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norma nº 4534/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4534 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRatifica a alteração pelo Município de Itabirito do Contrato de Consórcio Público do CODAP – Consórcio Público Para O Desenvolvimento Do Alto Paraopeba.
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LEI Nº 4534, de 31 de março de 2026. 
Ratifica a alteração pelo Município de Itabirito do 
Contrato de Consórcio Público do CODAP - 
Consórcio Público Para O Desenvolvimento Do Alto 
Paraopeba. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Itabirito o 17º Termo Aditivo ao Contrato de 
Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto 
Paraopeba, decorrente das aprovações realizadas na Assembleia Geral, promovida pelo 
CODAP, conforme consta no anexo único que é parte integrante da presente lei (17º 
Termo Aditivo). 
Art. 2º - Deve ser aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de 
Itabirito e o CODAP, a Lei Federal nº 11.107/2005 de 6 de abril de 2005, bem como, suas 
alterações. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 
Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 
codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br
1 
D…CIMO S…TIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO 
CONS”RCIO P⁄BLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA –
CODAP 
Pelo presente instrumento, os MunicÌpios de Acaiaca, Barra Longa, Belo 
Vale, Bonfim, Brumadinho, CaranaÌba, CarandaÌ, Casa Grande, Catas Altas 
da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de 
Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itabirito, Jeceaba, Lamim, Mariana, Moeda, 
Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Piranga, Porto Firme, Presidente 
Bernardes, Queluzito, Rio Espera, Rio Manso, Sabar·, Santana dos Montes, 
S„o Br·s do SuaÁuÌ e Senhora de Oliveira representados por seus respectivos 
Prefeitos Municipais, reconhecendo a import‚ncia da adoÁ„o de uma polÌtica 
integrada no ‚mbito de suas competÍncias constitucionais, visando ‡ 
adequaÁ„o do ConsÛrcio P˙blico para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba 
– CODAP ‡ Lei Federal 11.107/05, com a redaÁ„o dada pela Lei 13.821/2019 
e Decreto 6.017/07, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato 
de consÛrcio, consolidando as normas j· aprovadas, mediante as seguintes 
cl·usulas e disposiÁıes: 
CAPÕTULO I – DA DENOMINA«ÃO, SEDE, COMPOSI«ÃO E ESTRUTURA 
Art. 1º O ConsÛrcio P˙blico para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP È 
constituÌdo pelos MunicÌpios da regi„o do Alto Paraopeba e de regiıes adjacentes que, nos termos do 
Art. 5º da Lei 11.107/2025, ratificaram por lei o ingresso no consÛrcio, sendo: 
I – MunicÌpios consorciados pertencentes ‡ regi„o do Alto Paraopeba: 
1 - BELO VALE, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.363.937/0001-97, com sede na Av. Tocantins, nº 57, Centro, Belo Vale/MG. 
2 - CARANAÕBA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.094.789/0001-52, com sede na Rua Major JosÈ Henriques, nº 66, Centro, CaranaÌba/MG. 
3- CARANDAÕ, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.094.797/0001-07, com sede na PraÁa Bar„o de Santa CecÌlia, nº 68, Centro, CarandaÌ/MG. 
4- CASA GRANDE, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.667.477/0001-90, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 22, Centro, na Casa 
Grande/MG. 
5 - CATAS ALTAS DA NORUEGA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita 
no CNPJ nº 19.718.378/0001-53, com sede na Rua das Goiabeiras, nº 129, Centro, Catas Altas da 
Noruega/MG. 
6 - CONGONHAS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
16.752.446/0001-02, com sede na PraÁa Presidente Juscelino Kubitschek, nº 135, Centro, 
Congonhas/MG. 
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PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 
Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 
codap.consorcio@altoparaopeba.mg.gov.br
2 
7 - CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no 
CNPJ nº 19.718.360/0001-51, com sede na Avenida Prefeito M·rio Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, 
Conselheiro Lafaiete/MG. 
8 - CRISTIANO OTONI, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
19.718.402/0001-54, com sede na Rua Manuel Domingos Baeta, nº 191, Centro, Cristiano Otoni/MG. 
9 - DESTERRO DE ENTRE RIOS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita 
no CNPJ nº 20.356.762/0001-32, com sede na Rua TeÛfilo Andrade, nº 66, Centro, Desterro de Entre 
Rios/MG. 
10 - ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no 
CNPJ nº 20.356.747/0001-94, com sede na Rua Jeceaba, nº 107, Centro, Entre Rios de Minas/MG. 
11 - JECEABA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
20.356.739/0001-48, com sede na PraÁa Dagmar de Souza Lobo, nº 260, Centro, Jeceaba/MG. 
12 - LAMIM, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
24.179.426/0001-12, com sede na PraÁa Divino EspÌrito Santo, nº 06, Centro, Lamim/MG. 
13 - OURO BRANCO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.295.329/0001-92, com sede na PraÁa Sagrados CoraÁıes, nº 200, Centro, Ouro Branco/MG. 
14 - QUELUZITO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
19.718.410/0001-09, com sede na Rua do Ros·rio, nº 4, Centro, Queluzito/MG. 
15 - RIO ESPERA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
24.179.665/0001-72, com sede na PraÁa da Piedade, nº 36, Centro, Rio Espera/MG. 
16 - SANTANA DOS MONTES, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no 
CNPJ nº 19.718.394/0001-46, com sede na Rua Teixeira de Ara˙jo, n° 33, Centro, Santana dos 
Montes/MG. 
17 - SÃO BR£S DO SUA«UÕ, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no 
CNPJ nº 20.356.754/0001-96, com sede na Avenida Doutor AprÌgio Ribeiro de Oliveira, nº 150, 
Centro, S„o Br·s do SuaÁuÌ/MG. 
18 - SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no 
CNPJ nº 23.515.703/0001-58, com sede na PraÁa S„o Sebasti„o, nº 26, Centro, Senhora de 
Oliveira/MG. 
II – MunicÌpios consorciados pertencentes a regiıes adjacentes: 
1 - ACAIACA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.295.287/0001-90, com sede na PraÁa Tancredo Neves, nº 35, Centro, Acaiaca/MG. 
2 - BARRA LONGA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.316.182/0001-70, com sede na Rua Matias Barbosa, nº 40, Centro, Barra Longa/MG. 
3 - BONFIM, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.363.945/0001-33, com sede na Avenida Benedito Valadares, nº 170, Centro, Bonfim/MG. 
4 - BRUMADINHO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.363.929/0001-40, com sede na Rua Maria Maia, nº 157, Graja˙, Brumadinho/MG. 
5 - ITABIRITO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.307.835/0001-54, com sede na Avenida Queiroz J˙nior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG. 
6 - MARIANA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.295.303/0001-44, com sede na PraÁa Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Mariana/MG. 
7 - MOEDA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.363.952/0001-35, com sede na Av. do Prateado, nº 20, Centro, Moeda/MG. 
8 - NOVA LIMA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
22.934.889/0001-17, com sede na PraÁa Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima/MG. 
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PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 
Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 
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3 
9 - OURO PRETO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.295.295/0001-36, com sede na PraÁa Bar„o do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG. 
10 - PIRANGA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
23.515.687/0001-01, com endereÁo a Rua Vereadora Maria Anselmo, nº 119, Piranga/MG. 
11 - PORTO FIRME, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no CNPJ nº 
18.567.354/0001-88, com endereÁo na Avenida 18 de Agosto, nº 392, Porto Firme/MG.
12 - PRESIDENTE BERNARDES, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, inscrita no CNPJ 
nº 55.251.185/0001-07, com endereÁo na Rua S„o JosÈ, 21, Presidente Bernardes - MG
13 - RIO MANSO, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.363.978/0001-83, com sede na Rua Padre Ces·rio, nº 22, Centro, Rio Manso/MG. 
14 - SABAR£, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
18.715.441/0001-35, com sede na Rua Marques de SapucaÌ, nº 317, Centro, Sabar·/MG. 
ß 1º Fica autorizado o ingresso do municÌpio de Itaverava, que faz parte da regi„o do 
Alto Paraopeba, abaixo qualificado como membros do CODAP, mediante a subscriÁ„o do presente 
Termo Aditivo Consolidado e ratificaÁ„o por lei municipal no prazo de 02 anos: 
I -ITAVERAVA, pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, inscrita no CNPJ nº 
19.718.386/0001-08, com sede na Rua Francisco Coleta, nº 175, Centro, Itaverava/MG. 
ß 2º A ratificaÁ„o prevista no ß 1º realizada apÛs 2 (dois) anos da subscriÁ„o deste Termo 
Aditivo, depender· de aprovaÁ„o da Assembleia Geral do CODAP. 
ß 3º A subscriÁ„o deste Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de ConsÛrcio P˙blico 
ser· realizada mediante sua assinatura eletrÙnica pelos representantes dos municÌpios consorciados 
em conformidade com o disposto no art. 10, ß1° da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4°, caput, inciso III 
da Lei n° 14.063/2020, o seu extrato ser· publicado em veÌculo de imprensa oficial e a Ìntegra deste 
documento ser· publicado no sÌtio eletrÙnico: https://www.altoparaopeba.mg.gov.br. 
ß 4º O presente Termo Aditivo foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral, e ter· 
efic·cia apÛs ratificaÁ„o mediante lei pela maioria dos entes consorciados, nos termos do art. 12-A, 
da Lei Federal de nº 11.107/2005. 
Art. 2º O ConsÛrcio P˙blico para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP È 
uma associaÁ„o p˙blica com personalidade jurÌdica de direito p˙blico, de natureza aut·rquica, 
integrante da administraÁ„o indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos, com prazo 
de duraÁ„o indeterminado. 
ß 1º O CODAP foi constituÌdo pela ratificaÁ„o, por lei, dos MunicÌpios signat·rios do 
Protocolo de IntenÁıes. 
ß 2º O CODAP possui registro junto ‡ Receita Federal do Brasil, inscrito no Cadastro 
Nacional de Pessoas JurÌdicas – CNPJ sob o nº 08.753.385/0001-70. 
ß 3º O CODAP tem sede administrativa na PraÁa Bar„o de Queluz, nº 77, Bairro Centro, 
Conselheiro Lafaiete/MG e foro no MunicÌpio de Conselheiro Lafaiete/MG. 
ß 4º A localizaÁ„o da sede do CODAP poder· ser alterada por decis„o da Assembleia 
Geral, tomada por maioria simples, sendo suficiente a publicaÁ„o da ata e o apostilamento da decis„o 
em documento a ser anexado externamente a esse Contrato de ConsÛrcio consolidado. 
ß 5º AlÈm da sede administrativa, o CODAP poder· desenvolver suas atividades em 
escritÛrios, laboratÛrios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em municÌpios diversos, 
como forma de extens„o das atividades prestadas, bem como, de forma itinerante. 
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PraÁa Bar„o de Queluz, 77 – Centro - CEP: 36.400-041 
Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 
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4 
CAPÕTULO II – DOS OBJETIVOS 
Art. 3º O CODAP tem como finalidade planejar e executar serviÁos p˙blicos, projetos e 
programas que visem ao desenvolvimento regional sustent·vel, ao aperfeiÁoamento das gestıes 
administrativas de seus consorciados e a formulaÁ„o de polÌticas p˙blicas regionais que venham 
beneficiar a populaÁ„o do Alto Paraopeba e municÌpios circunvizinhos. 
Art. 4º Respeitados os limites constitucionais e legais, caber· ao CODAP exercer as 
seguintes competÍncias e cumprir os seguintes objetivos gerais: 
I - o planejamento estratÈgico da regi„o do Alto Paraopeba para transformaÁ„o em regi„o 
inteligente; 
II - a gest„o associada de serviÁos p˙blicos; 
III - a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos, inclusive de assistÍncia tÈcnica, a execuÁ„o de
obras e serviÁos de engenharia e o fornecimento de bens ‡ administraÁ„o direta ou indireta dos entes 
consorciados; 
IV - o planejamento e desenvolvimento de programa para transformaÁ„o dos municÌpios 
em Cidades Inteligentes e sua integraÁ„o com os demais municÌpios da regi„o; 
V - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive 
de gest„o, de manutenÁ„o, de inform·tica, de m·quinas, de pessoal tÈcnico, de procedimentos de 
licitaÁ„o e de admiss„o de pessoal; 
VI - a produÁ„o de informaÁıes, projetos e estudos tÈcnicos; 
VII - a instituiÁ„o e o funcionamento de Escola de Governo ou de estabelecimentos 
congÍneres; 
VIII - a promoÁ„o e execuÁ„o de programas de uso racional dos recursos naturais, 
proteÁ„o, preservaÁ„o e recuperaÁ„o do meio-ambiente; 
IX - a execuÁ„o de programas de gerenciamento de recursos hÌdricos; 
X - o apoio e o fomento do interc‚mbio de experiÍncias e de informaÁıes entre os entes 
consorciados; 
XI - a gest„o e aÁıes de proteÁ„o de patrimÙnio urbanÌstico, ecolÛgico, paisagÌstico, 
cultural e turÌstico; 
XII - o planejamento, a gest„o e a administraÁ„o dos serviÁos e recursos da previdÍncia 
social dos servidores de qualquer dos entes consorciados, vedado que os recursos arrecadados em um 
ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefÌcios de segurados de outro ente, de forma a 
atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei 9.717/98; 
XIII - o fornecimento de assistÍncia tÈcnica, extens„o, treinamento, pesquisa e programas 
de desenvolvimento urbano e rural; 
XIV - as aÁıes, programas e polÌticas de desenvolvimento administrativo, social e 
econÙmico da Regi„o; 
XV - o exercÌcio de competÍncia pertencente aos entes consorciados nos termos de 
contrato de programa; 
XVI - a implantaÁ„o e desenvolvimento de um sistema de compras e licitaÁ„o 
compartilhado; 
XVII - a promoÁ„o de cursos de treinamento e capacitaÁ„o, fÛruns, semin·rios e eventos 
correlatos; 
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Conselheiro Lafaiete/MG - (31) 3721-1258 – CNPJ:08.753.385/0001-70 
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5 
XVIII - a divulgaÁ„o de informaÁıes de interesse regional, e a realizaÁ„o de pesquisas 
de opini„o e campanhas de educaÁ„o e divulgaÁ„o; 
XIX - a promoÁ„o e apoio ‡ formaÁ„o e programas de desenvolvimento cultural; 
XX - o apoio ‡ organizaÁ„o social e comunit·ria. 
Art. 5º O CODAP, com base nas finalidades e objetivos previstos nos artigos anteriores, 
atuar·, prioritariamente, nas seguintes ·reas: 
I - OBRAS P⁄BLICAS, MOBILIDADE INTRARREGIONAL, TR¬NSITO E 
TRANSPORTE: 
1.Representar os entes Consorciados junto a Ûrg„os Federais e Estaduais, com o 
propÛsito de atender ‡s demandas e necessidades dos entes consorciados, formalizar parcerias e 
convÍnios com o objetivo de melhorar a malha vi·ria regional; 
2.Elaborar e executar Programa de Mobilidade Intrarregional; 
3. Viabilizar a aquisiÁ„o de equipamentos e m·quinas para os Entes consorciados, por 
intermÈdio de linhas de crÈditos ou outras formas de financiamento p˙blico ou privado; 
4.Realizar cess„o de m·quinas e equipamentos, possibilitando o interc‚mbio entre os 
Entes consorciados, com eficiÍncia e agilidade; 
5. Planejar, licitar, realizar e executar programas de obras p˙blicas, transporte e tr‚nsito 
bem como a troca de experiÍncia administrativa e operacional entre os entes consorciados; 
6. Planejar, licitar e realizar demais atos para aquisiÁ„o ou contrataÁ„o de usina de asfalto, 
com a finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados; 
7. Planejar, licitar e contratar a realizaÁ„o de projetos e de obras de engenharia de 
interesse dos entes consorciados; 
8. Planejar, licitar e realizar os demais atos necess·rios ‡ realizaÁ„o de concess„o de 
prestaÁ„o de serviÁos de transporte p˙blico urbano. 
9. Planejar, organizar e implementar escritÛrio de engenharia para apoio tÈcnico aos 
municÌpios; 
10. Realizar a gest„o de obras p˙blicas; 
11. Realizar a fiscalizaÁ„o de obras e serviÁos p˙blicos; 
12. Orientar os municÌpios para realizaÁ„o da municipalizaÁ„o do tr‚nsito; 
13. Realizar a gest„o associada da fiscalizaÁ„o do tr‚nsito e instituiÁ„o de JARI regional. 
II - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
1. Elaborar, contratar pesquisa e implementar sistema de informaÁıes 
georreferenciadas nas ·reas de meio ambiente e agropecu·ria regionais; 
2. Criar Centros de EducaÁ„o Ambiental Regional, inclusive em parceria com os Ûrg„os 
referentes ‡s ·reas de Agricultura, Pecu·ria, Meio Ambiente e EducaÁ„o dos entes consorciados; 
3. Planejar, licitar e realizar demais atos para a construÁ„o e gest„o de Aterros 
Sanit·rios; 
4. Promover fÛruns e semin·rios regionais e outros eventos tÈcnicos e educativos a 
respeito de Meio Ambiente, Saneamento, Limpeza Urbana e demais temas de interesse ambiental; 
5. Planejar, implantar, contratar estudos tÈcnicos, licitar, conceder e realizar demais atos 
pertinentes ‡ coleta seletiva de lixo; 
6. Planejar, contratar estudos tÈcnicos e realizar demais atos para a criaÁ„o e 
manutenÁ„o de viveiro de mudas e Horto Florestal Regional; 
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6 
7. Planejar, implantar, acompanhar e fiscalizar medidas de reflorestamento e de 
recuperaÁ„o de ·reas degradadas; 
8. Planejar, realizar pesquisas, contratar estudos tÈcnicos e realizar atos necess·rios ‡ 
recuperaÁ„o de ·reas de proteÁ„o ambiental e de preservaÁ„o permanente; 
9. Apoiar e fortalecer iniciativas e programas comunit·rios e sociais de car·ter 
ambiental; 
10. Apoiar e instituir programas que visem o manejo e ‡ revitalizaÁ„o das bacias e sub￾bacias hidrogr·ficas locais; 
11. Planejar, implantar e gerenciar sistema regional de unidades de conservaÁ„o; 
12. Planejar e implantar sistema regional de fiscalizaÁ„o e licenciamento ambiental; 
13. Promover estudos destinados ao desenvolvimento e adoÁ„o de legislaÁ„o ambiental 
e agr·ria comum aos municÌpios da regi„o; 
14. Promover estudos, programas e aÁıes destinadas a proteÁ„o do meio ambiente, e a 
conservaÁ„o dos recursos naturais da regi„o; 
15. Providenciar estudos e projetos e promover aÁıes voltadas para o saneamento 
ambiental; 
16. Planejar e executar Programa de Saneamento B·sico, nos termos da Lei 14.026/2020, 
incluindo serviÁos p˙blicos de abastecimento de ·gua pot·vel, esgotamento sanit·rio, limpeza urbana 
e manejo de resÌduos sÛlidos, drenagem e manejo de ·guas pluviais urbanas; 
17. Promover estudos, contratar ou elaborar e implantar projetos de urbanismo, 
paisagismo e harmonizaÁ„o ambiental na ·rea dos municÌpios consorciados; 
18. Promover medidas destinadas a EducaÁ„o Ambiental formal e informal; 
19. Assumir as competÍncias e objetivos do ConsÛrcio ECOTRES, em caso de sua 
extinÁ„o. 
20. Criar, implantar, executar e manter abatedouro regional; 
21. Criar, implantar, executar programa CATA – Centro de Acolhimento TransitÛrio e 
AdoÁ„o de Animais; 
22. Criar, implantar, executar programa de controle Ètico de natalidade de animais de 
pequeno e mÈdio portes; 
23. Criar, implantar e executar programas de zoonoses. 
III - EDUCA«ÃO 
1. Criar Escola de Governo, visando ‡ formaÁ„o continuada dos profissionais que atuam 
nos entes consorciados, de forma direta ou atravÈs de convÍnios e parcerias com instituiÁıes de ensino 
para a implantaÁ„o de cursos de capacitaÁ„o, aperfeiÁoamento, graduaÁ„o, especializaÁ„o, pÛs￾graduaÁ„o lato sensu e stricto sensu; 
2. Coordenar grupos de discuss„o e aprimoramento dos processos pedagÛgicos e de 
formaÁ„o de todos os nÌveis e modalidades de Ensino; 
3. Implantar aÁıes que propiciem e otimizem os processos de comunicaÁ„o entre os 
Ûrg„os respons·veis pela EducaÁ„o dos entes consorciados; 
4. Planejar, contratar assessoria especializada, contratar estudos tÈcnicos a respeito de 
financiamento, programas e projetos da ·rea de EducaÁ„o; 
5. Realizar parcerias, convÍnios e contratos de financiamento, programas e projetos que 
visem ‡ valorizaÁ„o do profissional do magistÈrio e a manutenÁ„o e o desenvolvimento do ensino; 
6. Realizar fÛruns e semin·rios de discuss„o sobre educaÁ„o inclusiva, diversidade 
humana e demais temas a respeito do aprimoramento da educaÁ„o; 
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7. Realizar fÛruns e semin·rios para o estabelecimento de polÌticas p˙blicas para a 
educaÁ„o na regi„o; 
8. Buscar alternativas para o transporte intermunicipal de estudantes; 
9. Planejar, criar e implantar um sistema regional de avaliaÁ„o, para diagnÛstico e 
projeÁ„o de metas para o processo ensino versus aprendizagem; 
10. Apoiar e criar centros de ensino tÈcnico de nÌvel mÈdio e superior. 
IV - SA⁄DE: 
1. Executar programas de mÈdia e alta complexidade mÈdica; 
2. Executar programas de atendimento mÈdico ambulatorial de diversas especialidades 
mÈdicas; 
3. Executar programas de atendimento de urgÍncia e emergÍncia e transporte sanit·rio; 
4. Executar programas para atendimento e realizaÁ„o de exames laboratoriais, de 
imagens e exames e procedimentos diagnÛsticos de mÈdia e alta complexidade; 
5. Realizar cursos de capacitaÁ„o do pessoal da ·rea da Sa˙de para estruturaÁ„o do 
atendimento da atenÁ„o b·sica nos entes consorciados, tendo como referÍncia o Programa Sa˙de da 
FamÌlia (PSF); 
6. Criar sistema de avaliaÁ„o e diagnÛstico da Sa˙de nos entes consorciados; 
7. Realizar estudos, propor e implantar medidas de estruturaÁ„o da rede de Sa˙de na 
regi„o para o atendimento ‡ mÈdia complexidade, solucionando os vazios assistenciais e otimizando 
o atendimento ‡ populaÁ„o dos entes consorciados; 
8. Formular polÌticas p˙blicas regionais para a Sa˙de, estabelecer convÍnios e parcerias, 
inclusive representando os entes consorciados perante Ûrg„os federais e estaduais; 
9. Realizar cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o para os gestores da Sa˙de; 
10. Realizar cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o direcionados aos servidores e 
membros de Conselho da Sa˙de dos entes consorciados e entidades civis organizadas, fortalecendo o 
controle social na ·rea da Sa˙de; 
11. Realizar estudos a respeito do atendimento regional da sa˙de, buscando otimizar a 
capacidade tÈcnica de atendimento de cada ente consorciado, descentralizando e otimizando os 
investimentos em equipamentos, recursos humanos e estrutura da Sa˙de P˙blica; 
12. Licitar e contratar o fornecimento e manutenÁ„o de sistemas de informatizaÁ„o da 
gest„o municipal e regional de Sa˙de, buscando maior eficiÍncia do sistema de Sa˙de dos entes 
consorciados; 
13. Criar fÛruns de discuss„o e programas regionais de melhoria do atendimento da 
Sa˙de, inclusive com a capacitaÁ„o dos profissionais e servidores que atuam no sistema de sa˙de; 
14. Fortalecer a integraÁ„o regional, fixando os MunicÌpios de Conselheiro Lafaiete e 
Congonhas como polo regional para atendimento do sistema de urgÍncia/emergÍncia e central 
microrregional de regulaÁ„o, para adoÁ„o de protocolos clÌnicos, organizaÁ„o do sistema prÛ 
hospitalar e ampliaÁ„o de leitos da UTI geral, do Hospital Regional; 
15. Firmar parceria com o CISAP – ConsÛrcio Intermunicipal de Sa˙de do Alto 
Paraopeba e outros consÛrcios p˙blicos visando ‡ implantaÁ„o de Unidade de AssistÍncia para Parto 
de Alto Risco, incluindo a UTI Neonatal e outros programas visando a execuÁ„o de serviÁos mÈdicos 
de necessidade comum; 
16. Estudar e implantar aÁıes e programas de vigil‚ncia em sa˙de, sanit·ria e 
epidemiolÛgica nos entes consorciados; 
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17. Planejar, licitar e contratar o fornecimento de materiais, equipamentos, 
medicamentos e outros insumos da ·rea da sa˙de; 
18. Planejar, licitar e contratar estudos tÈcnicos sobre as condiÁıes epidemiolÛgicas da 
regi„o, propondo e implantando programas para saneamento dos problemas encontrados; 
19. Planejar, licitar, firmar convÍnios e contratar prestaÁ„o de serviÁos especializados de 
referÍncia e de mÈdia e alta complexidade, visando o atendimento ‡ populaÁ„o dos entes 
consorciados; 
20. Realizar cursos e treinamentos, diretamente ou atravÈs de convÍnios, direcionados 
aos servidores dos entes consorciados; 
21. Planejar e implantar serviÁo de apoio ao deslocamento de pacientes para tratamento 
especializado em unidade extrarregional; 
22. Planejar, criar, implantar e executar polÌticas p˙blicas de sa˙de mental regional, 
inclusive Centros de AtenÁ„o Psicossocial REGIONAL (CAPS II, CAPS I, CAPS AD, CAPS III, 
CAPS AD III e outros conforme regulamentaÁ„o do MinistÈrio da Sa˙de). 
23. Planejar, criar, implantar e executar programas, projetos e serviÁos p˙blicos de 
fiscalizaÁ„o sanit·ria de forma associada, exercendo poder de polÌcia inerente aos serviÁos. 
24. Planejar, criar, implantar e executar programas, projetos e serviÁos p˙blicos de 
vigil‚ncia epidemiolÛgica, exercendo poder de polÌcia inerente aos serviÁos. 
25. Planejar, criar, implantar e executar programas, projetos e serviÁos p˙blicos de sa˙de 
animal. 
26. Planejar, implantar e executar programa de controle Ètico de natalidade de animais 
de pequeno porte. 
V - ESPORTE E LAZER 
1. Formular e implementar polÌticas p˙blicas inclusivas e de afirmaÁ„o do esporte e do 
lazer como direitos sociais dos cidad„os, colaborando para o desenvolvimento regional; 
2. Realizar torneios e campeonatos regionais; 
3. Realizar estudos e implementar programas para o treinamento dos esportistas, em 
especial para participaÁ„o no JIMI (Jogos Estudantis do Interior de Minas Gerais); 
4. Organizar e realizar jogos escolares regionais; 
5. Organizar e realizar campeonato de futebol amador das ligas esportivas; 
6. Planejar, licitar e realizar demais atos necess·rios ‡ construÁ„o de est·dios, praÁas e 
centros esportivos para a pr·tica de esportes de todas as idades, visando o desenvolvimento do esporte 
na regi„o; 
7. Realizar cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o de polÌticas p˙blicas do Esporte 
e Lazer, para gestores e profissionais da ·rea; 
8. Realizar estudos e programas visando incentivar a pr·tica de esportes radicais na 
regi„o; 
9. Planejar, licitar e realizar demais atos visando ‡ construÁ„o do Centro Regional de 
Treinamento com pistas de atletismo. 
VI - COMUNICA«ÃO 
1. Contratar a realizaÁ„o de pesquisa de opini„o e realizar um diagnÛstico da 
ComunicaÁ„o na regi„o, com o propÛsito de estabelecer polÌticas p˙blicas mais consistentes; 
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2. Executar programa visando a implantaÁ„o de TIC – Tecnologia da InformaÁ„o e 
ComunicaÁ„o visando a modernizaÁ„o administrativa e a absorÁ„o de novas tecnologias para a 
comunicaÁ„o direta e a participaÁ„o da populaÁ„o; 
3. Planejar, licitar e realizar demais atos visando ‡ contrataÁ„o de agÍncia de 
publicidade para assessoramento em comunicaÁ„o e prestaÁ„o de serviÁos ao CODAP e aos entes 
consorciados; 
4. Planejar, licitar e realizar demais atos visando ‡ contrataÁ„o de gr·fica para atender 
a demanda de produÁ„o de material de interesse regional e dos entes consorciados; 
5. Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifus„o e telecomunicaÁıes comunit·rias 
e educativas regionais; 
6. Realizar semin·rios, cursos de capacitaÁ„o e fÛruns de discuss„o para capacitaÁ„o 
dos profissionais da ·rea de comunicaÁ„o; 
7. RealizaÁ„o de estudos, planejamento, contrataÁ„o de profissionais especializados, 
contrataÁ„o com emissora de telecomunicaÁıes e radiodifus„o, visando ‡ criaÁ„o de programa de 
televis„o e de r·dio para divulgaÁ„o de matÈrias de interesse regional; 
8. RealizaÁ„o de campanhas educativas e de divulgaÁ„o de interesse da regi„o; 
9. CriaÁ„o de uma p·gina na internet - “site” do CODAP, com links para as p·ginas de 
cada ente consorciado; 
10. Instituir uma rede de comunicaÁ„o de dados entre os entes consorciados, permitindo 
inclusive a realizaÁ„o de videoconferÍncia. 
VII - CULTURA 
1. Planejar, contratar e realizar demais atos necess·rios ‡ realizaÁ„o de estudos tÈcnicos 
e pesquisas visando o conhecimento da histÛria, tradiÁıes e demais atributos naturais e culturais dos 
entes consorciados; 
2. Planejar e contratar ou produzir folders, cartazes, cat·logos de produtos e outros 
materiais de divulgaÁ„o regional, assim como eventos e serviÁos artÌstico-culturais dos entes 
consorciados; 
3. Assessorar os entes consorciados na implantaÁ„o de aÁıes e polÌticas p˙blicas de 
Cultura; 
4. Organizar, planejar e realizar feiras regionais de artesanato, exposiÁıes e demais 
eventos culturais; 
5. Planejar, instituir e realizar demais atos visando ‡ implantaÁ„o de programas e 
divulgaÁ„o da histÛria, tradiÁıes e demais atributos culturais dos entes consorciados; 
6. Planejar, realizar estudos, propor e implantar polÌticas p˙blicas e aÁıes na ·rea de 
cultura, visando ‡ integraÁ„o regional; 
7. Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de 
incentivo ‡ cultura; 
8. Planejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do patrimÙnio
histÛrico regional, subsidiando as aÁıes na ·rea do turismo regional; 
9. Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservaÁ„o do patrimÙnio histÛrico, 
natural e cultural dos entes consorciados. 
10. Valorizar, apoiar e fomentar o artesanato tÌpico regional, inclusive mediante a 
realizaÁ„o de cursos, exposiÁıes, e outras formas de difus„o. 
VIII - DESENVOLVIMENTO RURAL 
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1. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de diagnÛstico 
da produÁ„o agropecu·ria atual e identificaÁ„o das potencialidades da produÁ„o rural na regi„o; 
2. Planejar, realizar estudos e implantar programas regionais de incentivo ‡ produÁ„o 
rural, inclusive atravÈs da realizaÁ„o de licitaÁ„o para compra de insumos e m·quinas agrÌcolas; 
3. Planejar, realizar estudos e implantar programas visando melhorar as estradas 
vicinais e facilitar o escoamento da produÁ„o agrÌcola; 
4. Planejar, realizar estudos e implantar programas visando ‡ criaÁ„o de feiras regionais 
ou outras aÁıes voltadas para a comercializaÁ„o dos produtos agrÌcolas da regi„o; 
5. Planejar, propor e implantar aÁıes regionais de desenvolvimento do setor rural e 
fomentar a criaÁ„o de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustent·vel; 
6. Fomentar a criaÁ„o de cooperativas e associaÁıes de produtores; 
7. Apoiar as pr·ticas de produÁ„o agropecu·ria e florestal; 
8. Promover estudos, elaborar projetos e fomentar pr·ticas de processamento e 
industrializaÁ„o de produtos rurais, em especial atravÈs de cooperativas e associaÁıes rurais. 
IX - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1. Promover a habilitaÁ„o dos entes para implantaÁ„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia 
Social (SUAS); 
2. Criar cursos de capacitaÁ„o e aperfeiÁoamento dos gestores e membros de conselhos 
da ·rea da AssistÍncia Social; 
3. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de 
diagnÛsticos sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de aÁıes, programas e projetos; 
4. Planejar, licitar e contratar empresa ou profissional especializado visando o 
assessoramento e o acompanhamento da implantaÁ„o de programas, projetos, serviÁos e benefÌcios 
da assistÍncia social; 
5. Promover semin·rios e fÛruns de discuss„o visando ‡ integraÁ„o regional das aÁıes 
de AssistÍncia Social e sua compatibilizaÁ„o com as demais polÌticas p˙blicas; 
6. Realizar aÁıes e programas visando o incentivo de aÁıes de assistÍncia e 
desenvolvimento social realizados por entidades sem fins lucrativos; 
7. Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dar assessoria aos 
entes consorciados na elaboraÁ„o e implantaÁ„o de projetos, convÍnios e programas de assistÍncia e 
desenvolvimento social; 
8. Criar fÛruns de discuss„o e criaÁ„o de polÌticas de proteÁ„o ‡s crianÁas e aos 
adolescentes, ‡ terceira idade, aos portadores de deficiÍncia, ‡ juventude, ‡s mulheres, de promoÁ„o
da igualdade racial e de promoÁ„o e proteÁ„o aos direitos humanos, dentre outras aÁıes de assistÍncia 
e desenvolvimento social; 
9. Realizar aÁıes, programas e contratar empresa ou profissional especializado para 
assessoria aos Conselhos Municipais de SeguranÁa Alimentar Nutricional Sustent·vel; 
10. Planejar, criar e implantar programas de regularizaÁ„o fundi·ria (REURB) e de 
habilitaÁ„o popular, incluindo construÁ„o, reforma e moradias populares no ‚mbito regional; 
11. Planejar, criar, implementar e executar programa de centro de longa permanÍncia 
para idosos em situaÁ„o de vulnerabilidade; 
12. Planejar, criar, implementar e executar programas de apoio a populaÁ„o 
LGBTQIAPN+ em situaÁ„o de vulnerabilidade; 
13. Planejar, criar, implementar e executar programas de apoio ‡ mulher vÌtima de 
violÍncia, em especial a criaÁ„o de casa de apoio regional. 
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X - DESENVOLVIMENTO ECON‘MICO 
1. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de diagnÛstico 
socioeconÙmico regional, para nortear as polÌticas de ordenamento territorial e desenvolvimento da 
regi„o; 
2. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ realizaÁ„o de estudos e 
levantamentos da cadeia de consumo interno da regi„o, oferta e demanda de produtos e serviÁos, de 
forma a orientar as polÌticas p˙blicas e a atraÁ„o de novos investimentos, bem como para o 
fortalecimento da economia regional; 
3. Realizar cursos tÈcnicos, de capacitaÁ„o, de aperfeiÁoamento e de especializaÁ„o, 
diretamente ou atravÈs de convÍnios, para atender ‡s demandas de m„o-de-obra na regi„o; 
4. Planejar, propor e implantar programas e planos de desenvolvimento econÙmico da 
regi„o; 
5. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das ·reas 
disponÌveis para instalaÁ„o de empresas e distritos industriais na regi„o; 
6. Potencializar a atividade turÌstica atravÈs da criaÁ„o de roteiros turÌsticos 
intermunicipais, e de aÁıes e programas que incentivem o turismo na regi„o; 
7. Criar e divulgar um calend·rio integrado de eventos da regi„o; 
8. Implantar fÛruns de discuss„o, debates e estudos tÈcnicos para o desenvolvimento da 
regi„o; 
9. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando ‡ identificaÁ„o de atividades 
econÙmicas alternativas ‡ mineraÁ„o e siderurgia; 
10. Criar programas e cursos de capacitaÁ„o em empreendedorismo; 
11. Criar o fÛrum regional da economia solid·ria, em articulaÁ„o com a rede de entidades 
n„o lucrativas voltadas para o mercado solid·rio; 
12. Planejar, criar e implementar programas voltados para a economia solid·ria, ligados 
prioritariamente ‡ atividade rural, artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da mineraÁ„o; 
13. Realizar parceria com o SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro 
e pequenas empresas da regi„o; 
14. Planejar, criar, licitar, implantar serviÁos de internet de alta velocidade, gratuita, para 
acesso p˙blico, em toda a regi„o, estruturando o Programa Regi„o Digital; 
15. Planejar, criar, licitar, implantar serviÁos de produÁ„o de energia alternativa, para 
suprir as necessidades dos Ûrg„os p˙blicos e comercializaÁ„o do excedente; 
16. Planejar, criar e implantar programa de CiÍncia, Tecnologia e InovaÁ„o (CT&I), 
criando e fortalecendo um ecossistema de inovaÁ„o na regi„o; 
17. Criar Fundo de InovaÁ„o e o correspondente Conselho deliberativo, para apoiar, 
subsidiar e promover aÁıes de inovaÁ„o; 
17. Criar Fundo de Desenvolvimento Regional; 
18. Criar Conselho Regional de Desenvolvimento EconÙmico; 
XI - DEFESA SOCIAL 
1. Realizar aÁıes visando o interc‚mbio e a parceria entre as Guardas Municipais dos 
entes consorciados; 
2. Realizar cursos e treinamentos, diretamente ou atravÈs de convÍnios, para 
atendimento emergencial de primeiros socorros ou combate a incÍndios; 
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3. Realizar aÁıes de apoio e convÍnios com o Corpo de Bombeiros visando ‡ melhoria 
do atendimento na regi„o; 
4. Promover a integraÁ„o e operaÁ„o conjunta das Coordenadorias de Defesa Civil e 
Guardas Municipais. 
5. Planejar, criar programas, licitar e realizar demais atos visando a promoÁ„o de aÁıes 
de defesa social. 
6. Criar, implantar e executar Programa de Defesa Civil Regional. 
7. Implantar Programa de Videomonitoramento, com comunicaÁ„o direta com a Defesa 
Civil, Guardas Municipais e PolÌcia Militar. 
XII - JURÕDICO 
1. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando atualizaÁ„o e 
compatibilizaÁ„o da legislaÁ„o dos entes consorciados ao CODAP; 
2. Realizar fÛrum de discuss„o dos problemas jurÌdicos comuns aos entes consorciados; 
3. Realizar aÁıes visando ‡ colaboraÁ„o entre as Procuradorias dos entes consorciadas; 
4. Planejar, licitar e contratar empresa especializada para a realizaÁ„o de assessoria e 
consultoria jurÌdica ao CODAP; 
5. Realizar semin·rios, cursos de aperfeiÁoamento, encontros jurÌdicos e outros eventos 
visando o aprimoramento e atualizaÁ„o dos profissionais do Direito com atuaÁ„o nos entes 
consorciados; 
6. Implantar serviÁos correlatos ‡ garantia dos direitos sociais individuais e coletivos, 
implantaÁ„o, manutenÁ„o e gest„o de unidades do Programa de ProteÁ„o e Defesa do Consumidor 
(PROCON) Regional e apoio e integraÁ„o com as unidades municipais para a fiscalizaÁ„o e garantia 
dos direitos individuais e coletivos nos termos da Lei nº 8.078/1990. 
7. Propor aÁıes civis p˙blicas e aÁıes coletivas para defesa de direitos difusos, direitos 
coletivos e/ou direitos individuais homogÍneos e para defesa do patrimÙnio p˙blico, nos termos das 
Leis 7.347/85 e 8.078/90. 
8. Realizar a coordenaÁ„o entre as Procuradorias Municipais e destas com os Ûrg„os de 
Advocacia Geral dos Estados e da Uni„o para atuaÁ„o conjunta visando a reparaÁ„o integral dos 
danos, em caso de desastre ambiental. 
9. Representar os interesses dos Entes P˙blicos atingidos em aÁ„o judicial ou 
extrajudicial, no Brasil e/ou no exterior, visando a reparaÁ„o integral dos danos em caso de desastre
ambiental. 
XIII - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
1. Realizar licitaÁıes, visando ‡ realizaÁ„o de compras e contrataÁ„o de serviÁos de 
forma integrada, atravÈs de uma Central de Compras; 
2. Realizar semin·rios, cursos de capacitaÁ„o, aperfeiÁoamento e outros eventos 
visando o aprimoramento e atualizaÁ„o para os servidores municipais, diretamente atravÈs da criaÁ„o 
de Escola de Governo ou atravÈs da realizaÁ„o de convÍnio; 
3. Elaborar pauta comum de reivindicaÁıes junto a Ûrg„os estaduais e federais para a 
execuÁ„o de projetos de interesse regional; 
4. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas de modernizaÁ„o administrativa 
para os entes consorciados; 
5. Implantar programa de “papel zero”, para que os serviços sejam realizados de forma 
digital; 
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6. Criar programa de governo digital para modernizaÁ„o da AdministraÁ„o P˙blica, 
buscando maior eficiÍncia e efetividade; 
7. Criar programa para estruturaÁ„o de Regi„o Inteligente; 
8. Promover encontro, reuniıes, fÛruns tÈcnicos e semin·rios visando ‡ troca de 
experiÍncias e integraÁ„o entre os entes consorciados; 
9. Promover encontros, reuniıes, fÛruns de discuss„o, para os gestores municipais, a 
respeito das alternativas de previdÍncia municipal; 
10. Planejar, instituir e realizar demais atos necess·rios ‡ implantaÁ„o de Escola 
Regional de Gestores P˙blicos; 
11. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas visando o aperfeiÁoamento das 
aÁıes de controle interno dos entes consorciados. 
XIV - ILUMINA«ÃO P⁄BLICA 
1. Desenvolver um sistema adequado e eficiente para atender as demandas dos 
municÌpios no que concerne a manutenÁ„o da iluminaÁ„o p˙blica; 
2. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas de modernizaÁ„o do parque 
luminotÈcnico dos entes consorciados; 
3.Implantar sistema de callcenter para receber reclamaÁıes e informaÁıes dos 
munÌcipes. 
4. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas de expans„o da rede elÈtrica nos 
municÌpios consorciados. 
XV - SERVI«O DE INSPE«ÃO MUNICIPAL 
1. CriaÁ„o, implantaÁ„o, consentimento, regulamentaÁ„o, fiscalizaÁ„o e aplicaÁ„o de 
sanÁıes dos serviÁos de inspeÁ„o sanit·ria municipal. 
2. Implementar os serviÁos de inspeÁ„o de produtos de origem animal de 
estabelecimentos produtores, incluindo as atividades de fiscalizaÁ„o, orientaÁ„o, educaÁ„o e 
certificaÁ„o, em um ˙nico serviÁo de inspeÁ„o abrangendo os municÌpios consorciados que aderirem 
ao Programa; 
3. Implementar os serviÁos de inspeÁ„o de produtos de origem vegetal de 
estabelecimentos produtores, incluindo as atividades de fiscalizaÁ„o, orientaÁ„o, educaÁ„o e 
certificaÁ„o, em um ˙nico serviÁo de inspeÁ„o abrangendo os municÌpios consorciados que aderirem 
ao Programa 
4. Exercer o poder de polÌcia administrativa, bem como as atividades de arrecadaÁ„o de 
taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos pelos serviÁos p˙blicos prestados por si ou pelos entes 
consorciados; 
5. Buscar junto ao MAPA – MinistÈrio da Agricultura, Pecu·ria e Abastecimento a ades„o 
ao Sistema Brasileiro de InspeÁ„o de Produtos de Origem Animal e Vegetal (SISBI-POA e SISBI￾POV) e participar de programas do Sistema Unificado de AtenÁ„o ‡ Sanidade Agropecu·ria 
(SUASA). 
XVI - CURRAL REGIONAL 
1. CriaÁ„o, implantaÁ„o, administraÁ„o, supervis„o, controle, consentimento, 
regulamentaÁ„o, destinaÁ„o e fiscalizaÁ„o do Curral Regional; 
2. PrestaÁ„o associada dos serviÁos de apreens„o, transporte e guarda de animais de 
grande e mÈdio porte, soltos em Vias P˙blicas Municipais no perÌmetro urbano e Rodovias Federais, 
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Estaduais e Ferrovias, abrangendo os municÌpios consorciados que aderirem a este Programa 
apreens„o, transporte e guarda de animais de grande e mÈdio porte, soltos em Vias P˙blicas 
Municipais; 
3. Realizar remoÁ„o de animais sem controle nas vias e logradouros p˙blicos, em 
locais de livre acesso ao p˙blico ou encontrados em ·reas comprometidas por notificaÁıes de focos 
de zoonoses ou caracterizadas como ·reas de risco de zoonoses; 
4. Assegurar e promover a prevenÁ„o, a reduÁ„o e a eliminaÁ„o da morbidade, das 
mortalidades decorrentes de acidentes e zoonoses causados pelos animais; 
5. Assegurar e promover a participaÁ„o, o acesso ‡ informaÁ„o e a conscientizaÁ„o da 
sociedade nas atividades envolvendo animais de grande porte e que possam redundar em 
comprometimento da seguranÁa de pessoas; 
6. Desenvolver um sistema adequado e eficiente para atender as demandas dos 
municÌpios no que concerne a apreens„o de animais; 
7. Exercer o poder de polÌcia administrativa, bem como as atividades de arrecadaÁ„o 
de taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos pelos serviÁos p˙blicos prestados por si ou pelos entes 
consorciados; 
8. Realizar parceria com outros Ûrg„os da AdministraÁ„o Direita e Indireta, por meio 
de Termo de CooperaÁ„o, ConvÍnio ou instrumento congÍnere; 
9. Planejar, criar e implantar aÁıes e polÌticas p˙blicas nos municÌpios consorciados. 
XVII - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIAN«AS E ADOLESCENTES 
1. Planejar, criar, implantar e gerir aÁıes e polÌticas de acolhimento institucional para 
crianÁas e adolescentes (Abrigo Regional); 
2. Oferecer acolhimento institucional em car·ter provisÛrio e institucional, para 
crianÁas e adolescentes sob medida de proteÁ„o e em situaÁ„o de risco pessoal e social; 
3. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando a implantaÁ„o do Abrigo 
Regional; 
4. Promover cursos, capacitaÁıes, semin·rios, fÛruns visando ao aprimoramento dos 
profissionais que prestam serviÁo ao Abrigo Regional; 
5. Realizar parcerias com faculdades e outras instituiÁıes visando ao acompanhamento 
psicolÛgico das crianÁas, adolescentes e familiares com vÌnculo com o Abrigo Regional. 
Art. 6º Para o cumprimento de seus objetivos previstos nos artigos 4º e 5º o ConsÛrcio 
poder·: 
I - firmar convÍnios, termos de colaboraÁ„o, termos de fomento, acordos de cooperaÁ„o, 
convÍnios de cooperaÁ„o, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxÌlios, contribuiÁıes e 
subvenÁıes sociais ou econÙmicas de outras entidades e Ûrg„os governamentais; 
II - promover desapropriaÁıes e instituir servidıes nos termos de declaraÁ„o de utilidade 
p˙blica, ou interesse social, realizada pelo Poder P˙blico; e 
III - ser contratado pela administraÁ„o direta ou indireta dos entes da FederaÁ„o 
consorciados. 
IV - realizar termo de parceria com entidades qualificadas como OrganizaÁıes da 
Sociedade Civil de Interesse P˙blico – OSCIP, destinada ‡ formaÁ„o de vÌnculo de cooperaÁ„o para 
o fomento e a execuÁ„o de atividades de interesse p˙blico, previstas no art. 3º da Lei 9.790/99; 
V - o CODAP poder· celebrar contrato de gest„o, nas matÈrias relacionadas aos seus 
objetivos e finalidades; 
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VI - o CODAP poder· prestar serviÁos p˙blicos de competÍncia dos entes consorciados 
ou concedÍ-los, de acordo com o estabelecido em contrato de programa; 
VII - o CODAP poder· emitir documentos de cobranÁa e exercer atividades de 
arrecadaÁ„o de taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos pela prestaÁ„o de serviÁos ou pela outorga de 
uso de bens p˙blicos por ele administrados, de acordo com contrato de programa; 
VIII - o CODAP poder· outorgar concess„o, permiss„o ou autorizaÁ„o de obras ou 
serviÁos p˙blicos atravÈs de licitaÁ„o, de acordo com contrato de programa; 
IX - o CODAP poder· exercer poder de polÌcia inerente aos serviÁos p˙blicos a serem 
realizados de forma associada; 
X - o CODAP poder· estabelecer em Contrato de Programa preÁo a ser pago ao CODAP 
a tÌtulo de administraÁ„o/gest„o do programa. 
Art. 7º O consorciado adimplente tem o direito de exigir o pleno cumprimento das 
cl·usulas do contrato de consÛrcio p˙blico. 
Art. 8º Nos assuntos de interesse comuns, assim compreendidos aqueles constantes dos 
artigos 4º e 5º, e observadas as competÍncias constitucionais e legais, ter· o consÛrcio p˙blico poderes 
para representar os entes consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de 
qualquer natureza. 
CAPÕTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CODAP 
Art. 9º O Ûrg„o de deliberaÁ„o superior do CODAP È a Assembleia Geral. 
Par·grafo ˙nico. A Assembleia Geral È dirigida pelo(a) Presidente do CODAP. 
Art. 10. Os Ûrg„os de direÁ„o do CODAP s„o os seguintes: 
I - Assembleia Geral; 
II - PresidÍncia; 
III - Secretaria Executiva; 
Art. 11. Os Ûrg„os de execuÁ„o das atividades do CODAP s„o os seguintes: 
I - Controladoria; 
II - Procuradoria JurÌdica; 
III - Departamentos de: 
a) Planejamento; 
b) Administrativo; 
c) Contabilidade; 
d) Tesouraria; 
e) OperaÁıes; 
IV - Coordenadorias de Programas; 
V - Coordenadoria da Escola de Governo; 
V - Coordenadoria de LicitaÁ„o e Contratos; 
VI - GerÍncias e Assessorias 
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Art. 12. Os Ûrg„os do CODAP obedecer„o aos seguintes escalonamentos de 
subordinaÁ„o hier·rquica administrativa: 
I - primeiro nÌvel: Assembleia Geral; 
II - segundo nÌvel: PresidÍncia; 
III - terceiro nÌvel: Secretaria Executiva, Procuradoria JurÌdica e Controladoria;
IV - quarto nÌvel: Departamentos, Coordenadorias e Assessoria; 
V - quinto nÌvel: GerÍncias; 
Par·grafo ˙nico. O Conselho Fiscal È Ûrg„o consultivo, vinculado ‡ Assembleia Geral. 
Art. 13. Os empregos de confianÁa de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o de Secret·rio(a) 
Executivo(a), Procurador(a) JurÌdico(a), Controlador(a), Assessor(a) JurÌdico(a) I, Assessor(a) de
Controle Interno, Chefe de Departamento, Coordenador(a) de Programa, Coordenador(a) da Escola 
de Governo, Coordenador(a) de LicitaÁıes e Contratos, e Gerentes se destinam somente ‡s atribuiÁıes 
de direÁ„o, chefia e assessoramento. 
ß 1º Os empregos de confianÁa s„o de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o, de recrutamento 
amplo. 
ß 2º O provimento de empregos de confianÁa far-se-· por livre escolha do(a) Presidente 
do CODAP. 
Art. 14. O ConsÛrcio poder· contratar empregados(as) p˙blicos(as) por prazo 
determinado ou indeterminado. 
ß 1º Os(As) empregados(as) p˙blicos(as) sujeitam-se ‡s regras estabelecidas pela 
ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho e Regimento Interno. 
ß 2º A investidura do(a) empregado(a) p˙blico(a) depende de prÈvia aprovaÁ„o em 
concurso p˙blico de provas ou provas e tÌtulos, nos termos do art. 37, inciso II, da ConstituiÁ„o 
Federal. 
ß3º Somente admitir-se-· contrataÁ„o por tempo determinado para atender a necessidade 
tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos do art. 37, inciso IX, da ConstituiÁ„o Federal 
e deste contrato de consÛrcio consolidado. 
CAPÕTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 15. A Assembleia Geral È a inst‚ncia m·xima de deliberaÁ„o do CODAP. 
ß 1º Os entes consorciados ser„o representados na Assembleia Gera pelo(a) Chefe(a) do 
seu Poder Executivo. 
ß 2º A Assembleia Geral ser· presidida pelo(a) Presidente(a) do CODAP, eleito(a) pela 
Assembleia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduÁ„o. 
Art. 16. Compete privativamente ‡ Assembleia Geral: 
I - Eleger e destituir o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente e os membros do Conselho 
Fiscal; 
II - elaborar, aprovar e alterar o contrato de consÛrcio e o Estatuto; 
III - aprovar as contas; 
IV - decidir sobre a dissoluÁ„o do CODAP; 
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V - decidir sobre pedido de ingresso de novo membro e sobre o desligamento de ente 
consorciado; 
VI - autorizar a implementaÁ„o de Programas; 
VII - aprovar o plano de rateio anual e a minuta de contrato de rateio; 
VIII - decidir a respeito de representaÁ„o feita por consorciado; 
IX - decidir a respeito da alteraÁ„o da sede do consÛrcio; 
X - aprovar o orÁamento anual e o plano quadrienal; 
XI - deliberar sobre a descriÁ„o, quantidade, forma de provimento, n˙mero de vagas, 
lotaÁ„o e jornada de trabalho dos empregados p˙blicos, sobre o regime, sobre as atribuiÁıes, sobre as 
funÁıes gratificadas e as gratificaÁıes dos empregados p˙blicos do CODAP; 
XII - aprovar o Plano Anual de ContrataÁıes bem os seus valores/quantitativos nele 
contidos, conforme estabelecido pelo inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133. 
Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se-·, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, e 
extraordinariamente, quando for convocada pelo(a) Presidente, pela Secretaria Executiva, pelo 
Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quinto dos consorciados. 
I - o calend·rio anual das Assembleias Ordin·rias dever· ser aprovado pela Assembleia 
Geral no inÌcio de cada ano; 
II - a convocaÁ„o da Assembleia Geral Ordin·ria dever· ser realizada com antecedÍncia 
mÌnima de 7 (sete) dias; 
III - a convocaÁ„o da Assembleia Geral Extraordin·ria dever· ser realizada com 
antecedÍncia mÌnima de 5 (cinco) dias; 
IV - a convocaÁ„o da Assembleia Geral para elaboraÁ„o, aprovaÁ„o e modificaÁ„o do 
Estatuto do CODAP dever· ser realizada com antecedÍncia mÌnima de 15 (quinze) dias. 
Par·grafo ˙nico. A convocaÁ„o da Assembleia Geral ser· feita atravÈs de ofÌcio, 
encaminhado aos entes consorciados por meio de fax, pelo correio, e-mail, aplicativo de mensagem 
instant‚nea (Whatsapp) ou pessoalmente. 
Art. 18. A Assembleia Geral, ordin·ria ou extraordin·ria, reunir-se-·, em primeira 
convocaÁ„o, com a presenÁa de 2/3 (dois terÁos), no mÌnimo, dos consorciados, e em segunda 
convocaÁ„o, meia hora depois, com qualquer n˙mero. 
Art. 19. As deliberaÁıes da Assembleia Geral ser„o tomadas pela maioria simples dos 
seus membros presentes, exceto nos seguintes casos em que a deliberaÁ„o dever· ser tomada por 
maioria absoluta dos membros: 
I - ingresso de novo membro, retirada e exclus„o de ente consorciado; 
II - elaboraÁ„o, aprovaÁ„o e modificaÁ„o do Contrato de ConsÛrcio ou do Estatuto do 
CODAP; 
III - eleiÁ„o e destituiÁ„o do(a) Presidente, Vice-Presidente e dos membros do Conselho 
Fiscal. 
Par·grafo ˙nico. No caso do inciso III a Assembleia Geral dever· ser convocada para 
esta ˙nica finalidade 
Art. 20. As deliberaÁıes observar„o as seguintes disposiÁıes: 
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I - cada ente consorciado ter· direito a um voto e as decisıes da Assembleia Geral 
poder„o ser tomadas por aclamaÁ„o ou por escrutÌnio secreto. 
II - o voto do ente consorciado ser· proferido atravÈs de seu representante legal, ou de 
procurador(a), com poderes especÌficos para votar na Assembleia Geral; 
III - somente os consorciados em dia com as contribuiÁıes previstas nos contratos de 
rateio poder„o votar. 
IV - o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente ter„o direito a voto em todas as deliberaÁıes 
da Assembleia Geral. 
CAPÕTULO V – DO REPRESENTANTE LEGAL DO CODAP 
Art. 21. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente do CODAP ser„o eleitos em Assembleia 
Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados da Regi„o do 
Alto Paraopeba especificados no art. 1°, I, e ter„o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleiÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. O (A) Presidente do CODAP ser· substituÌdo em caso de ausÍncia, 
vac‚ncia ou impedimento pelo(a) Vice-Presidente do CODAP que exercer· as mesmas atribuiÁıes. 
Art. 22. Compete ao(‡) Presidente do CODAP: 
I - representar o CODAP ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
II - convocar e presidir as reuniıes da Assembleia Geral; 
III - nomear e exonerar os empregados de confianÁa; 
IV - autorizar despesas e pagamentos; 
V - assinar juntamente com o Chefe do Departamento de Tesouraria cheques, ordens de 
pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competÍncia para o(a) 
Secret·rio(a) Executivo(a) fazÍ-lo; 
VI - assinar a correspondÍncia oficial; 
VII - convocar a Assembleia Geral; 
VIII - baixar portarias e ordens de serviÁo necess·rios ao bom funcionamento do 
CODAP; 
IX - expedir resoluÁıes para normatizaÁ„o das decisıes da Assembleia Geral; 
X - expedir portarias para dar forÁa normativa ‡s decisıes monocr·ticas de competÍncia 
do(a) Presidente e outros atos que visam regulamentar o contrato de consÛrcio e o estatuto do 
CODAP; 
XI - regulamentar programas de gest„o associada de serviÁos p˙blicos autorizados pela 
Assembleia Geral, bem como as regras do contrato de programa, por ResoluÁ„o; 
XII - contratar serviÁos tÈcnicos de empresas ou profissionais liberais, para a execuÁ„o 
de serviÁos, consultoria e assessoramento especializado de car·ter continuado ou para serviÁos 
especÌficos; 
XIII - exercer a administraÁ„o geral do CODAP; 
XIV - cumprir e fazer cumprir este Contrato, o Estatuto e demais normas do CODAP; 
XV – realizar a direÁ„o geral de todas as atividades do CODAP; 
XVI - celebrar acordo, convÍnio ou contrato, para a consecuÁ„o dos fins do CODAP; 
XVII - receber doaÁ„o e subvenÁ„o; 
XVIII - adquirir bens, observadas as finalidades do CODAP; 
XIX - alienar e onerar bens imÛveis, com autorizaÁ„o da Assembleia Geral; 
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XX - julgar recursos contra ato de chefe de departamento e do(a) Secret·rio(a) 
Executivo(a). 
XXI - deliberar sobre outras matÈrias de natureza administrativa do CODAP, n„o 
atribuÌdas ‡ competÍncia da Assembleia Geral. 
Par·grafo ˙nico. As competÍncias administrativas poder„o ser delegadas ao(‡) 
Secret·rio(a) Executivo(a) do CODAP por meio de portaria especÌfica. 
CAPÕTULO VI – DA SECRETARIA EXECUTIVA 
Art. 23. A Secretaria Executiva È um Ûrg„o de planejamento e supervis„o geral dos 
Ûrg„os executivos. 
Par·grafo ˙nico. O emprego de confianÁa de Secret·rio(a) Executivo(a), de livre
nomeaÁ„o e exoneraÁ„o, ser· nomeado pelo(a) Presidente do CODAP. 
Art. 24. Compete ‡ Secretaria Executiva: 
I - elaborar e executar o programa anual de atividades; 
II - solicitar ao setor cont·bil, e apresentar ao Conselho Fiscal o relatÛrio anual e o
respectivo demonstrativo de resultados do exercÌcio findo, atÈ o dia 30 de janeiro do exercÌcio 
subsequente; 
III - elaborar o orÁamento da receita e despesas para o exercÌcio seguinte; 
IV - elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos Departamentos; 
V - contratar e demitir empregados; 
VI - remeter ‡ Assembleia Geral, anualmente, atÈ o dia1º de marÁo as contas e balanÁos, 
bem como relatÛrios circunstanciados da atividade e da situaÁ„o do CODAP do exercÌcio findo; 
VII - administrar o CODAP e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo o seu 
crescimento; 
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisıes suas, da PresidÍncia, do Conselho Fiscal e da 
Assembleia Geral; 
IX - dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do CODAP; 
X - supervisionar a arrecadaÁ„o e contabilizaÁ„o das contribuiÁıes, rendas, auxÌlios, 
donativos e rateios efetuados ao CODAP; 
XI - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do CODAP, cuidando 
para que todas as obrigaÁıes fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo h·bil; 
XII - apresentar relatÛrios de receitas e despesas ao(‡) Presidente, sempre que solicitados; 
XIII - apresentar o relatÛrio financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal; 
XIV - elaborar, com base no orÁamento realizado no exercÌcio, e atravÈs do setor 
cont·bil, a proposta orÁament·ria para o exercÌcio seguinte a ser submetida ao(‡) Presidente, para 
posterior apreciaÁ„o da Assembleia Geral; 
XV - acompanhar a execuÁ„o do orÁamento anual e providenciar para que os recursos 
nela consignados sejam disponÌveis nos prazos previstos em seu Plano de AplicaÁ„o; 
XVI - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a 
estrutura funcional e organizacional ·gil e flexÌvel, capaz de atender ao car·ter din‚mico das 
demandas dos entes consorciados; 
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XVII - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gest„o que 
compatibilizem as polÌticas e diretrizes do CODAP com as necessidades dos entes consorciados; 
XVIII - coordenar a gest„o orÁament·ria e financeira do CODAP; 
XIX - acompanhar e controlar a execuÁ„o de contratos, acordos, convÍnios e ajustes, 
propriamente ou por delegaÁ„o; 
XX - recomendar alteraÁıes de projetos e especificaÁıes necess·rias ‡ captaÁ„o de
recursos; 
XXI - acompanhar os relatÛrios de controle financeiro dos programas e projetos; 
XXII - coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programas; 
XXIII - acompanhar a realizaÁ„o dos contratos de rateio; 
XXIV - elaborar, planejar e sugerir programas e polÌticas a serem implementadas pelo 
CODAP; 
XXV - coordenar, planejar e acompanhar a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos pelo CODAP 
ou por concession·ria; 
XXVI - acompanhar a arrecadaÁ„o de tarifas pela prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos; 
XXVII - coordenar, planejar e acompanhar a implantaÁ„o de escola de governo e cursos 
de capacitaÁ„o; 
XXVIII - supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas ‡ administraÁ„o 
de recursos humanos; 
XXIX - coordenar as atividades de serviÁos gerais, inclusive as de comunicaÁ„o, arquivo, 
protocolo, telefonia, gr·fica, conservaÁ„o e limpeza; 
XXX - ordenar despesas; 
XXXI - dar e receber quitaÁ„o; 
XXXII - emitir ofÌcios requisitando e encaminhando documentos, requisitando e 
prestando informaÁıes perante Ûrg„os p˙blicos e empresas privadas; 
XXXIII - representar o CODAP perante o MinistÈrio P˙blico, o Tribunal de Contas, 
C‚maras Municipais dos municÌpios consorciados e demais Ûrg„os federais, estaduais ou dos 
MunicÌpios consorciados; 
XXXIV - realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinar a 
instauraÁ„o do processo, atos de instruÁ„o, julgamento do processo administrativo; 
XXXV – realizar ou delegar a realizaÁ„o dos atos para o regular processamento de 
licitaÁıes, tais como: assinar requisiÁıes, assinar projeto b·sico, autorizar licitaÁ„o, homologar 
licitaÁ„o, adjudicar objeto de licitaÁ„o, solicitar ades„o a Atas de Registro de PreÁos de outros Ûrg„os, 
anuir em pedidos de ades„o ‡s Atas de Registros de PreÁos realizados pelo CODAP, assinar e 
rescindir contrato, emitir atestado de capacidade tÈcnica, julgar recursos administrativos, aplicar 
sanÁıes e praticar demais atos administrativos previstos nas leis que regem as licitaÁıes e contratos 
administrativos como sendo atribuiÁ„o da autoridade hier·rquica superior; 
XXXVI - assinar convÍnios e termos de cooperaÁ„o; 
XXXVII - realizar atos administrativos que lhe forem delegados pelo(a) Presidente do 
CODAP; 
XXXVIII - realizar outras atividades correlatas; 
Art. 25. Subordinam-se ‡ Secretaria Executiva: 
I - os Departamentos; 
II - as CoordenaÁıes de Programas; 
III - as GerÍncias; 
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IV- as Assessorias. 
Art. 26. Fazem parte da estrutura administrativa do CODAP os Departamentos abaixo 
especificados, que possuem as competÍncias definidas neste artigo: 
I - Departamento de Planejamento: 
a) elaborar, consolidar e adequar a Proposta OrÁament·ria Anual e o Plano 
Quadrienal do CODAP; 
b) gerar e consolidar relatÛrios gerenciais sobre o processo orÁament·rio do 
CODAP; 
c) analisar setorialmente a programaÁ„o orÁament·ria dos Ûrg„os e entidades do 
CODAP; 
d) acompanhar e monitorar a aplicaÁ„o das normas de responsabilidade fiscal e 
funcional do orÁamento; 
e) gerenciar os sistemas de informaÁıes orÁament·rias e financeiras do CODAP; 
f) implementar e acompanhar projetos e atividades voltados para o 
desenvolvimento, normatizaÁ„o e padronizaÁ„o do sistema de informaÁıes 
orÁament·rias e financeiras do CODAP; 
g) assessorar, acompanhar e controlar os convÍnios com ingresso de recursos no 
CODAP e os contratos de financiamentos firmados; 
h) elaborar planilhas de acompanhamento da execuÁ„o fÌsico-financeira dos 
contratos e convÍnios; 
i) elaborar planilhas demonstrativas da execuÁ„o orÁament·ria e financeira do 
CODAP; 
j) acompanhar a evoluÁ„o do desempenho da receita e despesa do CODAP, 
destacando as variaÁıes mais significativas; 
k) executar outras atividades correlatas. 
II - Departamento Administrativo: 
a) coordenar e gerenciar as atividades de suprimentos do CODAP, criando polÌticas, 
normas e procedimentos; 
b) otimizar e implantar o sistema de administraÁ„o de materiais, com todos os seus 
mÛdulos e funÁıes; 
c) manter atualizado o Sistema ⁄nico de Cadastro de Fornecedores do CODAP; 
d) promover a formaÁ„o tÈcnico-gerencial dos agentes envolvidos na atividade de 
suprimentos do CODAP; 
e) implantar ferramentas e sistemas de controle e de informaÁ„o para a 
administraÁ„o de bens e serviÁos; 
f) assessorar os Ûrg„os da AdministraÁ„o visando ‡ otimizaÁ„o da polÌtica de 
suprimentos e a plena utilizaÁ„o de recursos; 
g) elaborar e submeter, periodicamente, ‡ apreciaÁ„o e an·lise superior relatÛrio 
estatÌstico e gerencial das atividades desenvolvidas. 
h) coordenar o recebimento, armazenamento e fornecimento de materiais, 
recebimento de serviÁos e mediÁ„o de obras; 
i) realizar a gest„o do patrimÙnio do CODAP; 
j) coordenar e controlar a execuÁ„o das atividades de almoxarifado e de controle 
fÌsico e financeiro dos estoques de material; 
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k) receber as requisiÁıes de compra, devidamente autorizadas e abrir os respectivos 
processos de compras e ou contrataÁ„o de serviÁos; 
l) providenciar o reabastecimento do almoxarifado toda vez que alcanÁar o nÌvel de 
estoque mÌnimo; 
m) planejar, normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento 
do patrimÙnio do CODAP; 
n) supervisionar o planejamento, a normatizaÁ„o, a orientaÁ„o, a coordenaÁ„o e o 
controle dos fluxos e da execuÁ„o das rotinas de pessoal no ‚mbito do CODAP; 
o) atender ‡s demandas dos Ûrg„os fiscalizadores e de controle Interno; 
p) estudar, elaborar e propor planos e programas de formaÁ„o, treinamento e 
aperfeiÁoamento de pessoal; 
q) determinar e coordenar os registros funcionais; 
r) coordenar e preparar o pagamento mensal, apurando a frequÍncia do pessoal; 
s) promover a expediÁ„o de atos administrativos referentes a recursos humanos e 
oferecer subsÌdios ‡s ·reas interessadas; 
t) elaborar e submeter, periodicamente, ‡ apreciaÁ„o e an·lise superior, relatÛrio 
estatÌstico e gerencial das atividades desenvolvidas. 
u) executar outras atividades correlatas. 
III - Departamento de Contabilidade: 
a) efetuar a contabilizaÁ„o financeira, patrimonial e orÁament·ria do CODAP, nos 
termos da legislaÁ„o em vigor; 
b) responsabilizar-se pela contabilizaÁ„o de recursos prÛprios ou repassados ao 
CODAP, encarregando-se, atravÈs de balanÁos anuais, da prestaÁ„o de contas; 
c) fiscalizar e controlar a execuÁ„o orÁament·ria; 
d) executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcriÁ„o 
no “Razão”;
e) elaborar os balancetes e extratos de contas e o BalanÁo Geral; 
f) conferir as contas analÌticas e sintéticas do “Razão” para conclusão do exercício 
financeiro e fazer ajustes necess·rios; 
g) efetuar a classificaÁ„o das despesas, nos termos da legislaÁ„o vigente; 
h) efetuar nos termos da legislaÁ„o os empenhos por processos; 
i) tomar as providÍncias atinentes ‡ liquidaÁ„o da despesa do CODAP; 
j) efetuar o empenho dos contratos de fornecimento, de prestaÁ„o de serviÁos de 
terceiros, de locaÁ„o de mÛveis e imÛveis, ou de outros que determinam Ùnus 
para os cofres do CODAP; 
k) promover registros cont·beis do sistema orÁament·rio referentes aos empenhos; 
l) controlar e recomendar a necessidade de limitar empenhos nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
m) controlar e elaborar relatÛrios que visam agilizar informaÁıes de controle de 
despesas; 
n) monitorar e controlar todo o processo de execuÁ„o de despesas, especificamente, 
no que se refere ao envio da prestaÁ„o de contas na data estabelecida, a fim de 
evitar a inadimplÍncia do CODAP junto aos Ûrg„os de controle estadual e federal; 
o) executar outras atividades correlatas. 
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IV – Compete ao Departamento de Tesouraria: 
a) realizar os atos inerentes ‡s atividades de tesouraria, nos termos da Lei 4.320/64 
e da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis que vierem a substituÌ-las ou 
alter·-las; 
b) controlar os pagamentos e as contas banc·rias e aplicaÁıes com recursos 
financeiros do CODAP; 
c) efetuar a tomada de contas de deposit·rios financeiros e de respons·veis pela 
guarda de bens do CODAP; 
d) emitir notas de pagamento de despesas orÁament·rias; 
e) acompanhar os relatÛrios de controle financeiros dos programas e projetos, e 
sobre estes assegurar alocaÁ„o de recursos para sua efetividade; 
f) controlar, orientar e acompanhar pedidos de desembolso e prestaÁ„o de contas; 
g) executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais 
compromissos de despesas devidamente empenhadas e liquidadas; 
h) verificar a correÁ„o do documento de liquidaÁ„o da despesa; 
i) guardar valores do CODAP ou de terceiros, quando oferecidos em cauÁıes para 
garantias diversas; 
j) manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilizaÁ„o 
devida; 
k) verificar o saldo banc·rio do CODAP e do saldo de caixa, informando-as 
mediante boletins di·rios, ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a); 
V - Compete ao Departamento de OperaÁıes: 
a) elaborar o planejamento das aÁıes e programas do CODAP; 
b) levantar e manter dados, informaÁıes e documentos tÈcnicos necess·rios ao 
desempenho de suas atribuiÁıes; 
c) preparar o Plano de Obras do CODAP e oferecer subsÌdios para o programa de 
expans„o de serviÁos p˙blicos concedidos; 
d) coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulaÁ„o do plano de obras de 
infraestrutura e do CODAP; 
e) coordenar a articulaÁ„o com Ûrg„os e entidades federais, estaduais e municipais, 
e com entes consorciados circunvizinhos para compatibilizaÁ„o das finalidades 
do CODAP; 
f) coordenar as obras, atividades, programas e prestaÁıes de serviÁos concedidos ao 
CODAP, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrıes de 
qualidade estabelecidos; 
g) proceder ao controle fÌsico-financeiro dos programas do CODAP; 
h) coordenar os estudos e a elaboraÁ„o de projetos b·sicos de obras, termos de 
referÍncias, plano de trabalho e programas; 
i) realizar estudos, planejar, elaborar e sugerir contratos de programas visando a 
concess„o de serviÁos p˙blicos, de acordo com os objetivos do CODAP; 
j) sugerir a realizaÁ„o dos contratos de programas; 
k) realizar outras atividades correlatas. 
Art. 27. Compete ‡s Coordenadorias de Programas: 
I - Realizar a coordenaÁ„o geral de Programa do ConsÛrcio, conforme determinaÁ„o da 
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PresidÍncia ou da Secretaria Executiva. 
II - prestar informaÁıes tÈcnicas ‡ PresidÍncia, ‡ Secretaria Executiva, ‡ Assembleia
Geral e ao Conselho Fiscal no que se refere ‡ execuÁ„o e controle orÁament·rio do Programa pelo 
qual È respons·vel; 
III - propor medidas efetivas de controle das aÁıes do ConsÛrcio na execuÁ„o do 
Programa, voltadas aos princÌpios da eficiÍncia, economicidade e transparÍncia; 
IV - auxiliar no controle geral da execuÁ„o orÁament·ria do Programa, propondo 
suplementaÁ„o e cancelamento de dotaÁıes, abertura de crÈditos especiais e demais atos 
administrativos necess·rios ao planejamento orÁament·rio para a completa execuÁ„o do Programa; 
V - manter estreito relacionamento com a administraÁ„o financeira, no que se reporta ‡ 
captaÁ„o, aplicaÁ„o e prestaÁ„o de contas de recursos relativos ao Contrato de Programa; 
VI - elaborar os instrumentos de planejamento da execuÁ„o do Programa, tais como 
Plano de aÁ„o integrado, instruÁıes normativas e demais atos para a regulamentaÁ„o das aÁıes e o 
controle das contas p˙blicas, a transparÍncia e o alcance da eficiÍncia na aÁ„o administrativa; 
VII – controlar as despesas do Programa, em especial aquelas de car·ter continuado; 
VIII - proceder o acompanhamento das metas fÌsicas e financeiras assumidas quando do 
planejamento da aÁ„o administrativa e a avaliaÁ„o da polÌtica p˙blica, conforme previsto no Contrato 
de Programa; 
IX - adoÁ„o das medidas corretivas necess·rias para direcionar a execuÁ„o do Programa 
ao Íxito e ‡ eficiÍncia; 
X - subsidiar e assistir a PresidÍncia e a Secretaria Executiva em reuniıes e audiÍncias 
p˙blicas referentes ao Programa que coordena; 
XI - controlar a execuÁ„o dos prazos de convÍnios de transferÍncias voluntarias e outros 
instrumentos congÍneres recebidos pelo consÛrcio, para a execuÁ„o do Programa; 
XII - envidar esforÁos para garantir o perfeito exercÌcio do cumprimento das normas 
tÈcnicas, com transparÍncia e observ‚ncia do controle social realizado por conselhos gestores de 
fundos regionais; 
XIII - exercer as atividades relativas ‡ gest„o do(s) Programa(s) sob sua 
responsabilidade; 
XIV – assumir a responsabilidade tÈcnica pela execuÁ„o do(s) Programa(s); 
XV – realizar o controle das atividades, o controle da frequÍncia dos empregados 
p˙blicos e servidores vinculados ao Programa e assegurar a observ‚ncia das normas tÈcnicas e 
regulamentaÁ„o do CODAP; 
XIV - executar outras atividades afins. 
Art. 28. Compete a Coordenadoria de LicitaÁıes e contratos: 
I - Elaborar e acompanhar o cumprimento das normas e regulamentos referentes a 
licitaÁıes e contratos, conforme a legislaÁ„o aplic·vel; 
II - Gerenciar a realizaÁ„o de pesquisas de mercado e levantamentos de preÁos para 
subsidiar as tomadas de decis„o em processos licitatÛrios; 
III - Promover o acompanhamento das publicaÁıes e dos avisos de licitaÁ„o e 
acompanhar o cumprimento dos prazos legais; 
IV - Auxiliar o pregoeiro, o agente de contrataÁ„o e os demais envolvidos nos 
procedimentos a fim de que eles ocorram de acordo com as normas; 
V - Promover o acompanhamento dos contratos firmados pelo consÛrcio p˙blico, 
incluindo suas prorrogaÁıes, alteraÁıes e rescisıes; 
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VI - Gerenciar o controle dos prazos contratuais, notificando as partes envolvidas sobre 
eventuais vencimentos ou irregularidades; 
VII - Gerenciar os registros e arquivos dos processos licitatÛrios e contratos firmados 
pelo consÛrcio; 
VIII - Promover a transparÍncia das aÁıes do departamento, disponibilizando 
informaÁıes sobre licitaÁıes e contratos para consulta p˙blica, sempre que necess·rio; 
IX - Orientar os setores envolvidos no consÛrcio sobre os procedimentos e regras 
relacionados a licitaÁıes e contratos; 
X - Promover a intercomunicaÁ„o com os entes consorciados a respeito de temas 
relacionados ‡s licitaÁıes; 
XI - Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores e contratados, garantindo a 
qualidade dos serviÁos e produtos contratados pelo consÛrcio p˙blico; 
XII - Acompanhar as auditorias internas e externas relacionadas aos processos 
licitatÛrios e contratos, fornecendo as informaÁıes e documentaÁıes necess·rias; 
XIII - executar outras atividades afins. 
Art. 29. Compete ‡s GerÍncias: 
 I - gerenciar, sob a supervis„o da Diretoria Executiva, Chefes de Departamento e 
Coordenadores(as) os processos internos do ConsÛrcio; 
II - receber das solicitaÁıes de compras emitidas pela Divis„o de PatrimÙnio e 
Almoxarifado; 
III - elaborar e coordenar os expedientes, convocaÁıes, comunicaÁıes, relatÛrios, 
pareceres e documentos afins, relativos ao atendimento das finalidades do ConsÛrcio; 
IV - receber e aprovar a documentaÁ„o exigida dos fornecedores; 
V - contribuir para a aplicaÁ„o das polÌticas, normas e procedimentos estabelecidos no 
‚mbito do ConsÛrcio; 
VI - gerenciar o controle do consumo de bens, materiais e da prestaÁ„o de serviÁos das 
·reas as quais estiverem vinculados; 
VII - observar a legislaÁ„o, normas, instruÁıes normativas, portarias pertinentes quando 
da execuÁ„o de suas atividades; 
VIII - promover o gerenciamento de equipes que venham a ser estabelecidas e 
submetidas a gerenciamento especÌfico por ·rea de atuaÁ„o; 
IX - primar pelo aprimoramento das equipes e pela busca da melhor eficiÍncia 
administrativa; 
X - garantir o gerenciamento no sentido de promover a execuÁ„o das atividades inerentes 
‡s ·reas da gest„o administrativa no ‚mbito do ConsÛrcio; 
XI - executar outras atividades afins. 
Art. 30. As gerencias poder„o ser organizadas dentre as ·reas de maior necessidade e 
dever„o contribuir para a gest„o dos serviÁos e equipes no sentido de promover o cumprimento de 
suas atribuiÁıes a execuÁ„o dos trabalhos necess·rios ao alcance das finalidades institucionais do 
ConsÛrcio. 
CAPÕTULO VII – DA PROCURADORIA JURÕDICA 
Art. 31. A Procuradoria JurÌdica È o Ûrg„o respons·vel pelo Assessoramento e 
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Consultoria jurÌdica ‡ Assembleia Geral, ‡ PresidÍncia e ‡ Secretaria Executiva, a ela competindo: 
I - RepresentaÁ„o do CODAP, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as 
atividades de consultoria e assessoramento aos Ûrg„os do CODAP e privativamente, a execuÁ„o da 
dÌvida ativa de natureza tribut·ria, bem como, subscrever, com o(a) Presidente e/ou Secret·rio(a) 
Executivo(a), os atos administrativos, decretos, portarias e contratos; 
II - revis„o e atualizaÁ„o da legislaÁ„o e normas do CODAP; 
III - emiss„o de pareceres sobre questıes jurÌdicas; 
IV - an·lise de processos administrativos e emiss„o de parecer; 
V - redaÁ„o de decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza 
jurÌdica; 
VI - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurÌdicas do CODAP; 
VII - prestar assessoramento jurÌdico aos demais Ûrg„os do CODAP, quando solicitado, 
bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; 
VIII - prestar consultoria e assessoramento jurÌdico ‡ Assembleia Geral, ‡ Secretaria 
Executiva e ao Conselho Fiscal; 
IX - analisar contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojetos de instruÁıes, 
portarias, ResoluÁıes, quando solicitados; 
X - Executar outras atribuiÁıes correlatas. 
 
CAPÕTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL E CONTROLADORIA 
Art. 32. O Conselho Fiscal ser· formado por 3 (trÍs) membros, indicados pelos 
municÌpios, escolhidos em Assembleia Geral. 
ß 1º O processo de escolha do Conselho Fiscal ser· por aclamaÁ„o, ou, em havendo o 
interesse de mais de 3 municÌpios consorciados, por sorteio. 
ß 2º Os entes consorciados ser„o representados no Conselho Fiscal por seu (sua) 
Prefeito(a) Municipal ou pelo(a) Chefe do seu Ûrg„o de Controle Interno. 
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar os documentos e livros de escrituraÁ„o do CODAP; 
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento de Tesouraria, 
opinando a respeito; 
III - apreciar os balanÁos e invent·rios que acompanham o relatÛrio da Secretaria 
Executiva; 
IV - exercer as atividades de fiscalizaÁ„o com o apoio da Controladoria; 
V - requisitar informaÁıes que considerar necess·ria; 
VI - representar ao(‡) Presidente do CODAP sobre irregularidades encontradas; 
VII - dar parecer sobre as contas anuais do CODAP; 
VIII - fiscalizar os atos de planejamento e controle orÁament·rio; 
IX - fiscalizar a execuÁ„o do orÁamento do CODAP; 
X - fiscalizar os atos da Tesouraria; 
XI - fiscalizar o controle das compras e recebimento de materiais e serviÁos; 
XII - fiscalizar o controle das licitaÁıes; 
XIII - fiscalizar o controle das obras e serviÁos de engenharia; 
XIV - fiscalizar o controle da administraÁ„o de pessoal; 
XV - fiscalizar a arrecadaÁ„o, as operaÁıes de crÈdito e as contas a pagar; 
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XVI - exercer outras atividades correlatas. 
Par·grafo ˙nico. Os membros do Conselho Fiscal exercer„o suas atribuiÁıes sem 
remuneraÁ„o, ou qualquer tipo de Ùnus ao CODAP. 
Art. 34. A Controladoria È Ûrg„o tÈcnico de apoio ao Conselho Fiscal. 
Par·grafo ˙nico. As atividades de Controle Interno s„o exercidas pelo(a) Controlador(a), 
emprego em confianÁa, de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o pelo(a) Presidente do CODAP. 
Art. 35. Compete a controladoria: 
I - Analisar as alteraÁıes verificadas nas previsıes do orÁamento anual e plurianual de 
investimentos e propor os ajustamentos necess·rios; 
II - Acompanhar, fiscalizar e controlar a execuÁ„o orÁament·ria; 
III - desenvolver sistemas de controle das atividades administrativas do CODAP, tais 
como: 
a) orientar, acompanhar e fiscalizar a gest„o administrativa, no tocante ‡ administraÁ„o 
de pessoal do ConsÛrcio; 
b) implantar sistema de integridade e fiscalizar sua aplicaÁ„o; 
c) orientar e fiscalizar as atividades de licitaÁıes e compras, administraÁ„o da frota de
veÌculos e m·quinas e administraÁ„o patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno 
destes setores; 
d) executar os trabalhos de fiscalizaÁ„o da execuÁ„o cont·bil e financeira, administrativa 
e operacional o ConsÛrcio; 
e) emitir relatÛrio, por ocasi„o do encerramento do exercÌcio, sobre as contas e balanÁo 
geral do ConsÛrcio; 
f) organizar e manter atualizado o cadastro dos respons·veis por dinheiro, valores e bens 
p˙blicos, assim como dos Ûrg„os e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; 
g) estabelecer normas de prevenÁ„o e controle interno do ConsÛrcio, nas ·reas 
administrativa, financeira, patrimonial e de custos; 
h) exercer outras atividades correlatas. 
CAPÕTULO IX – DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 36. Para a execuÁ„o de suas atividades o CODAP dispor· de um quadro de pessoal 
composto por empregados concursados, empregados de confianÁa e por servidores dos entes 
consorciados cedidos, com ou sem Ùnus ao CODAP e contar· com empregados tempor·rios 
contratados por tempo determinado. 
ß 1º Os servidores cedidos far„o jus ao vencimento b·sico acrescido de seus benefÌcios 
pessoais, conforme previsto na legislaÁ„o do ente ao qual È vinculado. 
ß 2º O tempo de serviÁo prestado ao CODAP ser· contado no ente que cedeu o servidor 
para todos os fins. 
ß 3º As atividades exercidas pelo servidor cedido ao CODAP dever„o ser compatÌveis 
com as atribuiÁıes do cargo para o qual o servidor prestou concurso p˙blico e sua habilitaÁ„o 
profissional, se for o caso. 
ß 4º O CODAP, no caso de cess„o com Ùnus, dever· realizar as obrigaÁıes patronais 
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junto ao Instituto de PrevidÍncia ao qual o servidor È vinculado. 
Art. 37. O CODAP realizar· concurso p˙blico para o preenchimento dos empregos 
p˙blicos previstos no Anexo IV, que obedecer· ao artigo 6º, ß 2º, da Lei Federal de nº 11.107/2005. 
ß 1º Os empregados concursados do CODAP se submeter„o ao regime da ConsolidaÁ„o 
das Leis do Trabalho (CLT). 
ß 2º Os empregados p˙blicos concursados do CODAP n„o fazem jus ‡ equiparaÁ„o 
salarial entre eles ou entre eles e os servidores dos municÌpios consorciados. 
Art. 38. O CODAP poder· realizar contrataÁ„o tempor·ria para atender o excepcional 
interesse p˙blico, nos termos do artigo 37, IX da CRFB/88, nos seguintes casos: 
I - contrataÁ„o de profissionais para a realizaÁ„o de projetos e acompanhamento de obras 
e serviÁos especÌficos; 
II - contrataÁ„o de profissionais para a realizaÁ„o de semin·rios, cursos e fÛruns de 
discuss„o; 
III - atendimento a convÍnios realizados com o governo federal e estadual e as entidades 
da administraÁ„o indireta; 
IV - atendimento a termos de colaboraÁ„o e acordos de cooperaÁ„o firmados com 
organizaÁıes da sociedade civil e serviÁo social autÙnomo; 
V - atendimento em casos de calamidade p˙blica e surtos endÍmicos; 
VI - contrataÁ„o de profissionais para a execuÁ„o de Contrato de Programa especÌfico; 
VII - contrataÁ„o de profissionais para substituiÁ„o de empregados p˙blicos, atÈ a 
realizaÁ„o de concurso p˙blico. 
ß 1º Constituir· requisito de contrataÁ„o a prÈvia aprovaÁ„o do candidato em processo 
simplificado de seleÁ„o. 
ß 2º A contrataÁ„o dever· ser realizada pelo prazo de atÈ 24 meses, prorrog·vel por mais 
24 meses. 
ß 3º. O contrato ser· regido pela ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho (CLT). 
ß 4° O Reajuste Salarial Anual ser· feito com base em Ìndice oficial de inflaÁ„o a ser 
definido pela Assembleia Geral. 
ß 5º O reajuste geral anual ser· realizado para todos os empregados p˙blicos do CODAP 
na mesma data e nos mesmos Ìndices, tendo como data-base janeiro. 
ß 6º O reajuste geral anual realizado de acordo com Ìndice inflacion·rio oficial, 
deliberado pela Assembleia Geral n„o depende de alteraÁ„o deste Contrato de ConsÛrcio. 
ß 7º … vedada a realizaÁ„o de convenÁ„o coletiva e de acordos coletivos pelo CODAP. 
ß 8º Os empregados p˙blicos de confianÁa e os concursados CODAP n„o fazem jus ‡ 
equiparaÁ„o salarial entre eles ou entre eles e os servidores cedidos. 
ß 9º O CODAP n„o poder· descontar de seus empregados contribuiÁ„o sindical, exceto 
com autorizaÁ„o prÈvia e expressa do empregado. 
Art. 39. O processo seletivo simplificado compreender·, quando se entender pertinente, 
prova escrita, e/ou, an·lise de curriculum vitae ou outro critÈrio que contribua para a melhor escolha,
sem prejuÌzo de outras modalidades que, a critÈrio do CODAP, venham a ser exigidas. 
ß 1º O CODAP nomear· comiss„o especÌfica que ser· respons·vel pela coordenaÁ„o, 
realizaÁ„o e fiscalizaÁ„o do processo seletivo; 
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ß 2º A an·lise de curriculum vitae dar-se-· a partir do sistema de pontuaÁ„o previamente 
divulgado, que contemple, dentre outros fatores considerados necess·rios para o desempenho das 
atividades a serem realizadas, a qualificaÁ„o, experiÍncia e habilidades especÌficas do candidato. 
ß 3º Em caso de empate no processo simplificado previsto no par·grafo anterior, ser„o 
observados os seguintes critÈrios de desempate: 
I - servidor p˙blico efetivo, observados os casos de acumulaÁ„o de cargos, empregos 
e funÁıes p˙blicas permitida na ConstituiÁ„o da Rep˙blica; 
II - maior tempo de exercÌcio da profiss„o; 
III - maior idade. 
Art. 40. A divulgaÁ„o do processo seletivo simplificado dar-se-· mediante: 
I - publicaÁ„o de extrato em jornal de grande circulaÁ„o na regi„o, no prazo mÌnimo de 
07 (sete) dias antes da data prevista para a realizaÁ„o das inscriÁıes; 
II - publicaÁ„o no quadro de avisos do CODAP; 
III- disponibilizaÁ„o do inteiro teor do edital aos interessados; 
IV - Outros meios de comunicaÁ„o legalmente exigÌveis. 
Par·grafo ˙nico. Dever„o constar do edital de abertura de inscriÁıes para o processo 
seletivo simplificado informaÁıes que permitam ao interessado conhecer as condiÁıes da futura 
contrataÁ„o, tais como o n˙mero de vagas, a descriÁ„o das atribuiÁıes, a remuneraÁ„o a ser paga e o 
prazo de duraÁ„o do contrato. 
Art. 41. … proibida a contrataÁ„o de servidor da AdministraÁ„o direta ou indireta da 
Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e MunicÌpios, bem como de empregado ou servidor de suas 
subsidi·rias e controladas, ressalvados os casos de acumulaÁ„o previstos na ConstituiÁ„o da 
Rep˙blica. 
Art. 42. Os vencimentos do empregado tempor·rio contratado por excepcional interesse 
p˙blico ser· fixado por ato do(a) Presidente de acordo com as condiÁıes do mercado de trabalho, 
compatÌvel com a complexidade das atribuiÁıes e com o vencimento dos empregados p˙blicos do 
CODAP. 
 Art. 43. O empregado tempor·rio contratado nos termos deste contrato consolidado 
vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de PrevidÍncia Social de que trata a Lei Federal n.º 
8.213, de 24 de julho de 1991. 
Art. 44. O empregado tempor·rio nos termos desta lei n„o poder·: 
I - receber atribuiÁ„o, funÁ„o ou encargo n„o previsto no respectivo contrato; 
II - ser nomeado ou designado, ainda que a tÌtulo prec·rio ou em substituiÁ„o, para o 
exercÌcio concomitante de emprego de confianÁa. 
Par·grafo ˙nico. A inobserv‚ncia do disposto neste artigo importar· na rescis„o do 
contrato, sem prejuÌzo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgress„o. 
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Art. 45. As infraÁıes disciplinares atribuÌdas ao empregado contratado com base neste 
Contrato de ConsÛrcio Consolidado ser„o apuradas mediante sindic‚ncia, concluÌda no prazo de trinta 
dias e assegurada a ampla defesa. 
Art. 46. Todo empregado contratado com fundamento neste capÌtulo far· jus a: 
I - remuneraÁ„o nunca inferior ao sal·rio mÌnimo nacional; 
II - irredutibilidade da remuneraÁ„o ajustada; 
III - jornada de trabalho n„o superior a 8 (oito) horas di·rias e 44 (quarenta e quatro) 
horas semanais, salvo em regime de plant„o; 
IV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 
V - remuneraÁ„o do serviÁo extraordin·rio superior ‡ da normal; 
VI - remuneraÁ„o do trabalho noturno superior ‡ do diurno; 
VII - adicional, pelo exercÌcio de atividades penosas, insalubres ou perigosas; 
VIII - sal·rio-famÌlia; 
IX - licenÁas regulamentadas na legislaÁ„o previdenci·ria; 
X – dÈcimo termo sal·rio; 
XI – fÈrias anuais e adicional de 1/3 incidente sobre a remuneraÁ„o; 
XII – AuxÌlio alimentaÁ„o; 
XIII – Vale transporte; 
XIV – LicenÁa Maternidade pelo perÌodo de 180 (cento e oitenta) dias. 
XV – AlÈm dos demais direitos trabalhistas previstos na CLT. 
ß 1º - O auxÌlio alimentaÁ„o previsto no inciso XII deste artigo, poder· ser concedido na 
forma de vale-alimentaÁ„o ou vale-refeiÁ„o. 
ß 2º Ser„o pagos aos empregados p˙blicos as seguintes vantagens: 
I - indenizaÁıes; 
II - di·rias de viagem e hospedagem. 
ß 3º As indenizaÁıes e os auxÌlios pecuni·rios n„o se incorporam ao sal·rio para nenhum 
efeito. 
ß 4º As vantagens pecuni·rias n„o ser„o acumuladas, para efeito de concess„o de 
quaisquer outros acrÈscimos pecuni·rios. 
ß 5º Conceder-se-· Di·ria de Viagem, de car·ter indenizatÛrio, para custear transporte, 
hospedagem e alimentaÁ„o, ao empregado p˙blico que realizar despesas para a execuÁ„o de serviÁos 
externos, por forÁa das atribuiÁıes prÛprias do emprego, nos termos e valores previstos no Anexo. 
ß 6º O CODAP poder· instituir Banco de Horas por meio de resoluÁ„o da Assembleia 
Geral. 
Art. 47. O contrato firmado de acordo com este Contrato de ConsÛrcio Consolidado 
extinguir-se-· sem direito a indenizaÁıes: 
I - pelo tÈrmino do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
III - suspens„o da obra ou serviÁo, por insuficiÍncia superveniente de recursos, extinÁ„o 
ou reduÁ„o do programa ou outra raz„o de interesse p˙blico, a critÈrio do CODAP. 
ß 1º. A extinÁ„o do contrato, nos casos do inciso II, ser· comunicada com a antecedÍncia 
mÌnima de quinze dias. 
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ß 2º. A extinÁ„o do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniÍncia 
administrativa, ser· devidamente motivada e n„o importar· em pagamento ao contratado de qualquer 
indenizaÁ„o. 
ß 3º. … autom·tica a extinÁ„o do contrato no caso do inciso I. 
ß 4º. No caso do inciso III, o contratado ser· avisado da rescis„o do contrato, com 
antecedÍncia mÌnima de 15 (quinze) dias. 
Art. 48. A celebraÁ„o do contrato administrativo observar· o seguinte procedimento: 
I - autorizaÁ„o do contrato, ‡ vista de solicitaÁ„o fundamentada do Ûrg„o interessado; 
II - instruÁ„o do processo de contrataÁ„o; 
III - aprovaÁ„o em processo seletivo, quando for o caso; 
IV - assinatura do contrato pelas partes. 
ß 1º. A autorizaÁ„o do contrato È ato de competÍncia do(a) Presidente do CODAP que 
poder· ser delegado ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a). 
ß 2º. Incumbe ao Ûrg„o de administraÁ„o de pessoal instruir o processo de contrataÁ„o, 
em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros: 
I - solicitaÁ„o do Ûrg„o competente, constando a funÁ„o a ser desempenhada e o prazo 
da contrataÁ„o; 
II - documentos pessoais do contratado, incluindo: 
a) cÛpia autenticada da cÈdula de identidade e CPF; 
b) prova de quitaÁ„o com as obrigaÁıes militares e eleitorais; 
c) atestado de capacidade fÌsica e mental, expedido por mÈdico ou junta mÈdica oficial; 
d) declaraÁ„o firmada pelo candidato ‡ contrataÁ„o, de n„o estar incidindo em 
acumulaÁ„o vedada de cargo, emprego ou funÁ„o, nos termos da ConstituiÁ„o da 
Rep˙blica. 
CAPÕTULO X – DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVI«OS P⁄BLICOS 
Art. 49. O CODAP poder· executar serviÁos p˙blicos de planejamento, regulaÁ„o, 
sanÁ„o e fiscalizaÁ„o por meio de contrato de programa, concess„o ou de convÍnio de cooperaÁ„o 
entre entes federados, acompanhadas ou n„o da prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos ou da transferÍncia 
total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos serviÁos 
transferidos.
ß 1° A gest„o associada abranger· somente os serviÁos prestados nos territÛrios dos 
municÌpios que efetivamente se consorciarem ou, na hipÛtese de municÌpios n„o consorciados, que 
formalizem termo de parceria adequado para tal finalidade, desde que compatÌveis com os objetivos
e princÌpios deste Contrato de ConsÛrcio. 
ß 2° Fica o ConsÛrcio autorizado a licitar e contratar concess„o, permiss„o ou autorizar 
a prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos objeto de gest„o associada. 
ß 3° A instituiÁ„o e cobranÁa de tarifas, preÁos p˙blicos e taxas, bem como as metas de 
desempenho observar„o, conforme a natureza do serviÁo e sem prejuÌzo daqueles definidos na 
correspondente lei de regÍncia, os seguintes critÈrios, sempre que possÌvel: 
I - DefiniÁ„o de investimentos necess·rios; 
II - remuneraÁ„o do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo; 
III - tributos incidentes e encargos financeiros; 
IV - ampliaÁ„o do acesso dos cidad„os e localidades de baixa renda aos serviÁos; 
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V - geraÁ„o dos recursos necess·rios para realizaÁ„o dos investimentos, objetivando o 
cumprimento das metas e objetivos do serviÁo; 
VI - recuperaÁ„o dos custos incorridos na prestaÁ„o do serviÁo, em regime de eficiÍncia; 
VII- remuneraÁ„o adequada do capital investido pelos prestadores dos serviÁos; 
VIII - estÌmulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatÌveis com os nÌveis 
exigidos de qualidade, continuidade e seguranÁa na prestaÁ„o dos serviÁos; 
IX - incentivo ‡ eficiÍncia dos prestadores dos serviÁos. 
ß 4° A revis„o das tarifas, taxas e dos preÁos p˙blicos compreender· a reavaliaÁ„o das 
condiÁıes da prestaÁ„o dos serviÁos e das tarifas ou taxas praticadas e poder· ser: 
I - PeriÛdica: objetivando a distribuiÁ„o dos ganhos de produtividade com os usu·rios e 
a reavaliaÁ„o das condiÁıes de mercado; 
II – Extraordin·ria: quando se verificar a ocorrÍncia de fatos n„o previstos no contrato, 
fora do controle do prestador dos serviÁos, que alterem o seu equilÌbrio econÙmico-financeiro. 
III - Os fatores de produtividade poder„o ser definidos com base em indicadores de outras 
empresas do setor. 
ß 5° Os reajustes de tarifas e taxas de serviÁos p˙blicos ser„o realizados observando-se 
o intervalo mÌnimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. 
ß 6° Na gest„o associada dos serviÁos p˙blicos fica autorizada: 
I - A instituiÁ„o e a execuÁ„o da central de compras prevista no art. 181, caput e par·grafo 
˙nico da Lei n° 14.133/2021, com o objetivo de realizar compras e contrataÁ„o de serviÁos em grande 
escala para atendimento aos Entes Consorciados desde que as contrataÁıes tenham por objeto as ·reas 
especÌficas de atuaÁ„o e objetivos do CODAP; 
II - a realizaÁ„o de programas de compras compartilhadas em que as licitaÁıes, 
contrataÁıes e compras possam ser realizadas de forma centralizada no CODAP e/ou compartilhada
entre os Entes Consorciados. 
ß 7º A equipe tÈcnica do CODAP composta por servidores municipais cedidos, 
empregados p˙blicos, empregados tempor·rios e empregados de confianÁa exercer„o o poder de 
polÌcia inerente aos serviÁos p˙blicos executados pelo consÛrcio. 
Art. 50. O CODAP poder· executar, por meio de cooperaÁ„o federativa, quaisquer 
serviÁos p˙blicos de competÍncia do MunicÌpio que sejam de interesse de mais de um municÌpio 
consorciado, executar atividades ou obras e permitir aos usu·rios o acesso a serviÁo p˙blico com 
caracterÌsticas e padrıes de qualidade determinados pela regulaÁ„o ou pelo contrato de programa,
inclusive quando operada por transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens 
essenciais ‡ continuidade dos serviÁos transferidos.
Par·grafo ˙nico. O CODAP atuar· prioritariamente nas ·reas previstas no art. 5º deste 
Contrato de ConsÛrcio Consolidado ao Contrato de ConsÛrcio.
CAPÕTULO XI – DA LICITA«ÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU 
AUTORIZA«ÃO PARA OBRAS OU SERVI«OS P⁄BLICOS 
Art. 51. O CODAP poder· licitar ou outorgar concess„o, permiss„o ou autorizaÁ„o de 
obras ou serviÁos p˙blicos nas ·reas de sua competÍncia e em cumprimento de seus objetivos. 
ß 1º. Considera-se concess„o de serviÁo p˙blico: a delegaÁ„o de sua prestaÁ„o, feita pelo 
poder concedente, mediante licitaÁ„o, na modalidade de concorrÍncia, ‡ pessoa jurÌdica ou consÛrcio
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de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo 
determinado. 
ß 2º. Considera-se concess„o de serviÁo p˙blico precedida da execuÁ„o de obra p˙blica: 
a construÁ„o, total ou parcial, conservaÁ„o, reforma, ampliaÁ„o ou melhoramento de quaisquer obras 
de interesse p˙blico, delegada pelo poder concedente, mediante licitaÁ„o, na modalidade de 
concorrÍncia, ‡ pessoa jurÌdica ou consÛrcio de empresas que demonstre capacidade para a sua 
realizaÁ„o, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concession·ria seja remunerado e
amortizado mediante a exploraÁ„o do serviÁo ou da obra por prazo determinado; 
ß 3º. Considera-se permiss„o de serviÁo p˙blico: a delegaÁ„o, a tÌtulo prec·rio, mediante 
licitaÁ„o, da prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos, feita pelo poder concedente ‡ pessoa fÌsica ou jurÌdica 
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
Art. 52. O objeto, metas e prazos da concess„o, a descriÁ„o das condiÁıes necess·rias ‡ 
prestaÁ„o adequada do serviÁo, os direitos e obrigaÁıes do poder concedente e da concession·ria e os 
critÈrios de reajuste e revis„o da tarifa ser„o previstos no contrato de programa. 
Art. 53. A tarifa do serviÁo p˙blico concedido ser· fixada pelo preÁo da proposta 
vencedora da licitaÁ„o e preservada pelas regras de revis„o previstas no contrato de programa, no 
edital e no contrato. 
 
CAPÕTULO XII – DAS TARIFAS E PRE«OS P⁄BLICOS 
Art. 54. O CODAP poder· emitir documentos de cobranÁa e exercer atividades de 
arrecadaÁ„o de tarifas e outros preÁos p˙blicos pela prestaÁ„o de serviÁos ou pelo uso ou outorga de 
uso de bens p˙blicos por ele administrados. 
Art. 55. O CODAP, na ·rea de sa˙de, quando conveniado com o SUS – Sistema ⁄nico 
de Sa˙de, dever· obedecer aos seus princÌpios, diretrizes e normas. 
ß 1º. O CODAP na ·rea de assistÍncia social, quando conveniado com o SUAS – Sistema 
⁄nico de AssistÍncia Social, dever· obedecer aos seus princÌpios, diretrizes e normas. 
ß 2º O CODAP na ·rea de assistÍncia social, quando conveniado com o SUASA –
Sistema Unificado de AtenÁ„o ‡ Sanidade Agropecu·ria, dever· obedecer aos seus princÌpios, 
diretrizes e normas. 
CAPÕTULO XIII – DA ASSOCIA«ÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE 
CONSORCIADO 
Art. 56. O presente consÛrcio È formado pelos municÌpios que subscrevem o presente 
contrato e pelos entes da federaÁ„o que vierem a aderir a este consÛrcio. 
ß 1º A ades„o de novos entes da federaÁ„o a este consÛrcio dever· ser aprovada pela 
Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros. 
ß 2º A ades„o de ente federativo dever· ser realizada atravÈs de termo aditivo ao contrato 
de consÛrcio, que dever· ser ratificado, mediante lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que 
pretende a inclus„o, e por, pelo menos, metade dos membros consorciados. 
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ß 3º A ratificaÁ„o do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva que dever· ser 
clara e objetiva, preferencialmente vinculada ‡ vigÍncia de cl·usula, par·grafo, inciso ou alÌnea do 
contrato de consÛrcio, ou que imponha condiÁıes para a vigÍncia de qualquer desses dispositivos. 
ß 4º Caso a lei que ratifica a ades„o ao consÛrcio preveja reservas, a admiss„o do ente no 
consÛrcio depender· da aprovaÁ„o de cada uma das reservas pela Assembleia geral. 
ß 5º … dispens·vel a ratificaÁ„o pelo Poder Legislativo para a ades„o de ente da 
FederaÁ„o que, antes de subscrever o Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participaÁ„o no 
consÛrcio p˙blico, de forma que possa assumir todas as obrigaÁıes previstas no Contrato de 
ConsÛrcio. 
Art. 57. Nas hipÛteses de criaÁ„o, fus„o, incorporaÁ„o ou desmembramento que atinjam 
entes consorciados, os novos entes da FederaÁ„o n„o ser„o automaticamente tidos como 
consorciados. 
Art. 58. A retirada de ente da FederaÁ„o do consÛrcio p˙blico depender· de ato formal 
de seu representante na Assembleia geral, desde que previamente o ato de retirada seja objeto de 
autorizaÁ„o legislativa. 
ß 1º Os bens destinados ao CODAP pelo consorciado que se retira somente ser„o 
revertidos ao seu patrimÙnio no caso da extinÁ„o do consÛrcio p˙blico ou mediante aprovaÁ„o da 
Assembleia Geral do CODAP, por voto da maioria absoluta de seus membros. 
ß 2º A retirada ou a exclus„o de membro consorciado ou a extinÁ„o do consÛrcio p˙blico 
n„o prejudicar· as obrigaÁıes j· constituÌdas, inclusive os contratos, cuja extinÁ„o depender· do 
pagamento das indenizaÁıes eventualmente devidas. 
Art. 59. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 1° Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa para 
fins de exclusão:
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos orçamentários 
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio e contrato de programa que aderir;
II - a recusa em firmar o contrato de rateio anual;
III - a inadimplência por mais de 4 (quatro) parcelas do contrato de rateio;
IV - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades 
iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia Geral;
V - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º A exclusão prevista no inciso I e II do § 1º somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período 
de 30 (trinta) dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
§ 3º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena 
a ser aplicadas a ente consorciado.
§ 4º O ente consorciado que estiver inadimplente com obrigações previdenciárias ou outras que 
impeçam o recebimento de recursos por parte do Consórcio poderá ser excluído do Consórcio, até a data de sua 
reabilitação ou o advento de termo previsto nos estatutos.
§ 5° Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de 
trinta (30) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução e/ou protesto.
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Art. 60. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido
maioria simples dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
§ 1º A Assembleia deverá ser convocada especificamente para esta finalidade, com antecedência 
mínima de 7 (sete) dias.
§ 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº. 
9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou as disposições da Lei que vier a substituí-la.
§ 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia 
Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao 
da publicação da decisão na imprensa oficial.
CAPÍTULO XIV - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Art. 61. Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para o 
cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente especificados, mediante a celebração 
de:
I - contrato de programa com o Consórcio, para a prestação de serviços públicos, execução de obras 
ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado;
II - contrato de rateio.
§ 1º Além das previstas nas alíneas do caput, são receitas do Consórcio:
I - recebimento de taxas, emolumentos, multas e preÁos p˙blicos em raz„o de atividades 
desenvolvidas pelo ConsÛrcio; 
II - contribuiÁıes, transferÍncias, subvenÁıes, auxÌlios ou doaÁıes do setor p˙blico ou privado; 
III - decorrentes de aplicaÁ„o financeira; 
IV - o imposto de renda retido na fonte - IRRF, retido nos pagamentos realizados pelo CODAP; 
V - patrimoniais e decorrentes da exploraÁ„o da prestaÁ„o de serviÁos, inclusive publicit·rios, bem 
como as decorrentes de patrocÌnios ou incentivos culturais, inclusive fiscais; 
VI - preÁo pago ao ConsÛrcio, a tÌtulo de administraÁ„o de obras e serviÁos. 
ß 2º S„o patrimÙnio do ConsÛrcio os bens mÛveis e imÛveis que lhe forem destinados, ou que o 
ConsÛrcio vier a adquirir a posse ou propriedade. 
Art. 62. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal 
de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive quanto à legalidade das despesas, atos, contratos e renúncia de 
receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os municípios 
consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
Art. 63. Os municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
CAPÍTULO XV - DA CONTABILIDADE
Art. 64. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio 
www.altoparaopeba.mg.gov.br e/ou quadro de avisos.
Art. 65. Os municípios que forem admitidos após o Consórcio ter integrado bens e/ou valores aos
seus fundos ou constituído patrimônio, contribuirão aos fundos e ao consórcio na proporção e quantias a serem 
definidas em instrumento específico, que poderá prever a possibilidade de pagamento por meio de dação em 
pagamento.
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CAPÕTULO XVI – DO CONTRATO DE PROGRAMA 
Art. 66. Os entes consorciados celebrar„o com o ConsÛrcio contratos de programas para 
a execuÁ„o de serviÁos p˙blicos de interesse comum ou para a transferÍncia total ou parcial de 
encargos, serviÁos, pessoal ou de bens necess·rios ‡ continuidade dos serviÁos transferidos. 
ß 1º O ConsÛrcio tambÈm poder· celebrar Contrato de Programa com Autarquias, FundaÁıes e 
demais Ûrg„os da administraÁ„o direta ou indireta dos entes consorciados. 
ß 2º Nos contratos de programas a serem celebrados ser„o obrigatoriamente observados:
I - o atendimento ‡ legislaÁ„o da regulaÁ„o dos serviÁos a serem prestados, especialmente 
no que se refere ao c·lculo de tarifas e de outros preÁos p˙blicos; 
II - a previs„o de procedimentos que garantam a transparÍncia da gest„o econÙmica e 
financeira de cada serviÁo em relaÁ„o a cada um de seus titulares; 
III - o atendimento ‡ legislaÁ„o de concessıes e permissıes de serviÁos p˙blicos; 
Art. 67. No caso de a gest„o associada originar a transferÍncia total ou parcial de 
encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos serviÁos transferidos, o contrato de 
programa, sob pena de nulidade, dever· conter cl·usulas que estabeleÁam: 
I - o objeto, a ·rea e o prazo da gest„o associada de serviÁos p˙blicos, inclusive a operada 
com transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e bens essenciais ‡ continuidade dos
serviÁos; 
II - o c·lculo de tarifas, taxas e de outros preÁos p˙blicos na conformidade da regulaÁ„o 
dos serviÁos a serem prestados; 
III - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidi·ria da entidade que os 
transferiu; 
IV - as penalidades no caso de inadimplÍncia em relaÁ„o aos encargos transferidos; 
V - o momento de transferÍncia dos serviÁos e os deveres relativos ‡ sua continuidade; 
VI - a indicaÁ„o de quem arcar· com o Ùnus e os passivos do pessoal transferido; 
VII - a identificaÁ„o dos bens que ter„o apenas a sua gest„o e administraÁ„o transferidas 
e o preÁo dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; 
VIII - o procedimento para levantamento, cadastro e avaliaÁ„o dos bens reversÌveis que 
vierem a ser amortizados mediante receita de tarifas ou outras emergentes da prestaÁ„o de serviÁos. 
ß 1° A extinÁ„o do Contrato de Programa depender· do prÈvio pagamento das 
indenizaÁıes eventualmente devidas, especialmente dos referentes ‡ economicidade e viabilidade da 
prestaÁ„o dos serviÁos pelo ConsÛrcio, por razıes de economia de escala ou de escopo. 
ß 2° O Contrato de Programa continuar· vigente nos casos de: 
I - o titular se retirar do ConsÛrcio ou da gest„o associada; 
II - extinÁ„o do ConsÛrcio. 
Art. 68. O contrato de programa poder· ser celebrado por entidades de direito p˙blico ou 
privado que integrem a administraÁ„o indireta de qualquer dos entes da federaÁ„o consorciados ao 
CODAP. 
Art. 69. O contrato de programa poder· ser celebrado por dispensa de licitaÁ„o, nos 
termos da Lei Federal de nº 14.133/2021. 
ß 1º O termo de dispensa de licitaÁ„o e a minuta de contrato de programa dever„o ser 
previamente examinados e aprovados por Ûrg„o jurÌdico dos entes consorciados que subscreverem o 
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contrato de programa. 
ß 2º O contrato de programa n„o estar· sujeito ‡ aprovaÁ„o da Assembleia Geral, se todos 
os custos para a implementaÁ„o do programa, forem arcados por seus celebrantes. 
Art. 70. Compete ao Estatuto estabelecer os demais critÈrios para a celebraÁ„o de 
contratos de programa, observada a legislaÁ„o em vigor. 
CAPÕTULO XVII – DO CONTRATO DE RATEIO 
Art. 71. Os entes consorciados entregar„o recursos financeiros ao consÛrcio p˙blico 
mediante contrato de rateio, aprovado pela Assembleia Geral. 
ß 1º O contrato de rateio ser· formalizado em cada exercÌcio financeiro, observado o 
orÁamento do CODAP aprovado pela Assembleia Geral. 
ß 2º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CODAP, s„o partes 
legÌtimas para exigir o cumprimento das obrigaÁıes previstas no contrato de rateio. 
Art. 72. O ente consorciado dever· incluir em seu orÁamento, a previs„o de recursos 
orÁament·rios que suportem o pagamento das obrigaÁıes previstas no contrato de rateio. 
Art. 73. Havendo restriÁ„o na realizaÁ„o de despesas, de empenhos ou de movimentaÁ„o 
financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante 
notificaÁ„o escrita, dever· inform·-la ao CODAP, apontando as medidas que tomou para regularizar 
a situaÁ„o, de modo a garantir a contribuiÁ„o prevista no contrato de rateio. 
Par·grafo ˙nico. A eventual impossibilidade do ente consorciado cumprir obrigaÁ„o 
orÁament·ria e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o CODAP a adotar medidas para 
adaptar a execuÁ„o orÁament·ria e financeira aos novos limites. 
Art. 74. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de 
transferÍncias ou operaÁıes de crÈditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas orÁament·rias. 
ß 1º As despesas n„o poder„o ser classificadas como genÈricas. 
ß 2º Entende-se por despesa genÈrica aquela em que a execuÁ„o orÁament·ria se faz com 
modalidade de aplicaÁ„o indefinida. 
ß 3º N„o se consideram como genÈrica as despesas de administraÁ„o e planejamento, 
desde que previamente classificadas por meio de aplicaÁ„o das normas de contabilidade p˙blica. 
Art. 75. O prazo de vigÍncia do contrato de rateio n„o ser· superior ao de vigÍncia das 
dotaÁıes que o suportam, com exceÁ„o dos que tenham por objeto exclusivamente projetos 
consistentes em programas e aÁıes contempladas em plano quadrienal. 
Art. 76. O CODAP dever· fornecer em tempo h·bil, informaÁıes financeiras necess·rias 
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas 
realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da FederaÁ„o na 
conformidade dos elementos econÙmicos e das atividades ou projetos atendidos. 
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CAPÕTULO XVIII – DA ALTERA«ÃO OU EXTIN«ÃO DO CONTRATO DE 
CONS”RCIO P⁄BLICO 
Art. 77. A extinÁ„o do contrato de consÛrcio p˙blico depender· de instrumento aprovado 
pela Assembleia geral, ratificado por lei por todos os entes consorciados. 
ß 1º Os bens, direitos, encargos, empregados p˙blicos e obrigaÁıes decorrentes da gest„o 
associada de serviÁos p˙blicos custeadas por tarifas ou outra espÈcie de preÁo p˙blico ser„o atribuÌdos 
aos titulares dos respectivos serviÁos. 
ß 2º AtÈ que haja decis„o que indique os respons·veis por cada obrigaÁ„o, os entes 
consorciados responder„o solidariamente pelas obrigaÁıes remanescentes, garantido o direito de 
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa ‡ obrigaÁ„o. 
ß 3º Os empregados p˙blicos concursados, em decorrÍncia da extinÁ„o do consÛrcio, 
ser„o aproveitados pelos municÌpios consorciados, respeitando os direitos adquiridos dos empregados 
p˙blicos. 
Art. 78. A alteraÁ„o do presente contrato de consÛrcio dever· ser realizada atravÈs de 
Termo Aditivo e somente apÛs aprovaÁ„o pela Assembleia Geral do CODAP. 
ß 1º Os termos aditivos realizados a este contrato de consÛrcio dever„o ser encaminhados 
ao Poder Legislativo para ratificaÁ„o pela maioria dos entes consorciados. 
ß 2º O extrato de termo aditivo dever· ser publicado no Di·rio Oficial de Minas Gerais 
e em jornal regional de grande circulaÁ„o. 
CAPÕTULO XIX – DO ESTATUTO 
Art. 79. As demais disposiÁıes concernentes ao CODAP constar„o de Estatuto a ser 
elaborado e aprovado em Assembleia Geral, observadas as disposiÁıes legais vigentes e os ditames 
deste Contrato de ConsÛrcio. 
CAPÕTULO XX – DOS FUNDOS REGIONAIS 
Art. 80. A Assembleia Geral autorizar· a criaÁ„o de fundos, de natureza cont·bil, para o 
gerenciamento cont·bil e financeiro de verbas que tenham destinaÁ„o especÌfica. 
ß 1º A criaÁ„o do fundo ser· aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples. 
ß 2º A regulamentaÁ„o do Fundo ser· realizada por meio de ResoluÁ„o. 
CAPÕTULO XXI – DO DI£RIO ELETR‘NICO 
Art. 81. Fica instituÌdo o Di·rio Oficial EletrÙnico do CODAP ou simplesmente 
D.O.E.C, meio oficial de divulgaÁ„o dos seus atos. 
ß 1° O D.O.E.C. ser· veiculado, sem custos, no portal do CODAP na internet, no 
endereÁo eletrÙnico https://www.altoparaopeba.mg.gov.br. 
ß 2° O endereÁo eletrÙnico indicado no ß1° poder· ser alterado por ato expedido pelo(a) 
Presidente do CODAP, hipÛtese em que eventual novo endereÁo eletrÙnico do portal estar· sujeito a 
ampla divulgaÁ„o. 
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ß 3° O D.O.E.C. poder· ser consultado sem custos e independentemente de 
cadastramento. 
ß 4º Todos os editais de licitaÁ„o dever„o ser publicados em sÌtio eletrÙnico mantido pelo 
ConsÛrcio, no Portal Nacional de ContrataÁ„o P˙blicas e em jornal di·rio de grande circulaÁ„o, nos 
termos previstos na Lei 14.133/2021. 
ß 5° … facultada, em car·ter complementar ao D.O.E.C, a publicaÁ„o no Di·rio Oficial 
dos MunicÌpios do Estado de Minas Gerais mantido pela AssociaÁ„o Mineira de MunicÌpios. 
ß 6° Por deliberaÁ„o da Assembleia poder„o ser adotados outros meios de publicidade 
pelo ConsÛrcio. 
ß 7° Enquanto perdurar o processo de implantaÁ„o e efetiva utilizaÁ„o do Portal Nacional 
de ContrataÁıes P˙blicas, as publicaÁıes permanecer„o ocorrendo da forma usualmente realizada 
pelo ConsÛrcio; 
ß 8º A publicaÁ„o do extrato do edital e/ou do contrato dever· conter o endereÁo eletrÙnico (link de 
acesso/URL) onde ser· disponibilizada a Ìntegra do respectivo edital ou contrato, conforme o caso. 
Art. 82. Ser„o publicados no D.O.E.C: 
I - Os resumos relativos a: 
a) os avisos, extratos, retificaÁıes e demais comunicaÁıes referentes aos editais de 
licitaÁ„o; 
b) extratos dos procedimentos auxiliares da licitaÁ„o previstos no art. 78 da Lei n° 
14.133/2021; 
c) extratos de atas; 
d) adjudicaÁıes; 
e) homologaÁıes; 
f) extratos de contratos e termos aditivos; 
g) contrataÁıes diretas realizadas na forma de dispensa e/ou inexigibilidade de licitaÁ„o; 
h) demais extratos de divulgaÁıes em sÌtio eletrÙnico oficial. 
II – Demais atos administrativos e atos oficiais do ConsÛrcio conforme regulamento a 
ser expedido ou outros que se julgar necess·rios. 
ß 1° Os avisos contendo os extratos dos editais poder„o ser publicados D.O.E.C e, de 
forma cumulativa: 
I - No Di·rio Oficial da Uni„o, exclusivamente quando se tratar de objeto custeado 
parcial ou totalmente com recursos federais advindos de convÍnios, transferÍncias volunt·rias e 
outros ajustes; 
II - No Di·rio Oficial do Estado quando se tratar de objeto custeado parcial ou totalmente 
com recursos do Estado de Minas Gerais advindos de convÍnios, transferÍncias volunt·rias e outros 
ajustes; 
III - Em jornal di·rio de grande circulaÁ„o nas hipÛteses de licitaÁıes e contrataÁıes 
p˙blicas formalizadas com fundamento na Lei n° 14.133/2021, observado o disposto no caput do art. 
176 da referida Lei n° 14.133/2021; 
IV - No portal nacional de contrataÁıes p˙blicas (PNCP). 
ß 2° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Di·rio EletrÙnico s„o 
reservados ao ConsÛrcio. 
ß 3° Competir· ‡ Diretoria Administrativa realizar a gest„o do funcionamento e a 
manutenÁ„o do sistema do D.O.E.C. 
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ß 4° As ediÁıes do D.O.E.C ser„o realizadas de segunda a sexta, ressalvadas as hipÛteses 
de feriados e pontos facultativos, e datas em que n„o houver o que publicar. 
ß 5° Poder„o ser expedidas ediÁıes extras do D.O.E.C, inclusive, em car·ter excepcional; 
ß 6° Competir· ‡ Diretoria Administrativa designar as pessoas respons·veis pelas 
assinaturas do D.O.E.C. 
ß 7º Os atos, apÛs serem publicados no Di·rio EletrÙnico, n„o poder„o sofrer 
modificaÁıes ou supressıes, ressalvadas as hipÛteses de retificaÁıes, mediante nova publicaÁ„o. 
CAPÕTULO XXII – DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 83. O presente termo aditivo ao contrato de consÛrcio que constituiu o CODAP 
dever· ser publicado integralmente no sÌtio eletrÙnico do CODAP, www.altoparaopeba.mg.gov.br, e 
em Jornal Oficial do MunicÌpio sede do CODAP. 
Art. 84. Quando adimplente com suas obrigaÁıes, qualquer ente consorciado È parte 
legitima para exigir o pleno cumprimento das cl·usulas previstas no contrato de consÛrcio p˙blico do 
CODAP. 
Art. 85 O ConsÛrcio, no ‚mbito de sua atuaÁ„o, por intermÈdio de seus ”rg„os, emitir· 
os seguintes atos oficiais: 
I – ResoluÁıes, de car·ter normativo, com efeitos e abrangÍncia interna e externa ao 
ConsÛrcio, referente ‡s deliberaÁıes colegiadas da Assembleia Geral; 
II – Portarias, de car·ter normativo e/ou executÛrio, e efeitos internos, referente a ato 
administrativo praticado pelo(a) Presidente do ConsÛrcio ou pelo(a) Secret·rio(a) Executivo(a). 
III – OfÌcios, destinados ‡ comunicaÁ„o oficial no ‚mbito externo do ConsÛrcio; 
IV – Memorandos, destinados ‡ comunicaÁ„o oficial no ‚mbito interno do ConsÛrcio; 
V – InstruÁıes normativas referentes a atos praticados pelo(a) Presidente, Secret·rio(a) 
Executivo(a) ou Coordenador(a) no ‚mbito da expediÁ„o de normas e regulamentos internos de 
processos administrativos e programas do ConsÛrcio; 
ß 1° Os atos a que se referem este artigo ser„o numerados sequencialmente, em ordem 
crescente e de forma ˙nica por tipo de ato a ser expedido. 
ß 2° Os ofÌcios, memorandos e portarias ter„o a numeraÁ„o reiniciada anualmente, no 
primeiro dia ˙til de cada exercÌcio financeiro. 
ß 3º A numeraÁ„o das resoluÁıes e instruÁıes normativas ser· contÌnua, 
independentemente do exercÌcio financeiro. 
Art. 86. Fazem parte integrante deste termo aditivo os seguintes anexos: 
Anexo I – Organograma do CODAP; 
Anexo II – Empregos de ConfianÁa;
Anexo III –AtribuiÁıes dos Empregos de ConfianÁa; 
Anexo IV – Empregos P˙blicos de provimento por Concurso P˙blico; 
Anexo V – AtribuiÁıes dos Empregos P˙blicos; 
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Termo Aditivo 
Consolidado ao Contrato de ConsÛrcio do CODAP para encaminhamento ‡s C‚maras Municipais. 
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41 
Congonhas, 19 de setembro de 2025. 
LUIZ ALBERTO PEREIRA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ACAIACA 
ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BARRA 
LONGA 
JOS… LAPA DOS SANTOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BELO 
VALE 
MARCONI MARQUES PEREIRA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BONFIM 
GABRIEL AUGUSTO PARREIRAS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE 
BRUMADINHO 
F£BIO HENRIQUES DUTRA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE 
CARANAÕBA 
REINALDO ALIMATEIA DA SILVA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CASA 
GRANDE 
PAULO LADISLAU BATISTA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CATAS 
ALTAS DA NORUEGA 
ANDERSON COSTA CABIDO 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE 
CONGONHAS 
LEANDRO TADEU MURTA DOS REIS 
CHAGAS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE 
CONSELHEIRO LAFAIETE 
CARLOS ROBERTO DE REZENDE 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CRISTIANO 
OTONI 
WAGNO ALMEIDA DUARTE 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE DESTERRO 
DE ENTRE RIOS 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLA«A 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ENTRE 
RIOS DE MINAS 
ELIO DA MATA SANTOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE ITABIRITO 
F£BIO VASCONCELOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE JECEABA 
WALDINEY DE SOUZA CAMPOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE LAMIM 
JULIANO VASCONCELOS GON«ALVES 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE MARIANA 
D…CIO VANDERLEI DOS SANTOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE MOEDA 
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42 
JOÃO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVA 
LIMA 
S£VIO RODRIGUES FONTES 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE OURO 
BRANCO 
¬NGELO OSWALDO DE ARA⁄JO 
SANTOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE OURO 
PRETO 
LUIS HELV…CIO SILVA ARA⁄JO 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PIRANGA 
RENATO SANTANA SARAIVA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PORTO 
FIRME 
JAZON HAROLDO SILVA ALMEIDA 
MUNICÕPIO PRESIDENTE BERNARDES 
DANILO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE 
QUELUZITO 
M£RCIO DE MIRANDA ASSIS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE RIO 
ESPERA 
RODOLFO TADEU DA SILVA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SABAR£ 
ALOÕSIO VIANA DA SILVA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SANTANA 
DOS MONTES 
GERALDINO PACHECO DE OLVEIRA 
FILHO 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SÃO BR£S 
DO SUA«UÕ 
RICARDO SILVINO RODRIGUES 
MILAGRES 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE SENHORA 
DE OLIVEIRA 
CLAIRTON DUTRA COSTA VIEIRA 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE CARANDAÕ 
WANDERLEY LOPES 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE 
ITAVERAVA 
ADAIR DORNAS DOS SANTOS 
PREFEITO DO MUNICÕPIO DE RIO 
MANSO 
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43 
ANEXO I – ORGANOGRAMA DO CODAP 
Assembleia Geral PresidÍncia Conselho Fiscal
Controladoria
Procuradoria 
JurÌdica
Secretaria 
Executiva
Escola de 
Governo Departamento 
de Tesouraria
Departamento 
Administrativo
Central de 
Compras
Departamento 
de Planejamento
Departamento 
Contabilidade
Departamento 
de OperaÁıes
Coordenadorias 
de Programas
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ANEXO II – QUADRO DE EMPREGOS DE CONFIAN«A DE LIVRE NOMEA«ÃO E EXONERA«ÃO 
QUADRO DE EMPREGOS DE CONFIAN«A DE LIVRE NOMEA«ÃO E EXONERA«ÃO 
DENOMINA«ÃO 
DOS EMPREGOS DE CONFIAN«A QUANT. SÕMBOLO DE 
SAL£RIO 
SAL£RIO 
MENSAL PROVIMENTO CARGA HOR£RIA 
1- GRUPO DE DIRE«ÃO
Secret·rio(a) Executivo(a) 01 CC - 01 R$ 13.000,00 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
2 – GRUPO DE ASSESSORIA /CONTROLE 
Procurador(a) JurÌdico(a) 01 CC - 02 R$ 8.876,15 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
Assessor(a) JurÌdico(a) I 01 CC - 03 R$ 5.709,97 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
Controlador(a) 01 CC - 02 R$ 8.876,15 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
Assessor(a) de Controle Interno 01 CC – 05 R$ 4.788,33 Recrutamento Amplo 30 horas semanais 
3- GRUPO DE CHEFIA
Chefe de Departamento 05 CC – 04 R$ 5.072,29 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
Coordenador(a) de LicitaÁ„o e 
Contratos 
01 CC – 05 R$ 4.788,33 Recrutamento Amplo 30 horas semanais 
Coordenador(a) da Escola de Governo 01 CC - 04 R$ 5.072,29 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
Coordenador(a) de Programa 12 CC - 04 R$ 5.072,29 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
Gerente 05 CC- 06 R$ 3.804,09 Recrutamento Amplo 40 horas semanais 
TOTAL 28 
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ANEXO III – ATRIBUI«’ES DOS EMPREGOS DE CONFIAN«A 
SECRET£RIO(A) EXECUTIVO(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
- Planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades do serviÁo do CODAP; 
- Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa das aÁıes do CODAP, inclusive com 
proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; 
- Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho dos Departamentos; 
- Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; 
- Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea 
de atuaÁ„o; 
- Baixar instruÁıes gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas 
estabelecidos por seus superiores; 
- Desempenhar as atribuiÁıes e exercer as competÍncias previstas para a Secretaria 
Executiva. 
PROCURADOR(A) JURÕDICO(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Curso de Direito, possuindo OAB. 
- Representar o CODAP, judicial e extrajudicialmente, bem como em qualquer inst‚ncia 
judici·ria, atuando nos feitos em que ele seja autor ou rÈu, assistente ou oponente; 
- Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojeto de 
InstruÁıes, Portarias, Decretos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando 
solicitado; 
- Processar, amig·vel ou judicialmente, as desapropriaÁıes e promover a execuÁ„o da dÌvida 
ativa de natureza tribut·ria; 
- Acompanhar projetos em tramitaÁ„o de interesse do CODAP; 
- Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questıes v·rias de car·ter econÙmico, financeiro, 
social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convÍnios, concessıes, 
contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CODAP com pessoas naturais ou jurÌdicas 
de direito privado ou p˙blico, quando solicitado; 
- Executar as demais atividades inerentes ‡ profiss„o de advogado, em defesa dos interesses 
do CODAP. 
ASSESSOR(A) JURÕDICO(A) I 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Curso de Direito, possuindo OAB. 
- Assessorar, planejar e coordenar a execuÁ„o dos contratos e atos preparatÛrios, bem como 
anteprojeto de InstruÁıes, Portarias, Decretos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, 
quando solicitado; 
- Emitir pareceres, assessorando sob o aspecto legal, em questıes v·rias de car·ter 
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econÙmico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a 
convÍnios, concessıes, contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CODAP com 
pessoas naturais ou jurÌdicas de direito privado ou p˙blico, quando solicitado; 
- Representar o CODAP nas aÁıes diretamente relacionadas aos Programas desenvolvidos 
pelo CODAP, que decorrer„o da demanda a ser atendida; 
- Organizar e controlar o cumprimento de metas do programa; 
- Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; 
- Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea 
de atuaÁ„o; 
- Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus 
superiores; 
- Prestar informaÁıes tÈcnicas ‡ Secretaria Executiva, Assembleia Geral e Conselho Fiscal 
no que se refere ‡ execuÁ„o e controle orÁament·rio do Programa pelo qual È respons·vel; 
- Propor medidas efetivas de controle das aÁıes do ConsÛrcio na execuÁ„o do Programa, 
voltadas aos princÌpios da eficiÍncia, economicidade e transparÍncia; 
- Executar as demais atividades inerentes ‡ profiss„o de advogado, em defesa dos interesses 
do CODAP. 
CONTROLADOR(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Curso Superior, preferencialmente em Direito, AdministraÁ„o ou 
CiÍncias Cont·beis 
- Assessorar e coordenar no ‚mbito do CODAP o Controle Interno; 
- Respons·vel pela implantaÁ„o, execuÁ„o, desenvolvimento, acompanhamento e avaliaÁ„o 
das atividades do controle interno; 
- Elaborar relatÛrios do controle interno e normas de procedimentos; 
- Analisar dados e elaborar estatÌsticas; 
- Desempenhar tarefas afins; 
- Assessorar o Conselho Fiscal em sua atividade de FiscalizaÁ„o; 
- Orientar e controlar os atos administrativos cont·beis, financeiros, orÁament·rios, 
patrimoniais e operacionais, quanto ‡ legalidade, legitimidade, economicidade, aplicaÁ„o das 
subvenÁıes e ren˙ncia de receitas; 
- Propor ao Conselho Fiscal adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; 
- Decidir, determinar providÍncias, estabelecer e implantar normas de atuaÁ„o de controle de 
sua respectiva ·rea de atuaÁ„o; 
- Auxiliar na elaboraÁ„o de instruÁıes gerais visando a legalidade; 
- Emitir relatÛrios gerenciais de controle da atividade administrativa; 
- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Conselho Fiscal. 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Curso Superior 
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- Supervisionar e executar as atividades de seu Departamento; 
- Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa de sua ·rea de atuaÁ„o, inclusive com 
proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; 
- Organizar, coordenar e controlar o desempenho da sua unidade; 
- Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; 
- Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea 
de atuaÁ„o; 
- Baixar instruÁıes gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas 
estabelecidos por seus superiores; 
- Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado subordinado ‡ sua 
chefia; 
- Reunir subordinados para transmitir instruÁıes e examinar assuntos relacionados com as 
atribuiÁıes da competÍncia do Departamento; 
- Praticar atos relativos ‡ administraÁ„o de pessoal, material e orÁamento; 
- Apresentar relatÛrios das atividades do ServiÁo; 
- Desempenhar as competÍncias e exercer as atribuiÁıes previstas para o seu Departamento. 
COORDENADOR(A) DE LICITA«ÃO E CONTRATO 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: curso superior, preferencialmente em Direito. 
- Supervisionar e executar as atividades do Departamento; 
- Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa de sua ·rea de atuaÁ„o, inclusive com 
proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; 
- Organizar, coordenar e controlar o desempenho da sua unidade; 
- Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; 
- Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea 
de atuaÁ„o; 
- Baixar instruÁıes gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas 
estabelecidos por seus superiores; 
- Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado subordinado ‡ sua 
chefia; 
- Reunir subordinados para transmitir instruÁıes e examinar assuntos relacionados com as 
atribuiÁıes da competÍncia do Departamento; 
- Praticar atos relativos ‡ administraÁ„o de pessoal, material e orÁamento; 
- Apresentar relatÛrios das atividades do ServiÁo; 
- Desempenhar as competÍncias e garantir a execuÁ„o das atribuiÁıes previstas para o seu 
Departamento. 
COORDENADOR(A) DE PROGRAMA 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Curso Superior 
- Organizar, chefiar e executar programa(s) determinado(s); 
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- Participar da definiÁ„o polÌtica administrativa de sua ·rea de atuaÁ„o, inclusive com 
proposiÁ„o de normas e diretrizes de execuÁ„o; 
- Organizar, coordenar e controlar o cumprimento de metas do programa; 
- Estudar e aprovar adoÁ„o de novos mÈtodos e processos operacionais; 
- Decidir, determinar providÍncias e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva ·rea 
de atuaÁ„o; 
- Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus 
superiores; 
- Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado vinculados ao 
Programa; 
- Reunir subordinados para transmitir instruÁıes e examinar assuntos relacionados com o 
Programa; 
- Desempenhar as competÍncias e exercer as atribuiÁıes previstas para a Coordenadoria do 
Programa; 
- Realizar a coordenaÁ„o geral de Programa do ConsÛrcio, conforme determinaÁ„o da 
Secretaria Executiva; 
- Prestar informaÁıes tÈcnicas ‡ Secretaria Executiva, Assembleia Geral e Conselho Fiscal 
no que se refere ‡ execuÁ„o e controle orÁament·rio do Programa pelo qual È respons·vel; 
- Propor medidas efetivas de controle das aÁıes do ConsÛrcio na execuÁ„o do Programa, 
voltadas aos princÌpios da eficiÍncia, economicidade e transparÍncia; 
- Auxiliar no controle geral da execuÁ„o orÁament·ria do Programa, propondo suplementaÁ„o 
e cancelamento de dotaÁıes, abertura de crÈditos especiais e demais atos administrativos 
necess·rios ao planejamento orÁament·rio para a completa execuÁ„o do Programa; 
- Manter estreito relacionamento com a administraÁ„o financeira, no que se reporta ‡ cataÁ„o, 
aplicaÁ„o e prestaÁ„o de contas de recursos relativos ao Contrato de Programa; 
- Elaborar os instrumentos de planejamento da execuÁ„o do Programa, tais como Plano de 
aÁ„o integrado, instruÁıes normativas e demais atos para a regulamentaÁ„o das aÁıes e o 
controle das contas p˙blicas, a transparÍncia e o alcance da eficiÍncia na aÁ„o administrativa; 
- Controlar as despesas do Programa, em especial aquelas de car·ter continuado, a assunÁ„o 
de obrigaÁıes e utilizaÁ„o de recursos de Fundo Regional; 
- Proceder o acompanhamento das metas fÌsicas e financeiras assumidas quando do 
planejamento da aÁ„o administrativa e a avaliaÁ„o da polÌtica p˙blica, conforme previsto no 
Contrato de Programa; 
- AdoÁ„o das medidas corretivas necess·rias para direcionar a execuÁ„o do Programa ao Íxito 
e ‡ eficiÍncia; 
- Subsidiar e assistir ao(‡) Secret·rio(a) Executivo(a) em reuniıes e audiÍncias p˙blicas 
referentes ao Programa que coordena; 
- Controlar a execuÁ„o dos prazos de convÍnios de transferÍncias voluntarias e outros 
instrumentos congÍneres recebidos pelo consÛrcio, para a execuÁ„o do Programa; 
- Envidar esforÁos para garantir o perfeito exercÌcio do cumprimento das normas tÈcnicas, 
com transparÍncia e observ‚ncia do controle social realizado por conselhos gestores de 
fundos regionais; 
- Exercer as atividades relativas ‡ gest„o do(s) Programa(s) sob sua responsabilidade. 
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GERENTES 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Ensino MÈdio Completo 
 - Gerenciar, sob a supervis„o da Secretaria Executiva, Chefias de Departamento e/ou 
Coordenadorias os processos internos do ConsÛrcio; 
- Receber das solicitaÁıes de compras emitidas; 
- Elaborar e coordenar os expedientes, convocaÁıes, comunicaÁıes, relatÛrios, pareceres e 
documentos afins, relativos ao atendimento das finalidades do ConsÛrcio; 
 - Receber e aprovar a documentaÁ„o exigida dos fornecedores; 
– Contribuir para a aplicaÁ„o das polÌticas, normas e procedimentos estabelecidos no ‚mbito 
do ConsÛrcio; 
– Gerenciar o controle do consumo de bens, materiais e da prestaÁ„o de serviÁos das ·reas 
as quais estiverem vinculados; 
 - Observar a legislaÁ„o, normas, instruÁıes normativas, portarias pertinentes quando da 
execuÁ„o de suas atividades; 
– Promover o gerenciamento de equipes que venham a ser estabelecidas e submetidas a 
gerenciamento especÌfico por ·rea de atuaÁ„o; 
– Primar pelo aprimoramento das equipes e pela busca da maior eficiÍncia administrativa; 
– Garantir o gerenciamento no sentido de promover a execuÁ„o das atividades inerentes ‡s 
·reas da gest„o administrativa no ‚mbito do ConsÛrcio; 
- Executar outras atividades afins. 
ASSESSOR(A) DE CONTROLE INTERNO 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
Escolaridade mÌnima: Superior Completo 
- Auxiliar, assessorar e executar atividades determinadas pelo(a) Controlador(a) Interno, 
relativas ‡ fiscalizaÁ„o dos atos administrativos do consÛrcio; 
– Auxiliar o(a) Controlador(a) Interno na implantaÁ„o, execuÁ„o, desenvolvimento e 
avaliaÁ„o das atividades do sistema de controle interno; 
- Colaborar na elaboraÁ„o de relatÛrios, pareceres e notas tÈcnicas, prestando apoio tÈcnico ‡ 
alta administraÁ„o e ao Conselho Fiscal; 
– Acompanhar e analisar atos administrativos de natureza cont·bil, financeira, orÁament·ria,
patrimonial e operacional, apontando eventuais inconformidades; 
- Realizar levantamentos, coletas de dados e estatÌsticas, subsidiando auditorias, inspeÁıes e 
tomadas de contas; 
– Acompanhar a execuÁ„o de contratos, convÍnios e instrumentos congÍneres, verificando a 
regularidade e a conformidade legal; 
– Auxiliar na orientaÁ„o de gestores e servidores quanto ao cumprimento de normas de 
legalidade, legitimidade, economicidade e eficiÍncia; 
– Propor melhorias em processos e controles internos, sugerindo medidas preventivas de 
correÁ„o e otimizaÁ„o; 
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– Apoiar na coordenaÁ„o de programas de integridade, governanÁa e transparÍncia, inclusive 
no cumprimento da Lei de Acesso ‡ InformaÁ„o; 
- Redigir minutas de instruÁıes normativas, manuais e procedimentos internos, sob 
supervis„o do(a) Controlador(a) Interno; 
– Acompanhar recomendaÁıes e determinaÁıes dos Tribunais de Contas, relatando seu 
cumprimento; 
– Realizar auditorias, inspeÁıes e demais atos fiscalizatÛrios; 
– Exercer outras atividades correlatas, atribuÌdas pelo(a) Controlador(a) Interno ou pelo 
Conselho Fiscal. 
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51 
ANEXO IV - QUADRO DE EMPREGOS P⁄BLICOS – PROVIMENTO POR CONCURSO P⁄BLICO
QUADRO DE EMPREGOS P⁄BLICOS – PROVIMENTO POR CONCURSO P⁄BLICO 
EMPREGO P⁄BLICO QUANTIDADE NÕVEL 
SALARIAL 
VALOR 
SAL£RIO 
CARGA 
HOR£RIA HABILITA«ÃO 
Administrador(a) 01 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior de AdministraÁ„o de Empresas ou de 
AdministraÁ„o P˙blica, com registro no CRA. 
Contador(a) 01 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior de CiÍncias Cont·beis, com registro no 
CRC. 
Engenheiro(a) 04 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior de Engenharia, com registro no CREA. 
MÈdico(a) Veterin·rio(a) 12 CE - 01 R$ 5.021,48 40 horas Curso Superior de Veterin·ria, com registro no 
CRMV. 
Assistente TÈcnico(a) 02 CE - 02 R$ 2.132,82 40 horas Curso TÈcnico de nÌvel mÈdio, com registro no Ûrg„o 
competente 
Auxiliar Administrativo 06 CE - 03 R$ 1.800,00 40 horas Ensino MÈdio Completo.
Agente de FiscalizaÁ„o 05 CE - 03 R$ 2.234,55 40 horas Ensino MÈdio Completo.
Analista JurÌdico 01 CE - 01 R$ 4.621,41 30 horas Curso Superior em Direito, com Registro na OAB. 
Motorista 03 CE - 04 R$ 2.971,90 40 horas Ensino MÈdio Completo. 
Auxiliar de ServiÁos Gerais 01 CE - 05 R$ 1.518,00 40 horas Ensino Fundamental Completo. 
TOTAL 36 
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ANEXO V – ATRIBUI«’ES DOS EMPREGOS P⁄BLICOS 
ADMINISTRADOR(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Curso Superior em AdministraÁ„o de Empresas ou AdministraÁ„o P˙blica 
Registro no Conselho Regional de AdministraÁ„o – CRA 
Conhecimentos de Inform·tica 
Realizar as atividades inerentes ‡ profiss„o de administrador, atravÈs de: 
- Pareceres, relatÛrios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia 
intermedi·ria, direÁ„o superior; 
- Pesquisas, estudos, an·lise, interpretaÁ„o, planejamento, implantaÁ„o, coordenaÁ„o e 
controle dos trabalhos nos campos da AdministraÁ„o, como administraÁ„o e seleÁ„o de 
pessoal, organizaÁ„o e mÈtodos, orÁamentos, administraÁ„o de material, administraÁ„o 
financeira, administraÁ„o mercadolÛgica, administraÁ„o de produÁ„o, relaÁıes industriais, 
administraÁ„o estratÈgica, bem como outros campos em que esses desdobrem ou aos quais 
sejam conexos. 
CONTADOR(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Curso Superior em CiÍncias Cont·beis 
Registro no Conselho Regional de CiÍncias Cont·beis – CRC 
Conhecimentos de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES: 
− Contabilizar a receita arrecadada, gerando dados para preenchimento de guias, levantando
informaÁıes para recuperaÁ„o de receita; 
− Registrar atos e fatos cont·beis, estruturando plano de contas conforme a atividade do 
Codap, definindo procedimentos cont·beis, atualizando procedimentos internos, 
parametrizando aplicativos cont·beis/fiscais e de suporte, administrando o fluxo de 
documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e cont·beis, conciliando 
saldos de contas, gerando di·rio/raz„o; 
− Controlar o ativo permanente, escriturando ficha na aquisiÁ„o de ativo fixo, definindo a 
taxa de amortizaÁ„o, depreciaÁ„o e exaust„o, registrando a movimentaÁ„o dos ativos, 
realizando o controle fÌsico com o cont·bil; 
− Gerenciar custos, estruturando centros de custos, apurando os custos, e os confrontando 
com as informaÁıes cont·beis; 
− Analisar os custos apurados; 
− Preparar obrigaÁıes acessÛrias, tais como: declaraÁıes acessÛrias ao fisco, Ûrg„os 
competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos Ûrg„os apropriados; 
− Elaborar demonstraÁıes cont·beis; 
− Prestar consultoria e informaÁıes gerenciais; 
− Realizar auditoria interna; 
− Atender solicitaÁıes de Ûrg„os fiscalizadores; 
− Realizar a prestaÁ„o de contas e elaborar os balancetes; 
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− Alimentar a base de dados do SICOM e outros sistemas determinados por Ûrg„os de 
fiscalizaÁ„o, em especial o Tribunal de Contas de Minas Gerais; 
− Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades 
correlatas.
ENGENHEIRO(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Curso Superior em Engenharia, o ramo da engenharia ser· indicado no 
edital de Concurso P˙blico 
Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA 
Conhecimentos de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES: 
− Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros 
subsÌdios que se fizerem necess·rios, para possibilitar a orientaÁ„o e fiscalizaÁ„o do 
desenvolvimento dos trabalhos; 
− Dirigir a execuÁ„o de projetos, acompanhando e orientando as operaÁıes, para assegurar 
o cumprimento dos prazos e dos padrıes de qualidade e seguranÁa recomendadas; 
− Elaborar os orÁamentos referentes ‡s obras que ser„o executadas, fazendo a padronizaÁ„o, 
mensuraÁ„o e controle de qualidade dos serviÁos executados, a fim de orientar e esclarecer o 
oper·rio e o pessoal no que se refere ao serviÁo tÈcnico; 
− Exercer as atividades privativas inerentes ‡ profiss„o, conforme regulamentado em lei e 
resoluÁıes do CONFEA; 
− Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades 
correlatas.
M…DICO(A) VETERIN£RIO(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Curso Superior em Medicina Veterin·ria 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterin·ria – CRMV 
Conhecimentos de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES 
− Exercer as atividades inerentes ‡ profiss„o de mÈdico veterin·rio, conforme 
regulamentaÁ„o da profiss„o, dentre elas as seguintes: 
- Pr·tica da clÌnica de animais em todas as suas modalidades; 
- DireÁ„o de hospital para animais; 
- AssistÍncia mÈdica aos animais utilizados em medicina experimental; 
- FiscalizaÁ„o tÈcnico-sanit·ria dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades 
recreativas, desportivas, de serviÁo de proteÁ„o e de experimentaÁ„o, que mantenham, a 
qualquer tÌtulo, animais ou produtos de origem animal; 
- Planejamento, direÁ„o, coordenaÁ„o, execuÁ„o e controle da assistÍncia tÈcnico-sanit·ria 
aos animais, sob qualquer tÌtulo; 
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- InspeÁ„o e fiscalizaÁ„o sob os pontos de vista higiÍnico, sanit·rio e tecnolÛgico dos 
produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigorÌficos, charqueadas, f·bricas 
de conserva de carne e de pescado, f·bricas de produtos gordurosos que empreguem como 
matÈria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, f·bricas e postos de 
laticÌnios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino 
animal, assim como inspeÁ„o e fiscalizaÁ„o dos estabelecimentos comerciais que armazenem 
ou comercializem os produtos citados nesta alÌnea; 
- IdentificaÁ„o de defeitos, vÌcios, acidentes e doenÁas, perÌcia e exames tÈcnicos sobre 
animais e seus produtos, em questıes judiciais; 
- PerÌcia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenÁ„o dolosa nos animais inscritos 
nas competiÁıes desportivas e nas exposiÁıes pecu·rias; 
- Ensino, planejamento, direÁ„o, coordenaÁ„o, execuÁ„o tÈcnica e controle da inseminaÁ„o 
artificial; 
- DireÁ„o e fiscalizaÁ„o do ensino de medicina veterin·ria; 
- DireÁ„o e fiscalizaÁ„o de estabelecimento que objetiva exclusivamente a preparaÁ„o de 
tÈcnico de nÌvel superior ou mÈdio para a industrializaÁ„o de produtos de origem animal; 
- OrganizaÁ„o de congressos, semin·rios, simpÛsios e comissıes destinadas a discuss„o e 
estudo de assuntos relacionados com a atividade de mÈdico-veterin·rio, bem como 
representaÁ„o de Ûrg„os p˙blicos e entidades privadas, junto aos mesmos; 
- FunÁıes de direÁ„o, assessoramento e consultoria. 
- Pesquisa, planejamento, direÁ„o tÈcnica, fomento, orientaÁ„o, execuÁ„o e controle de 
quaisquer trabalhos relativos ‡ produÁ„o e ind˙stria animal, inclusive os de caÁa e pesca; 
- Estudo e aplicaÁ„o de medidas de sa˙de p˙blica no tocante ‡s doenÁas de animais e 
transmissÌveis ao homem; 
- AvaliaÁ„o e perÌcia, assim como planejamento, supervis„o e orientaÁ„o de crÈdito e de 
seguro a empresas agropecu·rias; 
- PadronizaÁ„o e classificaÁ„o de produtos de origem animal; 
- Responsabilidades pelas fÛrmulas, preparaÁ„o e fiscalizaÁ„o de raÁıes para animais; 
- Exames tecnolÛgicos e sanit·rios de subprodutos da ind˙stria animal; 
- Pesquisas e trabalhos ligados ‡ biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como ‡ 
bromatologia animal; 
- OrganizaÁ„o da educaÁ„o rural, relativa ‡ pecu·ria; 
- Coordenar os ServiÁos de InspeÁ„o Regional. 
 
ASSISTENTE T…CNICO(A) 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Ensino mÈdio completo. 
O edital de concurso p˙blico especificar· a habilitaÁ„o necess·ria, e o registro no conselho 
regional competente. 
Conhecimentos de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES: 
− Realizar as atividades inerentes ‡ profiss„o, conforme regulamentaÁ„o em lei ou do conselho 
federal competente, dentre elas: 
− Pareceres, relatÛrios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral; 
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− Pesquisas, estudos, an·lise, interpretaÁ„o, planejamento, implantaÁ„o, coordenaÁ„o e 
controle dos trabalhos no campo pertinente.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Ensino MÈdio Completo 
Conhecimento de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES: 
− Auxiliar no planejamento dos trabalhos do Ûrg„o do Codap em que estiver lotado, com 
competÍncia e padr„o de desempenho, observando os projetos e as atividades de seu setor de 
trabalho; 
− Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade; 
− Realizar as atividades especÌficas de seu setor de acordo com as atribuiÁıes previstas em 
regulamento ou norma de procedimento; 
− Redigir correspondÍncia, ofÌcios e expedientes de rotina; 
− Examinar processos e papÈis avulsos e dar informaÁıes sum·rias; 
− Fazer e conferir c·lculos aritmÈticos segundo critÈrios j· definidos; 
− Escriturar livros e fichas, e fazer sÌntese de assuntos; 
− Preencher guias, requisiÁıes, conhecimentos e outros impressos; 
− Selecionar, classificar e arquivar documentos; 
− Conferir serviÁos executados na unidade; 
− Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar 
quadros demonstrativos, relatÛrios, balancetes e estudos diversos; 
− Participar de trabalhos relacionados com a organizaÁ„o de serviÁos de escritÛrio que 
envolvam conhecimento das atribuiÁıes da unidade; 
− Executar trabalhos de datilografia e digitaÁ„o; 
− Atender o p˙blico em geral; 
− Marcar entrevistas, receber fornecedores e cidad„os e fornecer informaÁıes em 
repartiÁıes p˙blicas e outros estabelecimentos; 
− Combinar entrevistas, receber os visitantes ou cidad„os, averiguar suas necessidades e 
dirigi-los ao lugar ou ‡ pessoa procurados; 
− Reservar e indicar acomodaÁıes e efetuar tarefas comuns ao trabalho de recepÁ„o; 
− Efetuar levantamentos sobre condiÁıes e mÈtodos de trabalho nos Ûrg„os municipais; 
− Auxiliar na execuÁ„o de an·lises de trabalho; 
− Executar trabalhos complexos de administraÁ„o de pessoal, material, orÁamento e 
financeiro; 
− Acompanhar a legislaÁ„o e a jurisprudÍncia relacionadas com as suas atribuiÁıes; 
− Elaborar exposiÁıes de motivos, justificativas, informaÁıes, pareceres e outros 
expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; 
− Colaborar no recrutamento e seleÁ„o de pessoal; 
− Orientar e controlar a preparaÁ„o de serviÁos prÛprios da unidade, mas fora da rotina 
normal; 
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− Fazer ou conferir c·lculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas 
estatÌsticos referentes ‡s atividades da unidade; participar de comissıes; 
− Realizar as atividades referentes, a compras, licitaÁıes, ao almoxarifado e ao patrimÙnio; 
− Observar o manual de procedimentos do setor em que estiver lotado; 
− Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades 
correlatas. 
AGENTE DE FISCALIZA«ÃO 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Ensino MÈdio Completo 
Conhecimento de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES: 
− Supervisionar equipes de trabalho de fiscalizaÁ„o, orientando-as sobre critÈrios de 
fiscalizaÁ„o e pr·ticas correspondentes, para cooperar no aperfeiÁoamento e racionalizaÁ„o 
das normas e medidas fiscalizadoras; 
− Elaborar planos de fiscalizaÁ„o, consultando documentos especÌficos e guiando-se pela 
legislaÁ„o fiscal, para racionalizar os trabalhos nos Ûrg„os sob sua responsabilidade; 
− Proceder ao controle e avaliaÁ„o dos planos de fiscalizaÁ„o, acompanhando sua execuÁ„o
e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; 
− Executar as tarefas de fiscalizaÁ„o de acordo com os serviÁos a serem executados; 
− Auxiliar, apoiar e colaborar com o setor de fiscalizaÁ„o dos entes consorciados; 
− Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestaÁ„o de serviÁos e demais 
entidades, examinando rÛtulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, 
para defender a sanidade dos alimentos, os interesses da Fazenda P˙blica e da economia 
popular; 
− Fiscalizar mercadorias em tr‚nsito, efetuando sindic‚ncias no comÈrcio, feiras-livres, 
mercados e logradouros p˙blicos, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o 
er·rio p˙blico e a sa˙de da populaÁ„o; 
− Examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os 
processos de fabricaÁ„o, a fim de colher dados para classificaÁ„o tribut·ria; 
− Realizar busca de depÛsitos clandestinos e meios de transportes de mercadorias que 
apresentem indÌcios de irregularidades, efetuando as diligÍncias indispens·veis, caso sejam 
constatadas fraudes; 
− Efetuar o invent·rio de empresas cujos respons·veis tenham sido indicados em crimes de 
apropriaÁ„o indÈbita, procedendo ‡ identificaÁ„o e qualificaÁ„o deles, para lavrar os 
respectivos termos de responsabilidade; 
− Fiscalizar e autuar respons·veis em infraÁ„o, instaurando processo administrativo e 
providenciando as respectivas notificaÁıes, para assegurar o cumprimento das normas legais; 
− Manter-se informado a respeito da polÌtica de fiscalizaÁ„o, exercer suas atribuiÁıes, 
inclusive, de assessoramento; 
− Zelar pelo cumprimento da legislaÁ„o dos entes consorciados naquilo que se exige a 
regular execuÁ„o de atos ou negÛcios que devam ser praticados por outras pessoas, em 
obediÍncia ‡s regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, 
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especialmente, no tocante a urbanismo; 
− Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenÁ„o/preservaÁ„o ambiental e da 
sa˙de, por meio de vistorias, inspeÁıes e an·lises tÈcnicas de locais, atividades, obras, 
projetos e processos, visando o cumprimento da legislaÁ„o ambiental e sanit·ria; 
− Promover educaÁ„o sanit·ria e ambiental; 
− Realizar a fiscalizaÁ„o das relaÁıes de consumo; 
− Auxiliar, apoiar e assessorar o setor de fiscalizaÁ„o dos entes consorciados, visando a 
efetividade da aÁ„o conjunta e coordenada dos entes consorciados; 
− Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades 
correlatas. 
ANALISTA JURÕDICO 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Ensino Superior Completo 
InscriÁ„o na Ordem dos Advogados do Brasil 
Conhecimentos de Inform·tica 
ATRIBUI«’ES: 
- Representar o CODAP, judicial e extrajudicialmente nas aÁıes dos Programas 
desenvolvidos pelo CODAP, alÈm de auxiliar o(a) Procurador(a) JurÌdico, bem como em 
qualquer inst‚ncia judici·ria, atuando nos feitos em que ele seja autor ou rÈu, assistente ou 
oponente; 
- Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatÛrios, bem como anteprojeto de 
InstruÁıes, Portarias, Decretos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando 
solicitado; 
- Processar, amig·vel ou judicialmente, as desapropriaÁıes e promover a execuÁ„o da dÌvida 
ativa de natureza tribut·ria; 
- Emitir pareceres em processos licitatÛrios; 
- Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questıes v·rias de car·ter econÙmico, financeiro, 
social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convÍnios, concessıes, 
contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CODAP com pessoas naturais ou jurÌdicas 
de direito privado ou p˙blico, quando solicitado; 
- Executar as demais atividades inerentes ‡ profiss„o de advogado, em defesa dos interesses 
do CODAP. 
MOTORISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Ensino MÈdio Completo 
Possuir carteira nacional de habilitaÁ„o, categoria "D". 
ATRIBUI«’ES: 
− Dirigir veÌculos automotores, acionando os comandos de marcha e direÁ„o, conduzindo-o 
em trajeto determinado, de acordo com as regras de tr‚nsito e instruÁıes recebidas, para 
efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; 
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− Inspecionar os veÌculos automotores, verificando os nÌveis de combustÌvel, Ûleo, ·gua, 
estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos 
necess·rios; 
− Examinar as ordens de serviÁo, verificando o itiner·rio a ser seguido, os hor·rios, os 
n˙meros de viagens e outras instruÁıes, para programar a sua tarefa; 
− Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabÌveis na prevenÁ„o ou 
soluÁ„o de qualquer anomalia, para garantir a seguranÁa dos serviÁos prestados aos 
transeuntes e veÌculos; 
− Providenciar os serviÁos de manutenÁ„o, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar seu perfeito estado; 
− Recolher o veÌculo apÛs a jornada de trabalho, conduzindo-o ‡ garagem do consÛrcio; 
− Solicitar a manutenÁ„o; 
− Realizar a limpeza e o abastecimento; 
− Efetuar reparos de emergÍncia; 
− Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades 
correlatas. 
AUXILIAR DE SERVI«OS GERAIS 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso P˙blico de Provas ou de Provas e TÌtulos 
HABILITA«ÃO: Ensino Fundamental Completo 
ATRIBUI«’ES: 
− Realizar a limpeza e higienizaÁ„o dos imÛveis utilizados pelo CODAP; 
− Realizar faxina; 
− Remover o lixo, poeira e resÌduos; 
− Manter a organizaÁ„o e limpeza di·ria dos espaÁos; 
− Executar serviÁos de manutenÁ„o elÈtrica b·sica, substituindo, trocando, limpando, 
reparando e instalando l‚mpadas e demais componentes; 
− Conservar vidros e fachadas; 
− Limpar recintos a serem utilizados ou j· utilizados pelo CODAP; 
− Observar as normas de seguranÁa, higiene, qualidade e proteÁ„o ao meio ambiente; 
− Realizar a limpeza e conservaÁ„o de locais, mÛveis e utensÌlios; 
− Executar atividades de apoio; 
− Transportar mobili·rios e equipamentos; 
− Auxiliar no atendimento; 
− Entregar documentos; 
− Realizar atividades de portaria; 
− Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimÙnio p˙blico, desempenhar atividades 
correlatas. 
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17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP.pdf
Documento número #f8914e61-4bcb-4a8b-8cc3-69c2fe8e5a17
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Assinaturas
RICARDO SILVINO RODRIGUES MIALGRES
CPF: 561.883.406-59
Assinou em 19 jan 2026 às 07:49:11
Aloiso Viana da Silva
CPF: 651.698.246-53
Assinou em 19 jan 2026 às 08:47:49
CARLOS ROBERTO DE REZENDE
CPF: 648.869.566-53
Assinou em 21 jan 2026 às 08:56:02
Adair Dornas dos Santos
CPF: 548.946.706-15
Assinou em 20 jan 2026 às 12:01:01
Danilo Rodrigues de Albuquerque
CPF: 439.862.006-06
Assinou em 20 jan 2026 às 14:42:22
Jose Lapa Santos
CPF: 426.837.346-20
Assinou em 22 jan 2026 às 12:38:51
Fábio Henriques Dutra
CPF: 034.715.086-19
Assinou em 19 jan 2026 às 14:47:33
Reinaldo Alimateia da Silva
CPF: 036.385.696-08
Assinou em 21 jan 2026 às 13:21:37
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Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas
CPF: 101.103.746-73
Assinou em 20 jan 2026 às 16:16:59
Márcio de Miranda Assis
CPF: 034.098.246-26
Assinou em 22 jan 2026 às 08:01:45
Clairton Dutra Costa Vieira
CPF: 675.414.706-78
Assinou em 19 jan 2026 às 16:15:15
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617.426-15
Assinou em 19 jan 2026 às 18:35:06
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
CPF: 055.593.596-53
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16 jan 2026, 16:57:54 ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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19 jan 2026, 07:49:11 RICARDO SILVINO RODRIGUES MIALGRES assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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19 jan 2026, 08:47:49 Aloiso Viana da Silva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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19 jan 2026, 14:47:33 Fábio Henriques Dutra assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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19 jan 2026, 16:15:15 Clairton Dutra Costa Vieira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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19 jan 2026, 18:35:06 Anderson Costa Cabido assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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20 jan 2026, 12:01:01 Adair Dornas dos Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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20 jan 2026, 14:42:22 Danilo Rodrigues de Albuquerque assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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20 jan 2026, 16:16:59 Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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21 jan 2026, 08:56:02 CARLOS ROBERTO DE REZENDE assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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21 jan 2026, 13:21:37 Reinaldo Alimateia da Silva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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22 jan 2026, 08:01:45 Márcio de Miranda Assis assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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22 jan 2026, 12:38:51 Jose Lapa Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP - Clicksign.pdf
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Assinaturas
Renato Santana Saraiva
CPF: 762.456.916-72
Assinou em 22 jan 2026 às 14:57:45
Sávio Rodrigues Fontes
CPF: 040.635.729-35
Assinou em 23 jan 2026 às 08:53:19
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22 jan 2026, 13:16:22 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7-
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gabinete@ourobranco.mg.gov.br para assinar, via E-mail. 
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22 jan 2026, 14:57:45 Renato Santana Saraiva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
randolphojr@gmail.com. CPF informado: 762.456.916-72. IP: 179.152.167.124. Componente de
assinatura versão 1.1376.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
23 jan 2026, 08:53:19 Sávio Rodrigues Fontes assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
gabinete@ourobranco.mg.gov.br. CPF informado: 040.635.729-35. IP: 177.104.17.70.
Componente de assinatura versão 1.1377.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
23 jan 2026, 09:47:58 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7-
4867-9339-735c70e5fa10 alterou o processo de assinatura. Finalização automática após a última
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23 jan 2026, 09:50:46 Operador com email codap.secretaria@altoparaopeba.mg.gov.br na Conta e95e4e2b-fdd7-
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17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CODAP - 23.01.pdf
Documento número #293b398e-da18-463b-9269-bd7c3d3128f9
Hash do documento original (SHA256): 226bda915d2c35ab308de78d4f2cd508a87d7a267ff3985e211e27eb45e9e7f9
Assinaturas
Thiago Itamar Santos Villaça
CPF: 062.565.446-33
Assinou em 26 jan 2026 às 16:56:28
Fábio Vasconcelos
CPF: 502.402.856-20
Assinou em 23 jan 2026 às 10:06:57
Luís Helvécio Silva Araújo
CPF: 588.370.006-34
Assinou em 23 jan 2026 às 10:07:06
WAGNO ALMEIDA DUARTE
CPF: 040.470.746-75
Assinou em 23 jan 2026 às 10:07:44
Paulo Ladislau Batista
CPF: 710.261.346-68
Assinou em 23 jan 2026 às 11:29:33
Luiz Alberto Pereira
CPF: 688.618.776-72
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23 jan 2026, 11:29:33 Paulo Ladislau Batista assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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26 jan 2026, 09:58:37 Luiz Alberto Pereira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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Assinaturas
Élio da Mata Santos
CPF: 505.479.176-00
Assinou em 28 jan 2026 às 16:14:38
WALDINEY DE SOUZA CAMPOS
CPF: 033.687.556-84
Assinou em 09 fev 2026 às 11:30:23
Marconi Marques Parreiras
CPF: 032.297.016-40
Assinou em 13 fev 2026 às 10:39:47
João Marcelo Dieguez Pereira
CPF: 115.357.986-37
Assinou em 12 fev 2026 às 16:49:07
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gabinetebrumadinho@brumadinho.mg.gov.br para assinar, via E-mail. 
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28 jan 2026, 16:14:38 Élio da Mata Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
maria.tereza@pmi.mg.gov.br. CPF informado: 505.479.176-00. IP: 177.152.171.138. Componente
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09 fev 2026, 11:30:23 WALDINEY DE SOUZA CAMPOS assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
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12 fev 2026, 16:49:07 João Marcelo Dieguez Pereira assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
gabinetedoprefeito@pnl.mg.gov.br. CPF informado: 115.357.986-37. IP: 187.1.57.3. Componente
de assinatura versão 1.1384.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
13 fev 2026, 10:39:47 Marconi Marques Parreiras assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
marconibonfim@gmail.com. CPF informado: 032.297.016-40. IP: 189.93.246.1. Localização
compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -20.3285834 e longitude -44.2405365. URL
para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura
versão 1.1384.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
13 fev 2026, 18:04:44 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: data limite para assinatura foi
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