| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA PROLONGAMENTO DA RUA CORNÉLIO PEREIRA LIMA. |
| native_id | 419 |
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PREFEITURA mUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1647 Autoriza Desapropriação de área de terreno para prolongamento da Rua Cornélio Pereira Lima. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a efetivar a Desapropriação de área de terreno medindo 388,08m? (trezentos e oitenta e oito metros e oito centímetros quadrados) lo- calizada no prolongamento da Rua Cornêlio Pereira Lima, entre a Av. Queirôz Júnior e Rua Dr. Eurico Rodrigues, nesta Cidade, de proprie- dade de Espólio ou Herdeiros de Armindo Almeida. Parágrafo Único - A ãârea a ser desapropriada e menciona da neste artigo destinar-se-a ao prolongamento da Rua Cornélio Perei ra Lima, ligando a Av. Queirôz Júnior com a Rua Dr. Eurico Rodrigues, nesta cidade. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de junho de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA NE a al NES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade