128f9. Data limite para assinatura do documento: 22 de fevereiro de 2026 (09:56). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 26 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 Página 1 de 3 do Log Clicksign 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 30 de janeiro de 2026 (09:56). 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: fabiovasconcelos@jeceaba.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: pmgabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: administracao@acaiaca.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@desterrodeentrerios.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: luisinhoaraujo@uol.com.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 23 jan 2026, 10:04:37 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: prefeito@catasaltasdanoruega.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 23 jan 2026, 10:06:57 Fábio Vasconcelos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail fabiovasconcelos@jeceaba.mg.gov.br. CPF informado: 502.402.856-20. IP: 179.84.128.178. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 23 jan 2026, 10:07:06 Luís Helvécio Silva Araújo assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail luisinhoaraujo@uol.com.br. CPF informado: 588.370.006-34. IP: 179.84.138.250. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -20.94268857379139 e longitude -43.79362186011014. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 23 jan 2026, 10:07:44 WAGNO ALMEIDA DUARTE assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinete@desterrodeentrerios.mg.gov.br. CPF informado: 040.470.746-75. IP: 138.36.135.181. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -20.5046 e longitude -43.8541. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 26 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 Página 2 de 3 do Log Clicksign 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 23 jan 2026, 11:29:33 Paulo Ladislau Batista assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail prefeito@catasaltasdanoruega.mg.gov.br. CPF informado: 710.261.346-68. IP: 201.159.94.21. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 26 jan 2026, 09:58:37 Luiz Alberto Pereira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail administracao@acaiaca.mg.gov.br. CPF informado: 688.618.776-72. IP: 131.100.41.234. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 26 jan 2026, 16:56:28 Thiago Itamar Santos Villaça assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail pmgabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br. CPF informado: 062.565.446-33. IP: 170.245.215.1. Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 26 jan 2026, 17:01:29 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9. Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 26 de janeiro de 2026. Versão v1.48.0. 293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9 Página 3 de 3 do Log Clicksign 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP.pdf Documento número #6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 Hash do documento original (SHA256): 99a98c766eebebd033f7cc785ae4e1c2d0d8ed02055be7f4beedc2fc8e3ef425 Assinaturas Élio da Mata Santos CPF: 505.479.176-00 Assinou em 28 jan 2026 às 16:14:38 WALDINEY DE SOUZA CAMPOS CPF: 033.687.556-84 Assinou em 09 fev 2026 às 11:30:23 Marconi Marques Parreiras CPF: 032.297.016-40 Assinou em 13 fev 2026 às 10:39:47 João Marcelo Dieguez Pereira CPF: 115.357.986-37 Assinou em 12 fev 2026 às 16:49:07 Log 28 jan 2026, 15:39:05 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 criou este documento número 6949cc09-bbae-4bea-9f70- 2e2758127170. Data limite para assinatura do documento: 27 de fevereiro de 2026 (15:39). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 13 de fevereiro de 2026 (18:00). 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: adm@lamim.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 13 de fevereiro de 2026. Versão v1.48.0. 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 Página 1 de 3 do Log 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: maria.tereza@pmi.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinetedoprefeito@pnl.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinete@barralonga.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: marconibonfim@gmail.com para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 28 jan 2026, 16:03:35 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7- 4867-9339-735c70e5fa10 adicionou à Lista de Assinatura: gabinetebrumadinho@brumadinho.mg.gov.br para assinar, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF. 28 jan 2026, 16:14:38 Élio da Mata Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail maria.tereza@pmi.mg.gov.br. CPF informado: 505.479.176-00. IP: 177.152.171.138. Componente de assinatura versão 1.1379.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 09 fev 2026, 11:30:23 WALDINEY DE SOUZA CAMPOS assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail adm@lamim.mg.gov.br. CPF informado: 033.687.556-84. IP: 143.255.193.15. Componente de assinatura versão 1.1383.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 fev 2026, 16:49:07 João Marcelo Dieguez Pereira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail gabinetedoprefeito@pnl.mg.gov.br. CPF informado: 115.357.986-37. IP: 187.1.57.3. Componente de assinatura versão 1.1384.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 13 fev 2026, 10:39:47 Marconi Marques Parreiras assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail marconibonfim@gmail.com. CPF informado: 032.297.016-40. IP: 189.93.246.1. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -20.3285834 e longitude -44.2405365. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1384.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 13 fev 2026, 18:04:44 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: data limite para assinatura foi atingida. Processo de assinatura concluído para o documento número 6949cc09-bbae-4bea9f70-2e2758127170. Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 13 de fevereiro de 2026. Versão v1.48.0. 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 Página 2 de 3 do Log Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 13 de fevereiro de 2026. Versão v1.48.0. 6949cc09-bbae-4bea-9f70-2e2758127170 Página 3 de 3 do Log