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norma nº 1646/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1646 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
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PREFEITURA mUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1646
Dispõe sobre as diretrizes orçamentá-
rias para o exercicio de 1992 e dá ou
tras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - A elaboração da proposta orçamentária para o e-
xercício de 1992 abrangerã os Poderes Legislativo e Executivo, assim
como sua execução obedecerã as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 29 - A elaboração da proposta orçamentária do Munici
pio para o exercicio de 1992 obedecerã as diretrizes gerais, sem pre-
juizo das normas financeiras previstas pela legislação federal.
$ 19 - O montante das despesas não deverã ser superior ao
das receitas.
S 29 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes atê o limite fixado, baseado na progressão da receita arre-
cadada atê julho de 1991 e estimativa fornecida pela SUPAM e SEAM do
FPM e ICMS, como também as demais receitas, inclusive as oriundas de
convênios, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
S 39 - As estimativas das receitas serão feitas baseadas
na progressão da receita arrecadada até julho de 1991 e estimativas
fornecidas pela SEAM e SUPAM do FPM e ICMS, considerando-se a tendên
cia do presente exercicio e os efeitos das modificações na legisla-
ção tributária.
S 49 - Os projetos em fase de execução e definidos no or-
camento plurianual terão prioridades sobre os novos projetos, não po-
dendo ser paralisados sem autorização legislativa. CO
5 59 - O pagamento do serviço da divida de pessoal civil
e de encargos terã prioridade sobre as ações de expansão.
Governo - Waldir Salvador JM
Produção e Honestidade
PREFEITURA wUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5611-1142
S 6º - O Município aplicarã 25% (vinte e cinco por cento)
de sua receita, resultante de impostos, conforme dispõe o art. 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvi-
mento do ensino de primeiro grau, prê-escolar, erradicação do analfa-
betismo e, complementarmente, com os 29 e 39 graus, respectivamente,
inclusive no ensino especial.
Art. 39 - O Poder Executivo, observada a capacidade finan
ceira do Município e o plano plurianual aprovado, procederá a seleção
das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, integrantes desta
Lei.
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos novos programas,
desde que tenham autorização legislativa.
Art. 49 - O Poder Executivo poderã, com autorização legis
lativa, firmar convênios, ajustes, acordos e termos de compromisso com
outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas em todos
os setores da administração pública municipal.
art. 59 - Os reajustes que impliquem na alteração de ali-
quotas, estabelecidas na Lei 966/76 (Código Tributário Municipal),con-
siderados aumentos reais de tributos, dependerão de lei autorizativa
do Legislativo.
Art. 69 - As despesas com pessoal da Administração direta
e indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da recei
ta corrente, conforme determina o art. 38 das Disposições Transitô-
rias da Constituição Federal.
S$ 19 - O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos na administração direta
nas seguintes despesas:
- vencimentos, salários ;
- obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pensões. 9%
Art. 79 - As operações de crédito por antecipação da re-
ceita contratadas pelo Município deverão ser totalmente liquidadas
Governo - Waldir Salvador d y
Produção e Honestidade
PREFEITURA mUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
e PA
anus Rê
atê o primeiro mês do exercício financeiro subsequente.
Art. 89 - O Município poderã, apôs aprovação do Regimento
Jurídico Único dos Servidores, processar as alterações devidas na es-
trutura municipal e no plano de cargos e carreira, por serem dinãâmi-
cos em sua essência, sendo devidamente supervisionados, orientados e
coordenados para os efeitos de controle e fiscalização da execução or
camentária e contábil, bem como da fiel observância do plano pluria-
nual de investimentos, alêm da prestação de conta da Administração,
anualmente.
Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, ressalvando-se as disposi
ções constitucionais federais, estaduais e municipais.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de junho de 1991.
WALDIR SILVA SAL; OR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIAl AP INES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
1 - GABINETE DO PREFEITO
1.1 - Gabinete do Prefeito
. Aquisição de veiculos
.- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
. Transferências de Capital para a Câmara
2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
. Aquisição de Veículos
. Manutenção de Despesas de Capital de ExerciciosAnteriores
2.2 - Divisão de Pessoal
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2.3 - Divisão de Compras
- Aquisição de Equipamento de Material Permanente
2.4 - Divisão de Almoxarifado
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2.5 - Divisão de Documentos e Arquivo
.- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2.6 - Divisão de Transportes
. Aquisição de Veiculos
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2.7 - Divisão de Portarias
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
3 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1 - Administração
. aquisição de Equipamento e Material Permanente
3.2 - Divisão de Contabilidade
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
. Aquisição de Equipamento para Processamento de dados
3.3 - Divisão de Tributação
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
. Aquisição de Equipamento para Processamento de dados
3.4 - Divisão de Tesouraria
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
. Amortização da Divida Fundada Interna
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
SRS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-142
3.5 - Divisão de Caixas
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
3.6 - Divisão de Patrimônio
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4 -— PROCURADORIA JURÍDICA
4.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
5 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
5.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
6 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
6.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Transferência de Capital ao SAAE
6.2 - Divisão de Estudos e Projetos
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
6.3 - Divisão de Urbanismo e Obras Públicas
. Construção de parque de exposições agropecuárias
. Restauração da Igreja do Matozinhos
- Construção da Casa da Cultura
. Construção de Estádio Municipal
. Desvio do curso do Rio Itabira
. Aquisição e Desapropriação de Imóveis
- Pavimentação de Vias Urbanas
. Abertura de Vias Urbanas, inclusive abertura da Alameda
Wolmer Abreu de Matos no Bairro Santa Tereza
. Urbanização de Núcleos Habitacionais
. Desapropriação de Imóvel e área da RFFSA para alargamento da Rua
Belo Horizonte e alargamento da Praça Dr. Guilherme atê a travessia
- Construção do Cemitério
. Construção de Praças, Parques e Jardins, especialmente o parque da
vila José Lopes e Tombadouro
. Ampliação do serviço de distribuição de água nos distritos
. Ampliação de redes pluviais, esgoto e calçamento, principalmente
no Bairro Monte Sinai, Santo Antônio e Pe. Eustáquio
. Construção de Salão Comunitário e Posto de Saúde
. Conclusão das obras do Terminal Rodoviário (EZA
NO)
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA «UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
. Construção de Creche Municipal
é Passarela sobre o Rio Itabira e RFFSA, ligando a Rua Arthur Bernar-
des ao Bairro Bela Vista
. Infra-estrutura e nova pavimentação da Rua da Carioca, Josê de Oli-
veira e Efigênia Oliveira Batista
. Instalação de telefone comunitário no Córrego do Bação
. Instalação de telefone em Ribeirão do Eixo e Saboeiro
. Iluminação pública de trecho da Rodovia dos Inconfidentes, entre o
Jardim São Cristôvão e Bairro Agostinho Rodrigues
. Construção de Casas populares
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
. Aquisição de Veículos e Máquinas
6.4 - Divisão de Estradas Municipais
. Construção de pontes, em especial sobre o Córrego do Saboeiro
. Aquisição de máquinas, especialmente um trator para atender a zona
rural
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
7 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
7.1 - Administração
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
7.2 - Divisão de Manutenção Municipal
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
7.3 - Divisão de Limpeza Pública
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
7.4 - Divisão de Controle Ambiental
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
8 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
8.1 - Administração
. Aquisição de Equipamento e Material Permanente
8.2 - Divisão de Assistência Educacional
. Aguisição de Equipamento e Material Permanente
. Aquisição de Veículos
. Construção e ampliação de prédios escolares
. Implantação do SENAI
8.3 - Divisão de Orientação e Supervisão
. Aquisição de Equipamento e material permanente
8.4 - Biblioteca Pública Municipal
- Aquisição de Livros Ce
“ isição de Equipamento e Material Permanente
Governo -" Babi Saloador LP
Produção e Honestidade
9 - DEPARTAMENTO DE CULTURA,
PREFEITURA
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5611-1142
ESPORTES,
9.1 - Administração
- Aquisição de
- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente
Veículos
9.2 - Divisão de Cultura e Turismo
- Aquisição de
- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente
Equipamento para Casa de Cultura
9.3 - Divisão de Esportes e Lazer
- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente
. Construção de Ginásio Poliesportivo
10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.1 - Administração
. Aquisição de
- Aquisição de
10.2 - Divisão
- Aquisição de
10.3 - Divisão
- Aquisição de
10.4 - Divisão
- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente
Veiculos
Médica
Equipamento e Material Permanente
odontológica
Equipamento e Material Permanente
de Ações Básicas de Saúde
Equipamento e Material Permanente
11 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
11.1 - Administração
- Aquisição de
11.2 - Divisão
- Aquisição de
11.3 - Divisão
- Aquisição de
11.4 - Divisão
- Aquisição de
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
Equipamento e Material Permanente
de Ação Comunitária
Equipamento e Material Permanente
de Programas de Benefícios
Equipamento e Material Permanente
de Atendimento Familiar
Equipamento e Material Permanente
4UNICIPAL DE ITABIRITO
LAZER E TURISMO

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